716 resultados para Prisão perpétua


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INTRODUÇÃO: A tuberculose sempre foi um grave problema de saúde para grupos de pessoas confinadas, especialmente em presídios, devido à sua transmissão respiratória. OBJETIVO: Verificar a associação entre o tempo de prisão e a taxa de infecção tuberculosa na população carcerária dos Distritos Policiais da zona oeste da cidade de São Paulo. METODOLOGIA:Foi realizado um estudo observacional, no período de março de 2000 a maio de 2001, com a aplicação de um inquérito individual e da prova tuberculínica (PPD-RT23 - 2UT/0.1ml) nos detentos. RESULTADOS E DISCUSSÃO: Do total de 1.052 presos entrevistados, 932 concordaram em fazer a prova tuberculínica e, destes, 64,5% estavam infectados. Para as análises, os detentos foram classificados como primários e reincidentes e como não reatores e reatores à prova tuberculínica, segundo o tempo de prisão. Entre os 134 detentos primários que estavam presos há menos de 60 dias, 40,3% foram reatores ao PPD e dos 53 com mais de 366 dias de prisão a percentagem de reatores foi de 62,3%. Entre os 146 detentos reincidentes presos há menos de 60 dias, 72,6% foram reatores ao PPD e dos 25 com mais de 366 dias de prisão, 100,0% estava infectado. Em todos os períodos de permanência na prisão, os detentos reincidentes tiveram maior percentagem de infecção tuberculosa do que os detentos primários. A associação entre tempo de prisão e reatividade ao PPD foi confirmada pelo Teste de Tendência (p<0.001) do programa Epi-Info-6. CONCLUSÕES:Quanto maior o tempo de prisão, maior a taxa de infecção tuberculosa. Detentos reincidentes são um risco de infecção para os detentos primários.

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O decretar da prisão preventiva, mal fundamentada, leva a dizermos que estamos perante uma violação constitucional dos princípios da proporcionalidade, adequação, necessidade e da intervenção mínima em Direito penal. São violados os art.s 18º e 28º da Constituição, os art.s 193º e art.s 202º e ss. do Código de Processo Penal. É violado o art. 40º do Código Penal, quanto às finalidades do próprio Direito Penal, como a ressocialização ou restauração num ordenamento jurídico como o português, onde a pena máxima é apenas de 25 anos mais os descontos do Código de Execução de Penas! § Abstract: The decree of preventive detention, ill-founded, leads to say that this is a constitutional violation of the principles of proportionality, appropriateness, necessity and minimum intervention in criminal law. The art.s 18 and 28 of the Constitution are violated, the art.s 193 and art.s 202 ff. the Criminal Procedure Code. It violated art. 40 of the Penal Code, for the purposes of own criminal law, such as rehabilitation or restoration in a legal system like the Portuguese, where the maximum penalty is only 25 years plus discounts of Implementing Sentencing Code!

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Neste artigo pretende apontar-se para uma crítica da representação da subjectividade feminina, sendo a representação sinónima de territorialização ou cartografia do feminino. A tentativa de se descentrar o mapeamento vigente envolve uma ruptura no modelo que pressupõe uma coincidência entre significante feminino e significado dominante, dando lugar ao jogo infinito de significação enquanto acto político. A geografia feminista da década de 80, refém dos conceitos marxistas de produção e reprodução, conceitos esses alusivos às esferas pública e privada respectivamente, ainda se movimenta no âmbito do essencialismo feminino. Contudo, ao admitir a ideia de excesso, de uma suplementaridade que escapa irremediavelmente a qualquer tentativa de contenção, ao mesmo tempo que indicia os perigos decorrentes de uma política rizomática totalmente descentrada, o feminismo contemporâneo abre caminho a uma nova geografia assente num ‘essencialismo estratégico’, apelando a uma vigilância constante no sentido de não extra-polar do local para o global.

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Migrações, Inter-etnicidades e Transnacionalismo

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Tese de Doutoramento em Sociologia