867 resultados para Propriedade artística, proteção, Brasil


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A Tese a seguir, apresentada ao IESP/UERJ como pré-requisito para obtenção do grau de Doutor em Sociologia, demonstra a forma como o estilo pictórico grafite teve sua percepção social subvertida a partir da assimilação de sua estética pelas instituições ditas oficiais do mundo das artes visuais no Brasil, leia-se mercado e locais de culto às obras de arte (galerias e museus, respectivamente), no início do século XXI. A partir da categoria mundo artístico em Becker (1982)1, o trabalho busca dar contornos ao mundo do grafite carioca e a seus pontos de contato com estabelecimentos e sujeitos próprios do mundo oficial das artes plásticas. A hipótese da pesquisa - investigada através de trabalho de campo microssociológico em conformidade com o paradigma de pesquisa social qualitativo inerente à Escola de Chicago (Coulon, 1995)2 - é que desta intercessão ou desses pontos de contato, estreitados nas últimas duas décadas, emergiu um subjetivo processo de legitimação do grafite como atividade artística no Brasil, promovendo o deslocamento de sua ampla percepção social, situada primariamente numa atmosfera que o classificava como poluente (Douglas, 1976) 3 e desviante (Becker, 2009)4, para uma atmosfera de valorização e conseqüente assimilação de sua estética por nichos como a moda, a publicidade, a decoração de ambientes e as políticas públicas de combate à delinqüência e ócio juvenis.

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As usinas de açúcar e álcool do Brasil são unidades verticalmente integradas que congregam no mesmo empreendimento tanto a produção agrícola da matéria-prima como a produção industrial dos bens finais. Em termos internacionais, elas não se caracterizam por uma elevada eficiência quer numa atividade quer na outra. Os estabelecimentos industriais apresentam dimensões bastante dispares e, embora se propague que no Brasil estão instaladas as maiores usinas de açúcar de cana do mundo, a verdade é que em média eles são de pequenas dimensões, deixando de se beneficiar e/ou aproveitar das economias de escala e das possibilidades de diversificação inerentes a seus processos produtivos (apenas só recentemente, em função das próprias dificuldades que o setor atravessa, tem-se presenciado algumas iniciativas no sentido de explorar tais possibilidades).

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A abertura política brasileira iniciada no ano de 1978 não parece estar sendo acompanhada, na área da cultura, por uma retomada do vigor da criação cultural verificado na década de 60 e que foi interrompido pelo regime autoritário instalado no país. A penetração da lógica mercantil no âmbito cultural vem dificultando a expressão de formas artísticas e empurrando a criação no sentido do consumo de entretenimento. O cinema brasileiro, por exemplo, encontra-se em dificuldade pois afastou-se de sua proposta original de vir a ser um cinema expressivo culturalmente sem, por outro lado ter conseguido se estabelecer como uma manifestação da chamada cultura de massas. A abertura política não trouxe mudanças culturais importantes porque, mais do que um problema político circunstancial, vivemos a crise de um mundo que desvaloriza a dimensão estética da vida na medida em que transforma seus homens em meros consumidores, comandados por um sistema que prescinde cada vez mais do pensamento, da vontade e da capacidade de escolha de cada um desses homens.

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O Direito de propriedade, seguindo o desenvolvimento da sociedade, evoluiu e suportou grandes transformações ao longo da história. Diversas foram as concepções que surgiram para explicar sua natureza, partindo da idéia exposta no regime feudal, onde somente ao senhor cabia o direito de propriedade, passando para um conceito que consagrou a propriedade como um direito sagrado e inviolável, até acolher expressa e constitucionalmente sua função social, na consagração máxima ao princípio da Soacialidade, reflexo da publicização do Direito Civil moderno. Mesmo nos dias atuais, trata-se de um assunto emblemático haja vista sua utilização tímida na administração publica, muito embora o princípio da função social da propriedade tenha sido genericamente consagrado na Constituição Federal de 1988, igualmente adotado pelo Código Civil de 2002. O presente artigo, de caráter multidisciplinar, composto de duas fases, se propõe a analisar, inicialmente, a (in)aplicabilidade da função social dos bens públicos dominicais, estudo que se situa em uma zona cinzenta entre o Direito Constitucional, o Direito Administrativo e o Direito Civil. Para tanto, será feito uso dos princípios de interpretação constitucional, a fim de se alcançar o real sentido da norma estatuída nos artigos 170, III, 182 e 186, da Carta Política de 1988, além dos artigos 421, 1228, 1239 e 1240, das normas de direito material, e da análise do Estatuto das Cidades, inovação constitucional que delega aos Municípios a competência para impor a desapropriação, como decorrência última das sanções suportadas pelo proprietário, em razão do uso degenerado da propriedade urbana. Portanto, ainda que a aplicação da função social aos patrimônios públicos nos parece redundante, já que compete ao Estado a garantia do bem comum, resulta necessário, no panorama atual, fixar os parâmetros para a construção de um novo modelo de gestão do patrimônio público, atribuindo uma destinação adequada aos bens dominicais ociosos, que atenda a função social e atenda aos interesses públicos, em detrimento dos interesses dos rent seeking, tema abordado na segunda fase de desenvolvimento do presente projeto, conforme se poderá verificar com as conclusões apresentadas, haja vista que a tese apresentada busca revolucionar os modelos atuais de gestão do patrimônio público, que permanece mais público do que nunca, apenas com critérios bem definidos e estabelecidos para sua destinação, que em sendo adequada favorecerá o desenvolvimento econômico, social e cultural da sociedade, reduzindo as desigualdades.

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Inclui notas explicativas e bibliográficas

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Consultoria Legislativa - Área XVIII - Direito Internacional Público, Relações Internacionais.

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Examina o direito de propriedade intelectual e o domínio público intelectual, relacionando os tratados internacionais e as normas brasileiras sobre o asssunto.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Apresenta elementos relevantes relacionados ao desenvolvimento de políticas culturais na França e no Brasil, de maneira a tentar contribuir para um compreensão comparativa dos dois casos e para o aperfeiçoamento das iniciativas brasileiras na área.

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A questão do patrimônio vem ganhando destaque nos últimos anos, sendo relacionada a temas e universos sociais variados e bastantes distintos. Este trabalho discute um dos aspectos mais recentes das políticas de patrimônio no Brasil, a política de inventário, registro e salvaguarda, instituída pelo Decreto 3.551. A tônica desta pesquisa foi refletir sobre a dinâmica do processo de transformação de determinadas expressões e práticas culturais em "bens patrimoniais", processo caracterizado aqui como a patrimonialização da cultura. O trabalho discute os impasses decorrentes da aplicação e operacionalização da política do patrimônio imaterial tendo como suporte o estudo do processo de inventário, registro e salvaguarda do jongo no Sudeste, realizado pelas equipes de pesquisa do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular CNFCP como parte do Projeto Celebrações e Saberes da Cultura Popular.

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A visão predominante na teoria econômica é de que organizações de propriedade difusa e complexas têm maior probabilidade de sobreviver se separarem os detentores dos direitos aos resíduos das decisões de gestão. Nos países de economia desenvolvida, os modelos de governança das cooperativas agropecuárias de propriedade difusa e complexas promovem a desvinculação dos cooperados da gestão da empresa. Isto é, naqueles países os cooperados delegam ao conselho de administração o direito de controle formal da organização e existe separação do processo decisório. Em contrapartida, trabalhos anteriores apontam que as organizações brasileiras similares concentram propriedade e gestão. O desalinhamento com os preceitos teóricos e a divergência entre os modelos de governança motivaram a investigação conduzida nessa tese, que objetivou mensurar se os modelos brasileiros separam ou concentram propriedade e gestão e seus possíveis determinantes dessa escolha. Inicialmente, foram coletados dados de 77 organizações e mensurado um índice para representar se suas estruturas de governança separam de jure e de facto, separam parcialmente ou concentram a propriedade e as decisões de gestão. Na sequência, foram utilizados os modelos logit e tobit para investigar possíveis fatores que determinam a delegação do direito de controle formal e a separação entre as decisões de controle e gestão. Os resultados apontam que existem diferentes modelos de governança coexistindo no Brasil. Embora exista uma expressiva parcela de cooperativas que não desvinculam os cooperados das decisões de gestão, há também um grupo de cooperativas que separam de facto os proprietários das decisões de gestão. Ainda, os resultados dos modelos permitiram apontar que a estrutura de propriedade difusa, ao contrário do que é estabelecido pela teoria, não afeta a probabilidade de delegação dos direitos de controle. Nas organizações estudadas, a possibilidade de os membros do conselho obterem benefícios privados ao controle afeta negativamente a probabilidade de delegação do direito de controle. Porém, a reputação e a eficácia do conselho em agir em prol dos interesses dos associados e o nível de informação dos sócios sobre as atividades desenvolvidas pela cooperativa têm efeito positivo sobre a transferência do controle. Não obstante a característica da complexidade não afetar a separação do processo decisório, a autonomia do conselho para nomear ou destituir o presidente do conselho de administração e a existência de cláusulas estatutárias que limitam a reeleição do presidente têm efeitos positivos sobre probabilidade de alocação das decisões de controle e gestão, respectivamente, ao conselho de administração e CEO. Os resultados instigam novas pesquisas e reflexões, pois fatores relacionados à estrutura de propriedade difusa e complexidade não foram corroborados, conforme aponta a teoria. Talvez, as cooperativas brasileiras utilizem relações contratuais ainda não observáveis e diferenciadas daquelas organizações localizadas, por exemplo, nos EUA.

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A frase de uma educadora: maestro a música mudou a vida desse menino foi o elemento que instigou o desenvolvimento da presente pesquisa. Os questionamentos que se seguem a partir dessa constatação abordaram os aspectos inerentes ao ensino da arte nas escolas brasileiras, angariados a partir de dados oficiais que apresentam um reduzido número de arte-educadores frente a legislação pertinente à obrigatoriedade do ensino da música em toda a educação básica a partir de 2011 através da Lei 11.769/08. A pesquisa se desenvolveu diante da suspeita que o ensino da arte nas escolas brasileiras tem se mostrado insuficiente no que diz respeito a promoção do educando em relação ao fazer artístico, culminando com o baixo interesse pela disciplina artes, refletindo posteriormente na formação de um número reduzido de arte-educadores que provavelmente tiveram sua iniciação artística fora do ambiente escolar. Sendo assim interessou a esta pesquisa aferir a relevância da disciplina artes ou educação artística na trajetória formativa dos arte-educadores em música. A pesquisa utilizou como referencial teórico os dados expostos em Barbosa (2008) e Snyders (2008) visando compreender as concepções inerentes ao ensino da arte, da música, e o processo histórico da linguagem artística no Brasil. Visando angariar elementos para a pesquisa foram desenvolvidas entrevistas com arte-educadores, tendo como referência teórica Nóvoa e Finger (2010) além de Bosi (1987). O capítulo I apresenta considerações sobre o fazer artístico, e o desenvolvimento histórico do ensino da arte no Brasil. O capítulo II trata de experiências práticas relacionadas à educação estética. O capítulo III explicita a fundamentação teórica sobre a metodologia utilizada. O capítulo IV apresenta as histórias de vida de três arte-educadores em música, enquanto o capítulo V expõe as devidas conclusões fundamentadas nas entrevistas com os arte-educadores.

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Análise crítica sobre as políticas familiarmente responsáveis no cenário brasileiro a partir da apresentação do panorama internacional das ações voltadas à conciliação família-trabalho.