997 resultados para Monarquia, Portugal.
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Dados de autoria retirados do Diccionario bibliographico portuguez / Innocencio F. da Silva, v. 5, p. 97, 1860, e do v. 6, p. 61, 1862, que informa: "Logo que esta chronica se publicou em nome de Manoel de Menezes, foi reconhecida a fraude, e presumiu-se que era, senão toda, na maior parte, da lavra de seu publicador Bayão..."
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A pesquisa A Monarquia Portuguesa na Obra de Alexandre Herculano analisa a construção do modelo ideal de monarca por Alexandre Herculano, com especial ênfase na produção histórica em que os monarcas portugueses foram retratados com maior riqueza de detalhes e analisados de forma mais criteriosa. A pesquisa se dá a partir da conjuntura histórica portuguesa marcada pelo estabelecimento do Estado Liberal e pelos debates entre os diferentes grupos políticos em que a participação dos intelectuais é um ponto relevante. No tocante a Alexandre Herculano, o envolvimento do autor em diversas polêmicas e articulações políticas é uma evidência da importância e da atuação da intelligentsia na sociedade portuguesa do século XIX. Ao lado da conjuntura histórica na qual a obra de Herculano foi produzida, o universo conceitual forjado pelo autor com fundamento nos pressupostos teóricos e políticos também foi contemplado, pois o modelo de monarca construído pelo autor foi elaborado a partir deste universo conceitual que, conforme os pressupostos teóricos empregados nesta pesquisa atuam e interferem nos debates contemporâneos à obra.
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Referência: Bibliographia Brasiliana / Rubens Borba de Moraes, v.1, p. 142-143. 1983
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Cet article met les conceptions et projets politiques ayant trait au processus conduisant à la constituion impériale brésilienne de 1824 dans un contexte historique dont le pont de départ est la notion d'empire civil, telle qu'elle se développa lors de la réorganisation politico-administrative du royaume et de l'empire du Portugal au XVIIIe siècle. Le texte montre qu'avec le couronnement de Pierre I on fit un usage moderne d'une institution ancienne, le sacre royal, ce qui servit à étayer une sujection politique fondée sur la raison universelle humaine. Cette étude permet de comprendre pourquoi le Brésil indépendant fut pour commencer un empire, pas un royaume, ainsi que le sens profond du pouvoir modérateur attribué à l'empereur par la constitution de 1824.
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Contiene: Lugubre descripcion de la funeral magestuosa... en el Real Sitio de Aranjuez el ... Entierro de... Doña Maria Barbara de Portugal ... Reyna de España ... la noche del dia 28 de Agosto del año presente de 1758 ... Segunda parte
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O século XVII foi, para Portugal, um tempo de lutas. Tanto na Europa como no Brasil e na África. Foi, ainda, um período de reorganização jurídica e econômica da sociedade. Para Portugal, o principal acontecimento do século foi a restauração da sua monarquia por Dom João IV, através de uma guerra com a Espanha, em 1640. A guerra com a Espanha foi objeto de relações e notícias, que são as primeiras manifestações do jornalismo em língua portuguesa. O primeiro documento oficial da Restauração foi o “Manifesto do Reyno de Portugal, que apresenta a argumentação jurídica em favor do que foi , na realidade, um golpe de estado contra a coroa espanhola.
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Tese de doutoramento, Educação (História da Educação), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2015
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Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em História Económica e Social Contemporânea
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RODRIGUES, José Damião (coord.),
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The term res publica (literally “thing of the people”) was coined by the Romans to translate the Greek word politeia, which, as we know, referred to a political community organised in accordance with certain principles, amongst which the notion of the “good life” (as against exclusively private interests) was paramount. This ideal also came to be known as political virtue. To achieve it, it was necessary to combine the best of each “constitutional” type and avoid their worst aspects (tyranny, oligarchy and ochlocracy). Hence, the term acquired from the Greeks a sense of being a “mixed” and “balanced” system. Anyone that was entitled to citizenship could participate in the governance of the “public thing”. This implied the institutionalization of open debate and confrontation between interested parties as a way of achieving the consensus necessary to ensure that man the political animal, who fought with words and reason, prevailed over his “natural” counterpart. These premises lie at the heart of the project which is now being presented under the title of Res Publica: Citizenship and Political Representation in Portugal, 1820-1926. The fact that it is integrated into the centenary commemorations of the establishment of the Republic in Portugal is significant, as it was the idea of revolution – with its promise of rupture and change – that inspired it. However, it has also sought to explore events that could be considered the precursor of democratization in the history of Portugal, namely the vintista, setembrista and patuleia revolutions. It is true that the republican regime was opposed to the monarchic. However, although the thesis that monarchy would inevitably lead to tyranny had held sway for centuries, it had also been long believed that the monarchic system could be as “politically virtuous” as a republic (in the strict sense of the word) provided that power was not concentrated in the hands of a single individual. Moreover, various historical experiments had shown that republics could also degenerate into Caesarism and different kinds of despotism. Thus, when absolutism began to be overturned in continental Europe in the name of the natural rights of man and the new social pact theories, initiating the difficult process of (written) constitutionalization, the monarchic principle began to be qualified as a “monarchy hedged by republican institutions”, a situation in which not even the king was exempt from isonomy. This context justifies the time frame chosen here, as it captures the various changes and continuities that run through it. Having rejected the imperative mandate and the reinstatement of the model of corporative representation (which did not mean that, in new contexts, this might not be revived, or that the second chamber established by the Constitutional Charter of 1826 might not be given another lease of life), a new power base was convened: national sovereignty, a precept that would be shared by the monarchic constitutions of 1822 and 1838, and by the republican one of 1911. This followed the French example (manifested in the monarchic constitution of 1791 and in the Spanish constitution of 1812), as not even republicans entertained a tradition of republicanism based upon popular sovereignty. This enables us to better understand the rejection of direct democracy and universal suffrage, and also the long incapacitation (concerning voting and standing for office) of the vast body of “passive” citizens, justified by “enlightened”, property- and gender-based criteria. Although the republicans had promised in the propaganda phase to alter this situation, they ultimately failed to do so. Indeed, throughout the whole period under analysis, the realisation of the potential of national sovereignty was mediated above all by the individual citizen through his choice of representatives. However, this representation was indirect and took place at national level, in the hope that action would be motivated not by particular local interests but by the common good, as dictated by reason. This was considered the only way for the law to be virtuous, a requirement that was also manifested in the separation and balance of powers. As sovereignty was postulated as single and indivisible, so would be the nation that gave it soul and the State that embodied it. Although these characteristics were common to foreign paradigms of reference, in Portugal, the constitutionalization process also sought to nationalise the idea of Empire. Indeed, this had been the overriding purpose of the 1822 Constitution, and it persisted, even after the loss of Brazil, until decolonization. Then, the dream of a single nation stretching from the Minho to Timor finally came to an end.
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As transformações operadas no mundo contemporâneo, em especial no que respeita às estruturas do poder, à sua maior autonomização e diferenciação, tiveram particulares reflexos ao nível dos Parlamentos e das funções que prosseguem. Desde a sua origem, no passado século XIII, à atualidade, grandes acontecimentos, clivagens e factos históricos estão presentes na sua linha evolutiva. A democratização do regime parlamentar e a legitimidade outorgada através de eleições democráticas e concorrenciais são um marco ímpar na sua história. A complexidade das sociedades hodiernas catapultou o Poder Executivo em detrimento do Parlamento, enquanto órgão legislativo por excelência. Tal circunstancialismo levou, não ao proclamado declínio dos Parlamentos, mas a reformas estruturantes. Outras e mais importantes funções seriam prosseguidas. Se as iniciativas legislativas e a definição das políticas públicas passaram a ser quase um exclusivo do Governo, havia que desenvolver e ampliar, por parte dos Parlamentos, os instrumentos de controlo, fiscalização e escrutínio da ação governativa. Entre os clássicos instrumentos de controlo avulta o Inquérito Parlamentar, materializado em Comissões Parlamentares de Inquérito, dotadas de poderes especiais para recolha de informação e para investigação. No seu percurso parlamentar, também as Comissões de Inquérito foram sendo alvo de constantes aperfeiçoamentos, de ordem constitucional, legal e regimental. A excessiva partidarização da atividade parlamentar de outrora e sobretudo a confusão entre o governo e o partido que o sustentava a nível parlamentar, o confronto desequilibrado de meios entre as maiorias e as minorias, levaram a um reposicionamento do inquérito parlamentar enquanto garante do direito das minorias. Não sendo expectável que as grandes iniciativas de controlo sejam tomadas pelo partido maioritário, cabe à oposição esse papel. Em Portugal, diminuta era a tradição do instituto do inquérito parlamentar, razão porque foi efémera e sem resultado a sua utilização no tempo da monarquia constitucional. O regime democrático, abraçado com o 25 de abril de 1974, relançou o órgão de soberania Parlamento e estabeleceu prioridades. Até ao amadurecimento da democracia viveram-se tempos mais conturbados mas de grande aprendizagem. O inquérito Parlamentar, a partir da revisão constitucional de 1982, passou conceptualmente a integrar um dos meios mais relevantes da fiscalização política. É, pois, o levantamento exaustivo e a análise das Comissões Parlamentares de Inquérito no Portugal democrático, período de 1976-2015, o objetivo a que nos propomos neste estudo.
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Os múltiplos Vieiras que se manifestam nas cartas e sermões demonstram como um homem do Seis centos poderia se inserir nas questões temporais e espirituais. Mas, como Vieira afirmava, ele não era um homem comum, havia poucos Vieiras. A atuação multifacetada do religioso era em parte a expressão da Companhia de Jesus e de um dos seus representantes que defendia os interesses da monarquia portuguesa. A compreensão do pensamento econômico de Vieira se circunscreve dentro de faixas lineares, estabelecidas conforme a conjuntura.
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Várias reformas e até projetos de reforma do ensino português fazem parte da historiografia educativa do século XIX, com o começo do sistema em 1936 e, perlongando-se no século XX com propostas renovadoras republicanas, estagnação da educação no Estado Novo salazarista, alguma abertura no período de Marcelo Caetano com a Proposta de Reforma de Veiga Simão e, posteriormente as mudanças operadas após o 25 de Abril de 1974 que convergiu para a promulgação da Lei de Bases do sistema Educativo de 1986. Houve um desfasamento entre as intenções reformadoras (legislação avulso) e a realidade educativa concreta, constituindo um indicador comum, unido ao elevado analfabetismo na população, ao longo deste período de estudo (séc. XIX e XX), com políticas de centralização e descentralização da política educativa. O sistema educativo português passou por uma construção retórica da educação, em que o estado promulgava preceitos legais que eram difíceis de implementar. Por isso no ´Século da Escola’ houve projetos de reforma que fracassaram sucessivamente, desde Rodrigo da Fonseca (1835), a Passos Manuel (1836) a João Camoesas (1923 e, posteriormente a Lei Veiga Simão (1973). Toda esta oscilação renovadora, aliada à dificuldade de sustentabilidade das autarquias em manter a rede escolar, ao défice de formação de professores no âmbito das pedagogias modernas, levou o país a alcançar baixos níveis educacionais no contexto europeu. Décadas e décadas de falta de investimento na educação, as convulsões políticas, as cegueiras ideológicas, as crises económicas, o retrocesso do ensino no período salazarista, etc. deixaram um sistema escolar desfasado e retrogrado a uma culturalização da população e direito à educação. O estudo aborda historiograficamente o sistema escolar português, desde o século XIX até 1974, passando por uma análise à instrução pública no período do liberalismo, Monarquia Constitucional, 1.ª República, Estado Novo e terminando com os novos ares de mudança com o 25 de Abril. O ensino oficial e a escola pública (primária) constituem as balizas da memória histórica desta análise educativa.
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Tese de doutoramento, História (História Contemporânea), Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2016