991 resultados para Plano de recuperação


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This work has the purpose of demonstrating how to build a Disaster Recovery Plan. In order to achieve such objective, an adaptation of the PDCA method was applied. This plan aims resuming the IT operations as fast as possible after some kind of incident which result the stop of the services or activities. Besides serving as insurance for the continued functioning of the company’s activities, indeed your non-existence brings up risks of financial loss and threatens the company’s image. As to illustrate the functionality and validity, the method was applied in an IT department of an energy company. It was concluded that the plan was well elaborated living up to the purposes described in the objective section of this work and validating the project developed so far, having a percentage of 85% of the overall success of the systems tested

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Currently, the dam of Salto Grande is very degraded. Water quality is seriously amended, and lack of riparian vegetation, as well as the advance of feed crops and land occupation in areas that should be permanently preserved, only complicate this situation. The permanent preservation area is essential for the water sources protection, soil erosion control and consequent watercourse sedimentation. Through aerial photography, using GIS techniques, it was able to identify the outwards bounds of the dam, to demarcate the permanent preservation areas and generate maps for land use. With this data, in addition to studies and ideas of reforestation in different environments, the development of a plan for restoration of degraded areas surrounding the dam is easier to be done. This study confirmed that about 72% of land use in permanent preservation areas is not in accordance with specific laws, making necessary its recovering.

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Este estudo objetiva analisar os processos de recuperação judicial iniciados, desde a vigência da Lei de Recuperação de Empresas (fevereiro de 2005) até 31/06/2011 nas varas empresarias da comarca da capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Além da aferição do tempo médio de cada uma das etapas previstas na Lei de Recuperação de Empresas (deferimento do processamento da recuperação judicial, concessão da recuperação judicial e encerramento do processo após cumprimento de todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até dois anos depois da concessão da recuperação judicial), busco também verificar se, de fato, alguma sociedade requerente conseguiu se recuperar. Para tanto, considerarei recuperada a sociedade que, após o encerramento do processo, estiver cumprindo plenamente o seu plano de recuperação, sem que tenha havido qualquer requerimento posterior de falência. Considerando que a Lei de Recuperação de Empresas já está no seu sétimo ano de vigência, bem como o fato de o legislador ter idealizado o processo para que dure no máximo 3 anos, entendo não haver óbices à adoção do conceito supra, tendo em vista que já haver tempo suficiente para o início e encerramento desse tipo de processo. Diante disso, o presente estudo observou que o tempo médio para cumprimento das etapas ultrapassa o limite do razoável, bem como que nenhuma sociedade conseguiu se recuperar até o desfecho da pesquisa, havendo casos, inclusive, de convolação da recuperação judicial em falência.

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Esta dissertação tem como objeto a análise da atuação judicial no âmbito dos processos de recuperação judicial de empresas, regulados pela Lei nº 11.101 de 9 de fevereiro de 2002 (\"LRE\"). No primeiro capítulo, são introduzidas as limitações do trabalho e as principais questões a serem respondidas ao longo do texto. No segundo capítulo, são expostos os panoramas histórico e jurídico da LRE, para que se extraiam os verdadeiros objetivos tutelados pela lei e o diálogo destes objetivos com a atuação do Poder Judiciário. No terceiro capítulo, são propostos três níveis de intervenção judicial no bojo do processo de recuperação, sendo eles: (a) o controle de legalidade estrita, por meio do qual o juiz verificará a observância aos requisitos e vedações impostos pela LRE ao conteúdo do plano de recuperação e à sua votação; (b) o controle de legalidade material ou controle de juridicidade, por meio do qual o juiz avaliará se o conteúdo do plano e sua votação atendem aos princípios gerais orientadores do ordenamento brasileiro; e (c) o juízo de viabilidade, por meio do qual o juiz, usando de critérios objetivos sugeridos pela doutrina, avaliaria o mérito do plano de recuperação judicial para averiguar se, além de atenderem aos critérios de legalidade, as disposições do plano de recuperação atingem os objetivos traçados pela LRE, no sentido de tutela da empresa viável e tutela institucional do crédito. No quarto capítulo, são retomadas as conclusões alcançadas ao final de cada um dos subcapítulos.