18 resultados para SINASE


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Trata do Programa de Implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Pró-Sinase) e a realidade no Distrito Federal, assunto relevante para o contexto atual, objetivando analisar a realidade das Unidades Executoras das medidas socioeducativas de internação, internação provisória, e semiliberdade. Pretende verificar, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Resolução nº 46 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e das diretrizes do Pró-Sinase, qual o provável distanciamento das condições das Unidades de Atendimento Socioeducativo em relação ao que determinam os instrumentos legais, nos seguintes aspectos: gestão dos programas, parâmetros de gestão pedagógica no atendimento socioeducativo e os parâmetros arquitetônicos para Unidades de Atendimento Socioeducativo.

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O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE, é uma deliberação do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente numa perspectiva de reordenamento desta política pós aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente. O adolescente autor de ato infracional faz parte de um conjunto de representações sociais ao longo da história social deste país, que em muito representa as atualizações das diversas formas de exclusão e subalternidade a que estão submetidas as crianças e os adolescentes empobrecidos. Este estudo tem por objetivo contribuir com o entendimento do lugar que a criança e o adolescente empobrecido ocupam ao longo deste percurso histórico. Também objetiva esclarecer o processo de criação de uma política pública, o SINASE, que busca estabelecer parâmetros para o atendimento socioeducativo, que em sua maioria atende aos mais empobrecidos, aos considerados perigosos, conforme foram sendo estigmatizados ao longo deste processo histórico. A organização da esfera pública assume características importantes no que diz respeito ao descumprimento dos compromissos assumidos pelo país junto ao Comitê dos Direitos da Criança e Adolescente, fato relevante conforme descrito nas recomendações feitas ao país.

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Este estudo, intitulado Adolescente infrator: A mediação prevista na nova Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) na cidade do Rio de Janeiro trata da mediação na vertente transformativa, com o objetivo de permitir nova ótica sobre a conduta infratora e as consequências dos atos no mundo social. Esta forma de atuação, dentre outros benefícios, pode evitar o desgaste jurisdicional, na medida em que os casos selecionados a partir de suas características passam a ser operados por especialistas em composição pacífica de conflitos, com a perspectiva de seres humanos que necessitam da inter-relação no convívio social. Os mediadores trabalham com os adolescentes em conflito com a lei, seus pais e as vítimas. Destarte, verificando as circunstâncias favoráveis à mediação, passa-se ao diálogo para alcançar um acordo, mantendo-se o centro da intervenção no conflito e na relação dos conflitantes, incentivando a capacitação para a negociação a partir do reconhecimento do direito do outro, produzindo a transformação interna dos litigantes que causará, como efeito desejado, a dissolução do conflito. A princípio os mediadores devem atuar apenas em fatos de menor potencial ofensivo, como agressões leves e outros conflitos entre adolescentes. Com o passar do tempo e o aperfeiçoamento da prática, é possível abarcar outras classes de prática infracional, a exemplo de pequenos furtos. Para tanto, na fase de pesquisa, tentando-se explicar a mediação transformadora a partir das referências teóricas publicadas em livros ou obras congêneres, utilizou-se a técnica bibliográfica; na fase da redação, ordenou-se o material coletado, segundo a lógica necessária à elaboração de um trabalho científico. O método a presidir este estudo foi o dedutivo, na medida em que parte da análise geral das crianças e dos adolescentes, em especial aqueles em conflito com a lei, para depois apresentar a teoria geral da mediação e em seguida, numa abordagem mais particular, enfrentar as questões envolvendo a mediação no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) para, ao final, defender que é preciso desvendar o marco normativo que autoriza a prática da mediação como instrumento de resolução de questões relacionadas com o adolescente em conflito com a lei, para identificar a natureza jurídica desse modelo de mediação e, ao final, a título de sugestão, desenhar seu procedimento não estabelecido pela lei material que a prevê, qual seja, a Lei n 12.594, de 18 de janeiro de 2012. O grande desafio é establecer a metodologia adequada para que a autocomposição de conflito seja restaurativa ao adolescente infrator e aos integrantes desse conflito instaurado. O resgate do meio social abalado com a prática infracional é tão importante quanto a conscientização do adolescente. A pretensão é sugerir um marco normativo que posicione o procedimento da mediação como instrumento de ligação do indivíduo adolescente infrator, com o ambiente social onde está inserido, e com o formalismo processual que vem afastando o Poder Judiciário de sua função social de dizer o direito e fazer justiça.

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O presente trabalho apresentado ao Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), no Curso de Doutorado Interinstitucional (DINTER) realizado em parceria com a Universidade Federal do Maranhão (UFMA), teve como proposta pesquisar a visão dos atores sociais envolvidos diretamente com a medida socioeducativa de internação no Maranhão. O objetivo da pesquisa foi identificar a visão dos atores sociais sobre aspectos relacionados ao processo de aplicação, execução e cumprimento da medida socioeducativa de privação de liberdade. Com o propósito de compreender a percepção das pessoas que atuam nas três etapas da medida socioeducativa de internação, realizou-se uma pesquisa de campo com três grupos sendo que, cada grupo foi representado por indivíduos que estavam vinculados a cada uma das etapas da referida medida. Os dados foram coletados por intermédio de entrevistas com os respectivos sujeitos, utilizando-se como apoio um roteiro semiestruturado, elaborado em consonância com os objetivos da pesquisa. Para categorização, dimensionamento e análise dos dados e dos registros do diário de campo utilizou-se a técnica de Análise de Conteúdo. Os resultados alcançados com a pesquisa proporcionam subsídios para uma reflexão sobre o processo e as condições em que se dão a execução e o cumprimento da medida socioeducativa de internação no Centro da Juventude Esperança (CJE) da Fundação da Criança e do Adolescente (FUNAC) no Maranhão (MA). Os resultados da pesquisa apontam para uma incongruência entre o que estabelece a Lei n 8.069/1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o que preconiza o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e o que, de fato tem sido efetivado pela unidade (CJE) de internação e execução da medida de privação de liberdade. Além destas questões, os resultados da pesquisa também indicam que o Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), no Maranhão não vem funcionando em conformidade com os princípios e diretrizes previstos pelo ECA, cujo objetivo principal da medida socioeducativa de internação, abrangendo aspectos educativos, formativos e sociais, não estaria acontecendo no Estado do Maranhão.

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Neste artigo, discute-se os desafios da implementação da política de atendimento socioeducativo em torno dos entes federados, proposta pela Lei 12.594/ 2012– Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Para isso, realizou-se análise comparativa das normativas de Minas Gerais e Rio Grande do Sul a partir do olhar sobre a regulamentação do exercício profissional do agente de segurança socioeducativa, tendo por base os instrumentos institucionais: as políticas estaduais e o regimento da função de segurança socioeducativa. Identificou-se a prevalência de aspectos de segurança aos de socioeducação, o que torna a efetiva implementação do novo paradigma ainda um desafio. Apontam-se mudanças institucionais como propostas de aperfeiçoamento da política nos entes estaduais.

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Este estudo problematiza e identifica aspectos que influenciam o perfil e a prática do agente de segurança socioeducativa (ASSE) a partir de sua relação com as diretrizes da política de atendimento socioeducativo. Para tanto, o ASSE é considerado um ator fundamental no processo de implementação dessa política. Por meio de um estudo comparado entre a realidade observada nos estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, apoiado em entrevistas em profundidade com 23 atores (diretores e agentes), observação da estrutura e dinâmica de 6 unidades de internação e pesquisa documental das estratégias institucionais envolvidas na prática dessa política. Identificamos que a multiplicidade de atribuições exigidas no exercício profissional dos ASSE encontra-se distante de ser alcançada na realidade das unidades, sendo mais exequível focar o perfil coletivo ou o perfil da equipe de segurança socioeducativa. Com base nas entrevistas e análises realizadas, elaboramos recomendações de melhoria em relação a três aspectos: mudança institucional, mudança material e disseminação e transformação de valores.

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A política de atendimento às medidas socioeducativas está em transição, principalmente no que se refere às medidas mais severas que envolvem a restrição da liberdade dos adolescentes que cometeram ato infracional. As diretrizes da nova política desenvolvem-se no sentido de responsabilizá-los e integrá-los à sociedade por meio da garantia de direitos; ela pretende revogar práticas meramente punitivas e sancionatórias. As medidas de internação contemplam o paradoxo de educar em ambiente de supressão da liberdade. O desafio da política é criar uma instituição mais voltada à educação e menos parecida com as prisões e os ambientes de encarceramento. São dois os esforços empreendidos na gestão da política de atendimento de medidas socioeducativas. O primeiro é o de equilibrar aspectos sancionatórios e pedagógicos. E o outro é extinguir a segurança repressiva e punitiva e estabelecer a segurança socioeducativa. Neste artigo discutimos as dificuldades em implementar a segurança socioeducativa a partir da prática de um dos seus principais agentes implementadores: o agente de segurança socioeducativa. Inicialmente identificamos o agente como um burocrata de nível de rua para em seguida verificar quais são os apoios institucionais que ele têm para desenvolver complexa atividade profissional. Inicialmente fazemos um percurso teórico acerca da implementação e formulação de políticas públicas. Em seguida, analisamos o decreto que regula a sua função e o curso introdutório que o prepara para o exercício de sua função. Concluímos que nem o regulamento da função e tampouco o curso introdutório conseguem equilibrar a dupla lógica da política de educar e manter a segurança. O cenário que baseou essa análise é Minas Gerais e a política da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas – Suase.

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS

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Este estudo buscou compreender traços da trajetória histórica e filiações teóricas na construção da Fundação CASA, logo, no significado da privação de liberdade em medidas socioeducativas. A partir disto, refletimos sobre o modo como as práticas educacionais artístico-culturais, aparecem enquanto elementos desestabilizadores da ordem, confrontando e sendo confrontadas pela lógica persecutória, comportamentalista e punitiva, inerentes ao ambiente carcerário. Neste contexto, a pesquisa investigou a tensa relação entre o canto do anum e as gaiolas, ou seja, a educação em arte-cultura e a privação de liberdade. Para tanto, realizamos um estudo bibliográfico que colocou em diálogo: documentos institucionais como o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE e Regimento Interno da Fundação CASA; com produções teóricas que permitiram a reflexão e auxiliou na compreensão da complexidade destas relações como, Loïc Wacquant, Michel Foucault e Roberto da Silva, sobre o sistema carcerário; Stuart Hall, Frantz Fanon e Muniz Sodré, sobre identidade cultural e cultura negra; Paulo Freire e Boaventura de Souza Santos sobre educação, e por fim, nossas memórias enquanto arte-educador que, há mais de dez anos, atua diretamente com adolescentes em diversas unidades desta instituição. Enfim, buscamos responder a inquietação central deste trabalho: Como se dão os movimentos de captura e esquiva entre arte-cultura e privação de liberdade? Com a intenção de contribuir com processos de reflexão e construção de práticas educacionais direcionadas aos adolescentes encarcerados

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Para atingir os objetivos propostos, ou seja, levantar e descrever indicadores socioculturais de uma amostra de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, e descrever características psicológicas e de personalidade dos adolescentes infratores, num estudo que pesquisou adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. O trabalho foi realizado em duas as etapas: na primeira, os 47 adolescentes participaram de uma entrevista semidirigida; na segunda, dez desses adolescentes foram selecionados e submetidos a um instrumento projetivo para investigação de aspectos da personalidade: o “desenho da Figura Humana” de Machower, adaptado por Van Kolck (1956; 1984). A discussão teórica dos resultados baseou-se numa abordagem psicanalítica pós-freudiana para a compreensão da adolescência tanto como fase do desenvolvimento humano como dos comportamentos antissociais. Os resultados do estudo corroboraram a teoria advinda da literatura psicológica que aborda padrões comuns no período da adolescência, fase em que ocorre um complexo de fatores individuais da maturidade biológica associados ao meio social/cultural e que, por sua vez, estabelecem relações com as instâncias psicológicas ou psíquicas do sujeito junto com as características específicas de cada indivíduo. Na busca da compreensão desses padrões comuns da amostra dos adolescentes infratores utilizados no presente estudo, foram levantados dados do perfil psicossocial, cultural e demográfico; dos aspectos psicossociais e aspectos psicodinâmicos e de características de personalidade. A título de conclusão, o estudo destacou a problemática do adolescente em conflito com a lei, associada às questões sociais, de saúde mental, além do desenvolvimento psíquico, sinalizando a necessidade de ações psicoprofiláticas voltadas para população infantil, jovem, agrupamentos familiares e para a comunidade que representa seu entorno.

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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) definem que a criança e o adolescente que cometem ato infracional são imputáveis, porém passíveis ao cumprimento de medidas socioeducativas. Esta reformulação do modelo do atendimento e o fenômeno da violência juvenil tem assumido uma visibilidade social e acadêmica a partir da crescente problematização da temática, principalmente referente ao aumento dos índices de ato infracional, reincidência do ato infracional e da criminalidade de maneira geral. A partir deste cenário, surgem algumas demandas sobre o papel da família no desenvolvimento dos adolescentes em conflito com a lei. Compreende-se que a família também viveu transformações histórico-sociais e que atualmente foi eleita a assumir os cuidados e responsabilidades de seus membros sem levar em conta as condições de inclusão/exclusão que também sofre. Nesse contexto, a presente pesquisa buscou identificar a percepção de suporte familiar dos adolescentes em cumprimento de medida socioducativa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade em São Bernardo do Campo SP. O processo de coleta dos dados foi dividido em duas etapas distintas, a primeira referiu-se a aplicação do Inventário de Percepção de Suporte Familiar (IPSF), em que 84 adolescentes participaram do estudo, e a segunda etapa referiu-se a realização de entrevistas com cinco adolescentes. Identificou-se uma percepção de suporte familiar na dimensão afetivo-consistente média-alta à médio-baixa, na dimensão adaptação e autonomia familiar baixa à médio-baixa, estes resultados podem indicar certa fragilidade dos vínculos e das relações intra-familiares e uma percepção de inadequação e pouca autonomia na família. A percepção de suporte familiar dos adolescentes em conflito com a lei pode ser compreendida pela dificuldade de imposição de impeditivos e continência por parte da família, não rompendo com os ciclos de violência vivenciado pelos adolescentes e suas família. Desta forma, identifica-se a necessidade de intervenções junto a rede de garantia de direitos que promovam ações no âmbito do fortalecimento dos vínculos comunitários e familiares, podendo assim, instaurar novas possibilidades de vivências entre os adolescentes e suas famílias, em que o Estado, a comunidade e a família juntos se responsabilizam pelo desenvolvimento da criança e do adolescente.

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Para atingir os objetivos propostos, ou seja, levantar e descrever indicadores socioculturais de uma amostra de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, e descrever características psicológicas e de personalidade dos adolescentes infratores, num estudo que pesquisou adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. O trabalho foi realizado em duas as etapas: na primeira, os 47 adolescentes participaram de uma entrevista semidirigida; na segunda, dez desses adolescentes foram selecionados e submetidos a um instrumento projetivo para investigação de aspectos da personalidade: o “desenho da Figura Humana” de Machower, adaptado por Van Kolck (1956; 1984). A discussão teórica dos resultados baseou-se numa abordagem psicanalítica pós-freudiana para a compreensão da adolescência tanto como fase do desenvolvimento humano como dos comportamentos antissociais. Os resultados do estudo corroboraram a teoria advinda da literatura psicológica que aborda padrões comuns no período da adolescência, fase em que ocorre um complexo de fatores individuais da maturidade biológica associados ao meio social/cultural e que, por sua vez, estabelecem relações com as instâncias psicológicas ou psíquicas do sujeito junto com as características específicas de cada indivíduo. Na busca da compreensão desses padrões comuns da amostra dos adolescentes infratores utilizados no presente estudo, foram levantados dados do perfil psicossocial, cultural e demográfico; dos aspectos psicossociais e aspectos psicodinâmicos e de características de personalidade. A título de conclusão, o estudo destacou a problemática do adolescente em conflito com a lei, associada às questões sociais, de saúde mental, além do desenvolvimento psíquico, sinalizando a necessidade de ações psicoprofiláticas voltadas para população infantil, jovem, agrupamentos familiares e para a comunidade que representa seu entorno.