982 resultados para Production Sharing Agreement


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This study adopts the perspective of demand spillovers to provide new insights regarding Chinese domestic-regions' production position in global value chains and their associated CO2 emissions. To this end, we constructed a new type of World Input-Output Database in which China's domestic interregional input-output table for 2007 is endogenously embedded. Then, the pattern of China's regional demand spillovers across both domestic regions and countries are revealed by employing this new database. These results were further connected to endowments theory, which help to make sense of the empirical results. It is found that China's regions locate relatively upstream in GVCs, and had CO2 emissions in net exports, which were entirely predicted by the environmental extended HOV model. Our study points to micro policy instruments to combat climate change, for example, the tax reform for energy inputs that helps to change the production pattern thus has impact on trade pattern and so forth.

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Este trabalho objetiva analisar aspectos jurídicos relacionados ao consórcio e ao Comitê Operacional que deverão ser constituídos no âmbito do novo modelo regulatório criado para a exploração e produção das reservas do pré-sal – o contrato de partilha de produção. Para esse fim, será feita uma análise do histórico do setor de petróleo e gás no Brasil, com o objetivo de contextualizar o novo modelo. Em seguida, serão analisados os principais aspectos presentes na doutrina e na legislação societária a respeito do consórcio, enfatizando-se as peculiaridades previstas na legislação do pré-sal. Passa-se, então, à análise de problemas relacionados à tomada de decisão no consórcio exigido pela lei do pré-sal e, consequentemente, no Comitê Operacional que o administrará. Para isso, serão examinados: (i) a teoria dos contratos incompletos; (ii) o modelo do principal-agente; (iii) os problemas de governança em uma sociedade de economia mista; e (iv) a teoria da dependência de recursos. Tendo por base o estudo realizado, a última parte buscará mostrar a necessidade de implementação de mecanismos de governança na execução dos contratos de partilha de produção, de modo a beneficiar todos os envolvidos.

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In recent months Kyiv has been intensifying its efforts to diversify Ukraine’s gas supply routes with a view to reducing the country’s dependence on imports from Russia. One of the steps which Kyiv has taken has been to make the unprecedented decision to start importing gas from its Western neighbours. In November 2012, Ukraine’s state-owned Naftogaz began importing gas through Poland under a two-month contract with RWE (the imports continued into 2013 under a separate deal), while in the spring of 2013 Ukraine started importing gas from Hungary. Kyiv is also currently looking into the possibility of purchasing gas from Slovakia. Furthermore, since 2010 the Ukrainian government has been working on the construction of an LNG terminal near Odesa. The authorities have declared that this will allow Ukraine to import up to 5 billion m3 of LNG a year by 2015. The government has also taken measures to increase domestic production, including from non-traditional sources, and it plans to replace gas-based with coal-based technologies in local power stations. Finally, in January 2013, the government signed a 50-year production sharing agreement with Shell. This paves the way for the development of Ukraine’s shale gas deposits.

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We show that information sharing among banks may serve as a collusive device. An informational sharing agreement is an a-priori commitment to reduce informational asymmetries between banks in future lending. Hence, information sharing tends to increase the intensity of competition in future periods and, thus, reduces the value of informational rents in current competition. We contribute to the existing literature by emphasizing that a reduction in informational rents will also reduce the intensity of competition in the current period, thereby reducing competitive pressure in current credit markets. We provide a large class of economic environments, where a ban on information sharing would be strictly welfare-enhancing.

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The exchange of information between the police and community partners forms a central aspect of effective community service provision. In the context of policing, a robust and timely communications mechanism is required between police agencies and community partner domains, including: Primary healthcare (such as a Family Physician or a General Practitioner); Secondary healthcare (such as hospitals); Social Services; Education; and Fire and Rescue services. Investigations into high-profile cases such as the Victoria Climbié murder in 2000, the murders of Holly Wells and Jessica Chapman in 2002, and, more recently, the death of baby Peter Connelly through child abuse in 2007, highlight the requirement for a robust information-sharing framework. This paper presents a novel syntax that supports information-sharing requests, within strict data-sharing policy definitions. Such requests may form the basis for any information-sharing agreement that can exist between the police and their community partners. It defines a role-based architecture, with partner domains, with a syntax for the effective and efficient information sharing, using SPoC (Single Point-of-Contact) agents to control in-formation exchange. The application of policy definitions using rules within these SPoCs is inspired by network firewall rules and thus define information exchange permissions. These rules can be imple-mented by software filtering agents that act as information gateways between partner domains. Roles are exposed from each domain to give the rights to exchange information as defined within the policy definition. This work involves collaboration with the Scottish Police, as part of the Scottish Institute for Policing Research (SIPR), and aims to improve the safety of individuals by reducing risks to the community using enhanced information-sharing mechanisms.

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The Janssen-Cilag proposal for a risk-sharing agreement regarding bortezomib received a welcome signal from NICE. The Office of Fair Trading report included risk-sharing agreements as an available tool for the National Health Service. Nonetheless, recent discussions have somewhat neglected the economic fundamentals underlying risk-sharing agreements. We argue here that risk-sharing agreements, although attractive due to the principle of paying by results, also entail risks. Too many patients may be put under treatment even with a low success probability. Prices are likely to be adjusted upward, in anticipation of future risk-sharing agreements between the pharmaceutical company and the third-party payer. An available instrument is a verification cost per patient treated, which allows obtaining the first-best allocation of patients to the new treatment, under the risk sharing agreement. Overall, the welfare effects of risk-sharing agreements are ambiguous, and care must be taken with their use.

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The paper investigates the possibility of constructing a new measurement for analysing international fragmentation of the production process. It asserts that the current usage of relevant data, whether the trade shares of parts and components or the index of Vertical Specialisation, is quite unsatisfactory for measuring the phenomenon, since they critically lack the overall perspective of the entire structure of production chains.  The new measurement is formulated such that it captures every aspect of the vertical sequence of production linkages. It is based on the input-output model of Average Propagation Lengths, recently developed by Eric Dietzenbacher and others, which show the average number of production stages that are passed through for an exogenous change in one industry to affect another. By applying this model to the data of the Asian International Input-Output Tables, the index is able to measure the international dimension of production sharing and division of labour in East Asia.

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Muitos trabalhos têm buscado compreender como se dá o processamento da concordância entre sujeito e verbo e investigar fatores que possam influenciar a produção correta da concordância, gerando os chamados erros de concordância verbal. Franck et al (2010) realizaram pesquisa na língua francesa e encontraram interferência devido a elemento movido sintaticamente na produção da concordância verbal. Se faz necessário investigar se o fenômeno envolvendo movimento é o mesmo em sentenças do português brasileiro. Sendo assim, nosso objetivo foi investigar uma possível interferência de cópia de número plural entre sujeito e verbo (em relação de concordância) de elemento movido sintaticamente em construção de árvore sintática do PB, observando a origem do erro e tentando mostrar se há autonomia do formulador sintático. Ao propormos o diálogo entre Teoria Linguística e Psicolinguística utilizando o Programa Minimalista, versão mais atual do Gerativismo de Chomsky, a fim de observar a derivação sintática e o processamento das sentenças, acreditamos que o estudo de formulação sintática e um olhar por meio de um modelo de processamento, que abarquem tanto a formulação como a produção, esclareceriam a nós pontos importantes sobre o funcionamento da concordância verbal. A nossa hipótese é a de que um erro de concordância verbal não ocorra devido ao formulador sintático em estruturas de PB, buscaremos respostas para isso no modelo MIMC (Modelo Integrado Misto da Computação On-Line) (Corrêa & Augusto, 2007). No entanto, por outro lado, se um erro de concordância ocorre, tentaremos encontrar uma outra explicação que não proveniente da sintaxe, tal como, por exemplo, devido a aspecto de ordem morfofonológica e devido a tamanho da sentença, como colocado pelo modelo PMP (Modelo de Processamento Monitorado por parser (Rodrigues, 2006). À medida que realizamos dois experimentos com sentenças declarativa e interrogativa com o movimento do elemento DP e QU, os resultados mostram que o tamanho da sentença e fatores morfofonológicos podem produzir interferência devido ao tipo de elemento movido. Os resultados cedem terreno para assumir um formulador sintático autônomo e abre caminho para próximas investigações sobre o processamento da concordância verbal e possíveis interferências durante a sua produção

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A atividade empresarial requer dos agentes econômicos soluções práticas para a transposição dos riscos inerentes ao exercício da empresa. A engenhosidade dos homens de negócio tem visualizado nos denominados contratos associativos um importante mecanismo para o sucesso do empreendimento. Na indústria do petróleo, especificamente no setor do upstream, as parcerias empresariais mostram-se como importante meio para compartilhamento dos riscos geológico, financeiro e político inerentes a esta atividade. Neste sentido o trabalho desenvolvido busca efetuar uma análise das associações empresariais, especialmente aquelas consagradas na prática como joint ventures, especificando suas peculiaridades, para posteriormente analisar a situação destas dentro do novo marco regulatório que se firma para exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos na região denominada de pré-sal e outras áreas estratégicas. Nesse sentido, foram analisadas as mudanças instituídas pela Lei n. 12.351/2010, a qual instituiu o modelo de partilha de produção, no qual se observou uma mudança do Estado que deixa de ser mero regulador para atuar mais diretamente, de modo a influenciar a atuação empresarial, limitando a autonomia privada no referido setor.

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Neste trabalho, estudamos o regime de partilha de produção brasileiro, instituído pela Lei N$^o$ 12.351, para exploração de petróleo através de uma abordagem teórica. Alguns artigos da literatura de leilões de valor quase comum foram estudados aqui. Além disso, desenvolvemos um modelo de partilha de produção com informação assimétrica a fim de capturar algumas características do modelo de partilha brasileiro. Através de solução numérica, fazemos uma análise das estratégias dos participantes e dos ganhos esperados.

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Esta dissertação analisa o marco regulatório brasileiro do petróleo e gás sob a ótica da Teoria Econômica e faz uma comparação entre o regime de concessão, instituído pela Lei 9.478/97, e o de partilha de produção, adotado após a descoberta do Présal através da Lei 12.351/10. As características do modelo de concessão brasileiro são revistas assim como os resultados obtidos no setor de Exploração e Produção ao longo dos últimos quinze anos. O estudo faz uma abordagem sucinta sobre a descoberta do Pré-sal que ocasionou a alteração do marco regulatório pelo governo brasileiro. Os problemas relacionados à incerteza, poder de incentivo dos contratos, assim como as falhas de mercado relacionadas à assimetria de informação, externalidade e especificidade dos ativos são analisados para ambos os regimes. Ao longo do estudo também são abordadas questões de ordem prática como a insegurança jurídica, o papel da agência reguladora e a mudança do perfil das empresas interessadas em investir no país.