995 resultados para Pós-positivismo e pragmatismo.


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Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia.

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O advento da teoria pós-positivista de Robert Alexy teve seus efeitos sentidos no Direito do Trabalho, principalmente por passar a ser constantemente mencionada em decisões trabalhistas. O presente trabalho se propõe, então, a dois objetivos centrais: a partir da análise da principal obra de Robert Alexy, Teoria dos Direitos Fundamentais, em cotejo com a jurisprudência trabalhista, demonstrar que nessas decisões não há, de fato, a aplicação da teoria pós-positivista, tal qual construída pelo jurista alemão e, posteriormente, que, ainda que fosse aplicada corretamente, ela própria é de todo incompatível com o Direito do Trabalho, em virtude da construção histórica deste ramo.

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O presente trabalho busca examinar, em perspectiva histórica, aspectos sociopolíticos e jurídicos relacionados à formação da Administração Pública no Brasil e às suas características, notadamente no que concerne ao processo de legitimação do exercício do poder pelo aparelho burocrático e ao seu potencial controle pelos cidadãos. Argumenta-se que, se por um lado tais características revelam a resistência de um modelo associado ao legado ibérico, de outro evidenciam uma peculiar e progressiva abertura ao controle democrático, especialmente após a redemocratização e a promulgação da Constituição Federal de 1988. Adotando o exercício do poder administrativo discricionário como categoria de análise, os aspectos inerentes ao processo de transformação daquele modelo são examinadas a partir de quatro eixos, a saber: a singular tensão entre Iberismo e Americanismo no Brasil; a renovação teórica acerca da democracia representativa e das perspectivas sobre o controle democrático; o pós-positivismo e sua potencial conexão com uma concepção responsiva do direito e, finalmente, a queda de velhos paradigmas de legitimação do exercício do poder discricionário estatal, em âmbito mundial, a partir dos anos 1980, o que teria dado ensejo ao crescimento e fortalecimento de um escrutínio pragmático e consequencialista das decisões discricionárias da administração pública também no Brasil.

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Over the last decades, a growing number of scholars from humanities have explored ideas from the postmodern perspective. At the international level, few studies have been undertaken in the public administration field. In Brazil, few articles have been influenced by postmodern ideas. This article presents and discusses theoretical analysis influenced by postmodern ideas in the public administration field, concluding that this appropriation is difficult but worthwhile, especially regarding methodological and analytical issues which may strengthen public administration research.

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A presente tese tem por objetivo defender, sob a visão do direito civil-constitucional e da função promocional do direito, a inter-relação entre os direitos de posse, propriedade e do meio ambiente e a possibilidade de uma ponderação harmoniosa em caso de desequilíbrio entre esses direitos. Utiliza-se para tanto a dimensão analítica, empírica e normativa. A dimensão analítica tem por objetivo investigar os conceitos jurídicos envolvidos na pesquisa, especialmente em relação à propriedade e à sua função socioambiental. A relação entre tais conceitos sobressai através da análise da função socioambiental da propriedade, da posse enfatizando-se os aspectos da legislação ambiental. O direito fundamental ao meio ambiente é estudado como direito e dever de todos conforme disposto no art. 225 da Constituição de 1988, e, nesse ponto, diretamente eficaz nas relações interprivadas. Aborda-se, na dimensão empírica e normativa essencialmente aspectos práticos, com foco na jurisprudência, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ponderação harmoniosa entre a propriedade, a posse e o meio ambiente, busca o equilíbrio na efetivação desses direitos, inclusive mediante a aplicação dos princípios do direito econômico. Por meio da ponderação, é possível alcançar, de forma mais eficiente do que o modelo tradicional de subsunção, uma resposta adequada e fundamentada para os casos difíceis, especialmente na efetivação e na restauração do equilíbrio entre a posse, a propriedade e o meio ambiente quando esses princípios, no caso concreto, colidem uns com os outros. Sobretudo, pretende-se concretizar os direitos fundamentais segundo exigências do pós-positivismo, por meio da aproximação entre o Direito e a Ética, com o fim de se alcançar a Justiça para o caso concreto.

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Esta monografia analisa as características da consulta tributária no Estado do Rio de Janeiro, abordando suas principais características e efeitos, com enfoque na interpretação das hipóteses em que o Estado do Rio de Janeiro não conhece a consulta tributária, em especial no artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979. Antes de analisar como o referido dispositivo legal deve ser interpretado, foi defendido que o artigo 165 do Decreto Estadual nº 2.473/1979 foi recepcionado como lei pela Constituição Federal de 1988, com base em decisões do Supremo Tribunal Federal que entenderam (i) que uma mesma lei poderia ter dupla natureza jurídica e que (ii) um decreto anterior à Constituição Federal de 1988 foi recepcionado como lei pela atual Constituição. Além disso, foi defendido que a legislação tributária, incluindo o artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979, não pode ser interpretada exclusivamente de acordo com o silogismo jurídico, razão pela qual as normas jurídicas, sempre que tiverem mais de uma interpretação e/ou limitarem e/ou violarem direitos fundamentais, devem ser interpretadas de acordo com o pós-positivismo jurídico. A conclusão deste estudo é a de que o artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979 deve ser interpretado conforme a Constituição, de forma que a consulta tributária só não será conhecida nos casos em que a situação descrita em ato normativo for flagrantemente impossível de gerar quaisquer dúvidas sobre a interpretação da legislação tributária.

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Como em países de tradição civil law, o sistema jurídico brasileiro consagra a lei como fonte primária e garantia do Estado de Direito. A hermenêutica, como teoria científica da arte de interpretar, impõe-se em nosso sistema como canal destinado a suprir as vaguezas e imprecisões da lei e resolver-lhe os conflitos normativos, pelos métodos e critérios tradicionais. A jurisprudência, entendida como um conjunto uniforme e constante de decisões sobre assuntos similares, tem um papel secundário, e as ideias de Direito e Justiça, nesse contexto, muito se aproximam da lei. Com a promulgação da Constituição democrática de 1988, e o renascimento do direito constitucional brasileiro, cujo marco filosófico é o pós-positivismo, o constituinte atribuiu normatividade aos princípios constitucionais. Mas não sistematizou as relações dos princípios entre si, e destes com regras igualmente positivadas na Constituição, fazendo emergir certas tensões principiológicas e também entre princípios e regras constitucionais. Superado o modelo positivista, que equiparava o Direito à lei, ganharam grande importância as discussões relacionadas à neutralidade do aplicador da norma, e os voluntarismos e personalismos praticados sob ideais subjetivos de justiça. Nesse novo contexto, a jurisprudência assume papel protagonista, e aproxima o modelo brasileiro das jurisdições do common law. Entretanto, a vinculação apenas extraordinária dos julgadores aos precedentes, que deita raízes no regime de livre convencimento, induz falta de uniformidade e de coerência dos julgados, acerca de questões jurídicas similares, comprometendo a estabilidade, gerando incerteza e insegurança jurídica, e por via de consequência, relevantes empecilhos ao planejamento empresarial e aos investimentos que dele dependem, o que tende a gerar prejuízos ao ambiente de negócios do País. Essa perspectiva tem o objetivo de demonstrar que o Direito, enquanto sistema harmônico de normas, requer limites claros, e que esses limites, em nosso sistema constitucional, significam precisamente a imposição de métodos que assegurem à sociedade pronunciamentos uniformes e coerentes por parte do aplicador da norma, mediante observância de precedentes adequadamente sopesados em direção à harmonia, segurança jurídica e previsibilidade.

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Pós-graduação em Filosofia - FFC

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)