968 resultados para Plano diretor : Reformulacao


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O presente estudo descreve o processo de formulação do 2º Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre, mostrando de que maneira, através de conteúdo e método, foram se consolidando as idéias que definem “a cidade do desejo mediada pela cidade do possível”, considerando os discursos e as atividades desenvolvidas, desde o lançamento, em 1993, do Projeto Porto Alegre Mais-Cidade Constituinte, até a entrega à Câmara Municipal, da proposta de plano diretor formalizada pelo Executivo Municipal, em 1997, como resultado de um amplo trabalho participativo, que teve como desafio a construção, de forma compartilhada, de um projeto para o futuro da cidade. As conclusões apresentam através de aspectos selecionados, uma comparação entre o 1º Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, aprovado em 1979 e o novo plano, mostrando as principais diferenças - enfoque e linguagem - entre os discursos de uma e de outra proposta, considerando-se a “Noção de Projeto de Cidade” e a de “Aspectos de Gestão”. Da mesma maneira, respondem, de acordo com o referencial conceitual adotado, se o novo plano faz rupturas, reúne fragmentos, traz inovações ou repete a tradição do último século.

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O Caderno Técnico 01 (CT 01), desenvolvido no âmbito das atribuições do Departamento Técnico (Detec) da Câmara dos Deputados, é o primeiro produto vinculado ao projeto Plano Diretor de Uso dos Espaços (PDUE ), integrante do planejamento estratégico da instituição. Apresenta conceitos, ações e diretrizes preliminares sobre o planejamento dos espaços físicos na Câmara dos Deputados.

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Este trabalho aborda relevante tema jurídico para as cidades brasileiras. Apesar das normas editadas e dos esforços empreendidos pelo Poder Público na execução da política urbana nos últimos anos, os novos conceitos do direito urbanístico carecem de maior clareza, sobretudo no que respeita ao planejamento urbano. Na tentativa de se transformar a cidade real na cidade ideal foram desenvolvidas técnicas do planejamento urbano, sendo o plano diretor seu principal instrumento. A partir da Constituição Federal de 1988 impõe-se tratamento jurídico ao plano diretor, instituto trazido de outros ramos da ciência para regular o exercício do direito de propriedade e promover o desenvolvimento da cidade, garantindo-se, ainda, a participação da sociedade na elaboração, execução e controle do planejamento urbano. Apuram-se os limites do poder local no estabelecimento da política de desenvolvimento da cidade com base na repartição de competências constitucionais em matéria urbanística e nas normas que regem a política urbana nacional. Examina-se o plano diretor da cidade, no cenário jurídico nacional, adotando-se como caso referência o Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro, aprovado em 1992. Justifica-se esta opção pela rica experiência no trato da coisa urbana adquirida ao longo da singular trajetória da cidade, que a mantém, ainda hoje, como referência nacional. Conclui-se que a Constituição Federal atribuiu ao plano diretor a tarefa de fixar os limites ao exercício do direito de propriedade, cujo conteúdo é definido de acordo com as funções da cidade.Por fim, defende-se a tese de que o plano diretor tem natureza jurídica de lei programática, situando-se no topo da legislação, logo abaixo da Lei Orgânica Municipal, impondo-se sua observância pelo legislador ordinário e pelo administrador no contínuo processo de planejamento urbano.

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Neste trabalho procurou-se defender um papel democrático para o Ministério Público no acompanhamento do plano diretor, tendo como orientação a teoria da democracia participativa. Em primeiro lugar, foi pesquisada a história do uso do plano diretor no Brasil, considerada bastante problemática. A inclusão do plano diretor na Constituição de 1988, que lhe atribuiu o importante papel de delimitar a função social da propriedade urbana, impulsionou a pesquisa a buscar uma função democrática para ele, afastando-o de sua história simbólica. Nesse sentido, a democracia participativa mostra-se fundamental no estabelecimento de um novo perfil para o plano diretor. Por outro lado, o Ministério Público também ganhou importância após a Constituição de 1988, incumbindo-lhe, entre outras funções, a defesa do regime democrático o que inclui também a democracia participativa. É necessário, porém, fixar a legitimidade democrática da instituição para além dos dispositivos da Constituição. Uma das possibilidades é tentar aplicar-lhe os argumentos que procuram justificar democraticamente a jurisdição constitucional. Da mesma forma, esta legitimidade pode ser encontrada com o envolvimento das demandas da sociedade na atuação do Ministério Público. Finalmente, o trabalho escolheu as audiências públicas para avaliação dos mecanismos de participação e da atuação do Ministério Público no reforço da democracia participativa. A pesquisa encerra-se com um estudo de caso emblemático (o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília PPCUB), em que foram investigados a participação popular e o papel do Ministério Público local.

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Plano Diretor; Embrapa Monitoramento por Satélite

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Análise estratégica. Formulação estratégica.

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Visão de futuro para pesquisa e desenvolvimento em Tecnologia da Informação. Missão, visão, valores e foco de atuação. Objetivos estratégicos e metas. Diretrizes estratégicas e metas. Projetos estruturantes da Unidade.

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Introdução. Análise Estratégica. Formulação Estratégica. Desafios Científicos e Tecnológicos. Desafios Institucionais e Organizacionais. Análise do Ambiente Externo. Tendências para o ambiente de atuação. Principais Oportunidades e Ameaças. Definição preliminar de Oportunidade de Cooperação Tecnológica. Missão. Visão de futuro. Valores. Objetivos Estratégicos.

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2000

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Introdução; Análise estratégica; Principais oportunidades e principais ameaças; Formulação estratégica; Desafios científicos e tecnológicos; Colaboradores.

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Contexto regional e estadual. Missão, visão e valores. Objetivos globais e específicos. Diretrizes e estratégias. Metas para o período de 2000 a 2003.

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A análise busca averiguar as relações e influências do modelo de planejamento estratégico urbano (ou de cidades) ― como recorte temático estudado a partir do modelo de planejamento estratégico da Escola Catalã ― no atual Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre (PDDUA), como estudo de caso de como se expressam nos instrumentos de planejamento urbano as novas tendências de desenvolvimento local. Considerando fator relevante às motivações conjunturais, as quais respondem a elaboração do PDDUA e do planejamento estratégico de cidades.

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O objetivo deste estudo é verificar o Plano Diretor, instrumento de planejamento, execução e controle das ações desenvolvidas pela Marinha do Brasil, está adequado à ambiência vislumbrada para o século XXI. De forma sistêmica, é construído o referencial teórico sobre assuntos pertinentes ao problema a ser investigado, tais como Teoria da decisão, Teoria orçamentária, gestão estratégica e modelos teóricos de sistemas de planejamento e controle. O resultado da análise das características do sistema e do processo do Plano Diretor indica haver pontos passíveis de serem aperfeiçoados. Ao final, é oferecido um resumo de sugestões de medidas para tornar o Plano Diretor um instrumento up-to-date de gestão orçamentária.

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Este trabalho tem por objeto a análise da relação entre os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, tal como se constituiu nas negociações do Plano Diretor na Câmara Municipal de São Paulo, durante a administração da prefeita Luíza Erundina de Souza, no período de 1989 a 1992.

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Trata da análise do controle urbanístico efetuado pelo órgão de parcelamento do solo da PMSP, durante a vigência do Plano Diretor de 1971. Assim, a partir do Plano Diretor e atendendo a seus preceitos, ocorreram mudanças na legislação urbanística e nos órgãos técnicos de controle urbanístico, objetivando ordenar o espaço urbano. A investigação concentra-se na pesquisa da capacitação dos funcionários técnicos do órgão municipal de parcelamento do solo, e na análise dos procedimentos adotados para a aprovação e fiscalização de loteamentos