996 resultados para Programas de conciliação e mediação
Resumo:
Número dedicado ao Novo Código de Processo Civil.
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Número dedicado ao Novo Código de Processo Civil.
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Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por meio da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. O presente estudo traz à baila as reflexões e discussões acadêmicas desenvolvidas ao longo das mais de 700 horas/aulas do curso de mestrado em Poder Judiciário, turma 2010. Longe de ser uma unanimidade o Poder Judiciário é um poder do Estado que representa antes de tudo a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e das leis criadas pelo Poder Legislativo em determinado país. É um dos mais sólidos pilares nas democracias e um perigoso algoz nos regimes absolutos. Apesar desta importância e de no Brasil ser um poder sólido que já demonstrou sua importância para a garantia da solidificação da democracia, são poucos os estudos sobre o Judiciário, poucos e iniciais são as pesquisas sérias sobre este poder de suma importância para a sociedade, para economia e para as instituições. Como, também, não é espanto quando vemos que fato repetitivo que a maior insatisfação ou reclamação da sociedade reside na morosidade das soluções judiciais traduzida pela alta taxa de litigiosidade da justiça brasileira. O Poder Judiciário é objeto de estudos sistemáticos, contínuos e avançados em diversos países que já demonstraram a importância de se conhecer bem as suas propostas, os resultados das suas atividades, funções e os seus gastos, pois, o seu “negócio”é a resolução dos conflitos da sociedade de forma a contribuir com a pacificação da mesma através de uma ordem jurídica justa. Os estudos realizados nos Estados Unidos, Alemanha e Espanha, como exemplo, demonstram que conhecer bem o judiciário é o primeiro passo para melhor gerenciá-lo. Assim, deve-se menção e reconhecimento no investimento realizado pela Fundação Getúlio Vargas em promover com destaque o presente Mestrado em Poder Judiciário. A FGV é uma das poucas instituições privadas que tem como um dos seus objetivos o preparo pessoal, extrapolando as fronteiras do ensino com avanços significativos nas áreas da pesquisa e da informação. No mesmo caminho da qualificação profissional de seus magistrados e servidores e na vanguarda da gestão judiciária, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, investiu e acreditou na proposta de estudos e pesquisas do presente mestrado, merecendo, significativamente, os elogios e agradecimentos pela visão de futuro e investimento realizado no conhecimento que é sempre importante e necessário. A dissertação em comento representa primeiramente uma visão contraposta ao modelo de política pública encampada pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 125 de 29 de novembro de 2010, cujo objeto é o tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário, representando, assim, interesse especial de pesquisa científica por se tratar de uma política nacional judiciária a ser adotada, obrigatoriamente, por todos os Tribunais de Justiça do país. Além deste aspecto supra referido, reside, também, o fato do ineditismo deste estudo e pesquisa, especificamente, porque essa política pública judiciária aborda aspectos e variáveis novas no tratamento das atividades e das funções próprias do Poder Judiciário quando propõem, como exemplo, o tratamento dos conflitos considerados pré processuais. Outro aspecto importante merecedor de atenção no estudo reflete-se na discussão do modelo de política pública que, em premissa vênia, deveria ser tratado em caráter geral republicando do Estado e não particularizado em um dos seus entes, mesmo que pareça ser, constitucionalmente, pressuposto da alçada do Poder Judiciário tratar exclusivamente do problema da altíssima litigiosidade e do baixo resultado de resposta à demanda posta para seu controle. Este estudo, tem como objetivo demonstrar que a resolução 125/2010 do CNJ é insuficiente para resolver os problemas de congestionamento e morosidade da Justiça brasileira, como preconizada, isso porque, o modelo que se propõe para combater o problema da morosidade é restrito e está “contaminado” pela idéia do monopólio da jurisdição ou por uma espécie similar que traz para o âmbito do judiciário uma nova atividade de trabalho, a qual é relacionada com a solução do conflito pré-processual a qual deveria fazer parte de uma política pública geral não restrita a um poder republicano. A correspondência dos argumentos com a materialização utilizada para o problema será comprovada nas linhas que se seguem, pois, assuntos com grande abrangência como as soluções judiciais devem, preferencialmente, adotar mecanismos públicos de caráter geral para uma boa solução. Nesse sentido, o trabalho demonstrará que as tentativas recorrentes em superar o problema da alta demanda judicial está restrita a modelos insuficientes abrangidos por um monopólio que não deveria ser aplicado para solucionar problemas pré processuais no âmbito do Poder Judiciário. Constitui, pois, um contraponto à idéia de efetividade na redução da demanda judicial tradicional 1 como prevista pela política pública judiciária frente ao monopólio da jurisdição, ou seja, frente à reserva que detém o Judiciário na promoção e gestão de uma nova atividade – o tratamento dos conflitos de interesse pré-processual por meio dos instrumentos de autocomposição, notadamente as conciliações e mediações. Apresentam-se, igualmente, neste trabalho proposições legislativas que dão o suporte material às idéias apresentadas, caracterizando a comprovação de viabilidade entre a apresentação do problema científico, as justificativas para o enfrentamento do problema e uma solução para o mesmo, como vista a modernizar uma política pública. Importante reafirmar que o escopo do presente trabalho não reside na observação própria dos modelos e técnicas de resolução de conflitos, notadamente as conciliações e mediações, incentivadas pelo CNJ, ou nos modelos arbitragem. Ao contrário, espera-se que todas as tentativas que possam melhorar e modernizar os atuais serviços judiciais no Brasil sejam válidas, eficazes e são muito bem vindas, pois, é uma tentativa positiva para melhorar o atual cenário em que se encontra o Poder Judiciário quando é confrontado em seu acesso à justiça, rapidez, confiabilidade e segurança nos seus julgamentos.
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Esta obra tem como tema central a abordagem da política nacional de conciliação implementada pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como a sua adoção pelo TJRS. Em razão da mudança comportamental da sociedade nas últimas décadas, decorrente de vários fatores, entre eles: a evolução do Estado liberal para o Estado democrático de direito, a constitucionalização dos direitos fundamentais e o acesso à justiça, entre outros, ocorreu o aumento da demanda judicial, gerando problemas na prestação jurisdicional, como morosidade do sistema e difícil acesso ao Poder Judiciário. Assim, no auge da crise do Poder Judiciário, através da emenda constitucional nº 45, foi criado o Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de tornar a prestação jurisdicional, de forma moral, eficiente e efetiva. O Conselho Nacional de Justiça, como integrante do Poder Judiciário, visando, através de uma política pública nacional, a maximizar a prestação jurisdicional e oferecer uma justiça mais célere e justa, através da resolução número 125, determinou a implantação da política Nacional da Conciliação. Desse modo, o Poder Judiciário, utilizando os métodos alternativos de solução de conflitos, a conciliação e a mediação, espera oferecer uma jurisdição mais rápida, contribuir para a pacificação social e diminuir o número de ações judiciais, com a implementação da política Nacional da Conciliação. O Tribunal de Justiça gaúcho, visando a cumprir as determinações da Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça, instalou no Estado do Rio Grande do Sul quatro centrais de conciliação e mediação, entre elas a Central Judicial de Conciliação e Mediação da comarca de Pelotas. Os resultados apresentados por esse órgão demonstram que as conciliações, embora não apresentem um número expressivo, têm se revelado um mecanismo célere e eficaz, na busca da resolução de conflitos e pacificação social.
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A presente dissertação realizada no âmbito do Mestrado em Solicitadoria de Empresa, no ano letivo 2013/2014, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, tem como tema o recurso à arbitragem na resolução de conflitos laborais e as convenções coletivas de trabalho. O trabalho encontra-se estruturado em quatro capítulos. No primeiro capítulo abordamos, ainda que de forma geral, a temática dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos e o seu (re)surgimento na atualidade, procedendo-se à análise distintiva da negociação, da conciliação, da mediação e da arbitragem. O segundo capítulo aborda a análise conceptual e distintiva da arbitragem laboral, nomeadamente a nível da convenção de arbitragem, do tribunal arbitral, a ação arbitral, a sentença arbitral e a justificação da aplicação deste meio de resolução de conflitos. Também neste capítulo apresentamos os tipos de arbitragem plasmados no Código do Trabalho. No terceiro capítulo, focamos a nossa análise nos critérios da arbitrabilidade de conflitos laborais. Analisamos quais os temas que no âmbito de conflitos individuais e coletivos de trabalho podem ser ou não arbitráveis. Por último, no quarto capítulo apresentamos os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, focando o nosso estudo nas características das convenções coletivas de trabalho. Posteriormente tecemos considerações quanto ao recurso à arbitragem tanto em questões de conflitos coletivos, como em conflitos individuais, apresentando jurisprudência sobre o estudo em apreço.
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Número dedicado ao Novo Código de Processo Civil.
Resumo:
Este trabalho vem trazer ao leitor um estudo sobre os tipos de soluções alternativas de resolução de conflito com o enfoque na mediação. Desde o princípio da humanidade sempre houve a necessidade de uma pessoa para interpretar ou auxiliar povos com idiomas e costumes diferentes e, esse método foi trazido até a atualidade, principalmente, como uma forma de solucionar os conflitos. A mediação é uma prática que permite as partes envolvidas solucionar o litígio sem precisar do judiciário, preservando assim o relacionamento existente entre as partes. O mediador deve ser um profissional experiente, empático e principalmente imparcial, para conseguir ouvir as partes e não tomar partido, além de ser multidisciplinar devido as várias e diferentes necessidades que surgem nos processos. É preciso também que ele seja habilidoso porque caso as partes não consigam pensar em uma solução para o problema. Outras formas de soluções alternativas serão apresentadas como a negociação, arbitragem e a conciliação explicando os conceitos e sua aplicabilidade para melhorar o sistema Judiciário.
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Este trabalho vem trazer ao leitor um estudo sobre os tipos de soluções alternativas de resolução de conflito com o enfoque na mediação. Desde o princípio da humanidade sempre houve a necessidade de uma pessoa para interpretar ou auxiliar povos com idiomas e costumes diferentes e, esse método foi trazido até a atualidade, principalmente, como uma forma de solucionar os conflitos. A mediação é uma prática que permite as partes envolvidas solucionar o litígio sem precisar do judiciário, preservando assim o relacionamento existente entre as partes. O mediador deve ser um profissional experiente, empático e principalmente imparcial, para conseguir ouvir as partes e não tomar partido, além de ser multidisciplinar devido as várias e diferentes necessidades que surgem nos processos. É preciso também que ele seja habilidoso porque caso as partes não consigam pensar em uma solução para o problema. Outras formas de soluções alternativas serão apresentadas como a negociação, arbitragem e a conciliação explicando os conceitos e sua aplicabilidade para melhorar o sistema Judiciário.
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Este estudo tem como objetivo central verificar como os adolescentes privados de liberdade, internos em três casas da Fundação de Assistência Sócio-Educativa do Estado do Rio Grande do Sul (FASE-RS), relacionam-se com a televisão antes e durante a sua internação e de que forma esse meio de comunicação de massa atua como uma mediação entre a instituição e a sociedade. Os objetivos específicos foram: identificar qual o lugar da televisão na rotina diária dos adolescentes privados de liberdade, antes e durante a internação; conhecer a percepção que esses jovens têm da televisão e das mensagens veiculadas por ela, principalmente dos seus programas favoritos; verificar o grau de relevância desse meio para estes jovens e como ele opera como mediação. Para tanto, adotou-se como referencial teórico central o Modelo das Múltiplas Mediações, proposto pelo pesquisador Guillermo Orozco Gomez, que define a recepção televisiva como um processo complexo que abrange múltiplas interações da audiência com a TV, sendo objeto de múltiplas mediações. Orozco sugere uma série de categorias analíticas (supertemas, comunidades de apropriação e estratégias televisivas), as quais foram utilizadas para analisar a recepção desse segmento específico. Esta pesquisa utilizou-se de técnicas quantitativas (aplicação de formulário) e qualitativas (entrevistas individuais e grupos de discussão), adotando essas metodologias de forma integrada para obter uma compreensão mais completa sobre o objeto em estudo. Este estudo verificou a importância dos supertemas (uma das categorias propostas por Orozco) na forma como esse grupo relaciona-se com a televisão, mostrando que temas como criminalidade, drogas e relações juvenis, presentes na vida desses jovens, são também os que mais os atraem na televisão, pautando as suas estratégias televisivas e a escolha do que irão ou não assistir Ele também aponta o papel assumido pelo próprio grupo de adolescentes como a principal comunidade de apropriação dos conteúdos televisivos. Durante a recepção televisiva, esses jovens apropriam, reapropriam ou refutam as mensagens veiculadas, realizando, na maioria das vezes, uma leitura coletiva dessas mensagens, a qual é mediada, principalmente, por suas experiências pessoais. Este estudo mostra também que a televisão assume um papel diferenciado na vida desses jovens durante a internação, passando a operar como uma mediação entre o mundo que ficou lá fora e a instituição. Antes da internação, a maioria desses jovens não tinha contato com o meio, já que eles passavam a maior parte do seu tempo na rua ou realizando atividades externas.
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A pesquisa discute o tema da conciliação em duas perspectivas: relações interpessoais na sala de audiência de conciliação e competências e habilidades interpessoais necessárias à prestação jurisdicional. O objetivo final consiste em descrever competências e habilidades interpessoais assumidas e manifestas pelo agente conciliador, nos casos bem sucedidos e, em contraste, o que se manifesta como uma falta nos processos cujo resultado foi nulo. O referencial teórico desenvolvido embasou a discussão do foco central do estudo a partir das raízes históricas da Justiça do Trabalho, de princípios do processo, do papel agente conciliador, incluindo características dos sujeitos e do contrato da relação trabalhista. A expectativa de que o conhecimento de alguns mecanismos alternativos de resolução de conflitos, procurando por possíveis sugestões de melhorias na produtividade das audiências conciliatórias nas Varas do Trabalho, em São Luís do Maranhão, orientou a pesquisa de campo. A metodologia compreendeu pesquisa bibliográfica, documental e de campo. A sistematização das concepções de competência e habilidade, discutidas segundo pontos de vista dos diferentes autores, geraram uma base teórica coerente com a análise qualitativa dos dados obtidos. Os resultados da pesquisa de campo atestam a presença dos conceitos analisados. A importância de uma postura ativa do juiz, sua acessibilidade, paciência e empatia, no sentido de transmitir segurança e confiança, emergiram na observação de audiências de conciliação, sugerindo aliar à competência jurídica, conhecimentos sociológicos, históricos e econômicos, envolvidos na solução de um conflito. Essa posição foi corroborada por juízes durante entrevistas. As considerações finais sugerem que mais pesquisas poderão explorar aspectos apenas citados nesta dissertação como o envolvimento do pessoal do tribunal, estrutura física, fatores temporais na conciliação, levantando novas questões e apontando soluções para a melhoria da prestação jurisdicional, favorecendo a Justiça do Trabalho gozar de justo prestígio junto à sociedade que se beneficiará com mais eficiência.
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O presente trabalho tem por finalidade estudar a Justiça Restaurativa como uma alternativa a pena de prisão e sua utilização pelo Poder Judiciário. O trabalho foi realizado pelo modelo plan francês, desenvolvido em duas partes, uma parte teórica e uma prática; cada uma das partes foi dividida em dois capítulos. Na parte teórica, no primeiro capítulo foi estudada a justiça restaurativa, seus conceitos e peculiaridades, além de sua contextualização no universo jurídico. No segundo capítulo foram estudados os institutos da mediação e da conciliação, bem como à aproximação dos referidos institutos da justiça restaurativa. Na segunda parte, a prática; primeiramente abordamos o Projeto de Lei nº 7006/2006, que visa introduzir a Justiça Restaurativa em nosso sistema penal de forma institucionalizada e a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No segundo capítulo analisamos os programas de justiça restaurativa existentes no Brasil, a criação dos Núcleos de Mediação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; mapeamos a justiça restaurativa no Estado do Rio de Janeiro e não identificamos nenhum projeto em andamento. E por fim analisamos os indícios da Justiça Restaurativa existentes no Juizado Especial Criminal (JECRIM) da Barra da Tijuca, onde esse tipo de procedimento não existe de forma estruturada. Não existe um programa que dê aporte a prática, sendo utilizada, quando possível, como mais um instrumento para resolução dos conflitos, por meio da mediação penal.
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O presente trabalho enfoca o que originou as Comissões de Conciliação Prévia, considerando os fatos relevantes que ensejaram sua criação, cujo embrião se formou no seio da maioria dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, a partir de debates que culminaram com o patrocínio do projeto de lei que se materializou em janeiro de 2000. Realça a necessidade de um mecanismo de composição que não dependa do Judiciário, em decorrência não só do colapso em que se encontra a Justiça do Trabalho em razão do número de processos trabalhistas, como também na utilização de importante instrumento alternativo. Aborda também as diversas formas alternativas de solução de conflitos. Considera a presença do Conselho Nacional de Justiça que vem exigindo melhora na prestação jurisdicional. Demonstra que ao longo dos primeiros 10 anos da Lei que introduziu as CCPs, houve resistência de grande parte do Judiciário, o que acabou por esvaziá-las. Examina, em continuidade, as decisões proferidas ao longo da vigência da Lei e que influíram na atuação das Comissões de Conciliação Prévia. Finalmente, aponta os aspectos da Lei n.º 9.958/00, analisa a constitucionalidade e a natureza da mesma e demonstra a indispensabilidade da criação desse meio como forma de agilizar o Judiciário, de reduzir as demandas e, consequentemente, de auxiliar na efetividade da prestação da tutela jurisdicional. Observa, por fim, que o Judiciário não pode prescindir da colaboração de órgãos que possam auxiliar a minimizar o exagerado número de demandas que assolam aquele Poder.
Resumo:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
Resumo:
Pós-graduação em Comunicação - FAAC
Resumo:
Esta dissertação tem como objetivo refletir sobre a mediação como ferramenta possível na transformação de conflitos familiares judicializados, a partir da experiência do Núcleo de Mediação de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Em função disso, apresenta-se um estudo da mediação diferenciando-a da conciliação, fazendo um breve histórico de sua regulação no Brasil, bem como seu percurso na intervenção, onde são demonstrados seus princípios basilares e suas técnicas. Faz-se ainda uma síntese da trajetória de sua implantação no referido Tribunal, bem como as dificuldades encontradas nessa caminhada, e ainda apresenta os resultados da prática da mediação no Núcleo em questão, no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2012, quase dois anos da data de sua implantação. Segue-se a reflexão em torno da possibilidade da mediação no contexto judicial, considerando as tensões que perpassam pela relação entre instituição e pessoas, utilizando-se como referencial Paul Ricoeur (1968). Por fim, segue-se indicando que é possível a transformação de conflitos familiares judicializados por meio da mediação, fundamentando-se essa conclusão, na perspectiva filosófica de Martin Buber, e o encontro dialógico, a partir das narrativas ouvidas dos sujeitos partícipes dessa prática, durante a pesquisa desenvolvida para a realização deste trabalho.