999 resultados para Patrimônio Cultual
Resumo:
Esta dissertação tem por objetivo analisar a gestão do Patrimônio Mundial da Cidade Velha, situada na Ilha de Santiago - Cabo Verde e investigou a importância que o valioso patrimônio cultural tem para o país e memória dos seus cidadãos. Para tanto, foi feito o registro das intenções, contradições e desafios do atual plano de gestão que contempla a visão conjunta entre o Estado e a população local. Desta forma, busca contribuir com o processo de gestão do patrimônio que tem conduzido o desenvolvimento econômico e fornecer elementos que proporcionam o entendimento do modelo de gestão praticado na cidade e suas implicações na realidade dos seus espaços públicos e privados
Resumo:
O conceito de patrimônio territorial e cultural amplia o conceito tradicional de patrimônio, segundo o qual o monumento se restringe a sua materialidade e permanece isolado de seu território. A ambiência e a vivência desse patrimônio ganham importância visto que são essenciais ao seu reconhecimento e a impressão de pertencimento e de identificação por parte de seus usuários. Tais conceitos vão de encontro à mercantilização do patrimônio e ao seu uso puramente turístico, tão comuns na contemporaneidade. Este trabalho traz estudos e discussões referentes ao tema, que auxiliaram na análise da evolução histórica de Vitória, tendo sua origem na região central. Tais abordagens levaram ao entendimento da construção da cidade e dos resultados encontrados na atualidade decorrentes desse desenvolvimento. O conhecimento sobre a temática do patrimônio territorial e cultural e o entendimento histórico do Centro de Vitória tornaram possíveis algumas avaliações referentes aos procedimentos adotados no Planejamento Urbano Interativo do Centro, um programa elaborado pela prefeitura de Vitória em 2006.
Resumo:
O Patrimônio Cultural da Saúde consiste nos bens materiais e imateriais que expressam o processo da saúde individual e coletiva nas suas dimensões científica, histórica e cultural. Com a inserção do Brasil, através da COC-Fiocruz e do Ministério da Saúde, na Rede Latino-americana de Patrimônio Cultural da Saúde, iniciou-se o incentivo ao estudo da história da medicina e da arquitetura hospitalar, buscando também a proteção e a salvaguarda da memória das edificações hospitalares históricas. O século XIX foi marcado pela construção de várias edificações voltadas para o controle e reclusão dos pobres, essas instituições eram: a Casa de Correção, a Santa Casa da Misericórdia, o Hospício de Pedro II, o Asilo da Mendicidade e as Instituições de acolhimento de Menores. Dessas edificações destacam-se a Santa Casa da Misericórdia, o Hospício de Pedro II e o Asilo da Mendicidade que formam o Patrimônio Arquitetônico da Saúde tombado em nível federal. O Hospital da Santa Casa da Misericórdia foi construído em 1840-1852 sob os modernos preceitos da medicina do século XIX. A edificação até hoje mantém o uso hospitalar e apresenta um estado de conservação bom em seu exterior. Porém as condições internas foram consideradas ruins devido à falta de salubridade e higiene nos ambientes. O Hospital da Santa Casa é um Hospital de Referência, realiza atendimentos ambulatoriais, cirúrgicos e de internação. O Hospício de Pedro II foi criado para atender exclusivamente os alienados do Império. O estilo neoclássico e a monumentalidade da edificação o fizeram ser reconhecido como Palácio dos Loucos. O hospício funcionou até 1944 e quatro anos depois a edificação foi cedida à Universidade do Brasil, que adaptou sua arquitetura ao uso educacional. A edificação apresenta estado de conservação regular, com exceção da área central composta pela Capela que está ruim, devido ao incêndio de 2011. O Palácio dos Loucos tornou-se Palácio Universitário, modificando sua identidade através das mudanças que foram feitas em sua arquitetura. O Asilo da Mendicidade foi criado em 1876 para fechar o pentágono asilar. A edificação panóptica buscava a efetiva observação e controle dos internos. A edificação funcionou como Asilo para mendigos até 1920, quando transformou-se em Hospital de São Francisco de Assis. Posteriormente o hospital seria transferido para a Universidade do Brasil, que funcionou como hospital escola até 1978. O Hospital foi desativado e ficou sem uso por dez anos, quando enfim voltou a funcionar como um estabelecimento destinado aos mais pobres. O conjunto da edificação é o que apresenta o pior estado de conservação, considerado de ruim a péssimo. Comprovou-se com essa pesquisa que o mais importante para a preservação das características arquitetônicas e artísticas do bem é a manutenção do uso, seja ele qual for. Os novos usos devem ser adequados também às características e à capacidade da arquitetura em questão. Através de reformas e planos adequados, os hospitais oitocentistas, que hoje se apresentam como Patrimônio Arquitetônico da Saúde, podem manter um uso similar para o qual foi construído, como uma edificação voltada à promoção da saúde da população.
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Esta pesquisa visa compreender as relações entre o artesanato, o patrimônio cultural imaterial e o mercado, analisando as influências que um exerce sobre o outro. Para tanto, realizamos um estudo de caso comparativo entre as paneleiras de Goiabeiras, cujo ofício é registrado como patrimônio cultural imaterial, e os paneleiros de Guarapari, que possuem um modo de fazer panela diferenciado das paneleiras de Goiabeiras. Sendo assim, analisamos os modos de fazer dos dois grupos, as semelhanças e diferenças nas duas produções, as relações mercadológicas, sociais, políticas e ambientais envolvidas entre ambos e as políticas públicas que apoiam ou não os grupos pesquisados. Inicialmente apresentamos os grupos e seus modos de fazer panela de barro preta, utilizando os conceitos de patrimônio cultural e artesanato para contextualizar essas produções. Em seguida, observamos as principais diferenças e semelhanças nesses modos de produção, analisamos como acontece a inserção e o desenvolvimento do artesanato e do patrimônio no mercado, assim como as relações sociais entre os grupos de artesãos; identificamos as políticas de salvaguarda e os principais programas de incentivo ao artesanato; e apontamos as influências e relações entre artesanato, patrimônio cultural imaterial e mercado.
Resumo:
Apresenta primeiramente o conceito de desenvolvimento local autossustentável dentro do enfoque territorialista. Mostra também o conceito de patrimônio territorial e o de representação identitária do território como instrumento de preservação do patrimônio, neste caso o territorial. O enfoque territorialista é adotado como base teórica para a construção do roteiro metodológico de representação identitária do território com vistas à preservação do patrimônio tendo como objeto empírico o município de Linhares/ES, que passa por um processo de intenso desenvolvimento de seu território e que apresenta um rico patrimônio, no que diz respeito aos recursos naturais, em especial o hídrico. Nos últimos anos tem-se registrado um crescimento forte dos instrumentos disponíveis para a produção de imagens do território, neste caso o uso da tecnologia de Sistemas de Informações Geográficas. Por meio deste recurso, adotado na Escola Territorialista Italiana, representa-se o patrimônio que constitui o território municipal, tendo como produtos finais o Atlas do patrimônio territorial no município de Linhares/ES e o Roteiro metodológico de representação identitária do patrimônio territorial.
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Este trabalho tem por objetivos analisar o disposto no POCAL (1999), na NICSP nº 17 do IPSASB (2006c), e na opinião de diversos autores, quanto ao reconhecimento dos bens do património, histórico, artístico e cultural (BPHAC); bem como, verificar se poderão existir problemas inerentes ao reconhecimento destes bens, na sub-região Minho-Lima, ultrapassáveis com a adoção das NICSP em Portugal. Do estudo efetuado, concluímos que o POCAL (1999) não apresenta os requisitos para o reconhecimento dos ativos. A NICSP nº 17 (IPSASB, 2006c) refere que, se a entidade reconhecer esses elementos como ativos, deve observar os requisitos para o reconhecimento dos ativos fixos tangíveis mencionados nessa norma. Atendendo também a que alguns dos municípios portugueses sentem dificuldades no reconhecimento dos bens do património, histórico, artístico e cultural, concluímos que adotar um novo Sistema de Normalização Contabilística aplicável à Administração Pública (SNCAP), assente nas NICSP, poderá ser a solução para ultrapassar tais dificuldades e garantir alguma comparabilidade da informação.
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Diz o art. 224º do Código Penal português (CP): “1 - Quem, tendo-lhe sido confiado, por lei ou por acto jurídico, o encargo de dispor de interesses patrimoniais alheios ou de os administrar ou fiscalizar, causar a esses interesses, intencionalmente e com grave violação dos deveres que lhe incumbem, prejuízo patrimonial importante é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. § 2 - A tentativa é punível. § 3 - O procedimento criminal depende de queixa. § 4 – É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 206.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 207º. Redacção da Lei nº 19/2013, de 21/2 – vigente a partir de 23/3/13. Referem, por um lado, os n.os 2 e 3 do artigo 206º: “Restituição ou reparação: (…) 2 - Quando a coisa furtada ou ilegitimamente apropriada for restituída, ou tiver lugar a reparação integral do prejuízo causado, sem dano ilegítimo de terceiro, até ao início da audiência de julgamento em 1ª instância, a pena é especialmente atenuada. § 3 - Se a restituição ou a reparação forem parciais, a pena pode ser especialmente atenuada”. § Says the art. 224 of the Portuguese Penal Code (PC): "1 - Who, having been entrusted by law or legal act, the disposal charge of other people's property interests or to manage or supervise, cause to those interests, intentionally and with serious breach of his duties, important material damage is punished with imprisonment up to three years or a fine. § 2 - The attempt is punishable. § 3 - The criminal proceedings on a complaint. § 4 - It is accordingly applicable the provisions of paragraphs 2 and 3 of Article 206 and paragraph a) of paragraph 1 of Article 207. Wording of Law No. 19/2013, of 21/2 - effective from 03.23.13. Refer on the one hand, paragraphs 2 and 3 of Article 206: "Restitution or repair: (...) 2 - When the stolen or illegally appropriate thing is restored, or have rise to full compensation for financial loss, no illegitimate damage Third, until the beginning of the trial, in 1st instance, the penalty is mitigated. § 3 - If the refund or repair are partial, the penalty can be mitigated. "