999 resultados para Princípio da verificação


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O princípio da cognoscibilidade, formulado sem restrições, diz que todos os enunciados verdadeiros são cognoscíveis. O problema é que, com essa formulação, ele está sujeito a muitas objeções, pelo que é necessário restringir o princípio. Com tais restrições, ele diz apenas que todos os enunciados verdadeiros interessantes em certo sentido são cognoscíveis. Não obstante, este artigo mostra que alguns desses enunciados também são incognoscíveis e, desse modo, evidencia que o princípio da cognoscibilidade, mesmo na sua forma mais restrita, é falso. Os enunciados em questão são enunciados que afirmam ou negam uma identidade de tipo entre qualia de diferentes indivíduos. Ao final, alguns argumentos que podem ser usados para defender o princípio da cognoscibilidade são examinados e refutados.

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In this paper we present the an experimental setup to check the Heisenberg uncertainty principle. The description of the experimental setup and of the theoretical foundations is aimed at promoting the familiarization of the students with the involved concepts.

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As substâncias entorpecentes acompanham a humanidade desde o início da civilização. No entanto, várias delas foram consideradas proscritas ao longo do tempo. Seu combate foi inaugurado na comunidade internacional a partir do começo do século XX. No início, tinha o condão eminentemente moral, porquanto a proibição encerrava, por princípio, a proteção da ética ameaçada pelo padrão desviado do consumo de estupefacientes. Na década de 1970, a guerra contra as drogas, expressão cunhada nesse período, evoluiu para se tornar o meio pelo qual o consumo seria mitigado. Dez anos mais tarde, ante à impossibilidade de sucumbir o narcotráfico, passou a ser um fim em si mesma o novo argumento para os esforços militares dos Estados Unidos da América. A criminalização das substâncias entorpecentes consideradas ilícitas é fundamento jurídico da guerra contra as drogas. Esse modelo proibicionista encontra argumento no direito penal do inimigo, segundo o qual o Estado pode, em situações que exponham a coletividade a grave perigo, negar à determinada categoria de criminosos (os inimigos) as garantias inerentes ao direito penal, cabendo-lhes apenas a coação estatal. Mesmo tendo consumido trilhões de dólares, encarcerado aos milhões e custado a vida de milhares de pessoas, pode-se dizer que a guerra contra as drogas não reduziu a oferta e o consumo de substâncias entorpecentes consideradas ilícitas, nem mitigou os danos delas decorrentes pelo contrário, tornou-se um problema de segurança pública. Assim, impõe-se a verificação da constitucionalidade da norma penal que fundamenta a guerra contra as drogas, sob ponderação do princípio da proporcionalidade. Referido postulado cobra que a norma seja adequada, cumprindo a finalidade pretendida, necessária, não havendo meio menos gravoso à obtenção do mesmo fim, e proporcional, estrito senso, que a sanção imposta ao indivíduo seja equivalente ao dano que se quis prevenir. Em matéria penal há de se incluir um outro elemento, a ponderar se as consequências da proibição em matéria penal, por si só, são mais graves que os consectários dos fatos que se pretendem proibir - exige-se que a lei seja socialmente menos ofensiva. A norma penal que fundamenta a guerra contra as drogas não se mostrou hábil a mitigar os danos sociais delas decorrentes sendo, por isso, inadequada. Existem meios alternativos à criminalização mais eficientes à esse objetivo, pelo que se faz desnecessária. Na medida em que estupefacientes mais nocivos à coletividade são considerados lícitos, a criminalização de drogas menos danosas se mostra desproporcional. E, uma vez que dela resultam graves danos à sociedade, não atende ao critério da menor ofensividade social. É, portanto, inconstitucional

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Esta tese, baseada na exegese, defende que as maldições do Salmo 137 devem ser interpretadas levando-se em conta o princípio da reciprocidade praticado na justiça do AT, o famoso "olho por olho, dente por dente". Apresenta auxílios para a interpretação das maldições nos salmos; analisa o estado atual da questão; verifica a coerência ou não da utilização do termo "Salmo Imprecatório"; trata da difícil questão do contexto histórico dos salmos e, ainda, destaca alguns pontos que dificultam a interpretação cristã deste tipo de literatura. Ela trata das questões do texto, da estrutura, do gênero literário, da autoria, e do contexto de vida e histórico do Salmo 137. Além disso, apresenta paralelos deste gênero no mundo bíblico e compara versões do Salmo 137 em português. Mostra que no AT a palavra era tratada como algo que possui poder intrinseco; verifica como, normalmente, era feito o uso das maldições no AT em geral, preparando o caminho para a verificação de seu uso específico no Salmo 137; faz uma rápida retrospectiva histórica mostrando a longa trajetória de desavenças de Israel/Judá com Edom e Babilônia, o que leva o salmista a sentir-se no direito de pedir que estas duas nações sejam destruídas e sofram; levanta, ainda, a possibilidade do Salmo 137 não ser o único do Saltério com maldições contra Edom e Babilônia, e destaca que nesta composição existe uma automaldição e duas maldições, uma contra Edom e outra contra Babilônia, todas elas levando em conta o princípio da reciprocidade na justiça do AT.(AU)

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Esta tese, baseada na exegese, defende que as maldições do Salmo 137 devem ser interpretadas levando-se em conta o princípio da reciprocidade praticado na justiça do AT, o famoso "olho por olho, dente por dente". Apresenta auxílios para a interpretação das maldições nos salmos; analisa o estado atual da questão; verifica a coerência ou não da utilização do termo "Salmo Imprecatório"; trata da difícil questão do contexto histórico dos salmos e, ainda, destaca alguns pontos que dificultam a interpretação cristã deste tipo de literatura. Ela trata das questões do texto, da estrutura, do gênero literário, da autoria, e do contexto de vida e histórico do Salmo 137. Além disso, apresenta paralelos deste gênero no mundo bíblico e compara versões do Salmo 137 em português. Mostra que no AT a palavra era tratada como algo que possui poder intrinseco; verifica como, normalmente, era feito o uso das maldições no AT em geral, preparando o caminho para a verificação de seu uso específico no Salmo 137; faz uma rápida retrospectiva histórica mostrando a longa trajetória de desavenças de Israel/Judá com Edom e Babilônia, o que leva o salmista a sentir-se no direito de pedir que estas duas nações sejam destruídas e sofram; levanta, ainda, a possibilidade do Salmo 137 não ser o único do Saltério com maldições contra Edom e Babilônia, e destaca que nesta composição existe uma automaldição e duas maldições, uma contra Edom e outra contra Babilônia, todas elas levando em conta o princípio da reciprocidade na justiça do AT.(AU)

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Esta tese, baseada na exegese, defende que as maldições do Salmo 137 devem ser interpretadas levando-se em conta o princípio da reciprocidade praticado na justiça do AT, o famoso "olho por olho, dente por dente". Apresenta auxílios para a interpretação das maldições nos salmos; analisa o estado atual da questão; verifica a coerência ou não da utilização do termo "Salmo Imprecatório"; trata da difícil questão do contexto histórico dos salmos e, ainda, destaca alguns pontos que dificultam a interpretação cristã deste tipo de literatura. Ela trata das questões do texto, da estrutura, do gênero literário, da autoria, e do contexto de vida e histórico do Salmo 137. Além disso, apresenta paralelos deste gênero no mundo bíblico e compara versões do Salmo 137 em português. Mostra que no AT a palavra era tratada como algo que possui poder intrinseco; verifica como, normalmente, era feito o uso das maldições no AT em geral, preparando o caminho para a verificação de seu uso específico no Salmo 137; faz uma rápida retrospectiva histórica mostrando a longa trajetória de desavenças de Israel/Judá com Edom e Babilônia, o que leva o salmista a sentir-se no direito de pedir que estas duas nações sejam destruídas e sofram; levanta, ainda, a possibilidade do Salmo 137 não ser o único do Saltério com maldições contra Edom e Babilônia, e destaca que nesta composição existe uma automaldição e duas maldições, uma contra Edom e outra contra Babilônia, todas elas levando em conta o princípio da reciprocidade na justiça do AT.(AU)

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Universidade Estadual de Campinas . Faculdade de Educação Física

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O mercúrio é um elemento que ainda necessita constante monitoramento devido sua capacidade tóxica em concentrações em níveis de traço com possibilidade de contaminação e exposição por uma variedade de formas e compostos presentes no ambiente. Esse estudo possuiu como objetivo a obtenção de um procedimento simplificado e eficiente para a determinação de teores de mercúrio em tecidos de rato Wistar a partir da otimização de um método de determinação, utilizando um sistema de geração de vapor frio acoplado a espectrometria de absorção atômica com forno de grafite (CV-GF AAS). Houve a comparação entre métodos de digestão, comparação de métodos de amalgamação, otimização, verificação do método a partir da obtenção de figuras de mérito e análise de amostras de fígado e rins de ratos tratados com exposição crônica ao mercúrio. Os resultados comprovaram que o método de digestão em bloco digestor, a utilização de amalgamação por recobrimento de tubo em ouro em conjunto com rede de ouro e adição pré-análise à solução de simeticona e isopropanol apresentou os melhores resultados, com teores de recuperação médios entre 92 e 114 %, viabilizando a utilização do procedimento proposto.

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Mismatch Negatitity é indicado para avaliar as respostas do sistema auditivo central. OBJETIVO: Caracterizar as respostas do MMN, em sujeitos adultos normais. MATERIAIS E MÉTODOS: Estudo prospectivo, com 12 sujeitos, seis do gênero masculino e seis do gênero feminino, entre 18 e 24 anos. Teste estatístico "Mann-Whitney". EXAMES: Audiometria Tonal Liminar, Timpanometria, Emissão Otoacústica e Potenciais Auditivos de curta e longa latência (MMN). RESULTADOS: Na variável amplitude do MMN, a média apresentou-se em -2,757µV e -3,548µV, CZA1 e CZA2; em -1,435µV e -1,867µV, CZA1 e CZA2. Na variável latência, a média encontrou-se em 150,7ms e 153,2ms, CZA1 e CZA2; em 170,4ms e 184,0 ms CZA1 e CZA2 - gênero feminino e masculino respectivamente. CONCLUSÃO: Quanto à latência, houve diferença estatística significante entre os gêneros para as derivações CZA1 e CZA2, sendo menor para o feminino e maior para o masculino.

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O presente artigo consiste na tentativa de buscar um traço comum às experiências africana e brasileira em relação àquele que vem sendo chamado, nas relações internacionais contemporâneas, Princípio da Não-Indiferença. A escolha se justifica por se tratar de um Princípio jovem, que enseja a revisão de alguns dos conceitos clássicos do Direito Internacional Tradicional, tais como a Não-Intervenção e a Soberania, carecendo, portanto, de teorização e reflexão que ampare sua aplicação.