999 resultados para Perícia social
Resumo:
Artigo que decorre da comunicação da autora apresentada no II Congresso Internacional de Serviço Social realizado nos dias 24 e 25 de Novembro de 2011 sobre o tema da dissertação de Mestrado em Serviço Social no ISSSL: “O Relatório Social no Processo Tutelar Educativo”. Reflete-se sobre os desafios da instrumentalidade para o Serviço Social materializado na produção de Relatório dos Assistentes Sociais, materializada num instrumento de trabalho - o Relatório Social. É explorada a competência dos Assistentes Sociais num processo definido como perícia social e que integra três fases: estudo social, parecer social e redacção do relatório social.
Resumo:
Esta dissertação apresenta e discute resultados de pesquisa desenvolvida como pré-requisito parcial para obtenção do grau de mestre em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva junto ao Programa de Pós-graduação em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, em regime de associação com a Universidade Federal do Rio de Janeiro, a Fundação Oswaldo Cruz e a Universidade Federal Fluminense. A pesquisa de metodologia qualitativa analisou material empírico composto por amostra de registros da Ouvidoria da Previdência Social contendo reclamações sobre o atendimento médico-pericial. A Previdência integra o campo da seguridade social e tem a vida e suas intercorrências na população de segurados como seu objeto de cuidados e controles. O benefício auxílio-doença é o mais frequentemente concedido entre todos os benefícios da Previdência sendo devido somente a seus segurados em dupla condição de vulnerabilidade, doentes e incapazes para o trabalho. A verificação da condição de incapacidade para o trabalho é realizada pelos médicos peritos da Previdência Social como pré-requisito para acesso ao benefício e funciona como mecanismo de controle de custos. Os resultados do estudo evidenciam que a tarefa de controle de acesso, realizada na interface com o segurado, exige um deslocamento da atividade médica da função assistencial para a pericial em decorrência da natureza da tarefa médico-pericial, onde o lugar do controle é o da exceção beneficente. Tal atribuição condiciona um risco da atividade médico-pericial que entendemos ser de ordem moral. As reclamações sobre o atendimento médico na perícia previdenciária foram compreendidas como índices de disfunções nesta interface, assim como os registros de violência em torno desta atividade. Resultantes da prática de limites de acesso ao benefício, na forma em que estes limites estão colocados. A análise desta interface coloca em relevo o paradoxo da proteção securitária que funciona retirando da proteção partes de sua população e caracteriza a relação médico-paciente na perícia médica da Previdência Social como moralmente conflituosa. A pesquisa na linha de uma bioética crítica, que enfatiza as políticas públicas que afetam a vida, entendeu Previdência Social como biopolítica e a atividade médico-pericial como expressão de biopoder, nos termos da filosofia política de Michel Foucault. Cabe à sociedade refletir seriamente sobre essas práticas de controle e definir o alcance e a forma da proteção securitária tendo em vista que esta proteção tensiona necessidades individuais e coletivas. Cabe a todos e a cada um ter em mente a dimensão ética da política previdenciária.
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Esta pesquisa teve por objetivo apreender e analisar o perfil profissional dos que exercem funções de Chefia nas Unidades descentralizadas de Criminalística da Polícia Federal no Brasil, especificamente nos Setores Técnico-Científicos (SETECs) e nas Unidades Técnico-Científicas (UTECs), segundo a teoria de competências e habilidades. A releitura desses fundamentos, incluindo habilidades sociais nesse escopo, fortaleceu o embasamento teórico para análise dos resultados da etapa empírica desta dissertação. Essa postura, pode contribuir, na prática, para a construção de uma política de gestão de pessoas, baseada em competências, alinhada com o planejamento estratégico em desenvolvimento na organização, otimizando a designação para os cargos de liderança, sobretudo na área de Criminalística com suas especificidades. Além disso, as opções metodológicas qualitativas levaram a perceber tanto lacunas referentes às potencialidades de atuação dos profissionais sujeitos do estudo, quanto competências relevantes e presentes no perfil dos mesmos. Os resultados, ainda, favoreceram clarificar algumas competências técnicas e habilidades como sendo mais relevantes do que outras, diante das exigências peculiares ao exercício da função de Chefe do Setor de Perícia. A articulação das pesquisas bibliográfica, documental, de campo e o procedimento de triangulação de dados de entrevistas, análise documental, observação e aplicação de questionário - por meio do qual foi levantada a percepção dos sujeitos sobre suas funções – possibilitaram conclusões relevantes. Na teoria, ocorreu devido à melhor compreensão das relações entre competências e habilidades e, na prática, por esclarecer o panorama de avanços e limitações na gestão estudada. Conclui-se, pois que o Governo Federal promoveu avanços na política de recursos humanos do Serviço Público, no entanto, a implementação de um sistema moderno de gestão de pessoas ainda não foi consolidado, no Departamento de Polícia Federal. Isso fica evidenciado pela carência de competências primordiais para que os Chefes exerçam com excelência a função de gestores de Unidades de Perícia Técnica.
Resumo:
Este estudo teve como objetivo levantar a visão de futuro da Criminalistiea brasileira conforme as pereepçõcs autonómieas de peritos oficiais empregando como parad igma os efeitos da Lei 12.03012009, que atribuiu a autonomia técnica, científica ti funcional " estes profissionais. Para isso, rea lizou-se uma pesquisa bibliográfica c de campo. O univcrso da pesquisa foi os Peritos Oficiai , . /\ amo,tra foi fommda por 39 peritos Criminais, um grupo principal COl1lpo~to por 31 peritos de carreira incluindo gestores locais de Instituições Federais (Polícia FctJeral, Polícia do Distrito Federal) e c.s tadoaiS (Polícia Civil e Secretaria de Scgurança Pública) c um grupo complcnlenlar composto por Gestores (04) c Lideranças (04) Nacionai~ destes órgãos. Ao grupo principal foi aplicado um testc de evocação com as palavras "Autonomia" e "Pcricia". como fase preparatória às entrevistas semi cSlruturaSocial do Perito Criminal; Futuro da P~ricia Concluio-se que a Perícia Ofieial se identifica em essência que'; 3 descoberta da verdade a cerca de um fa to comunicado como crime c seu papel social que cons ta da comunicação olicial desta verdade ao Magistrado por meio do laudo c se diferencia pela percepção de autonomia c conseqüente v;slo de fulUro. Os peritos sob regulamentaçlo Federal pereehem a au tonomia segundo a lei alcançada c acreditam na possihilidadc de autonomia administra tiva inseridos no órgão policial, enquanto os p<:ritos vincolados aos estados buscam maior aotonomia como organi7,1Ção i"d cpcndcnt~, integrada e de âmbito nacional, e mais próxima ao Jodieiário, seguindo orientação da ONU (Protocolo de Istamb"l) c do Decreto Lei 7.037/09. Para todos entrevistados a Lei 12.030/09 apenas legitimou oma situaçlo de fato.
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Trata-se de uma pesquisa de natureza marcadamente descritiva, com etapas exploratórias, que visa a descrever as percepções e reflexões desveladas pelos sujeitos da pesquisa nas análises temáticas realizadas sobre diversas questões que envolvem o tema da autonomia da Perícia Criminal Oficial, no âmbito da Polícia Federal. Para esse fim, utilizou-se da metodologia da análise de conteúdo, segundo Bardin (1977). Os sujeitos da pesquisa foram escolhidos segundo o critério de acessibilidade e da natureza dos cargos, quais sejam: Delegado da Polícia Federal, Juiz Federal, Perito Criminal Federal e Procurador da República. Face à predominância do cunho qualitativo neste estudo, não há expectativas de generalizações dos resultados obtidos no campo, assim como a seleção desses sujeitos não priorizou pela representatividade quantitativa de cada cargo. O referencial teórico foi construído com o propósito de contextualizar e favorecer a compreensão do leitor sobre como é constituída a realidade em que se insere o objeto de estudo, buscando descrever os termos e conceitos necessários a essa compreensão, tais como: (i) o que é o Sistema de Justiça Criminal e como se deu seu processo de formação no Estado moderno; (ii) como é a estrutura e o fluxo processual básico do modelo brasileiro, com destaque para a posição que ocupam os órgãos ou Instituto de Criminalística; (iii) qual o nível de efetividade desse sistema, no Brasil, e quais os principais problemas que afetam a funcionalidade da Perícia Oficial em sua estrutura; (iv) quais os reflexos do uso dos paradigmas repressivo e preventivo, pelo Estado, no controle da violência, da criminalidade e da impunidade dos criminosos, visando a garantir a manutenção da ordem pública como bem coletivo; (v) que relevância tem o papel da Perícia Oficial para a efetividade do Sistema de Justiça Criminal, segundo o paradigma preventivo; (vi) o que é Criminalística e qual a natureza de sua atividade; e (vii) como se apresenta a atual estrutura administrativa e a rede de clientes da Perícia Oficial. Ao se aproximar do objeto de estudo, o pesquisador buscou descrever como se deu a origem do processo de autonomia da Criminalística, no Brasil, e como esse processo vem sendo desenhado como uma política de segurança pública, destacando as principais medidas administrativas e normativas adotadas no país que favoreceram a sua consolidação, tais como: a aprovação do PNSP (2002), do PNDH I (1996), do PNDH II (2002) e do PNDH III (2009), além da promulgação da Lei nº 12.030/2009, que assegura, de forma específica, a autonomia técnico-científica e funcional da função pericial criminal. Tratamento especial foi dado ao significado e ao alcance que têm as dimensões conceituais do termo “autonomia” para a função pericial. Em que pesem os resultados obtidos, as conclusões revelam que a complexidade do tema, teoria e prática, aguarda continuidade em pesquisas futuras.
Resumo:
O perito criminal é o profissional que se utiliza de conhecimentos técnicos e específicos na análise dos vestígios de um crime, a fim de descobrir a forma como este se deu e, também, sua autoria. O trabalho pericial pode contribuir com a absolvição ou a condenação de um acusado e, assim, atender aos anseios de justiça da sociedade. Apesar da importância dessa atividade, os métodos e instrumentos de trabalho disponíveis para os peritos pouco evoluíram desde a criação da carreira no estado de Minas Gerais, que convivem, ainda, com locais de trabalho inadequados e, também, com a escassez de recursos materiais e humanos, somados à carência de comunicação e de autonomia na tomada de decisões das chefias; os resultados também apontaram para a interferência de outros agentes públicos, no local do crime, antes do início do trabalho pericial e, ainda, que a comunicação ineficiente traz problemas às relações interpessoais no trabalho. A nova gestão pública determinou metas que devem ser cumpridas, pressionando o profissional a otimizar os resultados do trabalho, sem ter, em contrapartida, melhorias nas suas condições. Além do exposto, o contato direto e frequente com vítimas de violência, ou com o material a elas relacionado, possibilita impacto negativo sobre as emoções do perito criminal, na falta de apoio especializado para lidar com tais situações. Esse contexto alerta para a necessidade da preservação da integridade emocional do perito criminal e, também, para emprego de estímulo à motivação da categoria. A fim de compreender as condições emocionais do perito criminal de Minas Gerais, de como impactam sua qualidade da vida e de trabalho, foi utilizado o método qualitativo de pesquisa, iniciando-se com uma etapa de pesquisa exploratória, na qual vinte e dois profissionais responderam a um questionário semiestruturado. Posteriormente, duzentos e quarenta e oito peritos criminais responderam a questionários semiestruturados; conversas e entrevistas semiabertas foram gravadas com outros dez peritos aposentados ou aguardando a publicação oficial da aposentadoria. As questões foram descritivas, aproximando-se da atitude fenomenológica, buscando compreensão, quando, diante de depoimentos e questionários, a análise de conteúdo e do discurso desempenharam o papel de apoio metodológico. Os sentimentos recorrentes entre os peritos são os negativos, relacionados a medo, apreensão, humilhação, frustração, injustiça, angústia e revolta. Porém, sentimentos positivos também apareceram, esses relacionados à esperança de melhoria de condições laborais, ao entendimento da necessidade da cooperação e da confiança nos pares e, também, do empenho na contribuição social. As conclusões indicam que é necessário a promoção sistemática da comunicação interna e externa, além da intensificação da interação e da cooperação, a fim de favorecer a liderança e o reconhecimento do trabalho pericial, apoiando o envolvimento do profissional com a carreira. A complexidade encontrada nas questões relacionais apreendidas, e os indícios de implicações com a problemática da autonomia na Perícia Criminal, sugere retomada investigativa futura.
Resumo:
No decorrer dos últimos anos vêm ocorrendo uma demanda crescente da utilização de serviços periciais nos mais diversos campos. No campo contábil, especificamente no contexto dos crimes previdenciários, a gama de serviços periciais contábeis prestados às lides forenses aumenta a cada dia que passa. Este estudo trata da perícia contábil como meio de prova para materialização do crime de apropriação indébita previdenciária. O desenvolvimento do tema foi efetuado a partir da pesquisa efetuada por Oliveira (2012), que comprovou a relação existente entre tipo penal e a prova pericial contábil, bem como de interpretações da legislação pertinente, no caso, a Constituição da República Federativa do Brasil, Código Penal, Código do Processo Penal e Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis à perícia. Esta dissertação teve por objetivo a proposição de metodologia para realização de exames periciais que visam a comprovação do cometimento do crime de apropriação indébita previdenciária. A pesquisa empírica foi realizada num total de 79 laudos contábeis emitidos pela criminalística da Polícia Federal no período de junho de 2006 a junho de 2011, envolvendo os exames periciais sobre o crime de apropriação indébita previdenciária, para verificar a natureza das provas utilizadas nestes exames, e, por conseguinte, reunir o conjunto probatório utilizado. Como resultado da pesquisa realizada, foi apresentada uma metodologia para realização de exames periciais contendo o conjunto probatório considerado essencial para a materialização do crime de apropriação indébita previdenciária.
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Este estudo teve a intenção de analisar até que ponto o uso de diferentes bases de poder dos superiores hierárquicos predizem os níveis de engajamento no trabalho e de resiliência dos trabalhadores, colaborando para aumentar o conhecimento sobre o comportamento dos servidores públicos municipais, quanto aos níveis de engajamento no trabalho e resiliência apresentados. Partiu-se da definição de poder de French e Raven (1959): poder é a influência potencial que o agente O poderia causar no sujeito P; adotou-se o conceito de engajamento no trabalho de Schaufeli e Bakker (2003), que definem engajamento no trabalho como um construto motivacional positivo, caracterizado por vigor, dedicação e absorção, sempre relacionado ao trabalho, o qual implica sentimento de realização, envolve estado cognitivo positivo, é persistente no tempo, apresentando, assim, natureza motivacional e social e por fim utilizou-se o conceito de Grotberg (2005) que define resiliência como a capacidade humana para enfrentar, vencer e ser fortalecido ou transformado por experiências de adversidades . Para isto, definiu-se como objetivo geral testar a capacidade preditiva das bases de poder social dos chefes sobre a resiliência e o engajamento no trabalho, em servidores públicos municipais de Diadema - SP. Participaram deste estudo 95 servidores públicos municipais do município de Diadema, SP, com pequena maioria de indivíduos do sexo feminino (51,6%), com maior percentual de idade entre 25 e 40 anos (38,9%). A maioria dos participantes (60%) declarou possuir nível superior completo (35,8%) ou pós-graduação (24,2%). Utilizou-se os instrumentos: Escala de Bases de Poder do Supervisor (EBPS), escala desenvolvida por Martins e Guimarães (2007); Escala de Avaliação da Resiliência (EAR), escala construída por Martins, Siqueira e Emilio (2011) e a Escala de Engajamento no Trabalho de UTRECHT (UWES) que tiveram seus indicadores de validade e fidedignidade apurados neste estudo. Como resultado constatou-se parcialmente a existência de associação entre engajamento no trabalho e resiliência, pois engajamento no trabalho correlacionou-se com três dos cinco fatores de resiliência: adaptação positiva à mudanças, competência pessoal e persistência diante de dificuldade. Verificou-se que as dimensões que compõem a variável resiliência obtiveram médias ao redor do ponto quatro da escala de resiliência (frequentemente é verdade), indicando que os participantes frequentemente percebem a si mesmos como capazes de enfrentar as adversidades da vida em função da sua alta percepção de persistência, capazes de adaptar-se às mudanças, com bom nível de competência pessoal e de espiritualidade. Constatou-se que as médias nas dimensões que compõem a variável engajamento no trabalho ficaram muito próximas do ponto quatro da escala de engajamento (algumas vezes na semana), indicando que eles percebem em si um alto grau engajamento no trabalho, ou seja, que possuem vigor, são dedicados e deixam-se absorver pelo trabalho. Verificou-se ainda que os trabalhadores percebem o poder de perícia como o mais empregado pelos seus superiores hierárquicos com média de 4,46 (DP= 0,71). Por fim, os resultados obtidos apontaram que o papel e o posicionamento da chefia não provocaram impacto significativo em nenhuma das variáveis consequentes, portanto, bases de poder não explicam resiliência para os trabalhadores participantes desta pesquisa como também não predisseram engajamento no trabalho.
Resumo:
Knowing when to compete and when to cooperate to maximize opportunities for equal access to activities and materials in groups is critical to children's social and cognitive development. The present study examined the individual (gender, social competence) and contextual factors (gender context) that may determine why some children are more successful than others. One hundred and fifty-six children (M age=6.5 years) were divided into 39 groups of four and videotaped while engaged in a task that required them to cooperate in order to view cartoons. Children within all groups were unfamiliar to one another. Groups varied in gender composition (all girls, all boys, or mixed-sex) and social competence (high vs. low). Group composition by gender interaction effects were found. Girls were most successful at gaining viewing time in same-sex groups, and least successful in mixed-sex groups. Conversely, boys were least successful in same-sex groups and most successful in mixed-sex groups. Similar results were also found at the group level of analysis; however, the way in which the resources were distributed differed as a function of group type. Same-sex girl groups were inequitable but efficient whereas same-sex boy groups were more equitable than mixed groups but inefficient compared to same-sex girl groups. Social competence did not influence children's behavior. The findings from the present study highlight the effect of gender context on cooperation and competition and the relevance of adopting an unfamiliar peer paradigm when investigating children's social behavior.