880 resultados para Supervisão financeira


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O aparecimento dos primeiros sinais de recuperação da crise 2007 / 2010 permite aos investigadores a análise dos dados disponíveis registados no decurso da crise e a contribuição para o estudo da problemática Investimento em Inovação / Desenvolvimento Económico, especialmente em períodos de crise. Tendo sido esta uma crise financeira originada também por uma crise no crédito imobiliário, coloca-se a questão de saber qual o comportamento do Investimento em I&D com as variações do desenvolvimento económico, suas crises, abrandamento e recessão e se este comportamento difere em cenários de crises com tipologia diferente: de mudança tecnológica, desindustrialização e deslocalização, crises locais motivadas pela globalização, energéticas, alimentares, ecológicas. Esta dissertação coloca a hipótese e investiga o papel da Inovação na superação das crises de acordo com a tipologia das crises. Crises financeiras são superadas com alterações nas medidas financeiras e em inovação na regulamentação e nos procedimentos de supervisão financeira. Crises de produção, e/ou produto, por inovações nos processos e nos produtos. A ―percepção social da ineficiência do estado-da-arte‖ é apontada como o ponto de partida para a actividade inovadora, ainda antes da formulação da ―Ideia‖ e da consciencialização da ―Oportunidade‖. A ―percepção social da ineficiência‖ do mecanismo automático de mercado e da competitividade no desenvolvimento da própria Inovação, da transferência tecnológica, adopção e difusão da Inovação aparece como ponto de partida para o apoio institucional à actividade inovadora.

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A regulação e supervisão do sistema financeiro sempre foram motivos de apreensão por parte das principais autoridades econômicas mundiais. A globalização, o processo de liberalização financeira e a consequente interconexão econômica entre países maximizaram o risco sistêmico, aumentando a necessidade de marco regulatório e fiscalização mais eficientes. Assim, com a eclosão da crise norte-americana em 2008, o G-20 começou a atuar de forma mais ativa em prol da manutenção da higidez do sistema financeiro mundial. Para os bancos, o G-20 instruiu as principais instituições reguladoras como o Fundo Monetário Internacional, o Conselho de Estabilidade Financeira e o Comitê de Basileia (BCBS) a desenvolverem recomendações a fim de se solucionar o considerado principal problema da regulação dos mercados, o fato destes atualmente serem pró-cíclicos. Diante de tal cenário, em dezembro de 2009, o Comitê publicou um documento que considerou uma série de medidas a fim de solucionar tal problema, entre estas estava a inclusão do buffer de capital contracíclicodo novo marco regulatório proposto pelo Comitê, o Basileia III. O intuito do presente estudo é estudar esse buffer e analisar sua aplicabilidade no sistema bancário brasileiro e, porventura, sugerir metodologias alternativas de cálculo.

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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças sob orientação do Doutor Armindo Licínio da Silva Macedo “Esta versão contém críticas e sugestões dos elementos do júri”.

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Comenta os aspectos relativos à aplicação dos princípios do Comitê de Basiléia no sistema financeiro brasileiro e a legislação e regulamentação bancária brasileira, no que se refere a aspectos ligados à supervisão bancária e à intervenção; considera aspetos relativos à supervisão bancária, com ênfase à fidelidade das informações prestadas pelas instituições financeiras; ao momento de intervenção; e à estrutura do órgão supervisor; e verifica e analisa as razões que levaram à quebra de bancos no Brasil, no período de julho de 1994 a dezembro de 1999.

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O presente estudo trata das origens da Supervisão Escolar no Brasil, marcada pela penetração norte-americana na educação brasileira, através da implementação dos programas de assistência técnica e ajuda financeira ao Brasil no pós-guerra. Analisou-se o Programa de Assistência Brasileiro-Americana ao Ensino Elementar (PABAEE) como um destes programas e de onde surgiu a Supervisão Escolar Brasileira. Definida a origem da Supervisão brasileira, analisou-se a Supervisão Escolar em Goiás, instalada no CTM de Inhumas e definida em nova situação institucional após a lei 5.540. Comparou-se a formação do Supervisão de Inhumas e da Universidade, e discutiu-se, para finalizar, qual o espaço e qual a tarefa do Supervisor no sistema educacional brasileiro hoje.

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A supervisão de um mundo financeiro muito diversificado e complexo tornou-se uma prioridade e um assunto em destaque desde o despoletar da crise financeira em 2007. O relatório de Larosiere(2009), que surge a pedido da União Europeia, defende que o Twin Peaks é o modelo que melhor resposta pode dar ao mundo financeiro globalizado, complexo e interligado. Este relatório esteve mesmo na base da nova estrutura da supervisão da União Europeia. Por outro lado, acabou por motivar as alterações nos Estados-membros que já estavam em curso, como é o caso do Reino Unido que terminou, em 2013, o processo de adoção de um modelo de supervisão por objetivos. a Holanda já desde 2007 que odotou o Twin Peaks e é a garnde referencia europeia da aplicabilidade do modelo. Protugal procura acompanhar os requesitos da supervisão da Uniao Europeia, ainda com mais atenção, após os escândalos de fraude no setor bancário Portugues. Portugal, que mantem ainda hoje um Modelo Setorial já com alguns ajustamentos, lançou uma consulta publica sobre a proposta de alteração do atual modelo para o Twin Peaks. O estado de emergência financeira em que o pais entrou adiou a discussão sobre esse tema, nunca se concretizou a sua adoção até á data. O presente trabalho visa analisr, por um lado, a efetiva aplicabilidade deste Modelo no sistema financeiro português, extraindo as alterações que implicaria e as vantagens e desvantagens da sai implementação, utilizando como base comparativa os modelos implementados na Holanda e, mais recentemente, no Reino Unido. O modelo Twin Peaks proposto tem grandes semelhancas com o Holandes,criando atraves do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros o elo de ligacao entre os restantes agentes de forma assegurar o sucesso na definicao dos objetivos e interligados (fator critico para o sucesso do modelo).Efetivamente,os fatores que justificaram a alteracao do Modelo na Holanda e Reino Unido estao presents,na sua maioria,na economia portuguesa. Na literature, encontramos diversos fatores que validam a aplicacao do Modelo Twin Peaks a regulacao financeira portuguesa, nao obstante levantaram/se ainda reservas quanto a validadedacapacidade de interligacao de uma Europa com um modelo cada vez mais sectorial com os estados membros protocolados ao Twin peaks e a capacidade de definicao de objetivos e amplitude de atuacao de cada agente nacional.

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Apresenta os debates ocorridos nas diversas audiências públicas realizadas durante o I Ciclo de Debates acerca da Crise Financeira Internacional e suas Repercussões na Economia Brasileira. O evento contribuiu para avaliar os efeitos da crise e forneceu subsídios aos parlamentares a fim de tomarem as decisões necessárias para enfrentar as demandas atuais e seus possíveis desdobramentos.

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Abordagens desenvolvidas durante o II Ciclo de Conferências da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), realizado em junho de 2011, pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados para debater temas da agenda sobre a liberalização financeira e os controles de capitais. As conferências contaram com a participação de parlamentares, de especialistas de renome internacional em assuntos relacionados à pesquisa e às políticas macroeconômicas, e de representante da área de normatização de câmbio e capitais estrangeiros do Banco Central.

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Analisa a compatibilidade e adequação orçamentário-financeira do Projeto de Lei - PL nº 2.197, de 2011, da autoria do Presidente do Supremo Tribunal Federal - STF, que "Dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal".

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Análise de Adequação Orçamentária e Financeira do PL Nº 1.992, de 2007, que institui o regime de Previdência Complementar para os Servidores Civis da União.