940 resultados para Justiça do trabalho


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O presente estudo, epidemiológico e de caráter exploratório, tem como objeti-vo analisar, comparativamente, as relações entre mobbing (assédio moral) e as di-mensões da Síndrome de Burnout em servidores da justiça do trabalho. A escolha deste tópico de pesquisa é justificada pelo aumento dos números estatísticos e pela evidência empírica de que o burnout é o dano mais prevalente que acomete vítimas de mobbing. Os 552 participantes desta pesquisa constituem uma amostra repre-sentativa, extraída de uma população de 3239 servidores públicos. O respectivo plano amostral levou em consideração variáveis sócio-demográficas, entre as quais: gênero, cargo, escolaridade e outras de relevância para a pesquisa. Foram quatro os instrumentos de medida aplicados nos participantes: um questionário sócio-demográfico, a Escala de Percepção do Assédio Moral no Trabalho - EP-AMT (Mar-tins; Ferraz, 2008), a Escala de Impacto Afetivo do Assédio Moral no Trabalho - EIA-AMT (Martins; Ferraz, 2008) e o Maslach Burnout Inventory General Survey MBI-GS (Maslach; Schaufeli, 1993). Na análise estatística, foram utilizados os softwares SPSS V17, Minitab 16 e Excel Office 2010 e, para medir a significância entre as amostras, foi utilizada a estatística t de Student. Os resultados desta investigação permitem identificar a existência de interfaces entre os construtos mobbing e bur-nout. Além disso, os dados gerados pela pesquisa favorecem a construção de indi-cadores úteis ao planejamento de ações em políticas públicas de prevenção, anteci-pação, identificação, intervenção e enfrentamento de casos de assédio moral e bur-nout no ambiente laboral, com conseqüente preservação da saúde mental dos traba-lhadores desse segmento.

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Penhora on-line é o procedimento utilizado pela justiça para garantir o cumprimento de uma condenação estabelecida numa sentença judicial, sendo, na maioria das vezes, uma condenação pecuniária. O procedimento é utilizado para bloquear as contas-correntes do devedor condenado ao pagamento, mediante requisição à autoridade supervisora do sistema financeiro, a qual informará cerca da existência de ativos em nome do devedor. Embora seja capaz de trazer celeridade processual, sobretudo com a redução de inadimplemento do empregador, trata-se de uma faculdade conferida ao magistrado, não sendo procedimento obrigatório quando do requerimento realizado pela parte, razão pela qual incidem questões polêmicas e pontos controversos sobre esse tema.

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O estudo do trabalho desenvolvido numa vara de justiça do trabalho de 1o.grau foi realizado com base na sistemática proposta por Guimarães (2001) de Análise Macroergonômica do Trabalho (AMT), utilizando instrumentos descritos por Fogliatto e Guimarães (2001) no Design Macroergonômico (DM), que valorizam um enfoque participativo dos trabalhadores no processo de avaliação. O objeto do estudo trata da própria forma como o trabalho se desenvolve e quais são seus elementos ou construtos mais significativos na visão do trabalhador e do pesquisador que, por meio de uma sistemática adequada, pôde pontuar e classificar o nível de importância relativa dos itens. A classificação dos itens com a participação do trabalhador e a crítica, bem como a complementação do pesquisador, permitiu apontar as questões mais significativas e merecedoras de atenção prioritária, tais como incentivo à qualificação, volume de trabalho, possibilidade de progresso. Foram apresentadas algumas propostas iniciais para os itens cuja avaliação apontou média menor que 50% do possível. Os aspectos relacionados a LER/DORT estavam no centro da motivação inicial, mas os dados foram insuficientes para a análise e estabelecer relação causa e efeito. Assim, novos trabalhos deverão ser realizados nessa linha de pesquisa.

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O presente trabalho enfoca o que originou as Comissões de Conciliação Prévia, considerando os fatos relevantes que ensejaram sua criação, cujo embrião se formou no seio da maioria dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, a partir de debates que culminaram com o patrocínio do projeto de lei que se materializou em janeiro de 2000. Realça a necessidade de um mecanismo de composição que não dependa do Judiciário, em decorrência não só do colapso em que se encontra a Justiça do Trabalho em razão do número de processos trabalhistas, como também na utilização de importante instrumento alternativo. Aborda também as diversas formas alternativas de solução de conflitos. Considera a presença do Conselho Nacional de Justiça que vem exigindo melhora na prestação jurisdicional. Demonstra que ao longo dos primeiros 10 anos da Lei que introduziu as CCPs, houve resistência de grande parte do Judiciário, o que acabou por esvaziá-las. Examina, em continuidade, as decisões proferidas ao longo da vigência da Lei e que influíram na atuação das Comissões de Conciliação Prévia. Finalmente, aponta os aspectos da Lei n.º 9.958/00, analisa a constitucionalidade e a natureza da mesma e demonstra a indispensabilidade da criação desse meio como forma de agilizar o Judiciário, de reduzir as demandas e, consequentemente, de auxiliar na efetividade da prestação da tutela jurisdicional. Observa, por fim, que o Judiciário não pode prescindir da colaboração de órgãos que possam auxiliar a minimizar o exagerado número de demandas que assolam aquele Poder.

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Este trabalho trata dos limites da competência da Justiça do Trabalho para processar os créditos oriundos das reclamações trabalhistas em face da decretação de falência do devedor principal. Através da análise das disposições da Nova Lei de Recuperação de Empresas e Falência à luz da Constituição da República Federativa do Brasil, serão demonstrados os motivos pelos quais o Juízo Trabalhista não é competente para executar créditos das empresas falidas ou mesmo daquelas que fazem parte do seu grupo econômico ou foram condenadas subsidiariamente nos processos de conhecimento. Os principais motivos dessa limitação são evitar a violação da igualdade de tratamento entre credores, bem como garantir a unicidade, universalidade e indivisibilidade da competência do juízo falimentar.

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Inclui tabela e sinopse do total de acordos trabalhistas entre 1990 a 1995