999 resultados para Onus da prova
Resumo:
Esta dissertação tem como objetivo principal analisar o cabimento, no direito processual brasileiro, de uma distribuição dinâmica das regras do ônus da prova. Na primeira parte, são analisados o conceito, o objeto e a finalidade da prova, com apontamento da distinção entre fontes e meios. Após, são estudados o conceito de ônus da prova e sua distinção da obrigação, dando ênfase aos seus aspectos objetivo e subjetivo e às principais teorias, antigas e modernas, que tratam dos critérios para a distribuição do ônus da prova. Estudou-se, em seguida, os principais fenômenos relacionados ao ônus da prova, quais sejam a distribuição, cuja regra geral está no art. 333 do CPC, e a redistribuição como gênero, tendo com espécies a redistribuição strictu sensu, cabível em casos de probatio diabolica e em excepcionais casos em que a prova se apresenta difícil por fatores externos ao processo, e a inversão, cujo exemplo, no direito pátrio, é o art. 6o, inc. VIII, do CDC. Na segunda parte do trabalho, são apresentadas duas novas teorias sobre a distribuição do ônus da prova: a visão solidarista do ônus da prova e a teoria dinâmica dos ônus probatórios. Por fim, ante a necessidade de flexibilização das atuais regras gerais de distribuição do ônus da prova e, ao mesmo tempo, controle do excessivo subjetivismo judicial, analisa-se o cabimento da aplicação da teoria dinâmica no direito brasileiro, apontando-se os parâmetros para a decisão judicial que a aplique. Do estudo, concluiu-se que o direito processual brasileiro admite a aplicação da teoria dinâmica dos ônus probatórios em face da incidência do princípio da igualdade, dos poderes instrutórios do juiz e do dever de lealdade, boa-fé e colaboração das partes. Concluiuse, ainda, que embora possa acontecer em momento diverso, o momento mais oportuno para a ocorrência da redistribuição do ônus da prova é a audiência preliminar, não podendo se verificar, em nenhuma hipótese, surpresa às partes, sob pena de ferimento ao princípio do contraditório. Quanto à decisão judicial que aplica a teoria dinâmica, deve esta levar em conta que tal aplicação é de caráter excepcionalíssimo, devendo ser bem fundamentada.
Resumo:
O ônus da prova tem sido tradicionalmente distribuído no processo civil brasileiro segundo disposições legais prévias, contidas em geral no artigo 333 do Código de Processo Civil e que em geral seguem os brocados jurídicos onus probandi incumbit ei qui allegat, probatio incumbit asserenti e semper necessitas probandi incumbit illi quit agit. Nos últimos anos, no entanto, tem crescido na doutrina e na jurisprudência a tendência de atribuir o onus probandi à parte que supostamente tem mais facilidade em produzir a prova nos autos, independentemente da distribuição predeterminada pela lei. A inspiração para esta mudança vem da teoria argentina das cargas probatórias dinâmicas, introduzida pelo juiz Jorge Peyrano e que teria suas raízes, supostamente, no trabalho de Jeremy Bentham. O projeto de um novo Código de Processo Civil, que está sendo discutido no Congresso Nacional, muito provavelmente incluirá disposição autorizado expressamente que o juiz desloque o ônus da prova de uma parte para a outra quando entender que esta última tem melhores condições de produzí-la. Os riscos invocados contra esta teoria são o aumento da insegurança jurídica, da possibilidade de arbitrariedade do julgador e da dificuldade de estabelecer previsões sobre sucesso processual, impedindo que as partes possam tomar as melhores decisões sobre como se portar antes e durante um eventual processo. Também há crítica contra o enfraquecimento da imparcialidade do juiz, o que, segundo os defensores da teoria, não ocorreria. Uma análise dos argumentos contra e a favor da teoria do ônus dinâmico da prova, dos instrumentos já existentes no direito brasileiro para os problemas que esta teoria vida atacar, e das novas disposições legais a serem em breve introduzidas demonstra que existe uma linha tênue a ser traçada e seguida para que se atinjam os benefícios pretendidos, sem cair em novos problemas. É importante adotar e interpretar as novas normas processuais cuidadosa e atenciosamente, de modo a evitar prejuízo a garantias básicas dos jurisdicionados.
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Klopfer's differentiation of movement scores, among which inanimate movement integrating the minor movements group, was no doubt opportune and needed. Their peculiar meaning has been clearly stressed and enriched by Piotrowski in his reformulation of Rorschach variables. It is our belief that Rorschach himself would take such step. Our criteria for scoring this determinant are somewhat different of both Klopfer's and Piotrowski's. On the one hand, masks, facial traits, emotional expressions, body parts in motion are not entered there. On the other, we score as such human or animal movement, provided this does not originate in the blot shape directly, but in the subjective reaction against the sensed muscular tension. Basic requirement for this scoring is the kinesthetic component, as for Mever since Rorschach's elaboration; and common trait distinctive for any response to be so scored ? be it an abstraction, an inanimate object, an animal or human being ? must be the subjective way of feeling the movement: (a) intention, blocking, struggle for achieving, for instance, or (b) activity of nature elements. Due to this subjective meaning we use the symbol m'intead of mfor this category. We already find these two kinds (a) and (b) of movement responses in Rorschach's text, respectively in the Examplesand in his posthumous Contribution.Either may point to a flight from emotional stress or to outstanding mental ability.
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Rare earth ion doped solid state materials are the most important active media of near-infrared and visible lasers and other photonic devices. In these ions, the occurrence of Excited State Absorptions (ESA), from long lived electronic levels, is commonplace. Since ESA can deeply affect the efficiencies of the rare earth emissions, evaluation of these transitions cross sections is of greatest importance in predicting the potential applications of a given material. In this paper a detailed description of the pump-probe technique for ESA measurements is presented, with a review of several examples of applications in Nd3+, Tm3+ and Er3+ doped materials.
Resumo:
A prova calórica é o teste da avaliação otoneurológica que verifica a integridade do reflexo vestíbulo-ocular e possibilita avaliar cada labirinto separadamente. Os principais aspectos relacionados à realização, interpretação e utilidade da prova calórica foram revistos. MÉTODOS: Realizou-se revisão sistemática sobre as publicações ocorridas nos últimos cem anos sobre o assunto. Incluíram-se artigos originais transversais e longitudinais, de revisão e meta-análise. Excluíram-se revisões de papeleta, relatos de caso e editoriais. Os descritores utilizados foram: prova calórica, nistagmo, sistema vestibular, preponderância direcional, predomínio labiríntico, teste calórico monotermal, teste calórico com água gelada, fenômeno de Bell. Pesquisou-se as bases de dados COCHRAINE, MEDLINE, LILACS, CAPES. RESULTADOS: De 818 resumos de artigos, selecionou-se inicialmente 93 que preenchiam os critérios de inclusão. A leitura dos artigos resultou na seleção final de 55. Na análise dos artigos, enfatizou-se na discussão fundamentos da prova calórica, tipos de estimulação utilizados, prova calórica monotermal e com água gelada, questões relacionadas à interpretação dos resultados, variáveis e artefatos. COMENTÁRIOS FINAIS: os valores de referência utilizados na prova calórica podem variar de serviço para serviço, com ponto de corte definido a partir de estudos locais. Semiotécnica cuidadosa é fundamental para elevar a sensibilidade do exame.
Resumo:
Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Setembro de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Setembro de 2011, Juiz Conselheiro Raul BORGES (Relator), Juiz Conselheiro Armindo MONTEIRO cfr. http://www.dgsi.pt , 20 de Janeiro de 2012; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – Algumas das referências, por parte do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Setembro de 2011, aos problemas do direito ao silêncio e do dever em o arguido se sujeitar a aplicações de prova no processo penal; 3.3 – «Teoria geral» dos problemas do direito ao silêncio em contraste com o dever de sujeição do arguido a diligências de prova no contexto do direito processual penal lusitano; 4 - Conclusão. § Abstract: 1 - Summary of the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011 2 - Full text of the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011, Councillor Judge Raul Borges (Reporter), Councillor Judge Armindo Monteiro cf. . http://www.dgsi.pt, January 20, 2012, 3 - Note: 3.1 - Introduction to the annotation; 3.2 - Some of the references, by the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011, the problems the right to silence and the duty in the defendant be subject to applications of proof in criminal proceedings; 3.3 - "general Theory" of the problems the right to silence in contrast to the duty of subjection of the accused to proof steps in the right context criminal procedure Lusitanian 4 - Conclusion. P.S.: este é o "abstract" tal qual como surge no artigo.
Resumo:
Foi demonstrada a presença da toxina do C. diphtheriae, através de prova de hemaglutinação passiva, usando-se hemácias sensibilizadas com antitoxina diftérica, na lesão da garganta de 47,7% dos casos suspeitos de difteria examinados no presente trabalho. De 53,0% dos mesmos pacientes pôde ser isolado bacilo diftérico toxígeno. A prova de hemaglutinação passiva foi a única positiva em 13,0% dos casos e a cultura, a única positiva em 18,9%. Em 42 crianças normais ou portadoras de faringite ou amigdalite sem nenhuma característica clínica de difteria, a prova de hemaglutinação passiva foi negativa. O processo descrito, de execução muito simples, pode acusar o resultado em menos de 2 horas e oferece grande possibilidade de aplicação vantajosa no diagnóstico da difteria.
Resumo:
Os autores estudaram as reações ao teste tuberculínico com PPD Rt-23, nos menores de 14 anos de dois bairros do município de São Paulo. No Dispensário da Faculdade de Saúde Pública foram examinadas 18.129 pessoas, no período de 1960 a 1969 e, no Dispensário da Associação dos Sanatórios Populares "Campos do Jordão" 38.436 pessoas, no período de 1966 a 1969, usando-se a mesma técnica e orientação. A porcentagem de reações positivas manteve-se inferior a 10,6%, nas pessoas examinadas.
Resumo:
O teste tuberculínico, segundo a técnica de Mantoux, pretende classificar as pessoas de acordo com o tamanho da reação provocada por uma única e especificada dose de tuberculina. Dados empíricos mostram que as medidas de tais reações, obtidas em populações genéricas, representam a mistura de distintos grupos componentes. Com a finalidade de separar tais grupos, objetivando a solução posterior do problema de classificação, foi utilizado um método gráfico de decomposição de uma distribuição de freqüências em componentes normais para decompor distribuições de freqüências de medidas de induração e eritema. A decomposição obtida permite verificar que o número de componentes que descreve a distribuição da variável induração não é o mesmo que para a variável eritema, para os dados considerados.
Resumo:
O problema de classificar pessoas de acordo com o tamanho da induração, na prova tuberculínica segundo a técnica de Mantoux, é resolvido, para um conjunto de dados obtidos em uma população genérica, utilizando-se o critério estatístico de "melhores regiões possíveis de classificação". São obtidas estimativas das probabilidades de classificação errada.
Resumo:
São relatados os resultados das provas tuberculínicas com PPD Rt23, 2 UT, em crianças menores de um ano e de um a 4 anos, matriculadas na Clínica Pediátrica do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, São Paulo, Brasil, no período de 1971 a 1975. Em 665 crianças menores de um ano encontrou-se 3,15% de reatores fracos e 6,62% de reatores fortes e em 1.298 crianças de um a 4 anos, 0,69% de reatores fracos e 5,5% de reatores fortes. Nas mesmas crianças, foram estudadas as relações entre vacinação BCG oral prévia e positividade à prova tuberculínica nos 2 grupos etários considerados e nos quais se obteve a informação de vacinação anterior com BCG oral. Em 575 crianças menores de um ano e 1.113 de um a 4 anos encontrou-se associação positiva entre vacinação BCG oral prévia e positividade à prova tuberculínica. Analisando a relação entre o número de doses de BCG oral prévio e o resultado das provas tuberculínicas pelo método de Goodman, verificou-se que a proporção de crianças que tinham tomado 3 doses e mais de BCG oral e que apresentaram reação forte à prova tuberculínica é significantemente maior que a observada para os não reatores, fato esse não verificado para o grupo de um a 4 anos. Nas crianças que tomaram uma ou duas doses não foram encontradas diferenças estatisticamente significantes.
Resumo:
Foram aplicados, o teste de Mantoux e uma prova intradérmica dupla de tuberculina (PID), em 131 pacientes hospitalizados para elucidação de diagnóstico, sendo os resultados comparados estatisticamente com o diagnóstico final obtido por métodos clínicos, cirúrgicos e laboratoriais. O teste de Mantoux lido às 72 h seguido de nova aplicação de PPD no mesmo local, sendo lida a nova reação após 24 h constitui a prova intradérmica dupla (PID), sendo o resaltado final obtido da diferença em mm entre a primeira e a segunda leitura. A análise estatística mostrou que a PID é melhor que o teste de Mantoux, com menos erros, menos reações falsas-positivas, probabilidade nula de dar falsos-negativos, maior sensibilidade e maior especificidade. Concluiu-se que a PID pode ser usada em elucidação de diagnóstico e em inquéritos de saúde pública em tuberculose.
Resumo:
Pela importância da garantia de esterilidade em produto médico-hospitalares e pela predominância da forma tubular dentre estes produtos, conduziu-se o estudo de monitores biológicos em que os corpos de prova apresentavam diferentes comprimentos e diâmetros. O sensor biológico foi constituído de esporos de Bacillus subtilis var. niger adquirido do mercado nacional sob tiras de papel. Após esterilização por processo industrial, seguiu-se a recuperação dos esporos sobreviventes através de inoculação dos suportes em caldo tioglicolato, caldo caseína-soja e este adicionado de azul de bromotimol. A capacidade promotora de crescimento destes 3 meios de cultura não apresentou diferenças. A eficácia esterilizante foi dependente do tamanho de corpos de prova. A determinação periódica do teor residual de gás nos corpos de prova, bem como a monitoração ambiental industrial indicaram a importância da legislação em vigor, devendo ser obedecida a fim de garantir inocuidade aos pacientes e operadores.