975 resultados para Legitimidade governamental
Resumo:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
Resumo:
O presente estudo se propõe a desvelar o espaço legítimo de controle de políticas públicas destinadas à concretização de direitos fundamentais pelo Poder Judiciário. Para tanto, inicialmente é apresentada uma teoria das políticas públicas, que compreende a busca de um conceito para a categoria e a apresentação de suas características e elementos mais relevantes. O estudo não prescinde da análise da teoria dos direitos fundamentais, em especial das questões atinentes à eficácia dos direitos ditos prestacionais, e também da chamada análise institucional, um campo de estudos recentemente reavivado nos Estados Unidos. Na segunda parte do trabalho, de natureza marcadamente propositiva, as políticas públicas são divididas segundo a sua natureza, e em seguida sugeridos diferentes níveis de controle jurídico. Para as políticas ligadas ao mínimo existencial, sustenta-se o controle por meio dos princípios da proibição da proteção insuficiente e vedação do retrocesso. Para as demais políticas públicas, o controle é analisado sob o prisma dos princípios da isonomia, eficiência e transparência. Após o estudo de questões incidentais, o trabalho segue para as modalidades de controle de políticas públicas, distinguindo-se entre o controle forte, em que a discricionariedade dos órgãos políticos é reduzida a zero, e o controle fraco, onde o Poder Judiciário apenas comprime o espaço de liberdade decisória.
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Esta dissertação estuda os países andinos Bolívia, Equador e Venezuela que recentemente, sob a liderança de Presidentes com forte respaldo popular e discurso de renovação política, aprovaram novas constituições. Todo o processo de elaboração das novas constituições nos três países foi realizado buscando-se o respaldo popular, com consultas para saber, no voto, se de fato Assembleias Constituintes deveriam ser convocadas até a posterior aprovação do texto final via plebiscito realizado nacionalmente. Para analisar de forma crítica o que ocorreu na Bolívia, no Equador e na Venezuela foi realizada uma revisão bibliográfica do conceito de constituição e poder constituinte, estudando-se também o processo de elaboração de constituições, conforme entendido pela literatura. A compreensão teórica aliada aos três casos práticos estudados no texto permitem identificar uma tendência de direcionamento da vontade popular para a implementação de projetos políticos dos líderes eleitos, que atuam para, com maior ou menor facilidade, conseguir controlar todas as instâncias políticas do país. E as novas Constituições, observar-se-á, são parte fundamental nesse projeto de poder.
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A proliferação institucional dos Conselhos de políticas públicas no Brasil é uma realidade inegável. São mais de 28 mil Conselhos Municipais implantados no país, reunindo um número de conselheiros da sociedade civil que supera em mais de três vezes a quantidade de vereadores democraticamente eleitos. Muito embora os dados numéricos reforcem as expectativas depositadas nesse mecanismo de participação institucionalizada, os estudos sobre o tema têm revelado um reduzido poder de influência destes órgãos sobre o processo de definição de políticas públicas. O objetivo deste trabalho é dar luz a um enfoque pouco utilizado nas pesquisas acadêmicas para analisar os problemas vivenciados pelos Conselhos. Trata-se de investigar como os atores governamentais com assento no Conselho observam as experiências conselhistas e como explicam o desempenho destes espaços públicos. Com base no estudo de caso do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo (CMS/SP) no período de 2001 a 2004, este trabalho pretende construir um diagnóstico alternativo sobre o desempenho do Conselho, alertando para os constrangimentos vividos pelo governo para a negociação das políticas; para as dificuldades da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo (SMS/SP) em realizar processos participativos; para a avaliação negativa dos atores governamentais em relação à legitimidade, representatividade e qualificação dos conselheiros societais; e para a baixa capacidade propositiva do CMS/SP.
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Esta dissertação examina o processo de produção de políticas públicas de turismo no Brasil e a institucionalização de instâncias participativas em âmbito federal. Para tanto, toma como objeto de estudo o Conselho Nacional de Turismo e seu funcionamento entre os anos de 2003 e 2006, com o propósito de identificar e analisar sua dinâmica política, considerando suas atribuições e sua representatividade. Com base em parâmetros teórico-conceituais advindos da Ciência Política e da Administração Pública, estabelece seu método de análise em dois pilares: de um lado, o contexto da criação e conformação de instâncias participativas no exercício da democracia e, mais especificamente, do crescimento dos conselhos de políticas públicas como instâncias deliberativas e de outro, as dinâmicas de interação - e competição - dos atores e grupos de interesse sobre a produção das políticas públicas de uma forma geral e, mais enfaticamente, considerando as especificidades das políticas de turismo. A partir da apreciação de tais parâmetros, a pesquisa tem como objetivo construir uma análise sobre as contradições e limitações deste órgão, que se apresenta simultaneamente como um instrumento participativo no contexto da democracia deliberativa e como mecanismo de governança junto à produção das políticas públicas de turismo.
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Núcleo de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Esporte.
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Verifica a consonância do entendimento do Supremo Tribunal Federal em sede de controle dos atos do processo legislativo, com os postulados teóricos do Estado democrático de direito. Reconstrói a semântica das teorias que conformam esferas de poder imunes ao controle judicial, como o dogma da soberania do Parlamento, a doutrina das questões políticas e a teoria dos atos "interna corporis", para confrontá-las com o constitucionalismo democrático e a afirmação do supremacia da Constituição.
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Analisa o contexto histórico antes da criação da Advocacia-Geral da União - AGU, o momento da criação da Instituição, com a Constituição Federal de 1988, e os normativos que regem as atribuições e competências institucionais e de seus Membros. Procura mostrar o momento atual da AGU e como esta se insere na estrutura de controle governamental. Aborda as perspectivas de futuro da nova AGU, considerando o anteprojeto da nova Lei Orgânica, com vistas à ampliação de ações de controle e a efetividade da rede de controle governamental.
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A partir de um estudo doutrinário e jurisprudencial, justifica a necessidade de controlar judicialmente os chamados atos interna corporis, quando se objetiva proteger os direitos de atuação das minorias parlamentares. A relevância do tema está no fato de abordar o papel das minorias parlamentares no Estado Democrático de Direito, assunto ainda não muito aprofundado pela doutrina brasileira. Para isso, utiliza como marco teórico o modelo de democracia procedimental proposto por Habermas, que ressalta a importância de se assegurar os pressupostos comunicativos e procedimentais que viabilizam a formação democrática da norma legítima. Estuda também o princípio democrático e, dele decorrente, a relação existente entre os princípios majoritário e minoritário, além de analisar o valor jurídico dos regimentos internos, grande fonte das regras do processo legislativo e dos direitos de oposição política dentro do parlamento. Trata também do conceito de oposição política, as de suas principais funções e estratégias. Em relação aos atos interna corporis, apresenta o contexto histórico em que surgiram e a forma com que a doutrina brasileira analisa essa questão, tendo como parâmetro a proteção ao princípio da separação dos poderes. Além disso, como a questão dos atos interna corporis e direitos das minorias parlamentares baseia-se essencialmente na aplicação dos princípios da separação dos poderes e democrático, explica-se a forma com que se dá uma interpretação principiológica. Recorre-se aos discursos de legitimação e aplicação de Habermas para apresentar os limites que o Poder Judiciário deve obedecer para controlar atos do Poder Legislativo sem invadir sua competência. Nesse mesmo sentido, utiliza-se da teoria sistêmica para distinguir o sistema político e o sistema jurídico, em virtude de suas funções e códigos. Por fim, outro objetivo foi mostrar como o Supremo Tribunal Federal enfrente a questão tema deste trabalho, e a mudança de posicionamento da Suprema Corte com a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 22. 831, que garantiu às minorias parlamentares no Senado Federal a instalação da comissão parlamentar de inquérito conhecida como "CPI dos Bingos" e reconheceu o "estatuto constitucional das minorias parlamentares".
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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira. Núcleo de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Esporte
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Monografia (especialização) – Curso de Parlamento e Direito, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2015.
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O presente trabalho de pesquisa tem por objetivo a análise do processo coletivo no modelo representativo de interesses. Busca-se, inicialmente, além de trazer algumas considerações históricas sobre o direito de conduzir o processo coletivo, estabelecer as distinções que podem e devem ser feitas entre a representação judicial de pessoas, típica das relações interindividuais, e a representação judicial de interesses, aplicável no campo do processo coletivo. A partir desta premissa, será demonstrado que as discussões nefrálgicas incidentes sobre os institutos da legitimidade e da representatividade adequada decorrem da imprópria adoção do modelo representativo de pessoas, no campo do processo coletivo. Ao final, conclui-se que o processo coletivo só terá a utilidade, a efetividade e o alcance estabelecidos pela Carta Constitucional, até mesmo para a denominada ação coletiva passiva, quando perdermos o fascínio pelo individualismo e enfrentarmos o processo coletivo como sendo verdadeiramente um processo de massa e de representação de interesses.
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A tese objetiva estruturar os pressupostos constitucionais impostos pelo conteúdo atual e humanizado do contraditório participativo às técnicas de sumarização da cognição. A primeira parte do estudo volta-se ao descortínio do papel do contraditório no sistema processual civil, do seu conteúdo mínimo atual, a partir da experiência internacional, em especial das Cortes de proteção dos direitos humanos, em confronto com o estágio evolutivo da jurisprudência brasileira. A segunda parte estuda as pressões exercidas pela celeridade sobre as fronteiras do contraditório, passando pelo exame dos dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça e por outros institutos, pelo conteúdo do direito à razoável duração dos processos, também com amparo na experiência das Cortes internacionais de proteção dos direitos humanos, com o exame detido das condenações impostas ao Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e da urisprudência interna sobre o tema, que nega aos prejudicados o direito à reparação dos danos sofridos pelos retardos injustificados. Definidas as bases, segue-se a análise das técnicas de sumarização da cognição, seus fundamentos, objetivos e espécies. A cognição sumária é definida em contraposição à cognição plena, segundo a qual as partes podem exercer, plenamente, em Juízo, os direitos inerentes ao contraditório participativo. O último quadrante se volta à estruturação dos pressupostos constitucionais legitimadores do emprego das técnicas de sumarização da cognição, impostos pelo contraditório como freio às pressões constantes da celeridade. O emprego legítimo das técnicas de tutela diferenciadas que se valem da cognição sumária para acelerar os resultados pressupõe, no quadro constitucional atual, (i) a observância do núcleo essencial do contraditório, identificado na audiência bilateral, em todo o iter da relação processual, (ii) a predeterminação legislativa, para que os cortes cognitivos não venham a ser casuisticamente realizados, (iii) a oportunidade, assegurada às partes, para integrar o contraditório em outra fase ou processo, em cognição plena, bem como (iv) a manutenção do equilíbrio na estabilização dos resultados, não podendo a cognição sumária, porque marcada pela incompletude, ser exaustiva em si. Ao final, depois do exame do caráter renunciável das garantias, é realizada a análise de alguns institutos processuais vigentes, nos quais é possível verificar o traço da sumarização da cognição, seguida da indicação das correções legislativas necessárias à conformação dos modelos aos padrões legitimadores propostos, reequilibrando as bases do sistema processual civil.
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Investigar a forma como a Congregação da Escola Normal se legitimou no cenário político-educacional nos últimos anos do século XIX e nos primeiros anos do século XX é o objetivo de meu estudo. Surgida no Regulamento de criação da Escola Normal a Congregação, era composta pelos professores da instituição que ministravam aulas no curso de formação de professores para as escolas públicas primárias da cidade do Rio de Janeiro. Estes professores eram intelectuais de procedências diversas, com experiência educacional, que se reuniam em sessões, sob a presidência e convite do Diretor da Escola Normal. A legitimação da Congregação foi conquistada pelo Regulamento de 1880, outorgado pelo Governo Imperial e, face ao trabalho e experiência dos congregados à frente desta instituição durante todo um ano, foi-lhes conferido ainda mais poder político, pela elaboração de um novo Regulamento para a Escola Normal, criando-se, então, um grupo diferenciado formado no campo intelectual, pelo conhecimento da formação de professores primários. A Congregação foi extinta em 1888. (Re) conquistando a legitimidade foi criado o Regulamento de 1890, elaborado por Benjamin Constant Botelho de Magalhães, ex- congregado, ex- presidente da Congregação por cinco anos consecutivos e na República ocupando o cargo de Ministro da Instrução Pública, Correios e Telégrafos. Esta pesquisa foi instigada por alguns documentos, ainda não investigados, do Centro de Memória Institucional do Instituto Superior de Educação do Rio de Janeiro, que possibilitaram conhecer a ação política- educacional desses intelectuais da Congregação. Tais fontes, confrontadas com outras de várias instituições de guarda de memória, possibilitaram uma visão não só da ação dos congregados, como de sua rede de sociabilidade dentro e fora da Escola Normal, assim como sua procedência, as estratégias utilizadas como instrumento político e o papel de Benjamin Constant Botelho de Magalhães, líder mais antigo deste grupo. A intervenção política da Congregação, advinda do trabalho realizado na Escola Normal, possibilitou que criassem uma autoimagem de executores do processo civilizador em curso no final do Império e início da República. Os embates travados por este grupo mostram a defesa intransigente da legitimação e o uso de instrumentos próprios da intelectualidade para não perdê-la outra vez.
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A presente pesquisa comparativa mostra por que ao longo do século XX se consolidou o sindicalismo docente de base na Argentina, no Brasil e no México e explica as particularidades nacionais desse processo. A categoria sindicalismo docente de base, desenvolvida no contexto da presente investigação, pretende captar um fenômeno que aparece com clareza na segunda metade do século XX: as organizações de professores tem reivindicações fundamentalmente trabalhistas, legitimidade para organizar medidas coletivas de pressão sobre os governos (particularmente greves) e, além disso, a base da categoria tem uma importante gravitação sobre as entidades que pretendem representá-la. A comparação histórica e sociológica permite identificar três processos sucessivos que foram fundamentais para a afirmação do sindicalismo docente de base: a propagação das associações da categoria, a implantação das organizações na base docente e, finalmente, a consolidação do sindicalismo docente de base. Esses processos constituem conjunturas críticas e as características particulares que as práticas sindicais adquiriram nesses contextos tendem a se reproduzir basicamente por dois mecanismos: a tradição sindical e a regulamentação estatal da atividade sindical e do trabalho docente. As práticas sindicais docentes são estruturadas pelas características dos professores e das suas condições de existência. Também são mediadas pelas particularidades das organizações docentes, pela tradição sindical e pela ação governamental perante a atividade reivindicativa e associativa dos trabalhadores. A reconstrução desses elementos estruturantes e dessas mediações contribui para explicar quando as conjunturas críticas aconteceram e quais características particulares apresentaram. No México, a situação política geral e a relação que estabeleceram os quadros docentes com os governos pós-revolucionários em particular, permitiram uma rápida consolidação das associações docentes e uma implantação na base através do Estado na primeira metade do século. Também nesse período, no México, o professorado perdeu parcialmente as suas características femininas e o confronto com as autoridades como forma de pressão coletiva legitimou-se. Isso contrasta com os outros países, nos quais a organização da categoria se generalizou sem apoio estatal decisivo. A concentração da categoria em escolas e cidades fortaleceu a afirmação do sindicalismo docente de base cujas consequências já podem ser vistas nos três países em finais da década de 1950. Nesse contexto, as organizações docentes argentinas se implantaram na base (depois de que falisse a tentativa do governo de implantar o sindicalismo docente através do Estado), mas as brasileiras não. As organizações brasileiras só se implantariam na base após 1978. Processos que na década de 1950 já estavam em desenvolvimento (como a consolidação do professor como trabalhador de base de sistemas burocráticos dirigidos por especialistas, a regulamentação e burocratização da carreira, a perda de importância das recompensas simbólicas como incentivo para exercer o professorado) e outros que apareceriam nas décadas seguintes (como a incorporação crescente da mulher no mercado de trabalho, a radicalização do movimento estudantil e o recrutamento do professorado entre as camadas mais pobres da população) explicam a consolidação do sindicalismo docente de base entre as décadas de 1970 e 1980