989 resultados para Private autonomy


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En el presente trabajo se estudian los límites de la autonomía privada desde la perspectiva del derecho a la igualdad y del principio de no discriminación tanto en el derecho norteamericano como en el europeo, con especial incidencia a la doctrina española. Por un lado se plantea si la piedra angular a la hora de establecer límites a la autonomía privada debe ser el concepto de dignidad o el de igualdad, por otro superando dicho debate se propone un acercamiento al problema entendido como una colisión entre derechos fundamentales en la que en cada concreto supuesto ha de estudiarse cual debe prevalecer. Finalmente se estima conveniente seguir el modelo de la Constitución de Sudáfrica y entender que los derechos fundamentales afectan directamente tanto a las relaciones horizontales como verticales, es decir tanto al ámbito público como privado.

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A tese propõe novos fundamentos para a abordagem da conjugalidade contemporânea, tendo como eixo de referência a superação da monogamia como princípio estruturante do estatuto jurídico da família. Alguns fios condutores perpassam a tese e norteiam o tratamento do tema: (i) o princípio jurídico da monogamia como mecanismo legitimador da dominação masculina; (ii) a preocupação com a construção de lugares de não-direito e de invisibilidade jurídica de determinadas pessoas, mormente, as concubinas, excluídas da condição de sujeito de direito; (iii) o concubinato, campo privilegiado de estudo, é referido e analisado como estatuto de exclusão; (iv) os fatores decisivos para a reconfiguração da conjugalidade contemporânea: a democracia, o pluralismo cultural e a laicização do Direito; (v) a perspectiva do Direito Civil constitucionalizado é tomada como referência para a problematização da questão central da tese, e os princípios constitucionais da dignidade humana, solidariedade, igualdade, liberdade e democracia prestam-se ao estabelecimento de um banco de provas a que é submetida a assertiva que constitui o enunciado da própria tese: a superação da monogamia como princípio estruturante do estatuto jurídico das famílias contemporâneas. O tratamento dado à matéria é necessariamente interdisciplinar, tendo-se mostrado indispensável a interlocução, ainda que pontual, com historiadores, antropólogos, e sociólogos e mesmo com autores das ciências naturais. O princípio da monogamia consolidado no Ocidente, por força do monopólio da regulação das relações familiares pelo Direito Canônico, especialmente, pelos decretos e cânones tridentinos, e transposto ao domínio jurídico do Estado, a partir das revoluções burguesas experimenta, na reconfiguração da conjugalidade contemporânea, efetivo arrefecimento. Fatores, como a superação da dominação masculina, a laicização do Estado e do Direito, a primazia alcançada pela autonomia privada no campo das situações subjetivas existenciais e coexistenciais, a consagração do princípio do pluralismo das entidades familiares, nítida expressão da democratização da intimidade, são indicados como razões decisivas para a superação da monogamia como princípio jurídico.

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Família e direito são instituições culturais em pleno descompasso. Direito e poder obrigam a formação da família pelos mecanismos convencionais, ainda que a sexualidade e o afeto das pessoas se manifeste de forma plural. No âmbito constitucional consagra-se como princípio jurídico a dignidade humana e, como conseqüência, a liberdade, que garante a possibilidade de escolha do indivíduo para decidir como formará a sua família. Impõe-se uma cláusula de não-direito, em que o legislador se autolimita, reconhecendo que a família não é matéria de interesse público, mas sim privado de cada adulto que constitui família. A tutela dessa autonomia privada, que é realizada na esfera infraconstitucional, deve corresponder à infungibilidade dos modelos de família, à ausência de deveres pré-concebidos para moldar a conduta sexual e afetiva, à despatrimonialização da família, para que afeto e união patrimonial sejam escolhas desvinculadas e, finalmente, à própria ausência de modelos de família previstos pela lei que condicionem sugestivamente a escolha das pessoas.

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Pretende-se no presente estudo tecer alguns comentários acerca dos direitos da personalidade do idoso, em especial o exercício de sua autonomia privada nas questões ligadas à sua saúde. Primeiramente, o objetivo será traçar notas sobre o idoso dentro do contexto familiar e sociológico, bem como a importância da Constituição de 1988, que alçou a pessoa como valor fundamental do sistema jurídico. Serão desenvolvidos no capítulo primeiro os conceitos de dever de cuidado e paternalismo, como formas de proteger a vulnerabilidade do idoso, destacando sua complementaridade. Como o regime legal das incapacidades foi concebido para regular situações jurídicas patrimoniais, é de extrema importância fazer uma releitura civil-constitucional deste instituto para as situações jurídicas existenciais, com intuito de promover a proteção integral do idoso, auxiliando-o no exercício de sua autonomia, sendo esse um dos objetivos do capítulo segundo dessa dissertação. A partir do capítulo terceiro, a complementaridade entre dever de cuidado e paternalismo será desenvolvida por meio da análise da relação médico-paciente, sendo expostos os fundamentos éticos e jurídicos que concretizam o princípio da dignidade da pessoa humana, onde o controle dá lugar à comunhão, em coerência com os ditames constitucionais. Também será dado especial destaque aos parâmetros interpretativos para guiar o operador do Direito na aplicação do artigo 17 do Estatuto do Idoso, que prevê os representantes legais do ancião decidirão por ele, quando este não puder optar pelo tratamento de saúde que entender mais adequado, sendo que a presente dissertação dará especial referência ao princípio do melhor interesse do idoso, o consentimento livre e esclarecido e as diretivas antecipadas.

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A presente tese tem por objetivo principal estudar a legitimação jurídico-moral da regulação estatal. Trata-se de tema de grande relevância e extrema atualidade em decorrência de dois fatores. Por um lado, desde o fenômeno da virada kantiana e da retomada da preocupação com o estabelecimento de uma teoria da justiça, tornou-se necessária a análise de justificação jurídico-moral de toda e qualquer instituição político-jurídica positivada. Por outro lado, entre as inúmeras instituições político-jurídicas positivadas, cresce cada vez mais a utilização das medidas jurídicas regulatórias, através das quais o Poder Público direciona ou controla a conduta dos agentes com o intuito de atingir determinada finalidade. Instituto econômico que é, ao interferir na alocação de riquezas, bens e serviços no mercado, a regulação estatal há tempos já vem sendo objeto de análise em uma perspectiva de legitimação econômica. Tradicionalmente, ainda dentro do paradigma da racionalidade, os economistas sempre apontaram as falhas de mercado como as razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Mais recentemente, por sua vez, os adeptos da economia comportamental, rompendo ou relativizando as lições da Rational Choice Theory, têm apontado também as ações irracionais em heurística como razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Ocorre, entretanto, que a regulação estatal é um instituto interdisciplinar. Ao direcionar ou controlar a conduta dos indivíduos, limitando ou implementando direitos e liberdades, a regulação constitui instituto simultaneamente jurídico e moral. A presente tese, portanto, buscará apresentar as razões a servir de justificação para a regulação estatal em uma perspectiva jurídico-moral. Neste ponto, adotar-se-á como paradigma de aferição de legitimação jurídico-moral das instituições político-jurídicas positivadas (entre as quais as regulações estatais) um liberalismo-republicano, consistente na compatibilização do liberalismo-igualitário com um republicanismo moderado. Desta forma, o estudo buscará defender a possibilidade de a legitimação jurídico-moral das diversas regulações estatais encontrar fundamento em um ou alguns de três valores jurídico-morais: a autonomia individual privada, as condições igualitárias e a autonomia pública. No que diz respeito à implementação da autonomia individual privada e das condições igualitárias, primeiramente, a tese defenderá a possibilidade de ser realizada uma nova leitura jurídico-moral dos institutos econômicos das falhas de mercado e das ações irracionais em heurística. Neste sentido, o conceito de falhas de mercado e o conceito de ações irracionais em heurística, em uma leitura jurídico-moral como razões a justificar a legitimação das regulações estatais, devem ser entendidos como situações em que o atuar livre dos agentes no mercado viole ou deixe de implementar os valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e das condições igualitárias. Ainda no que diz respeito às influências liberal-igualitárias, a tese sustentará que, mesmo na inexistência de falhas de mercado ou de ações irracionais em heurística, será possível o estabelecimento de regulações estatais que encontrem justificação no valor jurídico-moral fundamental da igualdade, desde que tais regulações estejam destinadas a implementar as condições igualitárias mínimas necessárias à manutenção da própria autonomia individual privada e da dignidade humana. Por outro lado, no que diz respeito às influências republicanas, será exposto que as regulações estatais podem encontrar legitimação jurídico-moral também no valor jurídico-moral fundamental da autonomia pública. A saber, as regulações podem se encontrar legitimadas jurídico-moralmente quando da implementação dos projetos e políticas deliberados pelos cidadãos e pela sociedade no exercício da soberania popular, desde que tais projetos coletivos não violem os requisitos mínimos de dignidade humana dos indivíduos. A tese defenderá que os princípios da proporcionalidade e da igualdade podem exercer um papel de destaque na análise de legitimação jurídico-moral das regulações estatais. O princípio da proporcionalidade, neste ponto, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva interna, quando da aferição da relação estabelecida entre os meios e os fins da regulação. O princípio da igualdade, por sua vez, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva comparativa entre as diversas medidas regulatórias existentes. Por fim, uma vez enfrentados os pontos mais sensíveis pertinentes à justificação de toda e qualquer medida regulatória bem como estabelecida uma teoria geral acerca da legitimação jurídico-moral da regulação estatal, a presente tese realizará um estudo de caso acerca da legitimação jurídico-moral especificamente das regulações que utilizam argumentos de natureza paternalista. Trata-se de regulações que, ao direcionar a conduta de agentes com o intuito de zelar por bens, direitos e interesses destes próprios indivíduos cuja liberdade é restringida, apresentam-se extremamente controversas. Será exposto que, desde a clássica obra On Liberty de JONH STUART MILL, o paternalismo jurídico vem sendo tradicionalmente associado a uma conotação pejorativa de violação aos valores jurídico-morais fundamentais. A tese, porém, adotará posição segundo a qual as regulações paternalistas podem eventualmente encontrar legitimação jurídico-moral na promoção ou proteção dos valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e da igualdade. Além disto, defenderá o estudo que os institutos econômicos das falhas de mercado da assimetria de informações e dos problemas de coordenação bem como os institutos econômicos das ações irracionais em heurística, adotados na nova leitura jurídico-moral proposta, servirão de instrumental útil na identificação das situações em que tais regulações paternalistas se encontram legitimadas jurídico-moralmente diante da premissa liberal-republicana.

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A sociedade demanda a prostituição e a explora desde os tempos mais remotos. Apesar do uso imemorial e intensivo dos serviços sexuais prestados por essas mulheres, o fenômeno social continua sendo tratado como um tabu em pleno século XXI. O mundo se divide entre os países que não toleram a prostituição, e criminalizam as condutas da prostituta, do cliente e de quem explora economicamente a atividade (proibicionismo), os que consideram a atividade degradante para a mulher e querem aboli-la, porém criminalizam apenas a conduta daquele que explora a atividade econômica e/ou a dos clientes, mas não a da prostituta, (abolicionismo) e os que a encaram como uma atividade legítima, com ou sem questionamentos morais, e a regulamentam (regulamentarismo). A presente dissertação envereda-se nas tarefas de diagnosticar o tratamento conferido pelo Estado brasileiro à prostituição, traçar um perfil contemporâneo da atividade, pesquisar os regimes legais existentes na atualidade em diversos países, analisar os resultados práticos decorrentes de cada um desses regimes, comentar a jurisprudência internacional relevante e, finalmente, debater os fundamentos envolvidos na intensa controvérsia que ronda a prostituição, com o objetivo de encontrar respostas para as seguintes perguntas: 1) é possível, numa perspectiva filosófica e constitucional, impedir-se que pessoas adultas e livremente orientadas prostituam-se, demandem prostituição ou desenvolvam atividades econômicas baseadas nos serviços sexuais? 2) é exigível do Estado alguma conduta relativamente à prostituição? Apurou-se neste estudo que, salvo nos países em que a profissão é regulamentada, as prostitutas são tratadas como cidadãs de 2 classe, privadas dos direitos mais elementares, carentes de reconhecimento, empurradas para o submundo social e estigmatizadas. A inexistência de legislação que garanta seus direitos expõe-nas à criminalidade, a riscos de saúde, a ambientes insalubres e, ainda por cima, aumenta o estigma que pesa sobre elas. Os fatores empíricos analisados ― criminalidade, saúde, trabalho e tributação ― apontam todos no sentido da necessidade de regulamentação da atividade, alguns deles, inclusive, por recomendação de organismos internacionais ligados à ONU, como a Organização Internacional do Trabalho OIT e a Comissão Global sobre HIV e o Direito. Por outro lado, no contexto da filosofia política defendida nesta dissertação, o liberalismo igualitário, a intromissão do Estado na opção da mulher de se prostituir e no desempenho dessa atividade é absolutamente vedada, pois implica tratar a prostituta como menos do que um sujeito moral igual. Finalmente, na perspectiva constitucional, apurou-se que a intervenção e a omissão praticadas pelo Estado abolicionista ferem os direitos fundamentais das prostitutas à autonomia pessoal, à igualdade e à dignidade da pessoa humana, bem como, constituindo a opção de se prostituir uma questão moral autorreferente, ela deve ser retirada do jogo político majoritário, sob pena de violar-se o princípio fundamental da democracia. No desenvolvimento do tema, com base nas respostas encontradas para as perguntas acima e nas razões que conduzirem a elas, serão apresentados os fundamentos que sustentam a defesa da regulamentação da prostituição no Brasil.

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A atividade empresarial requer dos agentes econômicos soluções práticas para a transposição dos riscos inerentes ao exercício da empresa. A engenhosidade dos homens de negócio tem visualizado nos denominados contratos associativos um importante mecanismo para o sucesso do empreendimento. Na indústria do petróleo, especificamente no setor do upstream, as parcerias empresariais mostram-se como importante meio para compartilhamento dos riscos geológico, financeiro e político inerentes a esta atividade. Neste sentido o trabalho desenvolvido busca efetuar uma análise das associações empresariais, especialmente aquelas consagradas na prática como joint ventures, especificando suas peculiaridades, para posteriormente analisar a situação destas dentro do novo marco regulatório que se firma para exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos na região denominada de pré-sal e outras áreas estratégicas. Nesse sentido, foram analisadas as mudanças instituídas pela Lei n. 12.351/2010, a qual instituiu o modelo de partilha de produção, no qual se observou uma mudança do Estado que deixa de ser mero regulador para atuar mais diretamente, de modo a influenciar a atuação empresarial, limitando a autonomia privada no referido setor.

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A tese objetiva construir, sob o ponto de vista dogmático, critérios para a caracterização do contrato incompleto no direito brasileiro, estabelecendo o traço distintivo de sua causa e a disciplina jurídica que lhe é aplicável, à luz da metodologia civil-constitucional. Pretende-se, ainda, na perspectiva funcional dos fatos jurídicos, que permite a qualificação do contrato incompleto como negócio jurídico que emprega a técnica da gestão negativa da álea normal dos contratos, definir parâmetros interpretativos que orientem a sua execução. Por representarem o esmorecimento voluntário da técnica regulamentar, os contratos incompletos exigem elevados padrões de cooperação entre os contratantes na integração das lacunas, a ensejar a incidência reforçada dos princípios da boa-fé objetiva, da função social e do equilíbrio contratual, relativamente aos contratos em que ocorre a gestão positiva da álea normal. Após investigar os mecanismos legais incidentes na hipótese de inadimplemento do dever de integração da lacuna, analisam-se os limites legais e valorativos a que se sujeitam os contratos incompletos. Em chave conclusiva, almeja-se estabelecer o contrato incompleto como negócio jurídico lícito e merecedor de tutela no atendimento aos interesses concretos dos particulares no exercício de suas atividades econômicas, a evidenciar os novos confins da autonomia privada na legalidade constitucional.

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O presente estudo objetiva sublinhar o estudo prévio de impacto de vizinhança como instrumento de política urbana apto a conformar a autonomia privada do incorporador imobiliário no exercício do direito de construir o condomínio edilício a legalidade constitucional. O que justifica o debate é a necessidade de harmonizar,numa sociedade de risco, a liberdade de construir o condomínio edilício à proteção e não degradação do meio ambiente urbano, gerenciando os riscos e planejando a utilização e fruição dos recursos ambientais, apresentando um instrumento de política urbana que alie a livre iniciativa do incorporador imobiliário e a preservação ambiental urbana como meta. Nestes termos segue o problema do presente estudo:qual é o instrumento de política urbana que pode conformar a autonomia privada do incorporador imobiliário no exercício do direito de construir o condomínio edilício à legalidade constitucional?Para responder esta indagação buscou-se: escorçar o histórico dos aspectos jurídicos e econômicos na produção do condomínio edilício; relacionar o princípio do numerus clausus e da tipicidade nos direitos reais para distinguir o condomínio edilício como tipo de direito real; identificar o espaço para fixação do conteúdo do condomínio edilício pelo incorporador imobiliário na viabilização, instituição e constituição; sublinhar a legalidade constitucional como um método hermenêutico; identificar as premissas metodológicas da legalidade constitucional; identificar os valores constitucionais que irradiam no exercício do direito de construir o condomínio edilício na cidade; distinguir a noção contemporânea de vizinhança; sublinhar a disciplina jurídica do estudo prévio de impacto de vizinhança; e identificar os conteúdos dos fatores de investigação do estudo prévio de impacto de vizinhança, relacionando-os com a construção do condomínio edilício. A pesquisa teve um enfoque quali-quantitativo no tratamento dos dados levantados em censos e relatórios de pesquisa, segundo amostras estratificadas e de acessibilidade do universo pesquisado, com a utilização do método de procedimento descritivo, tendo como delineamento as bibliografias e documentos concernentes ao tema. Os resultados revelaram que a construção do condomínio edilício pode causar impactos na vizinhança; que o estudo prévio de impacto de vizinhança é o instrumento de política urbana necessário para conformar a autonomia privada do incorporador imobiliário, no exercício do direito de construir o condomínio edilício, a legalidade constitucional; que para exigi-lo depende de regulamentação legal municipal; e que é baixa esta regulamentação dentre os Municípios brasileiros.

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The Article 457 c.c. expressly excludes the contract by the sources of the succession. Moreover, the article 458 c.c., apart from the initial brief aside dedicated to the institute of the family pact, agrees nullity of the agreements with whom someone decides its own succession as well as those with which the future successor could decide about his rights or renounce to them about a succession not yet open. However, for a long time, the Italian doctrine wonders about the role of the contract within the succession law. It feels, in fact, the need to expand the private autonomy within the inheritance that is excessively sacrificed by the prohibition of succession agreements and by the norms for the protection of legitimate heirs. The reasons which led the legal science to these conclusions are based on different events, both social and economic, that push the interpreter to a modernization of dogmatic categories with which he can represent the succession mortis causa. In addiction, it is necessary to underline the crisis of the agreements mortis causa due to this economical and social events: as a matter of fact, the will, as the only way to give the assets post mortem, revealed itself incomplete and extremely severe compared to the new social needs. In fact, increasingly the way to give the assets happens out of the inheritance and despite to the institutions designed by the law. For these reasons, in order to adapt the system of succession to modern economic and social needs, the doctrine has identified, within the system, institutions of a contractual nature in order to better achieve the interests of private, obviating the limits assigned to the shop last will. And recently, in this context, our legislator has introduced the institution of the family pact (art. 768 bis et seq. c.c.), that is the agreement through “the entrepreneur transfers, in whole or in part , the company, and the holder of equity investments transfers, in whole or in part, its shares, to one or more descendants". While, however, part of the doctrine encourages the provision of tools that enable a person to have in advance of his succession, on the other hand there are those who promote the centrality of the will within our legal system and calls for the revitalization in respect of its vast potential is not always adequately exploited. This research aims to verify whether the contract can find importance within the phenomenon of succession for the inter vivos transfer of family assets and if the same has the characteristics to be considered a working alternative to the will. In the present work will be analyzed, in addition, some of the institutions that the doctrine has considered alternatives to the will and particularly the institution of the family pact. The survey will also be directed to the limits that the private autonomy and the legislator met in the use of the contractual instrument, limits that are mostly originated by the rules and principles of the law of succession.

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The theme of this book is the perceived tensions between contract law's principle of private autonomy and non-discrimination law. I first analyse the notion of discrimination, and specify that I restrict the investigation to ascribed difference,more specifically to perceived race/ethnicty, sex/gender and disability. Based on an analysis of the aims of non-discrimination law which extends onto markets, I then presented potential structures of non-discrimination clauses addressing market inequalities. Turning to a doctrinal investigation of German contract law and its position towards discrimination on grounds, I first investigated whether international law, EU law or the German constitution form a stable base for contractual non-discrimination law. Having concluded that these bodies of law require some protection against discrimination based on ascribed difference, but that contract law needs to provide its own specification, I then offer a very short comparative chapter on British and Dutch non-discrimination law (I guess I have developed quite a bit in this field since then!). Finally, I analyse in how far German courts have offered protection against discrimination on markets in the past, and which position the doctrine has taken. From page 290, I finally offer a conceptual, paradigmatic and principled proposal of how to integrate a principle of non-discrimination into German contract law. To my own surprise, this was later endorsed by one of the "doyens" of German contract law, Professor Canaris. In any case, you can see from my edited collection of 2011, that I am still fascinated by discrimination on grounds of race/ethnicity, sex/gender and disability.

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The purpose of the following study is to analyze the relevance of the principle of confidentiality concerning mediation on civil and commercial matters developed in Portugal. We will, essentially, try to determine just how pivotal is this principle and how it affects the effectiveness of that method of alternative dispute resolution. We believe it is fundamental to understand the true extent of this principle and its goals, emphasizing the protection given to those who decide to resort to mediation and its impact on this process. For this dissertation, we have based our analysis on the interpretation of the set rules assembled by Law nr 29/2013, April 19th, while combining it with data gathered from other laws and regulations that had also addressed mediation. Furthermore, given the fact that this subject has been regulated by Directive 2008/52/EC, we deem pertinent to include references to other European mediation regulations, namely from Germany, Spain and France. With this study, we have established that, even though the Portuguese mediation law is based on a European Directive, we have determined a more restrictive regulation for the principle of confidentiality. We have concluded that the rules regarding this principle try to preserve, above all, the trust and honesty established during the course of the mediation, while restricting the possibility of using the information disclosed during these sessions on other cases. Additionally, we believe confidentiality is such a distinctive and relevant feature that its legal framework leads us to deem it as a true obstacle to the parties’ private autonomy and their power to determine how the mediation should be carried out.

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In trademark systems such as the Andean Community, a state authority verifiesthat the marks are distinctive, lawful and do not affect third parties, and after that,given their ownership. In this context, particular interest has sparked the possibilityof individuals by agreements or statements of co-existence, are who ensure that theirsigns meet the conditions for simultaneous registrations.Such agreements for the coexistence of marks are problematic if one thinks thatthe holders of interests that would be available also seem to matter to consumers,competitors and the market. Therefore, define the scope of contractual freedom inthe field of trademark law, whose rules are considered imperative, acquire practicaland theoretical importance because its realization i) recognizes the risks that maybe relevant to evaluating trade agreements and ii) contributes to debates on the roleof private autonomy in areas reserved for non-derogable norms. Thus, this researchputs the declarations of consent for the coexistence of registrations in Colombia, ina larger scope of the limits of freedom of contract.

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Vivemos uma época de empolgante dialética entre o público e o privado. Para alguns, são conceitos basicamente e ontologicmente antagónicos, que (quase sempre) forçosamente se excluem, ou só de má vontade convivem um com o outro. Por outros tantos o público está a ganhar terreno excessivo à autonomia privada, numa era de «big brother» vivenciado, que não teríamos querido nem imaginado possível. Mas em contraste, há quem peça a convocação do Estado, para áreas das quais, neste nosso mundo ocidental, havia sido proscrito. A banca será o melhor exemplo, mas está longe de ser o único. A harmonia entre os públicos (o bem público, o serviço público, o interesse público) e os privados (com a sua iniciativa, criatividade, visão e ambição) devem coexistir numa harmonia que se quer perfeita. A segurança privada demonstra que isso é não só possível, como é desejável e essencial. Assim, cada um cumpra o seu papel.