6 resultados para Litigância
Resumo:
Este trabalho tem por objetivo analisar o comportamento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no âmbito judicial diante de seus concorrentes e os clientes destes, buscando verificar se há evidências de que a empresa estaria praticando um ilícito concorrencial e utilizando o judiciário para prejudicar concorrentes no mercado e dificultar a entrada de novos agentes (ou seja, se haveria litigância predatória pelos Correios), mediante a criação de novos custos aos seus rivais e, assim, prejudicando a competição no setor postal. No âmbito jurídico, há pouca clareza quanto à extensão do monopólio postal e verifica-se, uma carência de política pública para o setor. Para realizar o estudo, foi analisado o contexto no qual se insere a conduta da ECT e foi elaborada uma base de dados a partir da análise de processos judiciais movidos pela ECT. Na análise empírica dos dados coletados, buscou-se avaliar como a decisão do STF sobre a existência e validade de uma exclusividade da ECT na prestação de certos serviços postais, tais quais definidos por lei, afetou a probabilidade de uma decisão final em 1ª instância ser favorável aos Correios. Os resultados indicaram que tal probabilidade é significativamente menor após a decisão do STF em 2009, o que serve de evidência de que a ECT vinha extrapolando seus direitos nos pedidos realizados judicialmente. Apesar de o contexto no qual a conduta se insere, especialmente quanto aos custos de litigar, indicarem racionalidade na conduta e de a análise empírica ir no mesmo sentido, as evidências não são fortes o suficiente para se concluir que a ECT praticou litigância predatória.
Resumo:
A relevância da atuação colaborativa dos sujeitos do processo para o resultado tempestivo e efetivo da prestação jurisdicional. Análise dos modelos de estruturação processual, em adequação ao Estado Constitucional. A invasão dos valores éticos e a releitura do princípio do contraditório, num viés amplo de participação democrática, em configuração dos pressupostos lógicos da colaboração processual. Os deveres das partes, e seus procuradores, potencializados pela parcialidade envolta e pela relação profissional desenvolvida. A pertinência de um juiz ativo e diligente no ideal cooperativo e os deveres extras daí decorrentes. A probidade processual e sua proteção normativa, através das técnicas repressivas de controle social: a litigância de má-fé e os atos atentatórios à dignidade da justiça. O abuso do processo como desvio das situações legais permissivas e sua contenção, sobretudo através do mote da boa-fé objetiva na restrição do exercício de direitos. A preocupação normativa em encorajar/desencorajar comportamentos e o formato disponível para estimular o cumprimento da norma jurídica. O mote da boa-fé objetiva como caminho a ser seguido pelos operadores do Direito na exegese normativa, através da majoração da responsabilidade dos litigantes. Contextualização através do exame de situações específicas.
Resumo:
A alta taxa de litigância judicial envolvendo bancos e clientes afeta o funcionamento do Poder Judiciário bem como a disponibilidade do crédito e as taxas de juros de forma negativa, por contribuir para a insegurança jurídica no mercado de crédito. Este trabalho busca diagnosticar as causas dessa litigância e os seus efeitos, verificar se o ombudsman bancário pode ser um mecanismo adequado à solução de disputas no setor financeiro, contribuindo para diminuir a litigância judicial. Pretende, também, propor mudanças institucionais, por meio da regulação bancária, que estabeleçam o sistema de ombudsman setorial no Brasil, fixando incentivos e desestímulos, para que ele seja eficiente e apresente resultados mais céleres, em face da realidade brasileira.
Resumo:
In the Brazilian legal context, conflict resolution is studied and analyzed over a majority jurisdictional view, which is one of the reasons of litigation culture that creates a jurisdictional resolution hopeness. The practical impact of such reality is the loss of quality in the public service of the judicial function, moved, as a rule, by the overcrowdings, slowness of legal procedures and the relegation of peaceful resolution methods to peripheral plan. However, the Federal Constitution of 1988, following the Ordinary Law constitutionalization phenomenon provides specific guidance about the values towards the litigation resolution. The study, therefore, aims to approach the constitutionalization of conflict resolution in order to identify, through scientific and spiritual interpretation in conjunction with the systematic paradigm, what are these values, as well as operation and legal representation and practice of these measurements. In this sense, the thesis is to study the initial point of the analysis of conflict theories and explanations about the culture of litigation matched with concepts of creation and interpretation, constitutionalization, access to justice and social pacification public policies. It is used for this purpose, the logical-deductive method with the aid of the dialectic immanent in Law
Resumo:
A síndroma compartimental aguda define-se como sendo a falência da circulação intersticial por conflito de espaço. Representa, habitualmente, uma severa complicação das lesões traumáticas, podendo envolver potencialmente qualquer compartimento do organismo. Mais frequente em fraturas de alta energia cinética e em lesões por esmagamento dos membros, é uma verdadeira emergência ortopédica, por forma a conseguir-se a redução da pressão intracompartimental e restabelecer a perfusão dos tecidos em sofrimento. Assim, a fasciotomia cirúrgica descompressiva, em tempo oportuno, pode evitar a isquémia irreversível dos tecidos mioneurais contidos nos diferentes compartimentos osteomiofasciais, isto é, as retrações fibrosas musculares, a necrose muscular, as lesões nervosas permanentes, a perda permanente da função e, como última consequência, a amputação dos membros. A definição da melhor altura para a fasciotomia nem sempre é uma tarefa fácil, envolvendo critérios clínicos e, também, a determinação do valor da pressão intracompartimental, mormente nos doentes em estado de inconsciência. Nos casos em que houver dúvidas e nos doentes em risco de desenvolver esta complicação, é defensável efetuar uma fasciotomia precoce, mesmo sabendo que pode ser desnecessária, uma vez que as complicações relacionadas com as fasciotomias tardias são devastadoras. Com efeito, o risco de infeção e de septicémia são elevados, a taxa de amputações é considerável e, por vezes, perde-se a vida. As sequelas da síndrome compartimental aguda são uma das causas frequentes de litigância contra os cirurgiões ortopedistas.
Resumo:
A síndroma compartimental aguda define-se como sendo a falência da circulação intersticial por conflito de espaço. Representa, habitualmente, uma severa complicação das lesões traumáticas, podendo envolver potencialmente qualquer compartimento do organismo. Mais frequente em fraturas de alta energia cinética e em lesões por esmagamento dos membros, é uma verdadeira emergência ortopédica, por forma a conseguir-se a redução da pressão intracompartimental e restabelecer a perfusão dos tecidos em sofrimento. Assim, a fasciotomia cirúrgica descompressiva, em tempo oportuno, pode evitar a isquémia irreversível dos tecidos mioneurais contidos nos diferentes compartimentos osteomiofasciais, isto é, as retrações fibrosas musculares, a necrose muscular, as lesões nervosas permanentes, a perda permanente da função e, como última consequência, a amputação dos membros. A definição da melhor altura para a fasciotomia nem sempre é uma tarefa fácil, envolvendo critérios clínicos e, também, a determinação do valor da pressão intracompartimental, mormente nos doentes em estado de inconsciência. Nos casos em que houver dúvidas e nos doentes em risco de desenvolver esta complicação, é defensável efetuar uma fasciotomia precoce, mesmo sabendo que pode ser desnecessária, uma vez que as complicações relacionadas com as fasciotomias tardias são devastadoras. Com efeito, o risco de infeção e de septicémia são elevados, a taxa de amputações é considerável e, por vezes, perde-se a vida. As sequelas da síndrome compartimental aguda são uma das causas frequentes de litigância contra os cirurgiões ortopedistas.