938 resultados para Soberania popular


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Discute como os processos de mudança constitucional se relacionam com o princípio da soberania popular. A inadequação das respostas dadas a esse dilema pela teoria constitucional liberal e autoritária provê a oportunidade para, a partir de premissas da teoria discursiva, apontar uma alternativa capaz de conciliar constitucionalismo e democracia. Por fim, as premissas teóricas organizadas ao longo do texto são utilizadas para analisar a proposta de emenda à Constituição n. 157, de 2003, em especial quanto ao papel que a democracia direta exerce (ou pode exercer) na legitimação dos processos de mudança constitucional.

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Investiga o conhecimento público sobre soberania popular e procura inferir o grau de participação do cidadão nas decisões governamentais, bem como as causas que porventura limitem essa participação. Aborda os aspectos legais da soberania popular e as causas que dificultam a participação do povo nas ações do Estado. Argumenta que, embora o Brasil adote o sufrágio universal, o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular, como instrumentos que garantem a participação direta do povo nas ações políticas, é perceptível que essa interação ainda é muito tímida. Observa que a vontade geral está hoje longe de ser considerada verdadeiramente autônoma.

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The present work has for object the Jury under the democratic optics, looking for to demonstrate its democratic validation. The purpose of this work was to revisit the institution, in order to bring its importance while instrument of popular participation. The work presents, first, a systematic and chronological approach of the institution of the Jury and its evolution inside of Brazilian constitutional history, objectifying, with this, to approach the narrow entailing of the Jury with the constitutional postulates. After that, the constitutional principles of the Jury had been examined, looking for to establish the popular identity of the institution and its approach with the human rights system of the Brazilian Federal Constitution. More ahead, had been examined the direct participation of the society in the Jury, going deep the questions related with the election of the jurors and the jury nullification on the American Jury. Finally, had been dedicated the study of the current conjuncture of the Brazilian Jury, its problems and the possible solutions, beyond the study of the limitation's mechanisms in the constitutional principle of the popular supremacy and the reform's projects suggested for legislators and jurists. In this way, had been looked elaborate a constitutional construction of the Jury, defending its permanence in the Brasil law system, for being a fundamental guarantee to protect the freedom, moreover for being essential to validate the Democratic State of Right, for to be the materialization of the democratic principle. For opportune, it's necessary to allege that this work had been directed to the constitutional analysis of the Jury, its legitimacy and its democratic vocation, using themselves as ideological north the American Jury System and as philosophical base the social contract theory, understanding the Jury as an instrument of protection of the society front to the state supremacy and its hierarchy structure of the power

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A presente tese busca compreender e explicar a formação do Estado Plurinacional da Bolívia a partir do legado de símbolos, procedimentos e modelos de aquisição de legitimidade deixados ao longo de sua história e que podem ser agrupados em três grandes matrizes políticas: o liberalismo-constitucional, o indianismo-comunitário e o nacional-popular. Assim, o objetivo é analisar como o legado destas três matrizes políticas, através principalmente da evolução histórica de seus horizontes políticos e da memória de suas agendas e promessas inconclusas acerca do Estado e da nação na Bolívia, influenciam o atual experimento inaugurado em 2009 com a promulgação de sua atual Constituição Política do Estado (CPE). A hipótese subjacente é a de que o experimento plurinacional, em sua tentativa de resolver a forte crise de legitimidade estatal trazida pela conjuntura crítica dos anos 2000-2005, se nutre fortemente das agendas destas três matrizes seja intencional e deliberadamente como no caso do Indianismo e do Nacional-popular ou de maneira reticente como no caso do Liberalismo - de forma a tentar reconciliar o Estado com sua altamente heterogênea formação social. A fim de verificá-la, foi realizado um estudo de natureza eminentemente bibliográfica complementado por pesquisa de campo de seis meses a fim de traçar a evolução política das três matrizes em seus momentos constitutivos, horizontes e agendas e contrastá-las com as características institucionais assumidas pelo novo Estado Plurinacional, bem como a prática política dos principais atores bolivianos contemporâneos. Dessa maneira, foi possível perceber o quanto de fato persistem no experimento refundacionista atual e na prática política corrente do país uma mescla heterogênea e com distintas ênfases das agendas e práticas das três matrizes, representadas sobretudo no apego à democracia como valor e procedimento; no reconhecimento étnico-cultural trazido ao interior do Estado com a incorporação potencial pelo mesmo de formatos institucionais comunitários e a preservação de espaços autônomos de deliberação; e na busca por participação política mais direta por parte do povo e na ênfase relativa à soberania popular sobre os recursos naturais do país e um maior intervencionismo estatal na economia.

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A democracia tem representado ao longo da História o mais perfeito mecanismo político de convivência social, encontrando na soberania popular seu fundamento e legitimidade. De berço grego, instituiu-se sob princípios que radicavam o poder político no povo, exercido diretamente na ágora ateniense. O iluminismo dos séculos XVII e XVIII reacendeu o ideal democrático, encontrando no positivismo sua base teórica. O poder passou a ser exercido por via de representantes eleitos periodicamente. O locus da atividade política era o parlamento, ambiente fechado e refratário à participação popular, cingida, à época, ao voto do cidadão nos períodos eleitorais. O distanciamento entre governantes e governados gerou déficit de legitimidade no modelo liberal clássico, levando o constitucionalismo do século XX a abandonar o rigor formal positivista, para adotar uma nova hermenêutica, de base axiológica e centrada na participação direta do povo nas instâncias do poder. A Constituição Federal de 1988 compendiou a democracia participativa em seu texto, declarando no parágrafo único, de seu artigo 1º, que todo o poder emana do povo. Consagrou como base da soberania popular o sufrágio universal, o voto direto, secreto e de igual valor, além do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular de leis. Garantiu ainda a ação popular como ferramenta de cidadania. A participação popular foi restringida com o advento da Lei nº 9.907/98, que impôs bloqueios processuais para seu exercício, gerando déficit de legitimidade no sistema representativo brasileiro. O propósito desse trabalho é demonstrar a necessidade de se estabelecer um novo espaço público na ordem constitucional do Brasil, de textura aberta e dialógica e de perspectiva emancipatória, que customize a participação do povo nas instâncias do poder, a partir da desburocratização dos instrumentos de soberania popular já existentes e da adoção de outros institutos democráticos semidireto, notadamente a iniciativa popular de emenda à Constituição, a revogação de mandato eletivo e o veto popular

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The Participatory Democracy is disseminated throughout the Principle of Popular Sovereignty. Since it spurs the participation of the people in the exercise of political power, it emerges as a conciliatory alternative to the Representative Regime - one of questionable legitimacy in account of the distortion it causes on the will of the public. It does so specially vis-à-vis the legislative, where the law is created. It s known that our Constitution (arts. 1º e 14, CF/88) provides for the means through which the members of the public may take part in the political process of the country, for it consecrates the plebiscite, the referendum and the popular initiative, all of them incipiently regulated by the Lei nº 9.709/98. It s our task, thus, to inquire, through deductive reasoning as well as the legal exegeses, the enforceability of the Popular Initiative as a means of popular emancipation, given that it enables the citizens to conscientiously participate in the public sphere. It has also an educational ethos which builds the capacity of individual to act, and, therefore, through thoughtful choices, enhance the legal system. Furthermore, the Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) surely represents a milestone in the Brazilian political history, since it accrued from a new way of social interaction allowed by the usage of communication technology on the pursuit of political morality. As a matter of fact, this bill is a clear example of how a legal act was legitimately proposed through Public Initiative. Hence, it s beneficial to actually make use of the Public Initiative, under the influence of the New Constitutional Hermeneutics, with a view to supporting social claims and promoting a dialogical relationship with the State in order to help it in the decisionmaking process. Thereat, we can achieve important civic spaces through which the fundamental right to democracy shall be materialized, tearing apart the old paradigms of inequality and, thus, promoting social justice

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Observa que, vinte e um anos após a promulgação da Constituição de 1988, que inseriu em seu texto o referendo como uma das formas de exercício direto da soberania popular, apenas uma consulta referendária à população foi realizada: o referendo de 2005, sobre a comercialização de armas de fogo no Brasil. Buscando entender a causa da raridade dessa consulta, examina a trajetória histórica daquele instituto, fazendo notar a influência das idéias liberais que o inspiraram no Brasil, e a conseqüente inserção de formas de consultas populares em nossas constituições. Acompanha sua trajetória nas diversas Cartas constitucionais brasileiras, detendo-se especialmente nas circunstâncias peculiares de sua inserção na Constituição de 1988 para, a seguir, analisar a sua regulamentação por norma legal infraconstitucional. Examina criticamente as hipóteses que os estudiosos levantaram sobre as causas da raridade da convocação de referendo.

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Está terminando o prazo para a apresentação de emendas ao substitutivo do Relator Bernardo Cabral (PMDB-AM). Os deputados do PT, PDT, partidos comunistas, PSB e do Movimento da Unidade Progressista do PMDB entregaram 274 emendas em conjunto, que tratam dos seguintes assuntos: reforma agrária, anistia, direitos do trabalho, censura, saúde e questão do índio. O Deputado Vasco Alves (PMDB-ES) espera incluir no texto constitucional a soberania popular e os conselhos populares dos municípios. As deputadas constituintes preferem apresentar emendas em grupo. A Deputada Anna Maria Rattes (PMDB-RJ) esclarece que a bancada feminina não defende só os interesses das mulheres, mas que é também defensora da justiça social e dos oprimidos. Discussões sobre emendas populares no Plenário da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) tratam dos seguintes assuntos: direito dos índios, Conselho de Comunicação Social, censura e eleições diretas em 1988. Armando Rollemberg, Presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, defende a emenda que cria o Conselho de Comunicação Social, como forma de efetiva participação popular. O Deputado Artur da Távola (PMDB-RJ) explica como funcionará o Conselho. Em relação a censura, o juiz Jorge Uchôa Mendonça defende mecanismos que protejam a sociedade de determinados programas de rádio e tv. Nelson Aguiar (PMDB-ES) discorda do juiz e prefere a criação de um conselho de ética para atuar junto aos meios de comunicação. O Deputado José Dutra (PMDB-AM) espera que a Assembleia Nacional Constituinte olhe com profundidade a questão da censura. O Líder do PMDB, Senador Mário Covas defende a emenda popular que pede eleições diretas em 1988. Ailton Krenak pinta o rosto em forma de protesto e defende a emenda que quer a demarcação e preservação das terras indígenas. O Deputado Amaury Muller (PDT-RS) afirma que é preciso dar a devida atenção às questões indígenas.

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A presente tese tem por objetivo principal estudar a legitimação jurídico-moral da regulação estatal. Trata-se de tema de grande relevância e extrema atualidade em decorrência de dois fatores. Por um lado, desde o fenômeno da virada kantiana e da retomada da preocupação com o estabelecimento de uma teoria da justiça, tornou-se necessária a análise de justificação jurídico-moral de toda e qualquer instituição político-jurídica positivada. Por outro lado, entre as inúmeras instituições político-jurídicas positivadas, cresce cada vez mais a utilização das medidas jurídicas regulatórias, através das quais o Poder Público direciona ou controla a conduta dos agentes com o intuito de atingir determinada finalidade. Instituto econômico que é, ao interferir na alocação de riquezas, bens e serviços no mercado, a regulação estatal há tempos já vem sendo objeto de análise em uma perspectiva de legitimação econômica. Tradicionalmente, ainda dentro do paradigma da racionalidade, os economistas sempre apontaram as falhas de mercado como as razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Mais recentemente, por sua vez, os adeptos da economia comportamental, rompendo ou relativizando as lições da Rational Choice Theory, têm apontado também as ações irracionais em heurística como razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Ocorre, entretanto, que a regulação estatal é um instituto interdisciplinar. Ao direcionar ou controlar a conduta dos indivíduos, limitando ou implementando direitos e liberdades, a regulação constitui instituto simultaneamente jurídico e moral. A presente tese, portanto, buscará apresentar as razões a servir de justificação para a regulação estatal em uma perspectiva jurídico-moral. Neste ponto, adotar-se-á como paradigma de aferição de legitimação jurídico-moral das instituições político-jurídicas positivadas (entre as quais as regulações estatais) um liberalismo-republicano, consistente na compatibilização do liberalismo-igualitário com um republicanismo moderado. Desta forma, o estudo buscará defender a possibilidade de a legitimação jurídico-moral das diversas regulações estatais encontrar fundamento em um ou alguns de três valores jurídico-morais: a autonomia individual privada, as condições igualitárias e a autonomia pública. No que diz respeito à implementação da autonomia individual privada e das condições igualitárias, primeiramente, a tese defenderá a possibilidade de ser realizada uma nova leitura jurídico-moral dos institutos econômicos das falhas de mercado e das ações irracionais em heurística. Neste sentido, o conceito de falhas de mercado e o conceito de ações irracionais em heurística, em uma leitura jurídico-moral como razões a justificar a legitimação das regulações estatais, devem ser entendidos como situações em que o atuar livre dos agentes no mercado viole ou deixe de implementar os valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e das condições igualitárias. Ainda no que diz respeito às influências liberal-igualitárias, a tese sustentará que, mesmo na inexistência de falhas de mercado ou de ações irracionais em heurística, será possível o estabelecimento de regulações estatais que encontrem justificação no valor jurídico-moral fundamental da igualdade, desde que tais regulações estejam destinadas a implementar as condições igualitárias mínimas necessárias à manutenção da própria autonomia individual privada e da dignidade humana. Por outro lado, no que diz respeito às influências republicanas, será exposto que as regulações estatais podem encontrar legitimação jurídico-moral também no valor jurídico-moral fundamental da autonomia pública. A saber, as regulações podem se encontrar legitimadas jurídico-moralmente quando da implementação dos projetos e políticas deliberados pelos cidadãos e pela sociedade no exercício da soberania popular, desde que tais projetos coletivos não violem os requisitos mínimos de dignidade humana dos indivíduos. A tese defenderá que os princípios da proporcionalidade e da igualdade podem exercer um papel de destaque na análise de legitimação jurídico-moral das regulações estatais. O princípio da proporcionalidade, neste ponto, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva interna, quando da aferição da relação estabelecida entre os meios e os fins da regulação. O princípio da igualdade, por sua vez, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva comparativa entre as diversas medidas regulatórias existentes. Por fim, uma vez enfrentados os pontos mais sensíveis pertinentes à justificação de toda e qualquer medida regulatória bem como estabelecida uma teoria geral acerca da legitimação jurídico-moral da regulação estatal, a presente tese realizará um estudo de caso acerca da legitimação jurídico-moral especificamente das regulações que utilizam argumentos de natureza paternalista. Trata-se de regulações que, ao direcionar a conduta de agentes com o intuito de zelar por bens, direitos e interesses destes próprios indivíduos cuja liberdade é restringida, apresentam-se extremamente controversas. Será exposto que, desde a clássica obra On Liberty de JONH STUART MILL, o paternalismo jurídico vem sendo tradicionalmente associado a uma conotação pejorativa de violação aos valores jurídico-morais fundamentais. A tese, porém, adotará posição segundo a qual as regulações paternalistas podem eventualmente encontrar legitimação jurídico-moral na promoção ou proteção dos valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e da igualdade. Além disto, defenderá o estudo que os institutos econômicos das falhas de mercado da assimetria de informações e dos problemas de coordenação bem como os institutos econômicos das ações irracionais em heurística, adotados na nova leitura jurídico-moral proposta, servirão de instrumental útil na identificação das situações em que tais regulações paternalistas se encontram legitimadas jurídico-moralmente diante da premissa liberal-republicana.

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Resumen tomado de la publicaci??n

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La idea de la voluntad del pueblo como expresión de la soberanía es propia de la teoríapolítica que busca explicar el origen del Estado moderno liberal. La compatibilidad entre lalibertad individual de sujetos considerados iguales y el ejercicio del poder político requierepensar a los ciudadanos como sujetos libres, y esto se logra cuando el poder que se ejercesobre ellos se concibe como un poder que nace solo de los propios ciudadanos. En laconcepción individualista de la democracia, los derechos de los individuos son anteriores ytienen primacía sobre la pertenencia a la sociedad. Sin embargo, no es necesario asumir estaconcepción para defender esa primacía. Se la puede defender solo respecto de las decisionesde la sociedad. Desde esta posición, es posible concebir el conflicto entre soberanía populary derechos humanos. La transición política uruguaya ejemplifica esa posibilidad. A través de un referéndum y un plebiscito convocados por la propia sociedad, la mayoría avaló laLey de Caducidad de la Pretensión Punitiva del Estado, que impide los juicios por los gravescrímenes cometidos durante la dictadura. La Corte idh declaró, en el 2011, que esa decisiónpopular violaba la cadh y que la soberanía popular está sujeta a los límites que le imponenlos derechos humanos. Los análisis de esta decisión se han centrado en la obligación del Estadode acatarla, pero no en lo que ella significa para la comprensión contemporánea de lademocracia. Eso es lo que pretendo hacer en este artículo, a través de dos tesis: el conflictose mantiene si el concepto de democracia es un concepto procedimental; y la Corte idhofrece un concepto que abre un camino a la solución del conflicto.

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The aim of this dissertation is to study the contribution given by the Brazilian court of accounts, with the creation of the ombudsman on those institutions, to the exercise of the social control made by its citizens. Being considered one of the key inventions in the field of the external control of the public management, the ombudsman of the court of accounts is the most important means of control the society may use over the public management, as well as the place where the society and court of accounts might debate and get to an agreement concerning on how to spend the public asset in a way that will benefit the citizens. In order to fulfill the aim of the dissertation, the concepts of citizenship, particularly the deliberative citizenship, were recaptured, as well as the means of control in the public management and the role of the court of accounts as a participant in the external control of the public accounts. Lastly, some of the 18 ombudsman linked to Brazilian courts of account are presented in the dissertation. The Ombudsman of the Courts of Accounts of the states of Paraná and Pernambuco are emphasized once it is understood that they are in the path of transcending the concept of popular participation to the popular sovereignty, in which the debate with the society might, in a near future, decide possibly the course of the audits of those entities.