45 resultados para Olimpíadas


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Um dos benefícios para a cidade-sede de um megaevento esportivo do porte dos Jogos Olímpicos no âmbito do turismo é a repercussão e a divulgação espontânea desta cidade como destino nacional e internacional. Sendo assim, é necessário que o Rio de Janeiro aproveite a oportunidade de sediar os Jogos Olímpicos de 2016 para se firmar como destino competitivo global para diferentes segmentos desenvolvendo programas e ações que atendam adequadamente a demanda dos variados nichos de mercado em longo prazo. Assim sendo, este trabalho consiste na definição de guidelines para a elaboração de projetos que capacitem diversos setores do turismo com foco na terceira idade. A evolução no quadro populacional mundial e brasileiro indica que esse público é a parcela que apresenta maior índice de crescimento. Acompanhando este aumento, percebe-se que o idoso possui uma vida ativa e que cada vez mais encontra no turismo o meio de atingir satisfação e prazer. Os guidelines aqui apresentados para orientar a elaboração de projetos são: qualificação de profissionais; adequação da oferta turística; criação de um Selo da Qualidade e; elaboração de um guia. Espera-se que com essas ações implementadas, a cidade do Rio de Janeiro se torne destino referência para o segmento de pessoas com idade acima de 60 anos oferecendo um produto turístico de qualidade, sendo este um dos legados positivos das Olimpíadas de 2016.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Reúne três audiências públicas realizadas pela Comissão de Turismo e Desporto em 2010, para debater as seguintes matérias pertinentes à área esportiva: as Paraolimpíadas de 2016 no Brasil; o projeto de lei que veda a transmissão de lutas marciais não olímpicas pelas emissoras de televisão; e a regulamentação e o estabelecimento de normas para os esportes de aventura pelo Ministério do Turismo.

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Audiência pública realizada pela Comissão de Turismo e Desporto em 14 de dezembro de 2011

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Autoriza os agentes de distribuição nas áreas de concessão onde serão realizados os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 a realizar os procedimentos necessários para assegurar o fornecimento temporário de energia elétrica durante os referidos eventos, não estando tais procedimentos limitados ao ponto de entrega estabelecido pela regulamentação, devendo contemplar todas as instalações, inclusive internas a unidades consumidoras.