7 resultados para Pregado


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Dissertação de mest. em Estudos Marinhos e Costeiros, especialização em Aquacultura, Unidade de Ciências e Tecnologias dos Recursos Aquáticos, Univ. do Algarve, 1994

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Sebastião Pacheco Varella nasceu em Aveiro, Portuga em 1671 e morreu na mesma cidade , em 170 6. Notável pregador e muito hábil nas línguas latina, espanhola, francesa e italiana, o autor publicou ‘Numero vocal’. O ‘Sermão da seráfica Madre Santa Teresa, na manhã da sua festa, pregado em Aveiro no ano de 1700’, em Coimbra, em 1701; ‘Sermão da seráfica Madre Santa Teresa, na tarde da sua festa, pregado em Aveiro, no dito anno’, em Coimbra, em 1701; e ‘Sermão da bem-aventuraria Santa Joana, Princesa de Portugal e Senhora de Aveiro, pregado no mosteiro da mesma vila em que viveu e morreu na ultima tarde do seu tríduo’, em Lisboa, em 1702. Essa edição é a primeira da obra, que é um conjunto de princípios inspirados na fé católica e no exemplo de São João Batista, como objetivo de orientar os monarcas católicos em suas ações. Segundo Inocêncio, ‘Varella reúne em seu favor os votos de alguns críticos ilustrados’. Morais o "cita" no Dicionário muitas vezes, autorizando com ele o uso de vários termos, e o P. Francisco José Freyre não duvidou qualificá-lo de autor de bastante propriedade na locução e de linguagem corrente’

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Este trabalho apresenta uma análise crítica à forma de se abordar casos jurídicos e proferir decisões judiciais denominada abordagem judicial pragmática, disseminada pelo magistrado e professor norte-americano Richard A. Posner. O objetivo é explicitar suas principais características e contornos, bem como sua repulsa pela teorização abstrata e pelos debates e argumentos morais na decisão judicial. A partir disso, pretende-se refutar parte dessa abordagem pragmática, por meio de argumentos levantados por filósofos morais e profissionais do direito a saber: Ronald Dworkin, Charles Fried, Anthony Kronman, John T. Noonan Jr e Martha C. Nussbaum - em defesa de uma abordagem que prega a inevitável utilização do raciocínio teórico, assim como a argumentação e reflexão moral na resolução de casos difíceis relacionados ao direito. Também será destacado como a repulsa pragmática pela teoria moral e abstrata é incompatível com a conjuntura justeórica contemporânea e como a análise de alguns casos difíceis expõe a falibilidade, ainda que parcial, desse estilo de abordagem pregado por Posner.

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Dissertação de mest., Biologia Marinha, Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, Universidade do Algarve, 2009

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Dissertação de mestrado, Engenharia Biológica, Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade do Algarve, 2015

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Pós-graduação em Letras - IBILCE