1000 resultados para Mercado de valores mobiliários
Resumo:
Este trabalho tem por escopo verificar se a responsabilidade civil é um instituto capaz de proteger acionistas minoritários contra condutas abusivas de administradores de companhias abertas, e desta forma, contribuir para o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários. De acordo com a pesquisa empírica realizada neste estudo, há uma considerável diferença entre os volumes de ações de responsabilidade de administradores de companhias abertas em nível administrativo e civil. Enquanto a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apreciou, no período de 1º de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2010, 210 casos de responsabilização de administradores (dos quais 32 tiveram origem em reclamações de investidores), no mesmo período, não foram submetidos mais de 11 casos sobre o tema ao Poder Judiciário. Em grande medida, essa disparidade se explica pelas formas de atuação de cada esfera julgadora. Isto é, a CVM possui competência para iniciar processos administrativos independentemente de provocação, enquanto o Poder Judiciário só pode atuar quando provocado. Esse maior grau de autonomia da esfera administrativa mostra-se relevante ao observarmos que 74% dos processos administrativos sancionadores julgados tiveram origem na atuação da própria CVM. Não obstante, outros fatores mostraram-se relevantes para explicar essa diferença: (i) nível de celeridade; (ii) canais de acesso disponíveis; (iii) grau de tecnicidade; (iv) efeito extintivo do quitus; e (v) exclusão de responsabilidade em razão de boa-fé.
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O mercado de capitais no âmbito do sistema financeiro apresenta-se como um instrumento capaz de definir e aumentar a eficiência da alocação de bens e recursos entre poupadores e investidores em uma sociedade. Não obstante, o mercado é passível de falhas, necessitando, portanto, da intervenção estatal para corrigir eventuais falhas. Dentre as falhas mais comuns apresentadas no mercado de capitais, destaca-se a assimetria de informações, que basicamente consiste na falta de plena informação para todos os agentes participantes do mercado acionário. Neste cenário, o Estado elegeu o regime de divulgação de informações para nortear e fiscalizar o mercado de valores mobiliários, objetivando corrigir as assimetrias de informações decorrentes, sendo o modelo adotado por inúmeros países atualmente. Deste modo é importante compreender os motivos pelos quais levaram o Estado a primeiramente intervir nos mercados por meio da regulação e os motivos pelos quais levaram a adoção do regime de divulgação obrigatória de informações como pedra angular do mercado de valores mobiliários, analisando os aspectos positivos e negativos que justificam tal regime.
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O presente trabalho tem como objetivo analisar pela perspectiva da regulação descentralizada a criação dos segmentos de listagem do mercado de valores mobiliários administrado pela Bovespa. O objetivo de analisar a criação dos segmentos de listagem inclui a descrição do fenômeno para apontar fatores que levaram as companhias e controladores a alterarem seus comportamentos e a construção de um argumento normativo formulado a partir do reconhecimento desses fatores. No debate sobre regulação da Governança Corporativa, o conceito de regulação normalmente assume uma definição centrada no Estado. Grande parte da análise da criação dos segmentos de listagem do mercado administrado pela Bovespa seguiu essa perspectiva. A criação dos segmentos de listagem, então, foi classificada como um fenômeno autorregulatório, privado e de mercado. Dessa análise seguiu a formulação de um argumento normativo, o qual prescreveu o uso da autorregulação a atores que visassem estabelecer regras específicas de Governança Corporativa. Contudo, a perspectiva da regulação descentralizada questionou o pressuposto da centralidade do Estado no conceito de regulação. A perspectiva da regulação descentralizada sustentou que não só atores estatais estão cada vez mais envolvidos com atores não estatais em complexas colaborações e delegações para o exercício da regulação, como também sustentou que atores não estatais exercem regulação, incluindo, a formulação, monitoramento e enforcement de regras. Para lidar com essa complexidade dos fenômenos empíricos regulatórios, Julia Black, baseando-se na teoria dos sistemas e na literatura de Governança, formulou o conceito de regulação descentralizada. Pelo conceito de regulação descentralizada, a regulação é exercida por uma rede de atores interdependentes, estatais e não estatais, que utilizam mecanismos legais e extralegais para o exercício do poder e do controle. Diante disso, adotando esse conceito de regulação descentralizada de Julia Black, o presente trabalho pretendeu descrever a criação dos segmentos de listagem e formular um argumento normativo baseado nessa descrição. Como resultado da pesquisa realizada, foi possível concluir que a criação dos segmentos de listagem não se restringiu às partes que celebraram o Contrato de Participação, mas envolveu diversos atores, estatais e não estatais, os quais tinham uma relação de interdependência entre si e compartilharam diversos mecanismos no exercício da regulação. Com isso, não se pode resumir os fatores que fizeram com que companhias e controladores alterassem seus comportamentos e adotassem algumas regras de Governança Corporativa à voluntariedade e ao aspecto autorregulatório. Desta análise segue que, se é possível apontar para um argumento normativo do caso da criação dos segmentos de listagem, o argumento normativo não é a prescrição da autorregulação, mas sim a prescrição do uso do poder regulatório fragmentado entre diversos atores, estatais e não estatais.
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Separata do Nº 7 dos Cadernos do Mercado de Valores Mobiliários Abril de 2000
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Analisa e mostra a grande evolução, a partir do ano de 1964, das bolsas de valores brasileiras e estrangeiras, em especial da Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA. Aprecia a questão da globalização da economia e dos mercados de títulos e valores mobiliários. Discute a integração dos mercados de valores latinoamericanos. Estuda as bolsas de valores eletrônicas, principalmente a "The Nasdaq Stock Markef', os mercados de valores mobiliários diferenciados e os fora-de-bolsa. Comenta os principais diplomas legais que regulam os mercados financeiros e de capitais. Propõe recomendações quanto às principais questões abordadas.
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Neste artigo é avaliado e comparado o desempenho de fundos de acções pertencentes ao mercado Português, que investem quer no mercado local quer no mercado Europeu, utilizando modelos de avaliação do desempenho condicionais e não condicionais. Em vez das habituais variáveis locais, este estudo utiliza variáveis de informação pública europeias e analisa detalhadamente o impacto nas estimativas do desempenho da utilização de variáveis condicionais sujeitas a um processo estocástico de remoção da tendência (“detrended”), de modo a evitar os efeitos decorrentes de potenciais regressões espúrias. Os resultados sugerem que os gestores dos fundos não são capazes de “bater” o mercado, apresentando desempenhos negativos ou neutros. Para além disso, é possível observar um efeito distância, na medida em que os gestores que investem no mercado local apresentam um desempenho superior ao dos que investem no mercado Europeu. A introdução da condicionalidade melhora quer as estimativas de desempenho quer o poder explicativo dos modelos, com evidência de betas (mas não de alfas) variáveis ao longo do tempo. No entanto, a utilização de variáveis “detrended” permite concluir que a significância estatística das variáveis de informação se deve à existência de regressões espúrias.
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Lições de Direito dos Valores Mobiliários, Mestrado em Auditoria, Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Ano Lectivo de 2014/2015 § Lessons Securities Law, Master in Audit, School of Management of the Polytechnic Institute of Cávado and Ave, Academic Year 2014/2015
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Este artigo analisa os gastos públicos dos 10 maiores municípios dos estados da região Sul do Brasil, revelando a ausência de transparência nos demonstrativos publicados pelas administrações públicas. Assim, propõe um relatório de administração para o setor público baseado no Parecer de Orientação nº15/87 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como forma de aumentar a transparência das demonstrações contábeis publicadas pela administração pública, atendendo aos princípios de boas práticas de governança.
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O mercado accionista, de uma forma global, tem-se revelado nos últimos tempos uma das principais fontes de incentivo ao mercado de valores mobiliários. O seu impacto junto do público em geral é enorme e a sua importância para as empresas é vital. Interessa, então, perceber como é que a teoria financeira tem obordado a avaliação e a compreensão do processo de formação de uma cotação. Desde os anos 50 até aos dias de hoje, interessa perceber como é que os diferentes autores têm tratado esta abordagem e quais os resultados deste confronto. Interessa sobretudo perceber o abordogem de Stephen Ross e a teoria do arbitragem. Na sequência desta obordagem e com o aparecimento do Multi Index Model, passou a ser possível extimar com maior precisão a evolução da cotação, na medida em que esta estaria dependente de um vasto conjunto de variavéis, que abragem uma vasta área de influência. O contributo de Ross é por isso decisivo. No final interessa reter a melhor técnica e teoria, que defende os interesses do investidor. Face o isto resta, então, saber qual a melhor técnica estatística para proceder a estes estudos empíricos.
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Dissertação para Doutoramento em Direito Privado pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
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À semelhança das demais vertentes do sistema financeiro o mercado de valores mobiliários pode desempenhar um papel importante no processo de desenvolvimento de um país e das empresas de grande porte, atendendo à possibilidade do referido mercado pode viabilizar empreendimentos que pela sua dimensão e risco, dificilmente seriam contemplados por outras formas de financiamento, designadamente o crédito bancário. Neste contexto, este trabalho versa sobre o Financiamento das Empresas, e o Mercado de Capitais, mais precisamente o Mercado de Capitais Cabo-Verdiano, tendo como estudo de caso os Empréstimos Obrigacionistas da Empresa Tecnicil Imobiliária, com o objectivo de analisar até que ponto o Mercado de Capitais Cabo-Verdiano pode ser considerado uma alternativa de Financiamento às empresas de grande porte em geral, e as do sector Imobiliário em particular. Inicia-se com uma análise sobre o Financiamento das empresas nos seus aspectos gerais, em sequência o Mercado de Capitais, evolução deste mercado em Cabo Verde nos últimos tempos. Do estudo, os resultados mostram que apesar de Mercado de Capitais Cabo-Verdiano ser considerado a nível da dimensão muito pequena e por se encontrar ainda numa fase de evolução, e ainda apesar dos desafios, até ao momento o Mercado de Capitais Cabo-Verdiano tem registado uma evolução assinalável, cumprindo assim a sua função. O factor custo a diversificação do risco, e a insuficiência de liquidez junto das instituições financeiras (os Bancos), são apontadas como os principais factores que justificam a ida da empresa Tecnicil Imobiliária à bolsa de valores de Cabo Verde para obtenção do Financiamento.
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UANL
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La Ley 964 de 2005 modifica la regulación del manejo, el aprovechamiento y la inversión de los recursos que hacen parte del mercado de valores colombiano. En este trabajo se busca llamar la atención sobre las posibles consecuencias que esta ley puede traer sobre las corporaciones en Colombia. Se analizan algunas reformas anteriores del mercado y, separadamente, se describe la configuración de propiedad de las corporaciones colombianas a la luz de ciertos enfoques metodológicos desarrollados en los últimos años (incluyendo la agenda de investigación de La Porta, López-de-Silanes, Shleifer y Vishny). Se concluye que, dadas las particularidades del mercado colombiano, la nueva Ley del Mercado de Valores puede favorecer el crecimiento de los fondos de inversión extranjera decididos a incluir a Colombia en su portafolio, pero también puede llegar a transformar el esquema de incentivos de las corporaciones colombianas.