51 resultados para PERICULOSIDADE
Resumo:
Em 1992 o Brasil modificou seus critérios de classificação toxicológica de agrotóxicos adequando-os à recomendação de classificação de periculosidade da Organização Mundial da Saúde (OMS). Em 2002, o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) foi adotado pela Organização das Nações Unidas. Em decorrência, a OMS está adequando ao GHS sua recomendação de classificação de agrotóxicos, o que também deverá ser feito pelo Brasil. Considerou-se oportuno estimar o impacto da alteração de critérios, ocorrida em 1992, na reclassificação toxicológica dos produtos comerciais que se encontravam registrados na ocasião. Encontrou-se que 58,6% do total dos agrotóxicos então registrados (74,9% das formulações líquidas e 31,0% das sólidas) podem ter sofrido reclassificação para Classes Toxicológicas consideradas de menor periculosidade, sofrendo mudanças na comunicação de riscos expressa na rotulagem. Isto pode ter ocasionado conseqüências negativas devido à confusões de interpretação pelos agricultores. Nos países que já dispõem de sistemas de classificação de periculosidade de agrotóxicos, como o Brasil, recomenda-se estimar, antes da implantação, os impactos das mudanças que poderão decorrer da adoção do GHS
Resumo:
O objetivo do presente artigo é discutir os conceitos de periculosidade e responsabilidade penal, por meio do relato de caso de uma paciente com diagnóstico de retardo mental que cometeu homicídio. Ela foi submetida à medida de segurança detentiva em hospital psiquiátrico de custódia e segurança, na cidade do Rio de Janeiro, Brasil. Este relato demonstra a importância da psicopatologia e da psiquiatria na prática forense, auxiliando o magistrado na determinação da responsabilidade penal do indivíduo portador de transtorno mental ou retardo mental. O estudo do comportamento violento em indivíduos com transtornos psiquiátricos pode contribuir para o seu entendimento, prevenção e tratamento.
Resumo:
Em 1992, o Brasil modificou seus critérios de classificação toxicológica de agrotóxicos adequando-os à recomendação de classificação de periculosidade da Organização Mundial da Saúde (OMS). Em 2002, o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) foi adotado pela Organização das Nações Unidas. Em decorrência, a OMS está adequando ao GHS sua recomendação de classificação de agrotóxicos, o que também deverá ser feito pelo Brasil. Considerou-se oportuno estimar o impacto da alteração de critérios, ocorrida em 1992, na reclassificação toxicológica dos produtos comerciais que se encontravam registrados na ocasião. Encontrou-se que 58,6% do total dos agrotóxicos então registrados (74,9% das formulações líquidas e 31,0% das sólidas) podem ter sofrido reclassificação para classes toxicológicas consideradas de me-nor periculosidade, sofrendo mudanças na comunicação de riscos expressa na rotulagem. Isto pode ter ocasionado conseqüências negativas devido a confusões de interpretação pelos agricultores. Nos países que já dispõem de sistemas de classificação de periculosidade de agrotóxicos, como o Brasil, recomenda-se estimar, antes da implantação, os impactos das mudanças que poderão decorrer da adoção do GHS.
Resumo:
No presente artigo se abordam as relações entre saúde mental e as tarefas atuais da democracia no Brasil e, nesse contexto, os desafios que os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico representam para o campo da saúde mental. Considera-se ue os Manicômios Judiciários, sua lógica, sua população constituem uma das últimas fronteiras relativamente resistentes a avanço do movimento antimanicomial. Com sua especificidade e ambiguidade, entre o crime e a loucura, eles produzeme reproduzem de maneira prática o mito da periculosidade. Nesse contexto, o artigo examina, especificamente, a questão da responsabilidade do louco infrator
Resumo:
A toxicidade de vapores de tricloroetileno (TRI) em locais de trabalho é posta em evidência. Determinou-se a concentração de vapores de TRI no ar em fábricas e oficinas onde o líquido serve para desengraxar peças metálicas. Os metabólitos do TRI, o ácido tricloroacético e o tricloroetanol foram determinados em urina de pessoas expostas. Os resultados destas determinações permitem ver a periculosidade potencial que o uso do TRI apresenta.
Resumo:
OBJETIVO: Avaliar o impacto da aplicação da "Lei dos Agrotóxicos" (Lei nº 7.802/89) no perfil da classificação toxicológica dos agrotóxicos registrados no Brasil no período de 1990 a 2000. MÉTODOS: Analisaram-se dados dos produtos comerciais que se encontravam registrados nos anos de 1990 e 2000, segundo a classe toxicológica, época do registro do ingrediente ativo (anterior ou posterior à Lei) e classe de uso (inseticidas, fungicidas, herbicidas e outros). Utilizou-se o teste de qui-quadrado de tendência em dados ordenáveis para verificar diferença estatística entre as distribuições segundo as classes toxicológicas. RESULTADOS: Dos 863 produtos comerciais que estavam registrados em 2000, 46,6% já se encontravam registrados antes da "Lei dos Agrotóxicos". Dos 461 produtos registrados após essa Lei, 59,2% eram derivados de ingredientes ativos que já estavam registrados anteriormente à mesma e 41,4% estavam nas classes toxicológicas I e II, de maior periculosidade. Não foi constatada diferença significativa entre a distribuição, segundo a classe toxicológica, dos produtos derivados dos ingredientes ativos "antigos", que estavam registrados antes da Lei e a dos "novos", que foram registrados após a Lei (p<0,0859). CONCLUSÕES: Passados dez anos da promulgação da "Lei dos Agrotóxicos", não foi identificada melhoria expressiva no perfil da classificação toxicológica do conjunto dos agrotóxicos registrados. Deve-se isso sobretudo à permanência de registros anteriores à Lei, ao registro de produtos derivados de ingredientes ativos "antigos" e à continuidade de elevadas proporções de registros nas classes de maior periculosidade. Recomenda-se restabelecer a reavaliação periódica obrigatória de todos os produtos registrados.
Resumo:
Um dos principais problemas com que se deparam as sociedades actuais, e que é consequência da sua forma de se organizar prende-se com a mudança das características originais dos locais onde habitam e dos seus componentes como resultado das actividades humanas que transformam solos e águas em depósitos de resíduos. Entre as substâncias que são depositadas no meio físico, que requerem especial atenção, encontra-se o grupo dos metais pesados, uma vez que são considerados como perigosos pela sua toxicidade e potencial cancerígeno quando em contacto com populações ou ecossistemas. Destes metais, o crómio é um dos metais que requer especial atenção devido a sua relativa abundância como contaminante, e à periculosidade dos seus iões, em especial o Cr6+. Este trabalho pretende contribuir para o conhecimento dos fenómenos geoambientais associados à remediação de águas contaminadas com Cr6+ recorrendo ao ferro monovalente de forma a estabelecer parâmetros de aplicabilidade através de estudos laboratoriais baseados em ensaios em colunas.
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O trabalho é reconhecidamente importante veículo de inclusão social e exercício de cidadania. Entretanto, poucas oportunidades são oferecidas àqueles portadores de transtornos mentais. OBJETIVO: Este estudo objetivou conhecer as atitudes de empresários, em relação aos portadores de transtornos mentais, filiados ao Centro Empresarial, em uma cidade do Rio Grande do Sul, Brasil (n = 536). MÉTODO: Delineamento transversal censitário. Foram estudadas as variáveis sociodemográficas e as atitudes diante dos portadores de transtornos mentais. Como instrumento de medida, foi utilizado questionário, anônimo, auto-aplicado, e a escala de atitudes e opiniões sobre a doença mental (ODM). Na análise dos dados foi utilizada estatística descritiva e ANOVA. RESULTADOS: Encontrou-se que 89,7% dos empresários denotam atitudes que caracterizam idéias protecionistas; 75,5% acreditam na irrecuperabilidade e na periculosidade dessas pessoas e 73,2% manifestaram-se favoráveis à restrição social dos que sofrem de transtorno mental grave. CONCLUSÃO: Para efetiva reabilitação psicossocial do portador de transtorno mental, há necessidade de campanhas educativas com o intuito de sensibilizar os empresários para a inclusão laboral dessa população.
Resumo:
As políticas de Saúde Mental vigentes no país confirmam necessidade de estimular práticas de ensino, pesquisa e extensão que favoreçam novas atitudes profissionais. Estudo anterior revelou que a representação de alunos sobre competências necessárias na saúde mental, conforma categorias sobre conceitos de competência, recursos cognitivos, sentimentos expressos e conceito de saúde e doença, não se depreendendo temas relacionados à Cidadania ou à Reabilitação Psicossocial dos usuários, conceitos centrais no ensino da disciplina. Neste estudo, analisou-se a representação sobre estes conceitos, sobre os saberes e habilidades identificados como necessários para a prática da Reabilitação. Os entrevistados cursaram a disciplina de Enfermagem em Saúde Mental de uma universidade pública e os resultados mostram valorização das demandas dos usuários, no entanto, as representações sobre cidadania e reabilitação psicossocial sustentam-se no senso comum relacionado à periculosidade e à direitos básicos como à saúde e lazer.
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A atenção à crise é um ponto estratégico no processo de mudanças paradigmáticas propostas pela Reforma Psiquiátrica brasileira, exigindo que serviços substitutivos e profissionais utilizem novas tecnologias de cuidado. Este estudo objetiva identificar as ações de atenção à crise no território e os sentidos que as envolvem, partindo das práticas discursivas dos profissionais. Trata-se de um estudo qualitativo que utiliza a perspectiva teórica do Construcionismo Social. No banco de dados da pesquisa Avaliação dos Centros de Atenção Psicossocial da Região Sul do Brasil (CAPSUL), foram analisados 27 entrevistas realizadas com profissionais do Centro de Atenção Psicossocial de Alegrete e três diários de campo com registro de 390 horas de observação. Os resultados evidenciaram o acolhimento e a responsabilização pelo cuidado. Conclui-se que liberdade, reciprocidade, contratualidade e responsabilização pelo cuidado são os novos sentidos necessários aos serviços substitutivos para superação do manicômio e dos sentidos de exclusão e periculosidade.
Resumo:
Com base na teoria das representações sociais de Moscovici e a partir de contextualizações do fenômeno dos arrastões, esse texto se propõe a discutir elementos que respondam às questões: por que discursos criminalizantes, que afirmam a periculosidade do funkeiro, se fizeram tão presentes desde o início da década de noventa no Rio de Janeiro? Como esses discursos, que apontam para uma determinada construção social do funkeiro, interferiram na relação do funk com a sociedade? A discussão passa pela compreensão dos dispositivos criados na sociedade carioca daquele período para a solução de problemas com os quais ela se via confrontada. Trata-se de tentar compreender como, em certo momento, o funkeiro ganha um perfil amplamente difundido como problema que requer um tipo de intervenção específica.
Resumo:
A pesquisa realizada visa atentar não só a sociedade, mas principalmente os profissionais envoltos na realidade jurídica para a necessidade de uma sanção adequada aos psicopatas, com a devida urgência. Esta individualização propiciará uma reação adequada dos juristas aos atos cometidos por estes indivíduos que não são ressocializados pela penalização comum, tampouco podem ser considerados doentes mentais, vez que não há tratamento químico benéfico para este transtorno que possuem. Indivíduos que tem consciência e capacidade de determinação na prática de atos ilícitos, mas necessitam biologicamente destas práticaspara satisfazerem-se e assim cometem crimes variados, de acordo com o grau de periculosidade deste transtorno. Reincidentes, que sem o tratamento legislativo adequado oferecem perigo eminente à sociedade. Apresentando e esclarecendo como trabalha a mente, as ações e reações de um psicopata, e, principalmente seus resultados jurídicos. Discorrente sobre a razão de procurar um caminho para realizar justiça, ou especialmente prevenir possíveis condutas criminosas. O desafio enfrentado no decorrer deste é encontrar respostas positivas dentro do que nos limita a Lei Maior, para que em um futuro próximo exista definitiva solução, utilizando-se de fontes bibliográficas em Direito, Psicologia, Psicologia Jurídica, Criminologia, Medicina Legal, Psiquiatria Forense, e ainda, algumas considerações jurisprudenciais.