921 resultados para Recursos minerais, exploração, legislação, Brasil


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Estudo comparado sobre a compensação financeira, cobrança de royalty, pela exploração de recursos naturais,com ênfase na Austrália e no Canadá. Aborda em capítulo específico a legislação brasileira.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídrico e Energéticos.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública; Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos; Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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A primeira reunião do Centro Democrático do PMDB terminou sem a escolha de um líder para o grupo, por falta de quórum. Expedito Machado (PMDB-CE) acredita na escolha dos líderes das coordenadorias na próxima reunião do Centro Democrático. Dom Luciano Mendes, Presidente da CNBB, debate com os constituintes a questão da mineração nas terras indígenas. Ele disse que os religiosos temem a presença de empresas privadas na exploração do subsolo das terras dos índios, porque elas não respeitarão o modo de vida dessas populações. Dom Luciano ainda desmentiu acusações feitas pelo jornal Estado de São Paulo ao trabalho do Conselho Missionário Indígena. A questão que divide a Assembleia Nacional Constituinte é decidir se é a iniciativa privada ou o governo que deve entrar nas terras indígenas. Gustavo de Faria (PMDB-RJ) diz que não compete ao Estado a atividade de exploração de minerais. Gabriel Guerreiro (PMDB-PA) afirma que não se deve abrir mão da estratégia nacional sobre recursos minerais em qualquer região e defende que a questão dos parques nacionais, das reservas biológicas e das áreas de fronteira seja colocada sob legislação especial. O novo esboço do projeto de Constituição está praticamente pronto. Bernardo Cabral (PMDB-AM) fala do andamento dos trabalhos e diz que, caso não haja acordo sobre a imissão de posse de terras, ela deverá ser decidida em Plenário. Na sessão O Povo Pergunta cidadão quer saber o que a Constituinte está fazendo para acabar com a desigualdade entre os Estados. Mauro Benevides (PMDB-CE) responde que a ANC deverá manter tudo aquilo que possa representar correção a essas distorções entre as nossas diversas faixas territoriais.

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A mineração brasileira, assim como todo o setor da industria de transformação, tem perdido competitividade ao longo do tempo, além disso o Brasil necessita tornar suas operações mais sustentáveis e agregar valor a sua produção industrial. A mineração é um setor onde esta questão se torna mais crítica, pois além de poder gerar forte impacto ambiental, a produção é fortemente baseada em commodities, com baixo valor agregado. Um dos caminhos para superar os obstáculos ao crescimento sustentável da mineração no Brasil é o desenvolvimento de projetos minerais inovadores. As condições estabelecidas pelo governo brasileiro para incentivo à inovação são muito abrangentes, práticas e atrativas; os recursos para financiamento são abundantes e os mecanismos para operacionalização extremamente profissionais. No entanto, na maioria das empresas brasileiras estão presentes a aversão ao risco, a falta das práticas de planejamento e de gestão de projetos e a visão de curto prazo focada na atuação corretiva, fatores que não favorecem o ambiente inovador nas empresas. Ou seja, o grande desafio para a mudança da mineração brasileira, tornando-a mais sustentável e competitiva, está na forma de pensar dos seus lideres; pois as condições existentes para desenvolvimento tecnológico estão disponíveis, mas as empresas necessitam aprender a utilizá-las. Este é um trabalho de pesquisa aplicada, que apresenta uma proposta de metodologia para desenvolvimento de projetos minerais sustentáveis, que foi utilizada por algumas empresas e obteve resultados muito positivos; com isto, é possível estabelecer um caminho que favoreça a mudança da cultura predominante, facilitando o desenvolvimento de inovações na mineração e contribuindo para o seu ganho de competitividade e sustentabilidade. A aplicação da metodologia proposta foi aplicada em um caso hipotético de mineração de ferro e os resultados foram muito positivos, demonstrando que o projeto inovador e sustentável seria muito mais competitivo que um tradicional, principalmente, em momentos de mercado em baixa.

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A Sistematização aprova emenda que dá prioridade no uso dos recursos hídricos e minerais para os cidadãos brasileiros e empresas nacionais, emenda do Deputado Luiz Salomão (PDT-RJ). De acordo com o Constituinte, a emenda reestabelece às pessoas físicas a possibilidade de pesquisar e explorar as jazidas, e o Estado reduzir o período das concessões das mineradoras. Para o Deputado Ademir Andrade (PMDB-RJ), o artigo aprovado democratiza a exploração da riqueza mineral. Criado o Estatuto Unificado das Empresas Estatais, que define a relação de trabalho entre as estatais, o Estado e a sociedade, explica o Deputado Nelton Friedrich (PMBD-PR). Quadro Constituição: o Brasil precisa desta força - Um novo partido inicia seus trabalhos na Constituinte, o Partido Trabalhista Renovador (PTR). O Deputado Messias Soares (PMDB-RJ), líder do partido na Constituinte, explica as propostas do partido. Quadro Constituição: a força maior - A Assembléia Nacional Constituinte (ANC) fará sessão extraordinária para receber pedido de mudança do Regimento Interno, que permite apresentar emendas de todos os tipos ao projeto de constituição. Segundo Ulysses Guimarães (PMDB-SP), presidente da ANC, a abertura de novos prazos para as emendas é necessário, desde que não atrapalhe a qualidade e/ou a dinâmica dos trabalhos.

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A sistematização dos recursos administrativos na legislação federal consiste em um trabalho de elaboração de um modelo de identificação e organização das diversas normas processuais administrativas disciplinadoras das regras de cabimento, processamento e julgamento dos recursos administrativos no âmbito da administração pública federal. Trata-se de uma pesquisa acadêmica de revisão normativa das principais legislações infraconstitucionais administrativas federais desenvolvida a partir da perspectiva das normas gerais de processo administrativo estabelecidas pela Lei Federal n. 9.784/99 (Lei de processo administrativo federal). Inicialmente, são analisados os aspectos históricos e conceituais do processo administrativo brasileiro considerados mais relevantes para a compreensão do sistema recursal administrativo. Posteriormente à fixação desses pressupostos conceituais na primeira parte do trabalho, o estudo direciona-se ao estabelecimento da tipologia recursal administrativa, por meio do exame dos princípios, regras e demais orientações apresentados pela Lei Federal n. 9.784/99. Tendo sido estipulados as espécies recursais, suas características, bem como as regras de cabimento, processamento e julgamento dos recursos administrativos, empreende-se o diagnóstico das legislações infraconstitucionais federais escolhidas com fundamento nos elementos fixados na segunda parte do trabalho. A sistematização dos recursos administrativos na legislação federal tem como finalidade demonstrar que a previsibilidade dos resultados obtida por meio do conhecimento das regras do jogo em matéria recursal administrativa, é responsável por um incremento das garantias constitucionais do processo administrativo nos entes públicos federais.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.