998 resultados para Proteção internacional
Resumo:
Balanço dos avanços conceituais e práticos e das limitações ainda existentes, de ordem legal ou política, à proteção universal dos direitos humanos, ressaltando a construção progressiva dos instrumentos disponíveis - as convenções centrais - e o papel das conferências e das cortes regionais de defesa dos direitos humanos.
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A investigação acerca das pessoas deslocadas internamente (isto é, no interior dos seus países, mas fora dos seus espaços de vida habituais) se mostra um desafio, em virtude dos volumes de pessoas atualmente envolvidas e das condições com que se confrontam, da incapacidade (ou desinteresse) dos Estados nacionais em garantir proteção aos seus cidadãos, e do princípio de neutralidade internacional, que dificilmente permite intervenções externas no sentido da salvaguarda dos direitos humanos. Discutimos as categorizações adotadas, as normas jurídicas existentes e o quadro institucional vigente no que se refere à proteção das Pessoas Deslocadas Internamente, da mesma forma que destacamos grupos minoritários de deslocados internos que sofrem maiores constrangimentos, como as mulheres. Fizemos um paralelo com os refugiados, assim como com os retidos nas zonas de conflito, os deslocados por razões ambientais e econômicas. Analisamos o conceito de cidadania, Estado soberano e a noção do não intervencionismo, assim como problematizamos os desafios colocados pela globalização, pela amplitude dos fenômenos migratórios e desrespeitos aos direitos humanos. Argumentamos a possibilidade de uma esfera pública transnacional como possível mediadora entre Estado e cidadãos, fazendo-se necessário uma análise do conceito de esfera pública, bem como da atuação dos movimentos sociais transnacionais. Realizamos um estudo comparativo entre Angola (desalojamento de pessoas e destruição de casas) e Brasil (perda de terra dos agricultores familiares ou populações nativas), atentos ao fato de que muitas vezes, nestes contextos, as vítimas destes processos não são consideradas como Pessoas Deslocadas Internamente. Acreditamos que as aproximações e diferenciações entre os dois casos podem trazer respostas comuns e sua análise pode servir a um maior entendimento sobre os fenômenos migratórios, fragilidade institucional, atuação da Sociedade Civil Organizada (SCO), além da revisão de conceitos. Pode ainda servir para uma revisão crítica da legislação e da possibilidade de institucionalização de órgãos transnacionais de proteção.
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Quando a II Guerra Mundial chegou ao fim, calcula-se que havia até 40 milhões de europeus deslocados de seu local de origem. Inicialmente, coube à Agência das Nações Unidas para Auxílio e Restabelecimento (ANUAR) repatriar essas pessoas. Diante da crescente resistência de muitas em retornar para casa, foi criada pela ONU a Organização Internacional de Refugiados (OIR). De 1947 a 1951, quando foi substituída pelo ACNUR, foi responsável por reassentar mais de 1 milhão de pessoas em diferentes países. O Brasil foi um deles. Diante deste quadro, a presente dissertação busca compreender, em primeiro lugar, a construção do maquinário internacional de proteção de refugiados surgido no pós-guerra no âmbito da ONU. Em seguida, analisar de que maneira o Brasil se inseriu nele. Qual o papel que teve na criação do regime? Quais interesses tinha em vista ao receber os refugiados? São algumas das perguntas para as quais o presente estudo procurou encontrar respostas.
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As relações de consumo, da mesma forma como relações privadas em geral, têm assumido caráter internacional. O crescente fenômeno acarreta, contudo, o incremento de vulnerabilidade do consumidor, a qual, em nível nacional, já exige que o direito restabeleça o desequilíbrio intrínseco à relação de consumo. Em nível internacional, assim, esses desafios aumentam, especialmente porque as normas conflituais clássicas foram construídas a partir da sociedade liberal moderna, que buscava basicamente a manutenção da igualdade formal entre os indivíduos, sem preocupações de cunho material. No Direito Internacional Privado Brasileiro essa situação se repete. Busca o presente trabalho, portanto, construir propostas para o Direito Internacional Privado Brasileiro de defesa do consumidor. Na primeira parte do trabalho, então, são analisadas as causas da vulnerabilidade na relação internacional de consumo, constatando-se estar no liberalismo jurídico e suas conseqüências na disciplina, bem como o duplo papel do princípio da autonomia da vontade. Por um lado, a autonomia permite o reconhecimento do indivíduo no plano internacional, mas por outro demonstra a insuficiência do modelo conflitual clássico. Diante da crise do modelo liberal moderno, discutem-se, na segunda parte do trabalho, os remédios para superar a vulnerabilidade na relação internacional de consumo. Analisa-se a informação enquanto forma de mitigar a vulnerabilidade do consumidor. Abordam-se, ainda, as formas de se encontrar a lei mais favorável ao consumidor. Nas conclusões, enfim, constrói-se uma sugestão de redação para a lei brasileira de proteção internacional do consumidor.
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Este artigo propõe-se a estudar a evolução da proteção internacional dos direitos humanos da pessoa idosa e a posição do Brasil nas discussões sub-regionais, regionais e multilaterais que ocorrem na atualidade, considerando O presente contexto mundial de envelhecimento da população e os novos desafios que essa realidade implica.
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A literatura sobre refugiados tem explorado a vinculação entre refúgio e direitos humanos nos países de acolhida - aspecto fundamental do regime internacional dos refugiados - em uma perspectiva predominantemente descritiva. Ressaltando a necessidade de abordagens analíticas sobre a temática, este trabalho analisa como o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) tem se manifestado no que concerne aos direitos humanos dos refugiados nos países de acolhida, apontando a influência da política internacional nesse contexto. Entende-se que, uma vez compreendido o regime em sua relação com os direitos humanos, estes devem representar o parâmetro para se analisar a forma como ocorre a concretização da proteção internacional.
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Relatório de Estágio apresentado para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Antropologia – Direitos Humanos e Movimentos Sociais
Resumo:
A economia portuguesa tem contado com o investimento estrangeiro como um factor relevante de crescimento, mas nos anos recentes este conheceu valores anormalmente baixos. As novas normas legais sobre o denominado Golden Visa, ao permitir a atribuição de vistos a investidores estrangeiros, com condições especiais e a possível atribuição de nacionalidade portuguesa, decorridos cinco anos, vem captar investimento estrangeiro de países não europeus, chamados de países terceiros. O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é um dos serviços públicos de grande importância no desenvolvimento e aplicação de mecanismos, no que respeita à imigração em Portugal. No decorrer do tempo, cada vez mais esta instituição tem uma voz ativa nas questões relacionadas com a entrada e saída de cidadãos estrangeiros, em território nacional. Em Portugal existem várias políticas de integração dos imigrantes, bem como noutros países. Portanto, neste estudo pretendemos expor algumas políticas adotadas pelo Estado português, com base em três níveis evidentes: o social, o laboral e o educativo. A nível humanitário, o nosso estudo também demonstra extrema preocupação com as pessoas estrangeiras, uma vez que cada vez mais são aprovadas leis para a proteção dos cidadãos imigrantes no país, como: a discriminação, a inclusão social, as organizações não-governamentais, o asilo e a proteção internacional. Na Constituição da República Portuguesa, a discriminação é condenável e não é aceite, pois todos têm igual acesso aos direitos sociais, económicos e culturais por parte dos cidadãos de grupos desfavorecidos, como por exemplo os imigrantes e as minorias étnicas. Para a economia da nossa reflexão a inclusão social, importa realçar exemplos mais marcantes de programas e iniciativas públicos para a integração social, a nível das políticas sociais e de emprego, que em Portugal são tuteladas pelos Ministérios da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, e da Educação. No caso português é grande o número de organizações nãogovernamentais a trabalhar com a imigração. A maior parte destas organizações situam-se nas zonas e bairros mais problemáticos, onde o número de cidadãos imigrantes é mais elevado, e trabalham os problemas concretos existentes nestas populações. Existem outras ONG que trabalham a nível nacional e que funcionam como grupos de pressão, promovendo os direitos dos imigrantes e lutando contra o racismo e a discriminação. No decorrer dos tempos, o avanço tecnológico veio também contribuir para um melhor controlo e funcionamento do hoje designado Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e, consequentemente, para um tratamento mais célere e eficiente dos serviços que tratam o fenómeno da imigração. A eficácia dos S.E.F. muito deve a uma progressiva dotação de equipamentos eletrónicos, para poder desempenhar melhor as suas funções em território nacional; mas sem nunca esquecer o potencial humano existente.
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The suppression of internal border controls has led the European Union to establish a mechanism for determining the Member State responsible for examining each asylum application, with the main intention of deterring asylum seekers from lodging multiple applications and guaranteeing that it will be assessed by one of the States – the Dublin System. Even though it holds on a variety of criteria, the most commonly used is the country of first entrance in the EU. The growing migrating flows coming mainly from Northern Africa have thus resulted in an incommensurable burden over the border countries. Gradually, countries like Greece, Bulgaria and Italy have lost capability of providing adequate relief to all asylum seekers and the records of fundamental rights violations related to the provision of housing and basic needs or inhuman detention conditions started piling up. To prevent asylum seekers who had already displaced themselves to other Member States from being transferred back to countries where their human dignity is questionable, the European Court of Human Rights and the Court of Justice have developed a solid jurisprudence determining that when there is a risk of serious breach of fundamental rights all transfers to that country must halt, especially when it is identified with systemic deficiencies in the asylum system and procedures. This reflexion will go through the jurisprudence that influenced very recent legislative amendments, in order to identify which elements form part of the obligation not to transfer under the Dublin System. At last, we will critically analyze the new rising obligation, that has clearly proven insufficient in light of the international fundamental rights framework that the Member States and the EU are bound to respect, proposing substantial amendments with a view to reach a future marked by high solidarity and global responsibility from the European Union.
Resumo:
Tese de Doutoramento em Ciências Jurídicas (área de especialização em Ciências Jurídicas Públicas).