78 resultados para Legalization


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São Paulo is one of Latin America’s most modern and developed cities, yet around one-third of its 10 million inhabitants live in poor-quality housing in sub-standard settlements. This paper describes the response of the São Paulo municipal government that took office in 2001. Through its Secretariat of Housing and Urban Development, it designed a new policy framework with a strong emphasis on improving the quantity and quality of housing for low-income groups. Supported by new legislation, financial instruments and partnerships with the private sector, the mainstays of the new policy are integrated housing and urban development, modernization of the administrative system, and public participation in all decision-making and implementation processes. The programmes centre on upgrading and legalizing land tenure in informal settlements, and regeneration of the city centre. The new focus on valuing the investments that low-income groups have already made in their housing and settlements has proved to be more cost-effective than previous interventions, leading to improvements on an impressive scale.

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In 2012 Colorado became the first jurisdiction anywhere in the world to legalize marijuana possession and use for all adults. The regulated and taxed marijuana industry that arose in Colorado following legalization was also the first of its kind and stands a model for other states considering marijuana law reform. In this brief article I discuss the results of the Colorado experiment; I demonstrate that while Colorado’s regulatory model was largely successful, it also demonstrates the limits of generating revenue through taxing and regulating marijuana. I then discuss the implications of this conclusion for post-conflict Colombia, drawing a comparison to the situation California confronts as it considers legalizing marijuana for adult use.

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Although marijuana possession remains a federal crime, twenty-three states now allow use of marijuana for medical purposes and four states have adopted tax-and-regulate policies permitting use and possession by those twenty-one and over. In this article, I examine recent developments regarding marijuana regulation. I show that the Obama administration, after initially sending mixed signals, has taken several steps indicating an increasingly accepting position toward marijuana law reform in states; however the current situation regarding the dual legal status of marijuana is at best an unstable equilibrium. I also focus on what might be deemed the last stand of marijuana-legalization opponents, in the form of lawsuits filed by several states, sheriffs, and private plaintiffs challenging marijuana reform in Colorado (and by extension elsewhere). This analysis offers insights for federalism scholars regarding the speed with which marijuana law reform has occurred, the positions taken by various state and federal actors, and possible collaborative federalism solutions to the current state-federal standoff.

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Although some ingenious solutions have been proposed to the problems posed by Section 280E pf the federal tax code, the situation remains untenable. The only solution to this current conundrum is a change in federal law; so long as marijuana remains illegal under the Controlled Substances Act, state marijuana policy will inevitably be frustrated. This brief response to an article by Professor Leff identifies some of these frustrations and proposes a few modest federal solutions

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One topic covered in Australian queer university student print media is the legalization of same-sex marriage. The legalization of same-sex marriage is currently generating much debate in Western queer communities. This paper explores Australian queer university student activists’ media representation of same-sex marriage, and the debates surrounding its legalization. It uses discourse analysis to examine a selection of queer student media from four metropolitan Australian universities, and the 2003 and 2004 editions of the national queer student publication Querelle. This paper thus contributes to the history of queer activism, documenting what one group of young people say about the legalization of same-sex marriage, and furthers research on queer perspectives of marriage and same-sex relationships.

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Resumen: Proponemos un análisis crítico de los fundamentos que sustentan la llamada “Ley de Muerte Digna” incorporada en la Ley que consagra la regulación de los derechos del paciente, historia clínica, consentimiento informado, (Art. 2º, inc. “e” párr. 2º de la Ley 26.529 modificada por la Ley 26.742), que introduce en nuestro país la existencia real de un sistema eutanásico formal sin fundamentos de orden científico, éticos e incluso jurídicos. ¿Es moralmente lícito suprimir la vida del enfermo terminal?, ¿la legalización de esta práctica eutanásica es la primera piedra de una nueva “cultura” de la vida? Entendemos que la llamada “tesis de la autonomía”, fundante de la reforma legislativa en cuestión, desde una óptica Bioética personalista, merece serias objeciones bioéticas ya que puede distorsionar gravemente el ejercicio de la medicina y la relación médico paciente.

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Resumen: Este artículo se propone estudiar la vinculación entre matrimonio y bien común, a partir del debate en la Argentina de la ley 26.618 de legalización de las uniones homosexuales como matrimonio y de los lineamientos propuestos por Benedicto XVI en Caritas in Veritate. Se advierte una claudicación en la búsqueda del bien común que obedece a diferentes factores, sobre todo el relativismo cultural. Se propone una noción de bien común que respeta la dignidad de la persona y su dimensión social y se consideran las contribuciones del matrimonio al bien común. Se advierte cómo la ley 26.618 concede a las uniones de personas del mismo sexo beneficios propios del matrimonio entre varón y mujer sin que se cumplan las funciones sociales de esa institución. También se proponen algunas condiciones de la vida social que favorecen al matrimonio para que así contribuya al bien común, con especial referencia al ámbito de la legislación, las políticas públicas, los medios de comunicación, la empresa y el mundo del trabajo y la ciencia y la tecnología. Finalmente, se consideran los obstáculos que surgieron en el reciente debate legislativo por la aparición de un laicismo militante y la contribución de las religiones al bien común desde una sana laicidad en esta materia.

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Analisa questões sobre a judicialização dos conflitos e o ativismo judicial, bem como aspectos referentes à Proposta de Emenda Constitucional (PEC 33/2011) que visa alterar dispositivos do texto magno a fim de aumentar ou criar o controle do Legislativo sobre algumas das decisões do Supremo Tribunal Federal.

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Analisa o Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos, que pretendem disciplinar o processo e julgamento do mandado de injunção individual e coletivo. A abordagem e o desenvolvimento da pesquisa serão realizados no contexto da judicialização da política ou do ativismo judicial, questionando-se qual será a efetividade dos limites/parâmetros impostos ao Supremo Tribunal Federal, acaso o Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos, se transformem em norma jurídica. Tem-se como hipótese compreender se o pretenso disciplinamento limitará o ativismo judicial que retira o protagonismo do Poder Legislativo e o seu papel preponderante de poder legiferante. Os objetivos específicos da pesquisa são examinar a extensão e os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal no julgamento de alguns mandados de injunção; avaliar se a conduta omissiva do Poder Legislativo causa prejuízos à sua própria imagem e se essa omissão inviabiliza o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas constitucionais. A metodologia do trabalho será balizada na análise sistemática dos Mandados de Injunção números 107/1989-DF, 631/2000-MS, 670/2002-ES, 708/2004-DF, 712/2004-PA, 721/2005- DF, 758/2007-DF, 786/2007-DF e 795/2007-DF; na análise do Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos; na Constituição Federal. O trabalho terá como principais referenciais teóricos e conceituais fontes e bibliografia apropriadas, a exemplo dos doutrinadores Alexandre de Moraes, Cândido Rangel Dinamarco, José Afonso da Silva, José Joaquim Gomes Canotilho,Luís Roberto Barroso e Manoel Gonçalves Ferreira Filho.

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A união estável é uma forma de relação conjugal presente, como concubinato, em diversas sociedades desde a antiguidade, constituindo uma opção de vida conjugal que tem se tornado cada vez mais freqüente na atualidade. O novo Código Civil (2002), em coerência com as mudanças introduzidas pela Constituição de 1988, confere a esse tipo de vínculo o título de entidade familiar, passando ele a compor o Livro de Família deste diploma legal. O tratamento jurídico fez dessa forma de relação antiga um novo arranjo conjugal, fato com inúmeras implicações no âmbito da vida privada. Como fato novo, a união estável gera estranhamentos, provocando um processo de familiarização social através da sua ancoragem em forma de relações conjugais já existentes: o casamento ou o concubinato. A partir desse entendimento, o presente trabalho teve por objetivo descrever, analisar e comparar as representações sociais a respeito da união estável produzidas por homens e mulheres, em quatro condições distintas: casados, solteiros, em união estável, separados. A amostra da pesquisa empírica foi composta de 304 sujeitos, com 76 em cada situação conjugal considerada, sendo metade homens e metade mulheres. O instrumento utilizado foi um questionário composto de 41 questões, sendo 21 fechadas e 19 abertas. Dentre elas, 40 são questões substantivas relativas à união estável, com vistas à obtenção de dados que configurem circunstancialmente as representações sociais. O questionário é iniciado por uma questão específica de evocação livre à descrição de uma relação conjugal do tipo união estável, para identificação dos conteúdos temáticos básicos e da estrutura das representações, de modo a permitir sua comparação. Finalmente, uma questão, desmembrada em 6 itens, visa à caracterização sócio-demográfica do conjunto dos sujeitos. As evocações foram analisadas através do software EVOC, permitindo identificar a estrutura das representações sociais. As respostas às perguntas fechadas e abertas, estas após sua categorização, foram objeto de um tratamento estatístico descritivo simples. Os resultados demonstraram que o núcleo central das representações sociais dos quatro grupos investigados compõe-se basicamente pelos sentimentos de amor e respeito. Observou-se também um alto grau de informação a respeito da união estável e posicionamentos predominantemente favoráveis tanto a respeito da legalização quanto em relação a alguns de seus aspectos jurídicos considerados polêmicos, como a conversão da união estável em casamento. Este estudo evidenciou ainda que a representação social da união estável procede basicamente de uma ancoragem no casamento, embora se tenha observado também a perpetuação da crença existente no senso comum de que é mais fácil se separar na união estável do que casamento

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A Constituição Federal de 1988 garante o direito à saúde no Brasil a todos os brasileiros. Para assegurar esse direito constitucional foi instituído através das Leis ns 8080/90 e 8142/90, o Sistema Único de Saúde (SUS), organização de direito público que normatiza toda a prestação de assistência à saúde da população. O SUS, constituído a partir de diretrizes filosóficas, garante assistência universal e gratuita em todas as áreas do setor saúde. Incorporado ao SUS através da Política Nacional de Medicamentos e depois pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica, o acesso a medicamentos é um setor estratégico da política pública de saúde. A judicialização do acesso à saúde e à assistência farmacêutica, que se converteu em recurso necessário para garantir o direito à saúde no Brasil, é hoje um importante componente da gestão municipal de saúde. Trata-se de um processo que se inicia com a aquisição de medicamentos para tratar o HIV/Aids na década de 1990. Este trabalho realizou uma pesquisa, de caráter exploratório, no município de Saquarema, que permitiu construir uma análise (qualitativa e quantitativa) das ordens judiciais, procedentes da Defensoria Pública da Comarca de Saquarema para aquisição de medicamentos, entre 01/01/2011 e 31/12/2012, totalizando 106 demandas, a partir de prescrições médicas individuais feitas por profissionais do SUS. A pesquisa constatou que a hipossuficiência de recursos e a urgência dos autores das ações são os principais respaldos das decisões judiciais. Ela também observou que a maioria dos requerentes é do gênero feminino, com idade acima de 61 anos, com patologias crônicas e fazendo uso contínuo de medicamentos. Esses medicamentos foram prescritos por quatro profissionais médicos oriundos de quatro especialidades (oftalmologia, cardiologia, endocrinologia e pediatria) e representam 60% das demandas judiciais. A situação de conflito pesquisada mostra que o direito à saúde está sendo exercido através do Poder Judiciário, com uma Defensoria Pública relativamente eficiente, atendendo a uma população com poucos recursos econômicos, que faz uso de medicamentos para tratamento de doenças crônicas e degenerativas. A prescrição médica individual é o documento necessário para requisitar os medicamentos de uso contínuo. A pesquisa, após analisar os principais resultados, aponta algumas alternativas, chamadas de ações defensivas, que as gestões municipais de saúde em Saquarema e outras municipalidades podem adotar.

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A judicialização da saúde é uma expressão cada vez mais presente nos cenários de assistência à saúde no Brasil materializada, principalmente, pelos mandados judiciais para a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos, consultas, internações e dispensação de insumos médico-cirúrgicos. Como objetivo geral o estudo visa analisar o processo de judicialização da saúde no Brasil, no âmbito do SUS, a partir dos profissionais de saúde envolvidos nesse processo. Foram definidos como objetivos específicos descrever a estrutura e os conteúdos das representações sociais da judicialização da saúde no âmbito do SUS para gestores, reguladores e profissionais de saúde envolvidos no processo de atendimento às demandas geradas pela prática da ação judicial; comparar as Representações Sociais sobre a judicialização da saúde destes grupos sociais; discutir os conteúdos dessas representações no processo de judicialização da saúde compreendendo o campo social no qual esta questão se insere, as relações de poder que as perpassam e as construções simbólicas que as especificam. Trata-se de um estudo qualitativo, desenvolvido à luz da Teoria das Representações Sociais, realizado com 152 profissionais, em um hospital universitário e na central de regulação de procedimentos e leitos na cidade do Rio de Janeiro. Aplicou-se a Técnica de Evocação Livre através do termo indutor judicialização da saúde, sendo essas analisadas com a técnica de quadro de quatro casas e 40 entrevistas semiestruturadas analisadas através da análise de conteúdo temático-categorial instrumentalizada pelo software NVivo. Na análise estrutural foram evocadas 761 palavras, com média das ordens médias de evocação de três, com frequência máxima de 17 e mínima de 10, já a análise processual resultou em seis categorias, com 2257 unidades de registro, distribuídas em 85 temas. Identificou-se que os profissionais de saúde apresentam um posicionamento negativo diante da realidade imposta pela judicialização, entretanto reconhecem esse recurso como necessário mediante a crise da saúde pública brasileira. Os profissionais de saúde trabalham sob a pressão do poder judiciário, com a ameaça de prisão levando a um cotidiano estressante de suas práticas profissionais decorrente de uma ação ineficaz do Estado na execução da política de saúde. Conclui-se que a representação social encontra-se em fase final de consolidação. Considerando a representação social como determinante de práticas, concluímos também que as representações que emergiram deste estudo podem contribuir para a mudança das práticas dos profissionais de saúde que operacionalizam esse sistema. Espera-se desta forma, que ocorra a promoção de melhorias no resultado final da assistência direta aos usuários que buscam as instituições públicas de saúde para serem atendidos em suas necessidades de saúde, caracterizando-se dessa forma um desafio maior que caminha no sentido de fazer avançar a democracia e a cidadania.

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This article highlights the importance of dedicating a whole special issue on New and Alternative Social movements in Spain. It sets the basis for this endeavour by emphasizing the importance of the 2004, unexpected, electoral victory of the Spanish socialists, and the subsequent satisfaction of the important demands promoted by certain social movements actors and Spanish society in general (the withdrawal of Spanish troops from Iraq, the cancellation of the National Hydrological Plan and the Legalization of same sex marriages. The view supported is that these developments signify the end of a protest cycle, which could have the same effect with the early 1980s socialist victory. After a discussion around the low associationalism that characterizes Spanish society and recent experience of authoritarianism, it is suggested that it is time for the study of new and alternative social movements in Spain and other south European societies to move beyond the emphasis on exceptionality but appreciate differences by focusing on the available political opportunities and the identity of social movement actors. The remainder of the article is dedicated to introducing the contributing articles.

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Objective: Despite the availability of palliative care in many countries, legalization of euthanasia and physician-assisted suicide (EAS) continues to be debated-particularly around ethical and legal issues-and the surrounding controversy shows no signs of abating. Responding to EAS requests is considered one of the most difficult healthcare responsibilities. In the present paper, we highlight some of the less frequently discussed practical implications for palliative care provision if EAS were to be legalized. Our aim was not to take an explicit anti-EAS stance or expand on findings from systematic reviews or philosophical and ethico-legal treatises, but rather to offer clinical perspectives and the potential pragmatic implications of legalized EAS for palliative care provision, patients and families, healthcare professionals, and the broader community.

Method: We provide insights from our multidisciplinary clinical experience, coupled with those from various jurisdictions where EAS is, or has been, legalized.

Results: We believe that these issues, many of which are encountered at the bedside, must be considered in detail so that the pragmatic implications of EAS can be comprehensively considered.

Significance of Results: Increased resources and effort must be directed toward training, research, community engagement, and ensuring adequate resourcing for palliative care before further consideration is given to allocating resources for legalizing euthanasia and physician-assisted suicide.