A constitucionalização da solução pacífica de conflitos na ordem jurídica de 1988
Contribuinte(s) |
Bonifácio, Artur Cortez CPF:05054599495 http://lattes.cnpq.br/4575187618870519 CPF:37925423404 http://lattes.cnpq.br/6950519368299462 Saraiva, Paulo Lopo CPF:01182528449 http://lattes.cnpq.br/6450878641547863 Gurgel, Yara Maria Pereira CPF:80675840449 http://lattes.cnpq.br/8686260157736966 |
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Data(s) |
17/12/2014
15/04/2013
17/12/2014
12/11/2012
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Resumo |
In the Brazilian legal context, conflict resolution is studied and analyzed over a majority jurisdictional view, which is one of the reasons of litigation culture that creates a jurisdictional resolution hopeness. The practical impact of such reality is the loss of quality in the public service of the judicial function, moved, as a rule, by the overcrowdings, slowness of legal procedures and the relegation of peaceful resolution methods to peripheral plan. However, the Federal Constitution of 1988, following the Ordinary Law constitutionalization phenomenon provides specific guidance about the values towards the litigation resolution. The study, therefore, aims to approach the constitutionalization of conflict resolution in order to identify, through scientific and spiritual interpretation in conjunction with the systematic paradigm, what are these values, as well as operation and legal representation and practice of these measurements. In this sense, the thesis is to study the initial point of the analysis of conflict theories and explanations about the culture of litigation matched with concepts of creation and interpretation, constitutionalization, access to justice and social pacification public policies. It is used for this purpose, the logical-deductive method with the aid of the dialectic immanent in Law No contexto jurídico brasileiro, a solução de conflitos é estudada e analisada sob uma ótica majoritária de judicialidade, razão pela qual se constata uma cultura demandista, cuja esperança resolutiva reside essencialmente nos provimentos jurisdicionais. A repercussão prática de tal realidade é a perda de qualidade no serviço público prestado pela função judicial do Estado, impulsionada, em regra, pelo abarrotamento do Poder Judiciário, morosidade dos procedimentos e relegação de práticas pacíficas de resolução de controvérsias a um plano periférico. Porém, a Constituição Federal de 1988, seguindo o fenômeno constitucionalizador do direito ordinário, prevê orientações específicas no que tange aos valores informadores da solução de litígios. Tem, portanto, o presente trabalho o escopo de abordar a constitucionalização da solução pacífica de conflitos no sentido de identificar, por intermédio da interpretação científico-espiritual em conjunto com o paradigma sistemático, quais são tais valores, bem como a operacionalização e representação jurídico-prática dessas aferições. Nesse sentido, a dissertação tem como ponto de estudo inicial a análise das teorias do conflito e esclarecimentos acerca da cultura da litigância compatibilizados com conceitos de constituição e interpretação, constitucionalização, acesso à justiça e políticas públicas de pacificação social. Utiliza-se, para tal fim, o método lógico-dedutivo com o auxílio da dialética imanente à Ciência Jurídica |
Formato |
application/pdf |
Identificador |
LUCENA FILHO, Humberto Lima de. A constitucionalização da solução pacífica de conflitos na ordem jurídica de 1988. 2012. 163 f. Dissertação (Mestrado em Constituição e Garantias de Direitos) - Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2012. http://repositorio.ufrn.br:8080/jspui/handle/123456789/13943 |
Idioma(s) |
por |
Publicador |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte BR UFRN Programa de Pós-Graduação em Direito Constituição e Garantias de Direitos |
Direitos |
Acesso Aberto |
Palavras-Chave | #Constitucionalização. Solução pacífica. Conflitos #Constitutionalization. Peaceful solution. Conflict #CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Tipo |
Dissertação |