895 resultados para Recursos minerais, exploração, Brasil


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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública; Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos; Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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A Sistematização aprova emenda que dá prioridade no uso dos recursos hídricos e minerais para os cidadãos brasileiros e empresas nacionais, emenda do Deputado Luiz Salomão (PDT-RJ). De acordo com o Constituinte, a emenda reestabelece às pessoas físicas a possibilidade de pesquisar e explorar as jazidas, e o Estado reduzir o período das concessões das mineradoras. Para o Deputado Ademir Andrade (PMDB-RJ), o artigo aprovado democratiza a exploração da riqueza mineral. Criado o Estatuto Unificado das Empresas Estatais, que define a relação de trabalho entre as estatais, o Estado e a sociedade, explica o Deputado Nelton Friedrich (PMBD-PR). Quadro Constituição: o Brasil precisa desta força - Um novo partido inicia seus trabalhos na Constituinte, o Partido Trabalhista Renovador (PTR). O Deputado Messias Soares (PMDB-RJ), líder do partido na Constituinte, explica as propostas do partido. Quadro Constituição: a força maior - A Assembléia Nacional Constituinte (ANC) fará sessão extraordinária para receber pedido de mudança do Regimento Interno, que permite apresentar emendas de todos os tipos ao projeto de constituição. Segundo Ulysses Guimarães (PMDB-SP), presidente da ANC, a abertura de novos prazos para as emendas é necessário, desde que não atrapalhe a qualidade e/ou a dinâmica dos trabalhos.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental,Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Estudo comparado sobre a compensação financeira, cobrança de royalty, pela exploração de recursos naturais,com ênfase na Austrália e no Canadá. Aborda em capítulo específico a legislação brasileira.

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A primeira reunião do Centro Democrático do PMDB terminou sem a escolha de um líder para o grupo, por falta de quórum. Expedito Machado (PMDB-CE) acredita na escolha dos líderes das coordenadorias na próxima reunião do Centro Democrático. Dom Luciano Mendes, Presidente da CNBB, debate com os constituintes a questão da mineração nas terras indígenas. Ele disse que os religiosos temem a presença de empresas privadas na exploração do subsolo das terras dos índios, porque elas não respeitarão o modo de vida dessas populações. Dom Luciano ainda desmentiu acusações feitas pelo jornal Estado de São Paulo ao trabalho do Conselho Missionário Indígena. A questão que divide a Assembleia Nacional Constituinte é decidir se é a iniciativa privada ou o governo que deve entrar nas terras indígenas. Gustavo de Faria (PMDB-RJ) diz que não compete ao Estado a atividade de exploração de minerais. Gabriel Guerreiro (PMDB-PA) afirma que não se deve abrir mão da estratégia nacional sobre recursos minerais em qualquer região e defende que a questão dos parques nacionais, das reservas biológicas e das áreas de fronteira seja colocada sob legislação especial. O novo esboço do projeto de Constituição está praticamente pronto. Bernardo Cabral (PMDB-AM) fala do andamento dos trabalhos e diz que, caso não haja acordo sobre a imissão de posse de terras, ela deverá ser decidida em Plenário. Na sessão O Povo Pergunta cidadão quer saber o que a Constituinte está fazendo para acabar com a desigualdade entre os Estados. Mauro Benevides (PMDB-CE) responde que a ANC deverá manter tudo aquilo que possa representar correção a essas distorções entre as nossas diversas faixas territoriais.

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2001

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O modelo descentralizado, participativo e integrado de gestão de recursos hídricos que se ordena em função das bacias hidrográficas demanda um grande esforço de todos os atores envolvidos na gestão. Para compreendê-lo é essencial considerar os antecedentes históricos, os marcos legais, o arcabouço jurídico e o ferramental tecnológico moderno (sistemas de informações) que definem a representação das esferas governamentais, dos usuários de grande porte e da sociedade civil na gestão. Utilizando a teoria institucional, o conceito de campo organizacional e a tecnologia da informação, considerando sempre o poder como variável central da disputas sociais, este trabalho buscou, interpretando os discursos das entrevistas em profundidade e usando a literatura disponível, a descrição do desenvolvimento e da formação do campo formado em função do tema da gestão das águas. A escolha da teoria institucional permite obter uma visão mais abrangente do estudo das organizações, incorporando temas como valores e legitimação como elementos de sucesso das organizações em um campo. o trabalho conclui que há um campo organizacional da gestão de recursos hídricos nos moldes proposto pela teoria utilizada. Neste campo há questões centrais que dirigem a geração de valores. Este campo se completa com atores periféricos, representantes de discursos ainda não plenamente incorporados, mas que já demandam resposta dos atores centrais. A tecnologia, através dos sistemas de informações, ainda não contribui para qualquer alteração significativa na distribuição de poder no campo.

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Este trabalho busca avaliar o impacto de uma política pública, no caso, a política de desenvolvimento de recursos humanos da reforma administrativa promovida pelo governo do presidente Fernando Collor de Mello (1990-1992) em seu público-alvo - os funcionários públicos civis da União. Para tanto, resgatamos as experiências de reforma que o setor federal atravessou desde a proclamação da República, descrevendo suas estratégias e limitações, e utilizamos dois instrumentos de análise próprios das Ciências Sociais, a Análise de Conteúdo e a Análise do Discurso, a fim de exercitar uma metodologia qualitativa de pesquisa para a ciência da Administração.

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O presente trabalho tem por objetivo estudar a governança das águas brasileiras, especialmente seu funcionamento em situações de escassez hídrica. Com este propósito, após a apresentação da crise hídrica da região Sudeste do Brasil, que colocou à prova o aparato institucional e regulatório das águas nacionais, examina-se o regime de competências constitucionais em matéria de meio ambiente e de águas e as peculiaridades afetas ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Por fim, de forma propositiva, são elencadas medidas que buscam auxiliar no aperfeiçoamento da governança das águas e do enfrentamento da crise hídrica.

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Este estudo visa apresentar os princípios gerais que regem a utilização dos recursos hídricos no Brasil e no Estado de São Paulo, destacando os instrumentos que regulamentam seu uso pelos múltiplos atores que dependem da água para a realização das mais variadas atividades, levando-se em consideração a legislação e demais normas e documentos elaborados e vigentes até o final do mês de maio de 2015. Será realizada pesquisa bibliográfica e documental e os dados serão tratados através da análise qualitativa de conteúdo. Afinal, como é a gestão da água no Estado de São Paulo e no Brasil, enquanto recurso, visando atender as necessidades heterogêneas dos atores que dele dependem para inúmeros usos? Buscar-se-á despertar o leitor para a relevância do tema neste momento em que atravessamos um cenário de escassez decorrente de uma série de fatores, dentre os quais destacam-se os gerenciais.

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Consultoria Legislativa - Área X - Agricultura e Política Rural.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.