997 resultados para Registro público, Brasil
Resumo:
Napo Linnavuori & DeLong, 1976 é registrado pela primeira vez no Brasil. Uma nova espécie, Napo bellus sp. nov. é descrita e ilustrada.
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Pachytettix Linnavuori, 1959 é registrado pela primeira vez no Brasil e uma nova espécie, P. ikrajubus sp. nov., é descrita e ilustrada.
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Tesis (Maestría en Informática Administrativa) U.A.N.L.
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UANL
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UANL
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[ES] Todo proceso concursal que se precie como verdaderamente efectivo, exige la presencia de un reforzado sistema registral. La legislación concursal española recoge esta máxima, sometiéndola a su desarrollo reglamentario, que ha permitido la configuración de un Registro Público Concursal en el que se ha prestado especial cuidado en su gestión y organización, a través de medidas garantistas de los derechos de los sujetos implicados en el proceso.
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After having done an accurate analysis of the Registry Office in Brazil it was found out that there are some distortions, as the one which makes possible the existence of significant contingent of population - 'the registeredless' ('os sem-registros' ) - people who live on the margins of society. This system is based on private patterns coming from the extrajudicial registry offices performance and through a government official concession, the registry offices have obtained the legal right to take over registration services.The maintenance of this model has been put in question and debates have been taking place all over Brazil. This process, on the other hand, produces data which are collected, processed and disseminated by IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) and could be the source of very important statistical information if there were not blanks created by the 'subregistration' caused by offical records evasion and/ or by late offical records. The main purpose of this work is to show how deficient is the current system in Brazil, not only by pointing out the problems which still happen nowadays but also by thinking carefully about the difficulties to search for process improvement. In conclusion, there is a latent need to rethink the way the Registry Office system is structured in Brazil. Discussions can act as a stimulus to find out more suitable and definitive solutions for all the Brazilian citizens who are interested in consolidate democracy in Brazil.
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Os Estados e os recursos para a entrada decisiva no setor, sua permanência também está condicionada, à semelhança do que se verifica com a iniciativa privada, à busca da justa remuneração pelo investimento. Enquanto o Código de Águas permanece como mero indicador de uma legislação não regulada e, por conseguinte, não aplicada, os Estados compram o que é, até então, um mau negócio. Um grande marco na história do Setor Elétrico Em 1957, através do Decreto 41.019 de 26 de fevereiro, são regulamentados os serviços de energia elétrica, considerando que o Decreto 24.643 de 10 de julho de 1934 em seu artigo 178 prevê a regulamentação dos serviços de energia elétrica pela Divisão de Águas e considerando, também, várias leis posteriores, bem com a necessidade de regulamentar a legislação e normas vigentes
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Este trabalho situa o Programa de Medicamentos Excepcionais no Brasil diante da judicialização da demanda, contextualizando a relação entre direitos humanos e recursos financeiros do Programa, identificando os argumentos embasadores das ações impetradas contra o gestor. Consiste em estudo de natureza documental, com emprego de dados secundários em bases de dados nacionais e estaduais e análise da totalidade dos mandados impetrados contra o estado do Espírito Santo. Os princípios do SUS são apresentados para contextualizar a aplicação do direito, dando enfoque à eqüidade. Os principais achados foram: as demandas judiciais iniciam-se pelo poder executivo por meio do Ministério Público e o judiciário, com apresentação de antecipação de tutela, mandado judicial ou termo de ajustamento de conduta. O objeto das notificações apresentou variações quanto ao nível de atenção, ocorrendo notificações para fornecimento de medicamento básico, de média e alta complexidade, e até importados sem registro no Brasil. A argumentação utilizada nas notificações, em sua maioria, refere-se ao artigo 196 da Constituição Federal, incluindo também os artigos 5.º, 6.º, 159 e 198, ao Código Civil, à Constituição Estadual, ao Pacto de São José da Costa Rica e à Lei Estadual n.º 4.317/90. Conclui-se neste estudo que a judicialização gera individualização da demanda em detrimento do coletivo e tendenciona a uma maior desorganização dos serviços. Os dados referentes ao Programa no Estado comportam-se de forma semelhante aos do Brasil. Entre os entrevistados e na conclusão da autora, fica evidente a necessidade de discussão ampla e envolvimento dos atores para que haja consenso coerente com a eqüidade e a coletividade, não excluindo o papel de controle social estabelecido pela Constituição ao Ministério Público e ao judiciário.
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OLIVEIRA, Elizabete Rodrigues. A Intervenção do Estado na Economia Cafeeira na Primeira República: as relações entre o setor público e o setor privado. São Paulo, 1995. Dissertação de Mestrado. Escola de Administração de Empresas de São Paulo. Fundação Getúlio Vargas. O Estado brasileiro ampliou sua atuação no domínio econômico durante a Primeira República, colocando em xeque os princípios do liberalismo. O processo de intervenção do Estado na economia cafeeira resultou da interpenetração das esferas pública e privada. Os fazendeiros de café reivindicaram a presença do Estado para solucionar os problemas que atingiam a lavoura, pois não acreditavam que o mercado pudesse resolvê-los. Após a primeira intervenção, em 1906, novas crises afetaram a economia cafeeira, especialmente a lavoura. Os fazendeiros continuaram reivindicando a intervenção do poder público. Para isso, eles construíram a ideologia de que seus interesses corporativos representavam os interesses de toda a sociedade brasileira, fundamentados na argumentação de que o café proporcionava o dinamismo na economia nacional. Mas não foi somente o setor privado que contribuiu para o processo de intervenção do Estado no domínio econômico, uma vez que o próprio poder público passou a ter interesses diretos no processo. As intervenções representavam mais uma fonte de receita, na medida em que propiciaram lucros aos cofres dos governos dos Estados produtores, principalmente São Paulo, e do governo federal. O estudo permitiu concluir que o processo de intervenção do Estado na economia foi engendrado pela interpenetração das esferas pública e privada e que os fazendeiros de café atuaram decisivamente
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A dissertação tem como objetivo entender a constituição da esfera pública e da sociedade civil no Brasil a partir do trabalho do filósofo alemão Jürgen Habermas. Para tanto busca subsídios em três de seus principais trabalhos: ''Mudança Estrutural da Esfera Pública", "Teoria da Ação Comunicativa" e "Between Facts and N orms". Assumindo que o tipo de Estado constituído no País impôs sérias dificuldades ao desenvolvimento tanto da esfera pública quanto da sociedade civil, a dissertação busca no trabalho de pensadores brasileiros subsídios que corroborem a adoção do referencial habermasiano para o entendimento do caso brasileiro.
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Este trabalho busca estimar a relação entre a oferta de trabalho, gasto público e transferências diretas no Brasil. Esta estimativa é fundamental para calcular o custo marginal do financiamento do setor público, em um regime de orçamento equilibrado e com provisão de cestas de bens físicos e monetários (Duarte e Mattos, 2008). São levadas em consideração transferências individuais (o Bolsa-Escola, PETI, previdência etc.) como gastos públicos apropriados pelos indivíduos e não como renda involuntária, diferentemente da literatura. Busca-se com isto, separar os efeitos destes gastos apropriados daqueles agregados, em termos de resposta da oferta de trabalho. Usando os dados para o Brasil – PNAD 2004, separamos os gastos agregados e os gastos apropriados pelo governo para estimarmos a resposta da oferta de trabalho. Os resultados sugerem que os gastos públicos (apropriados e não) podem ter um efeito significativo na oferta de trabalho o que implica que devem ser considerados para estimar o custo marginal do financiamento do setor público no Brasil.
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A pesquisa tem o objetivo de compreender as características e objetivos do atual modelo legal das licitações públicas no Brasil. Para isso, propõe a análise do percurso e do contexto das reformas legislativas federais realizadas sobre o tema. A pesquisa identifica que até a edição da Lei nº 8.666/93 o instituto das licitações públicas foi marcado por um processo de crescente legalização voltado, de um lado, à ampliação do dever de licitar e, do outro, à unificação do regime das licitações a que os entes da administração pública da União, dos Estados e dos Municípios estão sujeitos. Também constatou haver uma tendência, cujo ápice se atingiu com a edição da Lei nº 8.666/93, voltada à restrição da discricionariedade do administrador público para decidir, concretamente, a melhor forma de licitar. Verificou, ainda, que o processo de legalização das licitações resultante na Lei nº 8.666/93 foi capturado por grupos de interesses específicos – as médias empreiteiras emergentes – que foram capazes de influir em seu favor na modelagem das normas jurídicas. Por fim, demonstrou que o fato de a legislação geral sobre licitações públicas ter sido construída sobre um modelo legal excessivamente normatizado, rígido e procedimentalizado foi responsável, direta e indiretamente, pela fragmentação do sistema de licitações e contratos e pelo surgimento de um movimento de fuga da Lei nº 8.666/93.