994 resultados para Papas-Poder temporal
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Na primeira metade do século XVIII, duas revoltas sacudiram as capitanias do Pará e do Maranhão. A primeira delas teve como protagonista o procurador das câmaras de São Luís e Belém, Paulo da Silva Nunes que, no espaço de quinze anos, “acumulando documentos e renovando queixas” apresentou um dos mais contundentes esboços de acusações contra os jesuítas, documento esse mais tarde utilizado por Pombal em sua campanha contra os regulares da Companhia. Nessa revolta, discutia-se a legalidade das formas de cativeiros dos índios e o poder temporal dos aldeamentos indígenas por parte dos padres da Companhia, o que dificultava o acesso dos moradores à mão-de-obra escrava. A segunda revolta teve como principal arquiteto um morador da cidade de São Luís chamado Gregório de Andrade da Fonseca, que se rebelou contra alguns representantes da administração local, especialmente os da Ouvidoria, que se opuseram aos privilégios que ele havia obtido graças às redes de clientela constituídas na região. Essas revoltas possuem importância capital por apresentar uma série de elementos da cultura política que caracterizava as relações entre os habitantes do Estado do Maranhão com os segmentos estabelecidos na Corte.
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Este texto tem como objetivo analisar algumas formulações de Nicolau Maquiavel sobre a teoria política, bem como refletir sobre a contribuição de suas ideias, expostas na obra O Príncipe, para a formação do Estado Moderno Absoluto. Essa obra foi resultado de suas reflexões sobre os problemas do seu tempo: séculos XV e XVI, na Itália. O Príncipe expressava o desenvolvimento dos Estados Nacionais, a dessacralização do político, a independência do poder temporal em relação ao poder religioso e a primazia do Estado frente à religião. Consideramos que a obra de Maquiavel é de suma relevância para a história das ideias, principalmente, no campo da ciência política. Dessa forma, destacamos a importância do estudo de seu pensamento sob a perspectiva da Educação, o qual nos possibilita a compreensão dos fundamentos políticos da modernidade e, por conseguinte, o entendimento da formação do homem político-moderno.
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Situamos Dante no contexto das polémicas medievais sobre a relação entre os poderes temporal e espiritual, em clara defesa das prerrogativas e da autonomia do poder temporal contra os partidários da teocracia. Neste contexto cumpre, por um lado, sublinhar a concepção da sociedade e da política como tendo por fim a actualização da potência específica do homem, ou seja, da faculdade ou virtude da intelecção, colocando, deste modo o poder numa base gnosiológica. Por outro lado, situando a questão da origem do poder fora das teses tradicionais da escolástica, Dante considera e defende a tese da origem divina imediata do poder, procurando, por essa via, sublinhar a sua autonomia perante as pretensões do Pontífice romano. É neste quadro que se entrega à análise criteriosa do «ofício das chaves» de São Pedro, limitando a sua extensão aos assuntos do foro espiritual, por devermos a Pedro tudo o que é de Pedro e por não devermos a Pedro tudo o que é de Cristo.
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Mode of access: Internet.
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Este trabalho tem três objetivos básicos, tendo como base um banco de dados de taxas reais de câmbio entre Brasil e 21 parceiros comerciais no período de 1957 a 2010. O primeiro objetivo é o de verificar a validade da Paridade do Poder de Compra entre Brasil e seus parceiros comerciais através de três testes de raiz unitária (ADF, PP, KPSS). Para a maioria dos países, os testes de raiz unitária foram inconclusivos ou não rejeitaram raiz unitária quando foram utilizados dados mensais e modelos lineares. Já para dados de periodicidade anual, houve maior aceitação de estacionariedade, além de um número menor de resultados inconclusivos. O segundo objetivo é o de investigar a hipótese em Taylor (2001) de que a meia-vida é superestimada quando a amostra é formada a partir de um processo de agregação temporal pela média. Os resultados confirmam as conclusões de Taylor e superestimam a meia-vida em uma janela de 35% a 56% do que seria a meia-vida calculada a partir de dados de final de período. O terceiro objetivo do trabalho é o de verificar se a taxa real de câmbio possui uma reversão não-linear à média. Considerando dados mensais, foi verificado que na maioria dos testes rejeita-se a hipótese nula de raiz unitária contra a hipótese alternativa de globalmente estacionária, porém não-linear.
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Este artigo analisa as séries de câmbio real brasileira calculada a partir de índices de preços ao consumidor para o Brasil e 21 parceiros comerciais no período de 1957 a 2010. O primeiro objetivo deste trabalho será o de avaliar a validade da Paridade do Poder de Compra (PPC) entre Brasil e seus parceiros comerciais através de diversos testes de raiz unitária (ADF, PP, KPSS, Kapetanios et al. (2003) e Bierens (1997)). O segundo objetivo consiste em investigar a hipótese de Taylor (2001) de que a meia-vida é superestimada quando os dados das séries são construídos a partir de um mecanismo de agregação temporal pela média e cujo processo gerador dos dados é linear. O trabalho apresenta elementos para confirmar o argumento de Taylor (2001) de que agregação temporal causa sérias distorções na estimação da meia-vida dos choques da PPC. Os resultados dos testes de raiz unitária lineares (PP e ADF) são desfavoráveis a PPC. Já o teste KPSS, de Kapetanios et al. (2003) e de Bierens (1997) aplicados a base sem agregação temporal sugerem um cenário bem mais favorável a PPC.
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Mode of access: Internet.
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182 p. : il.
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A tese analisa a relação íntima que há entre o pragmatismo ou o conseqüencialismo e a modulação temporal dos efeitos das decisões judiciais. Nesta relação, interessa ressaltar o ponto de interseção que certamente sobressai em várias ocasiões: o argumento de cunho econômico. Tal tipo de argumento pode assumir especial relevo quando do exame da oportunidade e conveniência na tomada das decisões eminentemente políticas. No âmbito jurisdicional, no entanto, o argumento pragmático ou consequencialista de cunho econômico não deve prevalecer como fundamento das decisões judiciais, especialmente cuidando-se de matéria tributária. Os problemas que centralizam o estudo podem ser colocados através das seguintes indagações: é possível que o Supremo Tribunal Federal compute, no julgamento de certa matéria tributária, argumento como o eventual rombo de X bilhões de reais que a decisão contrária ao Fisco possa acarretar para os cofres públicos? A fundamentação de eventual decisão judicial calcada exclusiva ou predominantemente em tal argumento é legítima ou ilegítima? Que importância pode ter na tomada de decisão judicial? Quando aplicada, há parâmetros a serem seguidos? Quais? Demonstramos que a prevalência de tal argumento é inadequada na seara judicial, ou seja, deve ter peso reduzido ou periférico, servindo para corroborar ou reforçar os argumentos jurídicos que centralizam o debate submetido ao exame do Poder Judiciário de modo geral, e do Supremo Tribunal Federal, de maneira particular. Em busca de esclarecer quais os principais limites e possibilidades de tal argumento, especialmente relacionando-o à modulação temporal dos efeitos da decisão judicial, explicitamos algumas regras necessárias para a sua adequada utilização, sob pena de inconcebível subversão de variados princípios e direitos fundamentais assegurados em sede constitucional. No exame das questões submetidas à apreciação da Corte Suprema em matéria tributária, o seu parâmetro consiste na maior efetividade e concretude ao texto constitucional. A modulação temporal dos efeitos se aplica a uma decisão que, declarando a inconstitucionalidade do ato normativo, se afastaria ainda mais da vontade constitucional, caso fosse aplicado o tradicional efeito ex tunc (retroativo até o nascimento da lei). Nestas situações específicas e excepcionais se justifica aplicar a modulação, com vistas a dar maior concretude e emprestar maior eficácia à Constituição. A tese proposta, ao final, consiste na reunião das regras explicitadas no trabalho e em proposta legislativa.