927 resultados para Liberdade cívica


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A pesquisa pretende analisar e contextualizar o problema da liberdade cívica no Primeiro Livro dos Discorsi de Maquiavel. A análise será histórico-político-filosófica do ideário da liberdade, construída pelos humanistas cívicos florentinos, entre os séculos XIV e XV, e criticado e realizado teoricamente por Maquiavel pelo viés do republicanismo. O que está em questão é a herança do conceito de libertà e sua confluência contemporâmea na obra do pensador florentino.

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Resumen: Un tema que ha sido poco tratado, muy probablemente opacado por la importancia y celeridad del proceso relacionado con el nacimiento de la Unión Cívica Radical, es el de la rápida expansión del movimiento cívico y todo lo relativo a la organización, tanto a nivel provincial y nacional de los comités partidarios. El presente trabajo tiene entonces la intención de estudiar, dentro de la escasa información existente al respecto, cómo se produjo dicha organización y la posterior reorganización de los diversos centros políticos luego de la ruptura, en junio de 1891, de la Unión Cívica.

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Faz uma análise sobre a classificação e utilização da informação sigilosa na Suécia, Finlândia, Norugega, Dinamarca, Grã-Bretanha e Estados Unidos.

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This dissertation aims at examining the arguments put forward by federal deputies of Brazil's low chamber regarding media regulation, with a special focus on the debates surrounding the proposal for the Federal Council of Journalism (2004) and the creation of Brazil's Public TV (2007/2008). The arguments used on those occasions fit two conceptions of media democratization: deliberative and liberal-pluralistic. My research shows that deputies tended to follow this latter conception, although I think that their positions in the debate suffered from the lack of debate and information.

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Aborda o Parlamento Jovem, importante programa para o desenvolvimento de uma cultura propícia à democracia e para a formação do jovem estudante. Avalia o impacto deste programa nos jovens, buscando identificar o grau de desenvolvimento de uma cultura política considerada importante para a qualidade da democracia. Compara o programa da Câmara dos Deputados com outros programas similares, como o desenvolvido pela Escola do Legislativo de Minas Gerais. Identifica limitações percebidas nos programas e sugere alternativas para que possa alcançar maior amplitude.

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A coesão de organismos sociais humanos é mantida por meio da imposição de limites ao exercício do livre arbítrio por parte dos indivíduos e das coletividades de indivíduos que os integram e compõem. Esse objetivo é alcançado pela atuação de quatro mecanismos que se influenciam mutuamente: a ética, a moral, o direito e as convenções sociais decorrentes da assimilação de novos conhecimentos. Os limites impostos ao comportamento instituídos no âmbito desses mecanismos serão aplicados tanto ao relacionamento entre indivíduos como ao relacionamento entre comunidades e aos contatos entre estas e aqueles. Tais limites apresentarão algumas características comuns, qualquer que seja o meio onde se desenvolvam: a sensação de legitimidade com que são vistos pelos alcançados; a forma ao mesmo tempo universal e heterogênea por meio da qual se aplicam aos integrantes do meio social em que são estabelecidos; a presença de instrumentos de coerção a eles correlacionados; o caráter dinâmico que faz com que se encontrem em permanente mutação; e o fato de que constituem criações coletivas. Esses limites serão originados de procedimentos específicos para cada período, cultura ou espaço territorial em que se vejam implantados. Não serão permanentemente compatíveis com os valores do meio social no qual são instituídos, mas em todos os casos tenderão a evoluir no sentido de se ajustarem a esses valores. Desse último fenômeno resulta uma estreita vinculação entre o teor de juízos coletivos e o conteúdo dos limites estabelecidos pelo meio social para o comportamento humano, o que acarreta na errônea concepção de que sociedades distintas, por se fundarem em apreciações valorativas igualmente discrepantes, não apresentam traços em comum. Demonstrar que essa última conclusão se afasta da realidade, a partir da premissa de que em qualquer meio social se busca o estabelecimento de limites ao comportamento humano, constitui o objetivo central do presente estudo.

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Referência: Bibliographia Brasiliana / Rubens Borba de Moraes, v.1, p. 142-143. 1983

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Juan Manuel Abascal Palazón, Antonio Caballos Rufino, Santiago Castellanos Garcia y Juan Santos Yanguas (eds.)

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Juan Santos Yanguas y Gonzalo Cruz Andreotti (eds.) ; M. Fernández Corral y L. Sánchez Voigt (cols.)

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Estíbaliz Ortiz de Urbina (ed.)

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O objetivo desta dissertação é examinar alguns aspectos da doutrina da liberdade humana no pensamento metafísico de Descartes. Através do exame do conceito cartesiano da liberdade humana nas Meditações, nos Princípios e na correspondência com Mesland, pretende-se averiguar se Descartes modifica esse conceito ao longo de sua obra e, por conseguinte, se é possível ou não aceitar a tese da evolução deste conceito. A abordagem de tal questão leva em conta, além da análise dos textos de Descartes, as interpretações mais representativas sobre o assunto.

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O objetivo deste trabalho é demonstrar que intervenção regulatória para promoção do pluralismo nos meios de comunicação social é condizente com a ordem democrática instituída pela Constituição Brasileira de 1988, e tem papel fundamental na garantia do pleno exercício do direito à liberdade de expressão. Demonstraremos que a proposta está em harmonia com as concepções contemporâneas sobre o regime democrático, que emergiram na segunda metade do século XX. Serão explorados os preceitos constitucionais que incidem sobre a discussão, quais sejam, o pluralismo político, a liberdade de expressão e o dever de proporcionalidade, que vincula a atividade dos poderes públicos. Delinearemos os contornos do conceito de regulação, expondo a discussão sobre sua aplicabilidade ao setor de comunicação social, e os tipos de políticas públicas comuns nesse sentido, o que inclui a promoção de pluralismo. Listaremos os mecanismos de promoção de pluralismo interno e externo verificados no direito comparado. À luz dos entendimentos consignados no texto e das discussões em voga sobre a regulação do mercado de comunicação, iremos propor parâmetros de interpretação para futuras políticas públicas de promoção do pluralismo no mercado de comunicação social brasileiro.