865 resultados para Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro


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A porção média da Planície Costeira do Rio Grande do Sul constitui-se numa região crítica em termos de planejamento de uso devido a uma estreita conjunção de fatores de ordem econômica, ambiental, social e histórico-cultural, estabelecida, em princípio, pela presença de um importante complexo estuarinolagunar. Nessa área, bem como no restante da zona costeira do Brasil, as diretrizes para o uso sustentável dos recursos naturais estão materializadas em leis e programas governamentais, dos quais o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro representa a linha mestra para as ações nos três níveis de governo. A exploração de recursos minerais nessa região é uma atividade antiga, relativamente de pouca expressão no contexto estadual, mas de grande significado social, econômico e cultural em nível regional, sustentando a demanda de vários municípios da região. Caracteriza-se principalmente pela exploração de areia e argila para uso na construção civil e para aterro, apresentando ainda potencialidade alta para exploração de turfa e minerais pesados. Com o objetivo de contribuir para a solução dos conflitos gerados por um modelo de exploração mineral ainda inconsistente com as demandas atuais de conservação e desenvolvimento, realizou-se uma análise ambiental integrada da área dos entornos do estuário da Laguna dos Patos, compreendendo os municípios de Pelotas, Rio Grande e São José do Norte. A análise considerou os marcos legais e institucionais, as características diferenciadas do meio físico-natural, os processos econômicos, sociais e culturais, as características da atividade de mineração na região e suas repercussões e interações no sistema ambiental como um todo. As informações disponíveis permitiram a geração de um banco de dados no Sistema de Informações Geográficas IDRISI 32®, na escala 1: 100.000, o qual forneceu a base para a análise interpretativa. Utilizando técnicas de geoprocessamento obteve-se uma síntese dos diagnósticos realizados através da definição, mapeamento e descrição de 19 unidades de planejamento, denominadas unidades geoambientais, posteriormente detalhadas em 108 unidades físico-naturais. A síntese de uma grande quantidade de dados, espacializada na forma de um mapa digital, auxiliou a definição dos critérios para elaboração de um mapa de vulnerabilidade ambiental relativa para a região. Este, aliado ao plano de informação que contém todas as áreas com restrição legal de uso, possibilitou o mapeamento das áreas mais críticas para gestão ambiental. Adicionalmente, considerando a potencialidade de recursos minerais para uso na construção civil e para aterro, os critérios que determinam a maior ou menor atratividade econômica para a sua exploração e as áreas mais críticas em termos de gestão ambiental, elaborou-se um mapa prescritivo que indica as áreas que devem ser consideradas prioritárias para um gerenciamento preventivo. Finalmente, a análise ambiental integrada permitiu a elaboração de um modelo de um plano de gestão para o setor, onde é apresentada uma estrutura seqüencial e ordenada do plano, exemplificada, em cada passo, com as informações disponíveis.

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Esta dissertação discorre sobre a política ambiental costeira, estruturada no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - Lei Federal nº 7.661/88, ao alcance do município de Bragança/Pa. Mostra de que forma a intervenção do poder público na questão do uso dos recursos naturais e ocupação desordenada costeira consegue alterar a situação de degradação ambiental na costa bragantina. O objetivo maior foi analisar os impactos (quanto efeitos e produtos) dessa política em Bragança. Para isso, discutiu-se teoricamente sobre a estrutura de políticas públicas, descentralização político-administrativa, governança em múltiplos níveis e falhas de governo na gestão ambiental. Constatou-se que a gestão dos recursos naturais e territorial realizado na zona costeira brasileira, orientada pelo Programa GERCO, durante seus 20 anos de existência, é limitada e diferenciada nos estados e municípios litorâneos. Os resultados apontam avanços, insuficiências e equívocos na gestão costeira bragantina, pois, a própria forma organizativa desse Programa não é efetivamente integrada, descentralizada, participativa e coordenada; além dos ínfimos incentivos financeiros para a aplicação de seus instrumentos de planejamento e gestão.

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As diretrizes para a gestão ambiental na zona costeira brasileira podem ser percebidas no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Porém, os debates envolvendo a questão agrícola necessitam ser ampliados, pois estão sendo identificados conflitos ambientais decorrentes do emprego errôneo de conceitos e definições relacionados à classificação geomorfológica das zonas costeiras. O presente trabalho analisa a partir da perspectiva geossistêmica, a influência dos diferentes conceitos e definições geomorfológicos relacionados as zonas costeiras, no conflito envolvendo a preservação ambiental e a produção agrícola. A proposta de estudo encontra-se embasada numa análise integrada dos elementos que constituem o geossistema. Nesta perspectiva, a análise e o planejamento do espaço geográfico, contribuem para a definição do uso da terra, a gestão de conflitos, assim como orientar a aplicação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento regional sustentável.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental,Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Apresenta o Projeto de Lei 8530/10 de autoria do Poder Executivo, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE).

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Reúne a legislação pertinente para o debate sobre o novo Plano Nacional de Educação (PNE) que estará em vigor no período de 2011 a 2020: Portaria CNE/CP de 2009 e a Lei nº 10.172/2001.

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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia.

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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia.

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Analisa aspectos da Lei n° 13.005/14, que aprovou o Plano Nacional de Educação-PNE, para o decênio 2014-2024, que estabelece (art. 3°) que as metas previstas em seu Anexo serão cumpridas no prazo de vigência do PNE, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.

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Analisa o Plano Nacional de Educação 2014-2024, que apresenta várias diretrizes, entre elas a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade da educação e a valorização dos profissionais de educação, considerado um dos maiores desafios das políticas educacionais.

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O presente estudo técnico tem a finalidade de apontar as pendências legais, no que concerne à necessária edição de normas ordenadoras e regulamentadoras, decorrentes do advento da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE para o decênio 2014-2024, a fim de que seja viabilizada a plena execução de suas metas.

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Analisa algumas das 20 metas que vão nortear as políticas educacionais da próxima década, através de uma visão ampla e  diversificada sobre a construção do PNE e suas perspectivas de implementação.

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Analisa o Plano Nacional de Educação 2014-2024, que apresenta várias diretrizes, entre elas a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade da educação e a valorização dos profissionais de educação, considerado um dos maiores desafios das políticas educacionais.

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Busca a correlação entre as metas e iniciativas estabelecidas na proposta de Plano Plurianual PPA 2016-2019, nos termos do PL nº 06/2015-CN e o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei nº 13.005, de 2014.