1000 resultados para Justiça|


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Anais da Audincia Pblica realizada na Cmara dos Deputados pela Comisso de Legislao Participativa, no dia 19 de outubro de 2005, para debater sobre o paradigma da justiça restaurativa como alternativa justiça criminal.

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Solenidade de inaugurao do Plenrio Ado Pretto, realizada pela Comisso de Legislao Participativa em conjunto com a Comisso de Direitos Humanos e Minorias, em 23 de junho de 2010, no Plenrio 9 da Cmara dos Deputados.

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Consultoria Legislativa - rea I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judicirio.

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Consultoria Legislativa - rea I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judicirio.

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Aborda o controle de constitucionalidade no processo legislativo, realizado pela Comisso de Constituio e Justiça e de Redao da Cmara dos Deputados. Analisa os seguintes pontos: formas de controle de constitucionalidade no Brasil e no direito comparado; a natureza dos pareceres da CCJR; a necessidade do direito a recurso contra os chamados pareceres terminativos. Prope mudana no Regimento Interno da Cmara dos Deputados, sugerindo texto de projeto de resoluo.

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Apresenta um estudo comparativo entre o sistema de justiça criminal do Brasil e o da Alemanha e suas implicaes nos cenrios institucional, jurdico e econmico. Analisa a relao entre os diversos tribunais existentes na Alemanha e o sistema brasileiro.

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Avalia a introduo das reunies temticas na Comisso de Constituio e Justiça e de Cidadania da Cmara dos Deputados (CCJC) durante o ano legislativo de 2011.

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Diogo Guerreiro Camacho da Aboym nasceu em Ourique, no Alentejo, e morreu em 15 de agosto de 1709, aos 48 anos de idade. Formou-se em Direito Civil e exercia o cargo de Desembargador da Casa da Suplicao, por ocasio de sua morte. Aboim publicou vrias obras de jurisprudncia em latim, com inmeras reimpresses. A obra Escola moral, politica, christa, e juridica : dividida em quatro palestras, nas quaes lem de prima as quatro virtudes cardeaes mereceu o seguinte comentrio de Demtrio Moderno : "ttulo to galante, que faz rir os prudentes e ocupar os fanticos". Foi publicada em 1733, em Lisboa, por Antnio de Sousa da Silva. Teve, ainda, uma segunda edio em 1747, por Domingos Gonalves, e uma terceira edio em 1759, por Bernardo Antnio de Oliveira, das quais a Biblioteca da Cmara possui um exemplar.

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As Ordenaoens do Senhor Rey D. Manuel, conhecidas como Manuelinas, foram promulgadas, pela primeira vez, em 1514. Posteriormente, o rei mandou que esta edio fosse destruda, sendo substituda pela segunda e definitiva edio de 1521. Esta edio diferencia-se da primeira pela incluso de muitas outras leis e ordenaes pelo nmero de ttulos, pela substncia da legislao, pela ordem e disposio das matrias e pelo prlogo. O trabalho de organizao deveu-se ao Chanceler-Mor Rui de Gr e ao Desembargador Cristvo Esteves, principalmente. Em seu plano geral, as novas Ordenaoens, embora redigidas em estilo mais conciso e decretatrio, seguem o Cdigo Afonsino, seu predecessor. Divergem desse cdigo apenas na omisso de certas disposies que, na poca, j haviam caducado e na introduo de outras providncias adotadas no decurso dos sessenta anos de intervalo entre as duas compilaes. Em 1560, Duarte Nunes do Leo organizou e dirigiu a elaborao do Repertrio dos cinquo livros das Ordenaes do Senhor Rey D. Manuel, com addies das leys extravagantes, complementando a coleo j existente

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Rui de Oliveira Barbosa, jurisconsulto e estadista, nasceu em Salvador, em 1849, e morreu em Petrpolis, Rio de Janeiro, em 1923. Iniciou o curso de Direito na Faculdade do Recife, em 1866, concluindo-se na Faculdade de Direito de So Paulo, em 1870. Entusiasta da campanha abolicionista, escreveu artigos, ainda como estudante, no jornal o Radical Paulistano e no Dirio da Bahia. Elegeu-se deputado-geral pela Bahia, em 1878. Destacando-se nas discusses sobre as eleies diretas, abolio da escravatura e reforma do ensino. Com a Proclamao da Repblica, foi nomeado Ministro da Fazenda do Governo Provisrio e Vice-Presidente da Repblica, quando defendeu a primeira Constituio da Repblica na imprensa e no Parlamento. Em 1891, foi eleito Senador pela Bahia, mandato que desempenhou at sua morte, em 1923. Rui Barbosa foi autor dos decretos da proclamao da Bandeira Nacional, da liberdade de cultos e de tantos outros que estruturaram as instituies democrticas brasileiras. Em 1907, chefiou a delegao do Brasil II Conferncia da Paz, em Haia, onde defendeu o princpio da igualdade entre as naes. Scio fundador da Academia Brasileira de Letras, foi eleito seu presidente, cargo que ocupou at 1919. Rui Barbosa no foi apenas notvel como jurisconsulto, mas tambm como orador, conferencista, jornalista e escritor. Sendo considerado, hoje, um dos grandes clssicos da lngua portuguesa. Projecto n. 48... de julho de 1884, traz, na ntegra, o projeto de lei, do qual Rui Barbosa foi relator, que objetivava abolir a escravatura no Brasil, mas que foi rejeitado pela Cmara dos Deputados. De acordo com Sacramento Blake, esse projeto foi publicado no Dirio Oficial e depois em outra fontes da Corte.

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Trata do estabelecimento de idade mnima para imputabilidade penal no Brasil, desde o Cdigo Criminal do Imprio, de 1830, e o primeiro Cdigo dos Menores, em 1927, at a fixao dos dezoito anos no art. 228 da Constituio da Repblica, em 1988. Demonstra a importncia da anlise comparada sobre Idade Mnima de Responsabilidade Penal - IMRP e Idade de Maioridade Penal - IMP em diversos pases. Chega-se concluso de que o parmetro brasileiro de IMRP aos doze anos e IMP aos dezoito anos est em conformidade com os compromissos globais que regulam o direito e o processo em matria de justiça juvenil, e est equilibrado em relao aos ndices aplicados no contexto interamericano e mundial.