213 resultados para Requerentes de asilo
Resumo:
Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Migrações, Inter-etnicidades e Transnacionalismo
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Trabalho de Projecto apresentado para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Antropologia – Culturas Visuais
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A problemática jurídica da detenção de requerentes de asilo e de imigrantes irregulares assume uma especial relevância no período da nossa história coletiva, em que o fenómeno migratório, em pleno século XXI (século do movimento dos povos)tenderá cada vez mais a condicionar e a pulverizar as políticas públicas estaduais e supra estaduais. Como fenómeno político, económico, social, religioso e cultural, o fenómeno migratório, goste-se mais ou menos dele, aborde-se de forma mais generalizada ou mais pormenorizada, vai quase obrigatoriamente ter de estar nas prioridades políticas, legislativas e jurídicas dos Estados europeus e também ao nível das Instituições da União Europeia. Muito do futuro da Europa e de Portugal está umbilicalmente associado, política e juridicamente, à forma como souberem trabalhar a imigração em cada uma das suas múltiplas variáveis. Desde logo, dedicando especial atenção a variáveis, como o envelhecimento populacional e as taxas de fecundidade e natalidade, entre muitas outras. Fiel ao seu passado coletivo, faz sentido que a Europa e Portugal da diversidade, da tolerância, do respeito pelos direitos humanos, mesmo em momentos de crise económica e social, como o que vivemos atualmente, não deverão transigir nos seus princípios humanistas e de influência cristã.
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Dissertação de mestrado em Direitos Humanos
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The suppression of internal border controls has led the European Union to establish a mechanism for determining the Member State responsible for examining each asylum application, with the main intention of deterring asylum seekers from lodging multiple applications and guaranteeing that it will be assessed by one of the States – the Dublin System. Even though it holds on a variety of criteria, the most commonly used is the country of first entrance in the EU. The growing migrating flows coming mainly from Northern Africa have thus resulted in an incommensurable burden over the border countries. Gradually, countries like Greece, Bulgaria and Italy have lost capability of providing adequate relief to all asylum seekers and the records of fundamental rights violations related to the provision of housing and basic needs or inhuman detention conditions started piling up. To prevent asylum seekers who had already displaced themselves to other Member States from being transferred back to countries where their human dignity is questionable, the European Court of Human Rights and the Court of Justice have developed a solid jurisprudence determining that when there is a risk of serious breach of fundamental rights all transfers to that country must halt, especially when it is identified with systemic deficiencies in the asylum system and procedures. This reflexion will go through the jurisprudence that influenced very recent legislative amendments, in order to identify which elements form part of the obligation not to transfer under the Dublin System. At last, we will critically analyze the new rising obligation, that has clearly proven insufficient in light of the international fundamental rights framework that the Member States and the EU are bound to respect, proposing substantial amendments with a view to reach a future marked by high solidarity and global responsibility from the European Union.
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OBJETIVOS: Analisar comparativamente os registros médico-periciais dos diagnósticos de segurados do INSS requerentes de auxílio-doença apresentando transtorno mental. MÉTODO: Estudo retrospectivo de registros de perícias iniciais realizadas em agências da Previdência Social de Juiz de Fora, MG, entre julho/2004 e dezembro/2006. Foram realizadas análises bivariadas de acordo com o local de realização da perícia, categoria de perito médico examinador e período da avaliação RESULTADOS: Transtornos depressivos leves ou moderados e transtornos persistentes do humor (39,6%) e os transtornos de ansiedade (34,5%) - quadros mais leves que não comprometeriam tanto a capacidade laborativa - foram os diagnósticos mais frequentemente registrados. Dentre as comorbidades, transtornos mentais foram mais frequentes (33,6%) que quadros clínicos, especialmente na agência Riachuelo, entre peritos concursados após 2005 e no quarto período estudado. A concordância entre o diagnóstico do benefício atual e o do benefício anterior foi baixa, inferior a 50% na maioria dos casos, mesmo para transtornos mentais graves e com características clínicas mais bem definidas, como as psicoses. A maior taxa de concordância ocorreu com os transtornos por uso de substâncias psicoativas entre peritos credenciados (66,7%). CONCLUSÃO: Este estudo evidencia possíveis falhas no treinamento dos peritos médicos de Juiz de Fora no que se refere ao registro do diagnóstico dos transtornos mentais dos segurados avaliados.
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Este estudo sobre os primeiros anos de atividades da Sociedade das Casas de Asilo da Infância Desvalida firmou-se na exploração do arquivo da instituição, denominada desde há poucos anos Fundação D. Pedro IV. Ela orientou-se pela filantropia, seguindo as tendências manifestadas pelas classes hegemônicas européias, sobretudo em França, tendo à sua frente o ex-Imperador do Brasil, que regressou a Lisboa após a derrota dos absolutistas. As Casas de Asilo tinham uma fisionomia própria que se distinguia das salles d'asile. No intuito de acharem um rumo ajustado às necessidades da sociedade portuguesa, os animadores da iniciativa começaram por criar uma "escola de ensino". Colhidos os primeiros frutos da experiência, o movimento das Casas de Asilo começou a difundir-se pelo país e a diversificar as suas intervenções. Embora destinadas a um público de crianças provenientes de famílias muito pobres ou indigentes, em idade pré-escolar, essas instituições configuravam as escolas de Primeiras Letras, mas incluíam no currículo atividades educativas, manuais ou artísticas, e de educação social, visando à integração de seu público. Apesar disso, essa experiência de educação infantil não logrou desprender-se da tradição escolarizante que a marcava.
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Este texto pretende identificar aspectos da educação das crianças de zero a seis anos, no Asilo dos Expostos da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, de 1896 até 1950. Para tanto, foram consultados os Relatórios dos Mordomos dos Expostos. O texto trata inicialmente das propostas para os bebês, e posteriormente das propostas para as crianças de três a seis anos. Em relação aos bebês, o aspecto mais importante foi o fato de as crianças não serem mais entregues às amas para serem criadas, permanecendo no berçário, que foi fundado em 1936. Com relação às crianças maiores, desde o início do século identifica-se a existência do jardim-de-infância, que irá também se renovar na década de 1940, com a chegada de profissionais ligadas à secretaria estadual de educação. As propostas e as concepções pedagógicas existentes na sociedade se manifestam nas funções educacionais do asilo.
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El pasado 15 de mayo de 2010, realizamos un acto de recordatorio y de homenaje, de amigos y amigas, de personas que lo valorábamos y respetábamos, de educadores y educadoras sociales que nos consideramos sus discípulos, de Toni Julià, que había muerto hacía unos meses, a comienzos del verano de 2009. Y lo hicimos en el espacio emblemático que en 1977 ocupaba 'el Asilo del Port' del ayuntamiento de Barcelona y que ahora ocupa, en parte, la escuela Bàrkeno. El Asilo del Port, nombre con el que era conocido en los años 70 por los vecinos del Barrio de la Marina del Prat Vermell, estaba situado en la calle Cisell, en lo que había sido, hasta su anexión a Barcelona,"la Marina" del municipio de Sants (3). Era un centro-institución municipal de muy larga trayectoria, entre los de la Beneficencia de la ciudad de Barcelona. Y en 1977 actuó como base de operaciones logística del nacimiento de los 'Colectivos Infantiles del Ayuntamiento de Barcelona', experiencia pionera en el proceso de renovación de la acción socioeducativa con la infancia del inicio de la democracia en España. (4) En este artículo queremos ofrecer algunos elementos que nos ayuden a ubicar, dentro de la historia de la acción social de la ciudad de Barcelona, las diferentes funciones y el recorrido de esta institución, el Asilo del Port. Y de paso, rescatar alguna anécdota relacionada con Toni Julià.
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El presente trabajo busca examinar cómo el fenómeno de la migración por asilo ha influido en la evolución de la Política Exterior y de Seguridad Común de la Unión Europea (PESC- UE) a partir del caso de Grecia entre 2001 y 2012. De esta manera, se identifica la migración por asilo como un problema de seguridad en medio del proceso de construcción europea. Se examina el marco legal y político existente sobre el asilo en Grecia y en la Unión, y se analiza el proceso de construcción de la PESC-UE a partir de sus incisos sobre política de vecindad, de desarrollo y cooperación, y de la protección de los derechos humanos. El resultado de la investigación permite establecer, luego de estudiar el caso griego, que la migración por asilo ha influido parcialmente en la evolución de la PESC- UE durante el periodo observado.
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La democracia es una estructura que ha sido desarrollada y perfeccionada con el devenir de los tiempos dando lugar a sistemas seguros propicios para que su protagonista y autor, la persona, conviva y participe en ellos
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Monográfico con el título: La migración de menores no acompañados en España. Resumen en inglés y catalán
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Este art??culo trata del asilo diplom??tico que, de forma masiva, se extendi?? a m??s de 12.000 personas durante la Guerra Civil en Espa??a y que produjo un hito en la historia de los derechos humanos e impact?? en numerosas naciones. El autor relata el papel que jugaron en este fen??meno pa??ses como Chile, Noruega o Argentina que tendieron sus manos para acoger a los refugiados republicanos espa??oles en sus embajadas. Tambi??n el de otros, como Estados Unidos, Gran Breta??a y la Uni??n Sovi??tica, que se negaron a ejercer un amplio derecho de asilo. Se habla tambi??n de la postura de otros pa??ses, las causas que motivaron este fen??meno humanitario, c??mo se fue desarrollando el mismo seg??n el trancurso de la guerra o de famosos personajes refugiados.