998 resultados para Lei nº 12.527
Resumo:
A Comiss??o de implementa????o e acompanhamento dos trabalhos relativos ?? Lei de Acesso ?? Informa????o (LAI) na ENAP foi criada pela Portaria n?? 166, de 3 de julho de 2013, com o objetivo de coordenar a implementa????o dos trabalhos referentes ?? LAI, principalmente, em virtude da cria????o e acompanhamento do Servi??o de Informa????es ao Cidad??o (SIC).
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Acesso à Informação Pública: um Direito Universal; Acesso à informação pública no Brasil; Cultura de segredo X cultura de acesso; Novos mecanismos de acesso à informação; Acesso: quais são as exceções?; O Mapa da lei; Perguntas & respostas; Palavra aberta.
Resumo:
Nos ??ltimos anos, diversos pa??ses t??m feito grandes modifica????es em suas legisla????es, na tentativa de proteger o direito de acesso ?? informa????o e adequar sua legisla????o interna ??s exig??ncias impostas por tratados internacionais. A Lei de Acesso ?? Informa????o brasileira (Lei n?? 12.527, de 2011) foi constru??da a partir dos par??metros internacionalmente reconhecidos. Esses par??metros incorporam novos conceitos que ampliam o entendimento comum sobre o princ??pio da publicidade e recomendam a ado????o do princ??pio da m??xima transpar??ncia. A nova lei ?? essencial para melhorar as condi????es de acesso ??s informa????es governamentais no Brasil, como ser?? mostrado na an??lise feita da experi??ncia dos Estados Unidos da Am??rica e do M??xico. Contudo, devido a dificuldades relacionadas especialmente ?? burocracia administrativa, o direito de acesso ?? informa????o tender?? a permanecer incompleto, enquanto n??o for incorporado a uma pol??tica p??blica capaz de traduzir esse direito em um conjunto de a????es governamentais que garantam sua efetividade.
Resumo:
Nos últimos anos, dezenas de países aprovaram Leis de Acesso à Informação Pública, alegadamente com o intuito de assegurar a transparência e reforçar a accountability democrática. Em novembro de 2011, o Brasil tornou-se o 89º país a adotar uma Lei de Acesso à Informação Pública. A lei 12.527 entrou em vigor em maio de 2012, uma vez que o texto previa 180 dias de implementação. O início da validade da lei coloca o desafio de transformá-la em instrumento efetivo de apoio a um governo mais aberto e responsivo. Este trabalho analisa os obstáculos da implementação da Lei de Acesso brasileira à luz da experiência internacional e à luz do papel da sociedade civil em torno do tema no Brasil. Consideramos que a lei brasileira é demasiado ambiciosa e carece de certos instrumentos institucionais e legais para sua efetivação. Além disso, a sociedade civil parece desinformada a respeito do direito à informação, dificultando, ainda mais, a implementação da Lei de Acesso na amplitude sinalizada (todos os Poderes e níveis de governo). No que diz respeito aos desdobramentos para a accountability, considera-se que esta poderá ser fortalecida caso a transparência se efetive no Brasil a partir da Lei de Acesso à Informação, o que requereria novos estudos.
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A Nova Lei de Defesa da Concorrência, a Lei nº 12.529/11, inovou o direito concorrencial brasileiro em três principais aspectos: (i) propôs uma nova estruturação para os órgãos antitruste; (ii) estabeleceu a análise prévia dos atos de concentração econômica; e (iii) modificou os critérios para notificação dos atos de concentração à autoridade antitruste. O objetivo do presente trabalho é identificar a proximidade do novo cenário de análise de atos de concentração às boas práticas internacionais de análise de estruturas. Para tanto, a presente monografia identifica as principais mudanças trazidas pela Lei 12.529/11 vis a vis a análise a posteriori que predominou no âmbito da Lei 8.884/94 e recorre a uma análise descritiva dos sistemas de análise de atos de concentração presente nos Estados Unidos e no âmbito da União Européia que são uteis para empreender uma análise critica e contextualizar as mudanças trazidas pela Lei 12.529/11. Estas mudanças, principalmente no que concerne a análise prévia dos atos de concentração econômica, aproximaram o direito antitruste brasileiro do direito antitruste norte-americano e do direito antitruste da União Europeia bem como das boas práticas internacionais em análise de concentrações.
Resumo:
A publicação da Lei 12.527 em 2011, a Lei de Acesso à Informação, cuja vigência se deu a partir de maio de 2012, uma vez que o texto previa 180 dias para implementação, veio ratificar a instituição da transparência como regra e do sigilo como exceção para todos os níveis e esferas da administração pública brasileira. A entrada em vigor da lei colocou o desafio de transformá-la em instrumento efetivo de apoio a um governo mais aberto e responsivo. Assim, a Lei teve repercussões importantes nas repartições públicas, quanto a novos procedimentos e desenhos institucionais para dar conta de sua amplitude e ambição. Este trabalho realiza uma análise explorativa desses desdobramentos para o primeiro ano e meio de aplicação, tanto do ponto de vista quantitativo quanto qualitativo, para a práxis cotidiana nas Agências Reguladoras Federais e na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, em particular.
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A Lei de Acesso à Informação completou neste sábado (16) três anos em vigor, garantindo importantes avanços para a transparência do Estado brasileiro, mas ainda aquém do seu potencial. A preocupação com o tema tem crescido, revelando a maior demanda da sociedade por acesso a informações oficiais. Um caso de uso bem-sucedido de dados públicos é o Mosaico Orçamentário, ferramenta interativa de visualização do Orçamento Federal desenvolvida pela FGV DAPP. Lançado em novembro do ano passado, o Mosaico disponibiliza interface gráfica com informações de fácil compreensão sobre o destino dos recursos públicos. A versão com os dados do Orçamento de 2015 permite uma visualização da previsão de gastos durante período de ajuste fiscal, garantindo o melhor entendimento das opções de políticas públicas.
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O Brasil, a exemplo de outros países, passou a adotar políticas de ação afirmativa com a finalidade de compensar grupos sociais que se encontram em posição desfavorável, usualmente em razão de um passado de discriminação, proporcionando-lhes a fruição de direitos fundamentais. Desde a última década, a maior parte das medidas aprovadas tinha como foco a educação, em especial o acesso às universidades públicas de alta qualidade. Já a reserva de vagas em concursos públicos, embora já vigorasse em diversos municípios, só começou a ganhar espaço no debate social e na agenda governamental recentemente, a partir de sua implementação por parte de estados e da aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, que prevê a aplicação de políticas de ação afirmativa como maneira a permitir a participação da população negra em condição de igualdade na vida econômica, social, política e cultural do País. Dados do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão indicam que, apesar de representarem a metade da população brasileira, negros e pardos ocupam menos de 30% dos cargos do Poder Executivo. Nas carreiras mais bem remuneradas, como as de nível superior, a presença dos negros é ainda mais reduzida. Em resposta a esse cenário de desigualdades, foi sancionada Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos no âmbito da administração pública federal. O objetivo deste projeto é avaliar os desdobramentos do sistema de cotas implementado pela referida lei, que utiliza exclusivamente critério de natureza racial. Tenciona-se verificar se tal mecanismo é capaz de tornar menos excludente o acesso ao serviço público federal, de forma a contribuir para o debate a respeito das ações afirmativas.
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O fortalecimento da democracia passa necessariamente pelo acesso a informação. Esta vem sendo regulada por marcos legais ao longo das últimas décadas. Entretanto sabemos que a prática por vezes não corresponde à teoria. Verificar como os municípios brasileiros vêm implementando suas obrigações em face da LAI passa, além de avaliar seu cumprimento pela investigação das causas de eventuais desníveis em tal atendimento. Mais que isto, tentar identificar variáveis que impactem mais decisivamente tal implementação. A partir desta premissa, buscamos identificar tais fatores e quantificar o impacto de cada um deles no resultado de avaliação de um dos índices de transparência criados recentemente – o Escala Brasil Transparente (EBT). Cumpriu-se essa tarefa por meio das seguintes ações: (i) realização de pesquisa bibliográfica a partir da produção acadêmica; (ii) catalogação e análise dos instrumentos legais para transparência; (iii) levantamento das variáveis determinantes para a transparência; (iv) estabelecimento de relação entre tais variáveis e os índices de transparência encontrados, por meio de técnicas estatísticas, especialmente correlação e regressão. As pesquisas feitas constataram que a produção acadêmica da área de Administração Pública sobre o tema ainda é virtualmente inexistente e que as investigações da causalidade da transparência se faz necessária; que, dada a correlação encontrada entre as variáveis selecionadas e a transparência, as conclusões são por hipóteses promissoras que merecem estudos mais detalhados, com técnicas qualitativas a fim de uma determinação mais precisa de causa-efeito.
Resumo:
Saudada como consequência de um complexo processo de evolução do arcabouço jurídico-institucional brasileiro, a Lei Federal 12.527, denominada Lei de Acesso a Informações, sancionada em 18 de novembro de 2011 e regulamentada no âmbito do Poder Executivo federal pelo Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012, atende o pressuposto do direito à informação fixado pela Constituição Federal de 1988. Valores e práticas historicamente construídos podem significar obstáculos e resistências importantes à sua aplicação. Características do próprio texto legal, que vêm à tona quando comparado aos seus congêneres internacionais, também sinalizam possíveis complicadores. Este artigo indica limites que a Lei de Acesso a Informações pode enfrentar à sua consolidação, originários principalmente do campo da cultura político-institucional, que se tornam mais nítidos com o exame de características brasileiras em comparação com outros países que possuem dispositivos semelhantes.
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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS
Resumo:
O presente estudo teve por objetivo estimar um percentual do quanto seria necessário aumentar o repasse do ICMS, para se tornar um incentivo verde, motivando os governos municipais a cumprirem a lei n° 12.305/101 (que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS), abordando em âmbito nacional (macrorregiões), com breve comparativo entre outros países, referenciando também o COREDE Sul e os municípios que o compõem (um a um), no que tange o tratamento desses resíduos sólidos no Brasil, mostrando entre eles a disposição desses dejetos e alguns incentivos econômicos, com sugestão de política pública fiscal. A metodológica utilizada tem inspiração na escola austríaca que emprega uma mistura de procedimentos, sendo assim, este trabalho utilizou-se do método dedutivo exploratório e para a valoração do serviço do tratamento dos resíduos utilizou-se o Método de Valoração Contingente (MVC), que é um método econômico utilizado para valorar o meio ambiente, que envolve perguntar diretamente as pessoas (pesquisa), o quanto estariam dispostas a pagar ou a receber por serviços ambientais específicos.
Resumo:
O acesso ?? Informa????o proporcionado pela Lei n??12.527/2011, que entrou em vigor dia 16 de maio, pela qual o cidad??o brasileiro teve garantido o seu direito ao acesso amplo ??s informa????es e a documentos p??blicos, tamb??m provocou o incentivo necess??rio para aprofundar a discuss??o de temas importantes, relacionados ?? informa????o p??blica como a gest??o documental, a seguran??a da informa????o, a gest??o da informa????o e a gest??o do conhecimento. Este Boletim tem por objetivo indicar livros e artigos que tratam da tem??tica, e possam auxiliar os servidores p??blicos nesta discuss??o, uma vez que, gerenciar o conhecimento tornou-se uma necessidade e uma responsabilidade da Administra????o P??blica para que ela possa aumentar a efetividade dos servi??os p??blicos e melhorar a sociedade a qual ela serve.
Resumo:
A Lei n?? 12.527 de 2011, conhecida como Lei de Acesso ?? Informa????o (LAI), regulamentou o direito constitucional de qualquer pessoa solicitar informa????es de interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, a ??rg??os e entidades p??blicas de todas as esferas e Poderes. Para facilitar e desburocratizar o envio das solicita????es e das respostas no ??mbito da LAI, a Controladoria-Geral da Uni??o desenvolveu o e-SIC (Sistema Eletr??nico do Servi??o de Informa????o ao Cidad??o), um sistema ??nico, dispon??vel na web e de f??cil acesso ao cidad??o, que funciona como porta de entrada, no ??mbito do Poder Executivo Federal, para os pedidos de acesso ?? informa????o. Para o solicitante, o sistema ?? a garantia de que os procedimentos previstos na lei ser??o atendidos; para o ??rg??o, a seguran??a de que cumpriu seu papel. O sistema j?? registrou mais de 100.000 pedidos de acesso ?? informa????o direcionados a 281 ??rg??os e entidades do Poder Executivo Federal