963 resultados para Responsabilidade ambiental


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Este trabalho tem como objetivo verificar a existência de relação entre o conhecimento de técnicas de projeto e a efetividade do processo de mudança para uma atuação com maior responsabilidade ambiental. Trata-se de um estudo de caso sobre a Petrobras, mais especificamente sobre a Unidade de Negócios Bacia de Campos, onde foram efetuadas pesquisas de campo por meio de entrevistas semi-estruturadas e de questionários distribuídos a profissionais alocados na área de Segurança, Meio-ambiente e Saúde nos ativos desta unidade. Os dados resultantes das pesquisas foram tratados quali-quantitativamente, identificando-se que na percepção destes profissionais indica uma correlação significativa entre o nível de maturidade na utilização de técnicas de projeto e o nível de responsabilidade ambiental da organização.

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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O presente relatório surgiu na sequência do estágio curricular realizado na empresa Envienergy - Ambiente e Energia, Lda. O tema do estágio resultou da necessidade de responsabilização das empresas pelos danos ambientais que possam surgir da sua atividade, segundo as disposições da Diretiva n.º 2004/35/CE, de 21 de Abril, transposta para o regime jurídico nacional pelo Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho, também conhecido por Diploma da Responsabilidade Ambiental. No âmbito deste regime de responsabilidade, desenvolveu-se e aplicou-se a um caso de estudo, uma metodologia de avaliação de riscos ambientais, com posterior cálculo da garantia financeira. O caso de estudo foi uma empresa industrial da área da cerâmica, de médias dimensões, cliente da Envienergy. A metodologia consistiu numa apreciação do estado inicial do ambiente envolvente à empresa em estudo (designada como CERÂMICA), levantamento dos riscos da sua atividade, formulação de cenários de acidentes, avaliação da severidade e da probabilidade dos riscos de acidente e estimativa dos custos de reparação e compensação ambiental dos danos que a atividade possa provocar (a garantia financeira). Segundo esta metodologia, o caso de estudo requer uma garantia financeira no valor de 26.125€, correspondente ao valor financeiro necessário para assegurar que seja possível à indústria avaliada a responsabilização ambiental por danos provocados pela sua atividade. A metodologia também prevê a sugestão de medidas de redução de risco e, considerando a aplicação dessas medidas, a reavaliação dos riscos e da garantia financeira. Desta reavaliação resultou uma garantia financeira estimada em 5.403€. A avaliação de riscos ambientais feita à indústria cerâmica serviu para testar e comprovar a adaptabilidade da metodologia a um caso real. Os resultados obtidos foram satisfatórios, e a metodologia está apta a ser aplicada a casos de estudo de dimensão semelhantes ao caso de estudo avaliado neste relatório.

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O Direito ambiental, que surgiu em decorrência da necessidade de uma legislação que protegesse a natureza da ação predatória humana,vê se ainda pouco explorada em aspectos intergeracionais.Aspectos esses que, de forma simples e coesa, este trabalho alude um entedimento aplicável e expliacativo.Partindo da diferença entre regras e princípios, define-se uma primeira afirmativa:que, do princípio da responsabilidade intergeracional, emanam outros princípios basilares do Direito Ambiental Moderno.Contundo, o Princípio da Responsabilidade Intergeracional não surge como o Direito Ambiental.De forma implícita e sorrateira, aquele surge dentro dos tratados internacionais, e futuramente dentro de cenário jurídico brasileiro, traçando uma linha crológica jurídico-política dessa evolução nesse cenário nacional.Pois bem , de nada adiantaria definir o que é responsabilidade intergeracional de são, também, definir o que é geração e quais os direitos, justiças e obrigações desses sujeitos que estão por vir, ou estão aqui ou já passaram por aqui.Por fim , esse trabalho delimitará a relação entre a atual forma de proteção ambiental(a responsabilidade civil) e a sua insuficiência no solucionar dos atuais problemas enfrentados pela humanidade e o meio ambente, traçando também, uma comparação com o instituto da responsabilidade acautelatória(responsabilidade intergeracional)

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The contemporary society is characterized by high risks. Today, the prevention of damages is as important as compensation. This is due to the fact that the potentiality of several damages is not in line with compensation, because often compensation proves to be impossible. Civil law should be at the service of the citizens, which explains that the heart of the institution of non-contractual liability has gradually moved towards the victim's protection. It is requested from Tort law an active attitude that seeks to avoid damages, reducing its dimension and frequency. The imputation by risk proves to be necessary and useful in the present context as it demonstrates the ability to model behaviors, functioning as a warning for agents engaged in hazardous activities. Economically, it seeks to prevent socially inefficient behaviors. Strict liability assumes notorious importance as a deterrent and in the dispersion of damage by society. The paradigm of the imputation founded on fault has proved insufficient for the effective protection of the interests of the citizens, particularly if based in an anachronistic vision of the concept of fault. Prevention arises in several areas, especially in environmental liability, producer liability and liability based on infringement of copyright and rights relating to the personality. To overcome the damage as the gauge for compensation does not inevitably mean the recognition of the punitive approach. Prevention should not be confused with reactive/punitive objectives. The deterrence of unlawful conduct is not subordinated to punishment.

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A educação ambiental apresenta-se hoje como mais uma valência de formação e de responsabilidades atribuídas à escola, dada a importância da dimensão da sustentabilidade na relação do homem com a natureza. A supervisão e a liderança podem desempenhar nesta pro-blemática um papel importante na promoção de uma visão humana e ética da abordagem da temática ecológica – que parece não estar a ter o sucesso desejado e necessário. Nas culturas tradicionais, e em todas as sociedades em que uma visão religiosa do mundo domina sobre o livre arbítrio de cada um, a natureza era objeto de um respeito ou mesmo veneração como obra divina. Mas com a relevância dos direitos individuais, sobretudo a partir do século XVIII, e com a crise de valores comunitários, aumento do individualismo e uma visão hedonista da existência, a usufruição imediata dos recursos tornou-se hábito e até paradigma de organização social. Uma análise crítica sobre o passado docente e uma consciência de responsabilidade ambiental desperta pela experiência de infância juntaram-se a uma reflexão sobre a responsa-bilidade educativa no sentido de desenvolver nos alunos não só as aprendizagens cognitivas mas também uma dimensão formativa global em que as perspetivas de responsabilidade soli-dária por um futuro sustentável pudessem estar presentes. É para estes valores que este projeto aponta.

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A Política Nacional do Meio Ambiente, através da Lei Federal nº 6.938/81, tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental do país. Nesse cenário, é fundamental que o setor público considere, além da questão econômica e técnica, a questão ambiental na aquisição de bens. Atualmente, o critério de “menor preço” é o mais utilizado para escolher o vencedor de uma licitação, muitas vezes não beneficiando as empresas ambientalmente corretas. Assim, o presente trabalho realizou um levantamento dos fabricantes que ganharam a concorrência no Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) de Porto Alegre pelo critério “menor preço” nos anos 2000, 2001 e 2002 e, posteriormente, avaliado o percentual de fornecedores que apresentaram a variável ambiental em seu processo e/ou produto. O critério utilizado para mensurar a variável foi a certificação ISO 14000 e/ou ISO 9000. Os resultados demonstram que não parece haver uma tendência dos vencedores das licitações apresentarem sistemas de gestão ambiental ou de qualidade. Em muitos casos, os custos da implantação acabam sendo transferidos ao produto, prejudicando a empresa nas licitações. Assim, o critério único de “menor preço”, geralmente empregado nas licitações do setor público, deve ser revisado. Sugere-se, neste trabalho, a inclusão do critério de “responsabilidade ambiental” nas licitações públicas para aquisição de bens.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Este trabalho tem como objetivo trazer uma discussão sobre o tema da Responsabilidade Social, que embora esteja em evidência nos últimos anos, ainda apresenta campos a serem explorados, especialmente pelo mercado consumidor. Além disso, visa simplificar, ainda que superficialmente, a complexidade com que um relatório socioeconômico muitas vezes é tratado, de forma a indicar caminhos mais práticos e didáticos para que os mais diversos públicos tenham acesso e sejam capazes de aperfeiçoar suas leituras e interpretações acerca dos indicadores que constam em documentos desta natureza

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Pós-graduação em Educação para a Ciência - FC