888 resultados para Public authority powers
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This work aims to reflect on the way as the security has come to evolue, fitting new private actors who now play functions, long ago private the public beings. This new situation raises issues of privatization of public authority, which puts into question the ius imperii and rights of citizens. Although private security is a growing reality, and that it needed to study.
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This paper explores situations where tenants in public houses, in a specific neighborhood, are given the legislated right to buy the houses they live in or can choose to remain in their houses and pay the regulated rent. This type of legislation has been passed in many European countries in the last 30-35 years (the U.K. Housing Act 1980 is a leading example). The main objective with this type of legislation is to transfer the ownership of the houses from the public authority to the tenants. To achieve this goal, selling prices of the public houses are typically heavily subsidized. The legislating body then faces a trade-off between achieving the goals of the legislation and allocating the houses efficiently. This paper investigates this specific trade-off and identifies an allocation rule that is individually rational, equilibrium selecting, and group non-manipulable in a restricted preference domain that contains “almost all” preference profiles. In this restricted domain, the identified rule is the equilibrium selecting rule that transfers the maximum number of ownerships from the public authority to the tenants. This rule is preferred to the current U.K. system by both the existing tenants and the public authority. Finally, a dynamic process for finding the outcome of the identified rule, in a finite number of steps, is provided.
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This thesis studies the use of exhibitions by public authorities and the possibilities of making exhibits out of authority topics.
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This paper discusses a model based on the agency theory to analyze the optimal transfer of construction risk in public works contracts. The base assumption is that of a contract between a principal (public authority) and an agent (firm), where the payment mechanism is linear and contains an incentive mechanism to enhance the effort of the agent to reduce construction costs. A theoretical model is proposed starting from a cost function with a random component and assuming that both the public authority and the firm are risk averse. The main outcome of the paper is that the optimal transfer of construction risk will be lower when the variance of errors in cost forecast, the risk aversion of the firm and the marginal cost of public funds are larger, while the optimal transfer of construction risk will grow when the variance of errors in cost monitoring and the risk aversion of the public authority are larger
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Mixed enterprises, which are entities jointly owned by the public and private sector, are spreading all over Europe in local utilities. Well aware that in the vast majority of cases the preference of local authorities towards such governance structure is determined by practical reasons rather than by the ambition to implement new regulatory designs (an alternative to the typical “external” regulation), our purpose is to confer some scientific value to this phenomenon which has not been sufficiently investigated in the economic literature. This paper aims at proposing an economic analysis of mixed enterprises, especially of the specific configuration in which the public partner acts as controller and the private one (or “industrial” partner) as service provider. We suggest that the public service concession to mixed enterprises could embody, under certain conditions, a noteworthy substitute to the traditional public provision and the concession to totally private enterprises, as it can push regulated operators to outperform and limit the risk of private opportunism. The starting point of the entire analysis is that ownership allows the (public) owner to gather more information about the actual management of the firm, according to property rights theory. Following this stream of research, we conclude that under certain conditions mixed enterprises could significantly reduce asymmetric information between regulators and regulated firms by implementing a sort of “internal” regulation. With more information, in effect, the public authority (as owner/controller of the regulated firm, but also as member of the regulatory agency) can stimulate the private operator to be more efficient and can monitor it more effectively with respect to the fulfilment of contractual obligations (i.e., public service obligations, quality standards, etc.). Moreover, concerning the latter function, the board of directors of the mixed enterprise can be the suitable place where public and private representatives (respectively, welfare and profit maximisers) can meet to solve all disputes arising from incomplete contracts, without recourse to third parties. Finally, taking into account that a disproportionate public intervention in the “private” administration (or an ineffective protection of the general interest) would imply too many drawbacks, we draw some policy implications that make an equitable debate on the board of the firm feasible. Some empirical evidence is taken from the Italian water sector.
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The Ipp Report recommendation that for claims for personal injury and death arising from the negligent performance or non-performance of a public function based upon a policy decision, could not establish negligence unless the public authority was so unreasonable that no reasonable public authority in the same position would have made it, was adopted in different ways by all jurisdictions except South Australia and the Northern Territory.1 This introduced the public law concept of Wednesbury unreasonableness to civil liability which caused much academic debate.2 Section 36 of the Queensland provides...
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Trata-se de estudo dirigido à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos. Defende-se a correta aplicação do artigo 37 parágrafo 6 da Constituição da República, em que se fora estabelecida a responsabilidade objetiva da Administração em todas as hipóteses em que esteja configurado nexo causal entre sua atuação, comissiva ou omissiva, e um dano injusto ocorrido. É novo o enfoque que norteia a reparação civil, não mais a atividade realizada pelo agente, mas as conseqüências sofridas pela vítima deste dano injusto. Exercitada na seara da responsabilidade civil do Estado, considerado em sentido lato, parece ainda mais lógica a mudança de enfoque mencionada, em razão do princípio norteador do seu dever de reparar, que é o da repartição eqüitativa dos encargos da Administração. De fato, sempre que a atividade administrativa estatal, exercida em benefício de toda a coletividade, gerar dano injusto a um particular específico, configurar-se-á sua responsabilidade de reparar este dano, já que, se é em nome da coletividade que se adotou a conduta geradora do dano, esta a idéia principal daquela diretriz enunciada. Daí por que a verificação da presença do elemento subjetivo culpa, em sede de responsabilidade do Poder Público, fora tornada inteiramente estranho ao exame. A correta leitura do artigo constitucional, com reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado nas hipóteses de ato comissivo e omissivo da Administração Pública, realiza, ainda, o princípio da solidariedade social, que implica preponderância do interesse da reparação da vítima lesada sobre o interesse do agente que realiza, comissiva ou omissivamente, o ato lesivo. Essa a legitimidade da teoria do risco administrativo adotada, a adoção de coerente verificação do nexo causal, com admissão da oposição de excludentes de responsabilidade. Ademais, entre a vítima e o autor do dano injusto, a primeira não obtém, em geral, beneficio algum com o fato ou a atividade de que se originou o dano. Se assim é, a configuração do dever de indenizar da Administração Pública dependerá, apenas, da comprovação, no caso concreto, de três pressupostos que se somam: a atuação do Estado, a configuração do dano injusto e o nexo de causalidade. Será referida a jurisprudência espanhola consagrada à regra de responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos, com considerações acerca da resposta da Jurisprudência daquele país ao respectivo enunciado normativo. Buscou-se, desta forma, elencar-se os elementos básicos à compreensão do tema, e também os pressupostos essenciais à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por atos omissivos, que são, primordialmente, a compreensão do fundamento da regra constitucional, a correta delimitação do conceito de omissão e de causalidade omissiva. Destacados os pressupostos necessários à correta compreensão do tema, conclui-se pela afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por dano injusto advindo de ato omissivo, desde que assim o seja, querendo-se significar, desta forma, que a responsabilidade mencionada não prescinde da configuração do nexo causal entre o comportamento omissivo ocorrido e o dano injusto que se quer reparar.
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O início da década passada foi marcado por um importante evento relacionado ao tratamento das questões urbanas no Brasil. Em dez de julho de 2001, foi promulgada a Lei Federal n 10.257, conhecida como Estatuto da Cidade, que regulamenta o capítulo da política urbana da Constituição de 1988. O Estatuto da Cidade provê suporte legal consistente para aquelas municipalidades comprometidas com o enfrentamento dos problemas sociais e urbanos que afetam diariamente as condições de vida dos habitantes das cidades. São princípios que o norteiam: a função social da propriedade e a gestão democrática das cidades. A lei, que tramitou por mais de dez anos no Congresso Nacional, pode ser vista como uma conquista de um movimento multissetorial de escopo nacional que vem lutando há décadas pela causa da reforma urbana e pela criação de um marco regulatório federal para a política urbana. São objetivos desta tese investigar o processo que levou à promulgação dessa lei, bem como seus impactos já observáveis. Ao tratar desse processo, o estudo aqui proposto se insere no campo das análises sobre a relação entre a sociedade civil e o Estado, refletindo sobre as formas como as demandas sociais são processadas na esfera pública e causam impactos nas ações do poder público. Além disso, uma vez que aborda a transformação de uma demanda em legislação, esta tese inclui-se na área de estudos da juridificação das relações sociais, observando o Estatuto da Cidade a partir de referenciais teóricos que tratam de um processo amplo de inclusão de mais e mais áreas da vida ao rol dos temas justiciáveis. Busca-se, assim, lançar um olhar sobre os limites e potencialidades da interação entre sociedade civil e Estado e tratar das possibilidades de leis que tratam de direitos sociais alcançarem força normativa em um país marcado por profundas desigualdades. Para a consecução deste trabalho, procedeu-se a uma revisão da literatura sobre os movimentos por acesso a moradia e infraestrutura urbana e o movimento pela reforma urbana no Brasil; à leitura de documentos produzidos pelo Fórum Nacional de Reforma Urbana e de publicações de entidades ligadas ao Fórum notadamente do Instituto Pólis e da Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE); e à realização de entrevistas com atores envolvidos com a luta pela reforma urbana. Visando a, de alguma forma, medir os impactos do Estatuto da Cidade, recorreu-se ao estudo dos planos diretores feitos ao longo da última década no país sob a égide da Lei n 10.257. A fonte básica consultada foi o material produzido sobre a elaboração e aplicação dos planos diretores em cidades de todos os estados brasileiros no projeto Rede de Avaliação e Capacitação para a Implementação dos Planos Diretores Participativos. Fez-se também uma análise de decisões judiciais que envolviam os preceitos previstos no Estatuto da Cidade, obtidas junto aos sites dos tribunais de justiça estaduais e da Justiça Federal.
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The text addresses the issue of information security as exemplified by clandestine collaboration and the influence exerted by the Internal Security Agency officers upon journalists. The texts analyzes the de lege lata regulations as well as the de lege ferenda ones. As for the former, the penal provisions of the Act, that is Articles 153b–153d (Chapter 10a) are applicable, whereas as for the latter, the applicable regulations are the 2013 Bill Articles numbered 197-199 (Chapter 10). In both the 2002 Act on the Internal Security Agency and Foreign Intelligence Agency as well as in the 2013 draft Bill of the Internal Security Agency, the legislator penalizes the employment by the officers of the information acquired while fulfilling or in connection with official duties for the purpose of affecting the operation of public authority bodies, entrepreneurs or broadcasters, editors-in-chief, journalists and persons conducting publishing activity. Also, the text analyzes regulations concerned with the penalization of clandestine collaboration engaged in by ABW officers with a broadcaster, editor-in-chief, a journalist and a person conducting publishing activity.
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Public private partnerships (PPP) are an established model for most governments internationally to provide infrastructure-based services, using private finance. Typically the public authority will sign a contract with a special purpose vehicle (SPV), which, because of the holistic nature of PPP, in turn sub-contracts the finance, design, construction, maintenance and soft services to companies that are often related to its shareholders. Thus there is a considerable network of linked organisations that together procure and provide the PPP project. While there is an increasing body of research that examines these PPP projects, much of it is interview or case study based so that the evidence is drawn from a small number of interviews or cases in specific sectors. It also focuses on the public sector procurer and the private sector contractor in the network of organisations. Although it has been recognised that the perceptions of the financiers may vary from those of other key PPP players there is much less research that focuses on the financiers. In this paper we report the results of a postal questionnaire survey, administered to 109 providers of senior debt and equity, from which the response rate was just less than 40%. We supplement these findings with a small number of illustrative quotes from interviewees, where the cited quote represents a commonly held view. We used SPSS and Nvivo to analyse the data. The findings show that when assessing PPPs financiers perceive a very wide range of risks as important, and that it is important to them that many of these risks are either insured or allocated to sub-contractors. When considering participating in PPPs, financiers agree that working with familiar partners on familiar projects and in familiar sectors is important, which may raise barriers to entry and undermine competitive processes.
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RESUMO - A gestão empresarial dos hospitais é uma velha aspiração do sistema e dos profissionais da saúde em Portugal. Já o Estatuto Hospitalar de 1968 previa a organização e a gestão dos hospitais «em termos de gestão empresarial». A Lei de Bases da Saúde, de 1990, relembrava que a administração das unidades de saúde deveria obedecer a «regras de gestão empresarial». O Hospital Fernando da Fonseca, criado desde 1991, foi objecto de concessão de gestão por contrato, precedendo concurso público, a uma entidade privada, em 1995. Em 1997, o relatório do Grupo de Trabalho sobre o Estatuto Jurídico do Hospital recomendava a adopção da figura de instituto público com natureza empresarial, adequada autonomia de gestão e forte responsabilidade, podendo regular-se, em alguns domínios, por normas de direito privado. Em 1998 foi criado o Hospital de São Sebastião, em Santa Maria da Feira, com formas inovadoras de gestão, utilizando meios de gestão maleáveis. Em 1999 foi criada a Unidade Local de Saúde de Matosinhos, englobando não apenas o Hospital de Pedro Hispano, naquela cidade, mas também os quatro centros de saúde da sua área de atracção. Em 2001 foi criado o Hospital do Barlavento Algarvio, em moldes semelhantes aos do Hospital de São Sebastião. Os restantes hospitais públicos mantiveram a estrutura e regras de funcionamento convencionais. Observa-se que o modelo de gestão convencional do hospital público tem hoje consequências desfavoráveis para os cidadãos, para os profissionais que nele trabalham e também para o sistema de saúde no seu conjunto. Em 2002, uma nova lei alterou disposições da Lei de Bases da Saúde de 1990 e aprovou um novo regime jurídico de gestão hospitalar. De acordo com ele, a rede de prestação de cuidados de saúde passou a integrar vários modelos de hospitais: hospitais SPA, hospitais EPE, hospitais SA, clínicas privadas com ou sem nome de hospital, instituições e serviços geridos por entidades públicas ou privadas, mediante contrato de gestão e hospitais PPP. Analisam-se os ganhos introduzidos pelo modelo inovador de hospital SA, no que respeita ao estatuto, dotação de capital, poderes especiais, regras de controlo financeiro, regimes laborais, órgãos sociais, instrumentos de gestão e direcção técnica. Finalmente, antecipa-se um quadro analítico de oportunidades e riscos sobre este modelo. As críticas têm-se concentrado sobre a estratégia de mudança e sobre o mecanismo de escolha dos dirigentes e das respectivas chefias intermédias. Em relação à estratégia, conclui-se ser a questão mais empírica do que conceptual. Em relação à forma de identificação dos dirigentes, recomenda-se o acompanhamento crítico da experiência, salientando-se, a par do que ela pode trazer de positivo, os riscos de partidarização e instabilidade.
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The object of every law is to render justice. But sometimes the strict implementation of low may result in injustice. Under such circumstances equity will step in to prevent the injustice. Estoppel is one such concept evolved by equity for rendering justice even deviating from strict legal principles. This study is an analysis of the essence of the principle of estoppel, its scope, circumstances and application. The related principles known as estoppel by record, estoppel by deed, estoppel by representation, promissory estoppel, estoppel against public authority is also considered. Estoppel, originated from the sense of justice, equity and good consciousness has since developed through various judicial pronouncements. Further section 115 of the Evidence Act has statutorily recognized and laid down the principles of estoppel. But Section 115 of the Evidence Act or any other statute does not cover the modern development of estoppel in the form of promissory estoppel.
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Human rights are the basic rights of every individual against the state or any other public authority as a member of the human family irrespective of any other consideration. Thus every individual of the society has the inherent right to be treated with dignity in all situations including arrest and keeping in custody by the police. Rights of an individual in police custody are protected basically by the Indian Constitution and by various other laws like Code of Criminal Procedure, Evidence Act, Indian Penal Code and Protection of Human Rights Act. The term `custody' is defined neither in procedural nor in substantive laws. The word custody means protective care. The expression `police custody' as used in sec. 27 of Evidence Act does not necessarily mean formal arrest. In India with special reference to Kerala and evolution and development of the concept of human rights and various kinds of human rights violations in police custody in different stages of history. Human rights activists and various voluntary organisations reveals that there are so many factors contributing towards the causes of violations of human rights by police. Sociological causes like ambivalent outlook of the society with respect to the use of third degree methods by the police, economic causes like meager salary and inadequate living conditions, rampant corruption in police service, unnecessary political interference in the crime investigation, work load of police personnel without any time limit and periodic holidays, unnecessary pressure from superior police officers and the general public for speedy detection causing great mental strain to the investigating officers, defective system of recruitment and training, imperfect system of investigation and lack of public co-operation are some of the factors identified in the field survey towards the causes of violations of human rights in police custody.