205 resultados para Justificação Epistémic
Resumo:
A segunda metade do século XX viu ressurgir o interesse por uma definição precisa do conhecimento. O objectivo desta subsecção é oferecer uma introdução ao tema. Começo por introduzir noções básicas de análise, de definição, de conhecimento proposicional, de crença, de verdade, e de justificação epistémica. Uso-as depois para explicitar o que está em jogo quando se fala de uma definição/análise tradicional do conhecimento. Faço-o passando em revista aqueles que me parecem ser os acontecimentos filosóficos que mais directamente contribuíram para a estruturação da definição/análise tradicional, dando depois especial relevo aos argumentos de Edmund Gettier que conduziram, segundo muitos, à falsificação da referida definição. Finalizo com uma tipologia das respostas ao chamado Problema de Gettier, fazendo ainda, em jeito de complemento, algumas referências ao estado da arte.
Resumo:
Dissertação de Mestrado em Ciências da Comunicação, área de especialização em Comunicação e Artes
Resumo:
pp. 229-238
Resumo:
O objetivo principal deste artigo é estabelecer uma reflexão sobre a função da ideia da estrutura básica da sociedade (basic structure of society) para a justificação pública (public justification) dos princípios morais na teoria da justiça como equidade de John Rawls, principalmente nas obras Political Liberalism (PL, Lecture VII) e Justice as Fairness: A Restatement (JF, I, § 4, 9; II, § 15, 16), com a intenção de identificar um modelo ético coerentista e pragmatista de justificação, analisando o papel da categoria de justiça de fundo (background justice) neste contexto justificacional.
Resumo:
RESUMO Neste artigo pretendemos mostrar as vantagens do modelo epistemológico coerentista quando aplicado ao universo moral. O ponto de partida será apontar que a justificação da crença moral é dada pela coerência com um sistema coerente de crenças que é consistente e que isso pretende resolver o problema da dicotomia entre fato e valor. Posteriormente, apresentam-se as características centrais do coerentismo holístico e investiga-se o método do equilíbrio reflexivo. O próximo passo será fazer referência a três conhecidas objeções ao coerentismo, a saber: o problema do isolamento, os sistemas coerentes alternativos e a circularidade viciosa. Por fim, procuramos responder a essas objeções apelando para os seguintes argumentos: holismo social, razoabilidade e estabilidade social.
Resumo:
O objetivo deste artigo é estabelecer algumas considerações sobre o papel dos procedimentos de posição original e equilíbrio reflexivo na teoria da justiça como equidade de John Rawls, nas obras A Theory of Justice, Political Liberalism e Justice as Fairness: A Restatement. Eu pretendo mostrar que Rawls faz uso de um modelo coerentista-pragmático de justificação dos princípios de justiça em um âmbito público, que é não-fundacionalista em razão da interconexão entre estes procedimentos.
Resumo:
Neste texto, discute-se a concepção desenvolvida por Rainer Forst do "direito à justificação", um princípio filosófico básico dos direitos humanos presente na tradição da ideia kantiana de "razão pura prática". Forst procura demonstrar que o reconhecimento do outro, como um ser finito e com necessidades, fundamenta diante de mim um direito a razões justificadoras. A dignidade do outro me obriga a agir perante ele apenas conforme tais razões, as quais ele pode compreender e aprovar. No texto, demonstram-se também alguns pontos fracos desse princípio de Forst que, sobretudo, resultam da insolúvel tensão entre uma teoria da razão prática e uma teoria do reconhecimento. Além disso, defende-se a tese de que o "direito à justificação" deve ser considerado "direito ao conhecimento do Bem" (Hegel), que a pessoa ativa tem em relação aos outros.
Resumo:
Meu principal objetivo, neste artigo, é analisar o problema da justificação moral para John Rawls, caracterizando a teoria da justiça como equidade como um sistema coerentista de justificação que conta com uma epistemologia coerentista holística, uma teoria do contrato social que introduz uma ontologia social e uma estratégia pragmatista de justificação na teoria contratualista. No escopo deste trabalho, examinarei o pressuposto pragmatista de justificação na teoria do contrato social, o qual faz uso do argumento da estabilidade social e legitimidade política para garantir a validade da regra, isto é, dos princípios de justiça, a partir de dois artigos centrais para este debate: "Justice as Fairness: Political not Metaphysical" e "Reply to Habermas" § 1, 2. Um objetivo específico será o de mostrar a complementaridade entre o descritivismo e o prescritivismo nessa estratégia de justificação que possibilita a superação da dicotomia entre fato e valor.
Resumo:
A pressão exercida sobre o ambiente pelo homem a que se assiste desde 1950 potenciou uma crescente preocupação e tomada de consciência por parte da sociedade sobre as consequências das nossas ações sobre o ambiente. Esta tomada de consciência despoletou o surgimento dos primeiros movimentos verdes e proporcionou o inicio de cimeiras internacionais para avaliar a situação. Estes acontecimentos potenciaram também o surgimento da Educação ambiental como forma de sensibilizar a população e de reuni-la de novo com a natureza que a rodeia, incrementando valores pro-ambientais que com o tempo e com a interação de inúmeros outros fatores podem levar a comportamentos pro-ambientais. Este estudo vem da necessidade de perceber se os projetos de educação ambiental implementados nas escolas, neste caso o Eco Escolas, são preponderantes para o desenvolvimento de valores e como consequência de comportamentos pró-ambientais. Para tal aplicou-se em duas escolas, uma Eco Escola e outra não, um questionário em alunos do 3º ciclo e secundário para se tentar entender se esses valores existem e, em que medida, em termos comparativos, se são diferentes entre as escolas selecionadas e saber se influenciam positivamente comportamentos pró-ambientais. O nosso estudo prova que o desenvolvimento destes projetos são preponderantes para a consciencialização da população na temática do ambiente.
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Resumo não disponível.
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Resumo não disponível.
Resumo:
Este trabalho tem por objetivo analisar o processo de concretização normativa do art. 198 do Código Tributário Nacional. Tal dispositivo veda a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Trata-se do chamado "sigilo fiscal", hipótese infraconstitucional de proteção de dados pessoais no âmbito tributário que visa dar efetividade ao direito fundamental à privacidade. Inicialmente, adota-se como pressuposto o conceito de Estado de Direito, que se fundamenta na previsibilidade conferida pelas normas e procedimentos estabelecidos previamente a respeito das consequências jurídicas das condutas praticadas por cada indivíduo. Também se utiliza o conceito de zona de autarquia para demonstrar que, mesmo em sociedades democráticas, há decisões jurídicas que são tomadas de modo puramente arbitrário, sem se preocupar em demonstrar os raciocínios dogmáticos que pautam a tomada de decisão. Tais conceitos, aplicados em pesquisa empírica que analisa os argumentos propugnados em atos de interpretação e aplicação da norma do sigilo fiscal, aliados ao histórico de pesquisas do Núcleo de Estudos Fiscais da DireitoGV, demonstram que há um déficit de informações tributárias no Brasil. Ademais, permitem apontar uma série de contradições e incoerências na interpretação atualmente predominante do "conceito" de sigilo fiscal. Tendo em vista as mencionadas incoerências, e com o objetivo de incrementar a conformidade ao ideal político do Estado de Direito, apresentam-se parâmetros interpretativos que permitem conciliar a necessidade de sigilo e proteção a informações tributárias, de um lado, e de publicidade de atos de aplicação da legislação tributária, de outro. Basicamente, defende-se que a publicidade dos atos de aplicação do direito pode contribuir para o aumento de shared sensibilities (expectativas compartilhadas) entre contribuintes e instituições fiscais, tornando mais segura a aplicação das normas tributárias.