988 resultados para Prescrição trabalhista, Brasil


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O Centrão e o grupo dos 32 se reuniram no sábado para revisar o projeto de Constituição. Os grupos avaliaram o Preâmbulo e os dois primeiros títulos do projeto e concluíram que vão votar juntos a maioria do texto. Ainda há dois pontos divergentes. O período em que uma ação trabalhista prescreve e a proteção do emprego. Caso haja despedida imotivada, deverá haver uma indenização e se for o caso, uma multa, sobre todos os valores que são direitos do trabalhador. Falta definir o percentual do valor da multa. Os grupos de esquerda também estudaram a possibilidade de apresentar destaques para votar juntos algumas propostas. Termina à meia noite o prazo para os constituintes apresentar destaques de emendas. 23 funcionários da Secretaria Geral da Mesa se mobilizaram para receber os requerimentos.

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Este trabalho trata do funcionamento da prescrição extintiva relacionada a ações pessoais, além da decadência, no âmbito do direito internacional privado. Primeiramente é feita uma breve análise histórica e comparatista do direito de regência da prescrição em relações de caráter internacional antes de se demonstrar a solução abarcada pelo direito brasileiro: a regência pela lei que rege a obrigação (lex causae). Apesar de ser um instituto de direito civil, substantivo, a prescrição possui muitas ligações com o direito processual, uma vez que o principal efeito de sua consumação é tonar inexigível uma obrigação e, em decorrência, pôr fim a um processo. Assim, o autor detalha em seguida as questões que são regidas pela lex causae e as que são regidas pela lex fori (aqui abrangendo também a lex arbitri) em matéria de prescrição no direito brasileiro, antes de tratar minuciosamente de como se opera a exceção da ordem pública para afastar a aplicação da lex causae estrangeira em matéria de prescrição no Brasil (incluindo também regras de aplicação imediata lois de police brasileiras). Ao final, cuida-se da prescrição na homologação e execução de sentenças estrangeiras no Brasil.

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Este trabalho visa o conhecimento, e o entendimento á prescrição do dano moral no direito do trabalho, estabelecendo a natureza jurídica da Reparação do dano moral.Tendo com base o artigo 114 da Constituição Federal, para sustentar a competência da Justiça do Trabalho e para apreciar o dano moral que se origina da relação de empregos.Fixando alguns acórdãos que trata de sua indenização, entrando então, no mérito da prescrição que é o tema focado nesta obra, discutindo prazos, indenizações, competência materiais, e finalizando com um breve estudo, da prescrição do dano moral decorrente de acidente do trabalho, que é um dos temas discutidos com frequência na relação que há, entre empregado e empregador, e a posição doutrinária acerca da aplicação da prescrição trabalhista, no caso de dano moral decorrente de acidente do trabalho.

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Apresenta o histórico e justifica a introdução do adicional de atividade penosa na Comissão de Sistematização e na Assembleia Nacional Constituinte. Conceitua e caracteriza esse adicional nos projetos de lei em tramitação e nos acordos e convenções coletivas do trabalho.

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Consultoria Legislativa - Área V - Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.

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As simulações indicam é que a distribuição de lucros poderá propiciar – desde que estabelecidos parâmetros adequados, e desde que preservadas as rentabilidades da carteira de investimentos do FGTS – uma elevação importante da atual remuneração das contas vinculadas dos trabalhadores, composta atualmente por TR + 3% ao ano.

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Na sala de recebimento de emendas, o movimento não vai parar no sábado e domingo para atender aos constituintes que quiserem apresentar suas emendas. Até hoje, já foram apresentadas cerca de 500 emendas. Os temas são os mais variados. Desde os direitos dos deficientes físicos até a corrupção no serviço público. Outra emenda institui a criação de prévias partidárias antes das eleições. No Centrão, já estão prontas as emendas do grupo. A maioria trata da ordem social e altera a definição de empresa nacional. Entre as emendas sociais a principal é a que elimina a proibição de demissão imotivada aprovada pela Comissão de Sistematização. O Centrão prefere garantir uma indenização maior aos funcionários que forem demitidos. Os constituintes do Movimento Progressista do PMDB estão terminando de preparar as emendas do grupo. Serão cerca de 100 emendas em torno de questões como direitos individuais e sociais, a definição de empresa nacional, reforma agrária e aspectos da ordem econômica. Os históricos do PMDB já têm uma posição definida em torno da Constituinte. Eles querem promulgar a nova Constituição o mais rápido possível.

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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O papel do enfermeiro como prescritor vem se ampliando em muitos países nos últimos anos, em diferentes situações e amplitudes de ação, se configurando como prática avançada na enfermagem. No Brasil, a prescrição de medicamentos por enfermeiros está prevista na Lei do Exercício Profissional desde 1986, e permite a esse profissional, a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública. Esse estudo tem como objetivo geral analisar as determinações e perspectivas da prescrição de medicamentos por enfermeiros nos protocolos da Estratégia Saúde da Família. Os objetivos específicos são: apreender a atual situação internacional da prescrição de medicamentos por enfermeiros em comparação a essa prática no Brasil identificando semelhanças e diferenças; identificar os contornos legais e normativos da prescrição de medicamentos por enfermeiros no Brasil apontando sua história, tendências e desafios; caracterizar o modelo de prescrição de medicamentos por enfermeiros nos protocolos de Atenção Primária à Saúde no Brasil; investigar possíveis lacunas entre formação, capacitação, autoavaliação e prática da prescrição de medicamentos na Atenção Primária à Saúde na perspectiva do enfermeiro. Trata-se de Estudo de Caso Exemplar com abordagem qualitativa através de Revisão Bibliográfica, Análise Documental e Grupo Focal com enfermeiros. A análise dos dados deu-se por meio da Análise de Conteúdo e Análise Qualitativa de Conteúdo. Os resultados revelam que a categoria da enfermagem contribuiu para a legalização da prescrição, porém não para a sua legitimação; na Atenção Primária à Saúde, essa atribuição está consolidada por meio de protocolos e legislação, embora sem estratégia clara de acompanhamento pelo Ministério da Saúde; observa-se resistência em algumas normatizações dentro do setor saúde. Quanto aos protocolos, observou-se não há exigência de pré-requisitos na maioria deles; há possibilidade de diagnóstico pelo enfermeiro na gravidez, nutrição infantil e doenças sexualmente transmissíveis; observou-se variados graus de autonomia; amplo grupo de medicamentos prescritos por enfermeiros. Dos 37 participantes do Grupo Focal, 97,3% eram do sexo feminino; 54% formados há menos de 10 anos, 27% entre 10 e 20 anos, 16,2% há mais de 20 anos; 83,8% com especialização em Saúde Pública. Todos os enfermeiros relataram insuficiência da disciplina de farmacologia para instrumentalizar a prática prescritiva. Destacou-se a necessidade de pós-graduação; a importância da experiência clínica; falta de discussões e capacitação. Apenas alguns se autoavaliaram como competentes para prescrever, outros revelam medo de reação adversa a medicamentos. Conclui-se que há tendência da prescrição de medicamento por enfermeiros permanecer apenas na legalidade e o principal desafio é alcançar a legitimidade. Confirma-se uma prática prescritiva sem requisitos, diversidade de orientações induzindo a multiplicidade de ações que pode afetar a qualidade da prescrição. Há lacunas entre formação, capacitações e exigências cotidianas da prescrição de medicamentos por enfermeiros na Atenção Primária à Saúde. No Brasil se faz premente pesquisa para avaliar o impacto, a qualidade e a segurança da prescrição de medicamentos por enfermeiros. A experiência internacional sugere também que essa prescrição deve ser apoiada pelo coletivo de enfermeiros, com robusto plano de capacitação nacional, além de governança e apoio local.

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Resgata pequena parte da história do anarquismo, que praticamente desapareceu do cenário político brasileiro. Utilizando o método de análise historiográfica, e compulsando os registros de sessões ocorridas, analisa a participação da Câmara dos Deputados nas políticas relacionadas à repressão dos anarquistas nas greves ocorridas em 1917. Ao final da pesquisa, chega-se à conclusão da existência de razoáveis indícios de participação da Câmara dos Deputados nas ações de repressão ao movimento anarquista.

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O objetivo da pesquisa foi buscar, por meio de um estudo aprofundado, informações relevantes da ação política do Apostolado Positivista do Brasil na transição entre a Monarquia e a República. O recorte temporal (1889-1891) remete o trabalho ao período do primeiro governo da república, chamado de governo provisório, que teve como Presidente, o Marechal Deodoro da Fonseca. O trabalho foi dividido em três capítulos: o primeiro ressalta o contexto do surgimento do pensamento positivista por intermédio da atuação de seu mentor Augusto Comte no debate intelectual da França. A partir disso, destacam-se aspectos que servem para esclarecer a cisão entre positivistas ortodoxos e heterodoxos e posteriormente, como as idéias positivistas se espalharam no contexto brasileiro. No mesmo capítulo, foi ressaltado ainda, o surgimento da Igreja Positivista do Brasil, as trajetórias de Miguel Lemos e Raimundo Teixeira Mendes até assumirem a direção e vice-direção do Apostolado. No segundo foi apresentada a ação política do Apostolado na tentativa de encaminhar o governo provisório para um regime político de ditadura definitiva. Tendo seu projeto político fracassado, o grupo passou a defender o cumprimento de artigos da constituição de 1891, que por diferentes motivos tivessem aspectos que se assemelhavam com a política tida pelo Apostolado como adequada. No terceiro foi mostrada a influência do positivismo em diferentes temas importantes no Brasil naquele momento, como, ensino, separação entre Estado e Igreja e movimento trabalhista. A persistência do lema positivista ordem e progresso na bandeira nacional até hoje, está entre os símbolos desta militância ortodoxa. Os membros do Apostolado Positivista não tiveram seu projeto de ditadura sacramentado apesar do forte influência da doutrina positivista no Brasil por dois aspectos, o primeiro por seguirem a recomendação de Comte de negar cargos políticos, o segundo pela doutrina positivista não ser orgânica a oligarquia cafeeira que iria nortear as bases de estruturação do país.

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Este trabalho é uma análise do pensamento político de Alberto Pasqualini e de seu papel na elaboração e feitura do trabalhismo no Brasil. Além de suas principais ideias, foram analisadas também o papel de Pasqualini no PTB, as relações políticas com Getúlio Vargas e com o getulismo. É um estudo sobre Alberto Pasqualini e sua inserção no trabalhismo, compreendido aqui como fenômeno complexo e de longa duração.

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O presente estudo tem por escopo analisar qual a prescrição aplicável às lides que versam sobre danos morais oriundos do acidente do trabalho ou doença ocupacional. Durante muito tempo prevaleceu o entendimento de que a Justiça Comum era competente para apreciar as demandas desta natureza, porém com o advento da Emenda Constitucional 45/05 transferiu-se esta competência para Justiça do Trabalho. Esta mudança foi causa da antinomia noticiada acima, ou seja, sendo competente a Justiça do Trabalho qual o prazo prescricional deve ser aplicada ao caso? Civil ou trabalhista? Assim, primeiramente, perquiriu-se os institutos do dano moral e da prescrição formulando os delineamentos básicos que subsidiaram a análise da problemática. Feito o esboço destes institutos, seguiu-se com o enfrentamento da questão e, com base nas regras de interpretação e integração do Direito, foram verificados os argumentos tanto da corrente civil como da trabalhista e os seus desdobramentos. Esclarecidas as teses, concluiu-se que a prescrição aplicável é a trabalhista visto que não há como se desvincular a regra de prescrição da relação jurídica da qual a pretensão decorre, no caso a relação de trabalho.