836 resultados para Just cause


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It is common for a retailer to sell products from competing manufacturers. How then should the firms manage their contract negotiations? The supply chain coordination literature focuses either on a single manufacturer selling to a single retailer or one manufacturer selling to many (possibly competing) retailers. We find that some key conclusions from those market structures do not apply in our setting, where multiple manufacturers sell through a single retailer. We allow the manufacturers to compete for the retailer's business using one of three types of contracts: a wholesale-price contract, a quantity-discount contract, or a two-part tariff. It is well known that the latter two, more sophisticated contracts enable the manufacturer to coordinate the supply chain, thereby maximizing the profits available to the firms. More importantly, they allow the manufacturer to extract rents from the retailer, in theory allowing the manufacturer to leave the retailer with only her reservation profit. However, we show that in our market structure these two sophisticated contracts force the manufacturers to compete more aggressively relative to when they only offer wholesale-price contracts, and this may leave them worse off and the retailer substantially better off. In other words, although in a serial supply chain a retailer may have just cause to fear quantity discounts and two-part tariffs, a retailer may actually prefer those contracts when offered by competing manufacturers. We conclude that the properties a contractual form exhibits in a one-manufacturer supply chain may not carry over to the realistic setting in which multiple manufacturers must compete to sell their goods through the same retailer. © 2010 INFORMS.

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Réalisé en cotutelle avec le Centre de recherches politiques Raymond Aron de l'Ecole des Hautes Etudes en Sciences Sociales (EHESS) de Paris, pour un doctorat en études politiques.

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La recrudescence des conflits internes dans le contexte post-guerre froide a permis de propulser à l’avant-plan la préoccupation pour les individus. Alors que la paix et la sécurité internationales ont historiquement constitué les piliers du système institutionnel international, une porte s’ouvrait pour rendre effectif un régime de protection des droits de l’homme par-delà les frontières. Pour les humanistes, l’intervention humanitaire représentait un mal nécessaire pour pallier aux souffrances humaines souvent causées par des divergences ethniques et religieuses. Pourtant, cette pratique est encore souvent perçue comme une forme de néo-colonialisme et entre en contradiction avec les plus hautes normes régissant les relations internationales, soit les principes de souveraineté des États et de non-intervention. La problématique du présent mémoire s’inscrit précisément dans cette polémique entre la préséance des droits de l’État et la prédilection pour les droits humains universels, deux fins antinomiques que la Commission internationales pour l’intervention et la souveraineté des États (CIISE) a tenté de concilier en élaborant son concept de responsabilité de protéger. Notre mémoire s’inscrit dans le champ de la science politique en études internationales mais s’articule surtout autour des notions et enjeux propres à la philosophie politique, plus précisément à l’éthique des relations internationales. Le travail se veut une réflexion critique et théorique des conclusions du rapport La responsabilité de protéger, particulièrement en ce qui concerne le critère de la juste cause et, dans une moindre mesure, celui d’autorité appropriée. Notre lecture des conditions de la CIISE à la justification morale du déclenchement d’une intervention humanitaire – critères issues de la doctrine de la guerre juste relativement au jus ad bellum – révèle une position mitoyenne entre une conception progressiste cosmopolitique et une vision conservatrice d’un ordre international composé d’États souverains. D’une part, la commission se dissocie du droit international en faisant valoir un devoir éthique d’outrepasser les frontières dans le but de mettre un terme aux violations massives des droits de l’homme et, d’autre part, elle craint les ingérences à outrance, comme en font foi l’établissement d’un seuil de la juste cause relativement élevé et la désignation d’une autorité multilatérale à titre de légitimateur de l’intervention. Ce travail dialectique vise premièrement à présenter et situer les recommandations de la CIISE dans la tradition de la guerre juste. Ensuite, il s’agit de relever les prémisses philosophiques tacites dans le rapport de la CIISE qui sous-tendent le choix de préserver une règle de non-intervention ferme de laquelle la dérogation n’est exigée qu’en des circonstances exceptionnelles. Nous identifions trois arguments allant en ce sens : la reconnaissance du relativisme moral et culturel; la nécessité de respecter l’autonomie et l’indépendance des communautés politiques en raison d’une conception communautarienne de la légitimité de l’État, des réquisits de la tolérance et des avantages d’une responsabilité assignée; enfin, l’appréhension d’un bouleversement de l’ordre international sur la base de postulats du réalisme classique. Pour finir, nous nuançons chacune de ces thèses en souscrivant à un mode de raisonnement cosmopolitique et conséquentialiste. Notre adhésion au discours individualiste normatif nous amène à inclure dans la juste cause de la CIISE les violations systématiques des droits individuels fondamentaux et à cautionner l’intervention conduite par une coalition ou un État individuel, pourvu qu’elle produise les effets bénéfiques désirés en termes humanitaires.

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Mémoire numérisé par la Division de la gestion de documents et des archives de l'Université de Montréal

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Cette thèse porte sur l’exploration des facteurs d’influence et des déterminants qui peuvent décrire et expliquer le comportement d’une entreprise multinationale lors d’un licenciement collectif pour fermeture d’usine mesuré à l’aune de l’idée de responsabilité sociale. Nous prenons pour base les conséquences sociales et économiques néfastes des licenciements collectifs sur les employés et les communautés ainsi que la faiblesse à cet égard du droit du travail québécois. De plus, nous établissons le lien entre la nature de la responsabilité sociale d’un point de vue théorique et la perspective empirique dans le cadre d’un processus de licenciement collectif. Pour arriver à cette fin, au niveau théorique, c’est à travers les critères éthiques de Garrett et Klonoski (1986) soit la juste cause, la minimisation des effets dommageables et la justice procédurale, que notre recherche a démontré qu’il était possible de déterminer de la responsabilité sociale d’une entreprise d’un point de vue empirique dans un contexte de licenciement collectif. Nous avons aussi regardé de près les différentes théories de la responsabilité sociale de l’entreprise pour finalement retenir une théorie instrumentale des parties-prenantes. Au plan méthodologique, nous avons utilisé une étude de cas unique soit celle de la fermeture partielle de l’usine de Rio Tinto Alcan située à Beauharnois au Québec. De plus, il a été possible de catégoriser l’approche adoptée par cette entreprise sous une taxonomie théorique de la responsabilité sociale, c’est donc une approche intégrative à deux niveaux : local et corporatif qui ressort de notre analyse. Au niveau local, nous avons identifié une perspective éthique reliée aux valeurs personnelles des individus devant mettre en place les mécanismes. Au niveau corporatif, c’est davantage une perspective instrumentale qui ressort. En ce sens, la multinationale estime devoir rendre des comptes à la fois à ses actionnaires et aux financiers afin d’établir une légitimité nécessaire ainsi qu’au politique (entre autre municipal et provincial) afin d’avoir accès aux ressources convoitées et nécessaires à son exploitation, de là l’importance de son image corporative. Le type d’entreprise doit être pris en considération, dans le secteur des ressources naturelles, le rôle et l’implication du politique s’avère central car il permet un accès aux ressources, essentiels à la survie de l’entreprise. L’apport de cette recherche se retrouve principalement dans l’étude du concept de responsabilité sociale à travers un phénomène important pour les relations industrielles soit celui des licenciements collectifs. Elle élargie aussi le champ théorique habituelle des relations industrielles en prenant en compte un cadre de la responsabilité sociale qui permet d’étudier des phénomènes sous un nouvel angle qui tient compte des priorités actuelles des multinationales dans un contexte d’ouverture des marchés et de recherche de légitimité.

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The responsibility to record civilian casualties in both armed conflict and civil disturbances must be an integral element of the responsibility to protect, particularly in the application of the just cause principles. The first part of this article examines the threshold issue of the possibility of large-scale civilian casualties which triggers the international community’s responsibility to react. The reports recommending the responsibility to protect emphasise the need to establish the actuality or risk of ‘large scale’ loss of life which is not possible in the current context without a civilian casualty recording structure. The second part of the article outlines the international legal obligation to record civilian casualties based on international humanitarian law and international human rights law. Thirdly, the responsibility to protect and the legal obligation to record casualties are brought together within the framework of Ban Ki-moon’s reports on implementation of the Responsibility to Protect. The fourth and final part of the article reviews the situations in Sri Lanka and Syria. Both states represent egregious examples of governments hiding the existence of casualties, resulting in paralysis within the international community. These situations establish, beyond doubt, that the national obligation to record civilian casualties must be part and parcel of the responsibility to protect.

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Há no Evangelho de Mateus material suficiente para se chegar ao discipulado de iguais porque seu conteúdo reflete uma prática igualitária de Jesus em relação às mulheres. Nesta tese tal prática pode ser verificada através da investigação de duas perícopes nas quais Jesus advoga a causa das mulheres discutindo o direito masculino do divórcio e o adultério: 19,1-12 e 5,27-32. No debate sobre a justa causa para se despedir a mulher, Jesus declara que a volta à criação original não mais concede tal prerrogativa aos homens. Essa discussão ocorre em terreno legal e isso se evidencia pelo termo aitia, cujo significado demonstra que na demanda do divórcio a lei concede ao homem o benefício de encontrar um motivo para acusação. Jesus, por sua vez, declara que pela sua lei todo motivo e acusação contra a mulher se transforma em motivo e acusação contra o próprio homem diante de Deus. O silêncio dos fariseus comprova que os argumentos de Jesus são irrefutáveis, mas o protesto dos seus discípulos revela que não lhes agrada a igualdade social entre os sexos. A resposta final e definitiva de Jesus encontra-se em Mt 19,10 onde pelo uso da metáfora eunuco ele encerra o debate dizendo que somente podem aceitar a sua causa os que abraçarem a causa do Reino dos Céus. Os temas divórcio e adultério permitem estender a discussão para o matrimônio que é a relação social e legal que fundamenta tais práticas, e buscar na Antigüidade as leis e costumes que regiam a vida sexual das mulheres naquele tempo, considerando os ambientes mais relevantes em relação ao mundo bíblico: o mundo greco-romano e o oriente próximo no período entre os séculos IV a.C. e IV d.C. para que, através da pesquisa sobre matrimônio, divórcio, adultério, dote, repúdio e outras sanções relativas à vida sexual das mulheres, se possa chegar aos mecanismos culturais da educação capazes de levar as mulheres à cumplicidade ou à resistência aos seus papéis sociais. Essa pesquisa se encerra com uma apreciação da história da renúncia sexual nos contextos judaico e cristão para projetar o ambiente e o horizonte sócio-religioso que foram palcos da recepção e transmissão de Mt 5,27-32 e Mt 19,1-12, de modo a demonstrar que os argumentos misóginos que se tornaram inerentes à interpretação desses textos são o resultado de uma mentalidade sexista que não corresponde à crítica literária do evangelho.(AU)

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Há no Evangelho de Mateus material suficiente para se chegar ao discipulado de iguais porque seu conteúdo reflete uma prática igualitária de Jesus em relação às mulheres. Nesta tese tal prática pode ser verificada através da investigação de duas perícopes nas quais Jesus advoga a causa das mulheres discutindo o direito masculino do divórcio e o adultério: 19,1-12 e 5,27-32. No debate sobre a justa causa para se despedir a mulher, Jesus declara que a volta à criação original não mais concede tal prerrogativa aos homens. Essa discussão ocorre em terreno legal e isso se evidencia pelo termo aitia, cujo significado demonstra que na demanda do divórcio a lei concede ao homem o benefício de encontrar um motivo para acusação. Jesus, por sua vez, declara que pela sua lei todo motivo e acusação contra a mulher se transforma em motivo e acusação contra o próprio homem diante de Deus. O silêncio dos fariseus comprova que os argumentos de Jesus são irrefutáveis, mas o protesto dos seus discípulos revela que não lhes agrada a igualdade social entre os sexos. A resposta final e definitiva de Jesus encontra-se em Mt 19,10 onde pelo uso da metáfora eunuco ele encerra o debate dizendo que somente podem aceitar a sua causa os que abraçarem a causa do Reino dos Céus. Os temas divórcio e adultério permitem estender a discussão para o matrimônio que é a relação social e legal que fundamenta tais práticas, e buscar na Antigüidade as leis e costumes que regiam a vida sexual das mulheres naquele tempo, considerando os ambientes mais relevantes em relação ao mundo bíblico: o mundo greco-romano e o oriente próximo no período entre os séculos IV a.C. e IV d.C. para que, através da pesquisa sobre matrimônio, divórcio, adultério, dote, repúdio e outras sanções relativas à vida sexual das mulheres, se possa chegar aos mecanismos culturais da educação capazes de levar as mulheres à cumplicidade ou à resistência aos seus papéis sociais. Essa pesquisa se encerra com uma apreciação da história da renúncia sexual nos contextos judaico e cristão para projetar o ambiente e o horizonte sócio-religioso que foram palcos da recepção e transmissão de Mt 5,27-32 e Mt 19,1-12, de modo a demonstrar que os argumentos misóginos que se tornaram inerentes à interpretação desses textos são o resultado de uma mentalidade sexista que não corresponde à crítica literária do evangelho.(AU)

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A collection of miscellaneous pamphlets on World War I.

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Há no Evangelho de Mateus material suficiente para se chegar ao discipulado de iguais porque seu conteúdo reflete uma prática igualitária de Jesus em relação às mulheres. Nesta tese tal prática pode ser verificada através da investigação de duas perícopes nas quais Jesus advoga a causa das mulheres discutindo o direito masculino do divórcio e o adultério: 19,1-12 e 5,27-32. No debate sobre a justa causa para se despedir a mulher, Jesus declara que a volta à criação original não mais concede tal prerrogativa aos homens. Essa discussão ocorre em terreno legal e isso se evidencia pelo termo aitia, cujo significado demonstra que na demanda do divórcio a lei concede ao homem o benefício de encontrar um motivo para acusação. Jesus, por sua vez, declara que pela sua lei todo motivo e acusação contra a mulher se transforma em motivo e acusação contra o próprio homem diante de Deus. O silêncio dos fariseus comprova que os argumentos de Jesus são irrefutáveis, mas o protesto dos seus discípulos revela que não lhes agrada a igualdade social entre os sexos. A resposta final e definitiva de Jesus encontra-se em Mt 19,10 onde pelo uso da metáfora eunuco ele encerra o debate dizendo que somente podem aceitar a sua causa os que abraçarem a causa do Reino dos Céus. Os temas divórcio e adultério permitem estender a discussão para o matrimônio que é a relação social e legal que fundamenta tais práticas, e buscar na Antigüidade as leis e costumes que regiam a vida sexual das mulheres naquele tempo, considerando os ambientes mais relevantes em relação ao mundo bíblico: o mundo greco-romano e o oriente próximo no período entre os séculos IV a.C. e IV d.C. para que, através da pesquisa sobre matrimônio, divórcio, adultério, dote, repúdio e outras sanções relativas à vida sexual das mulheres, se possa chegar aos mecanismos culturais da educação capazes de levar as mulheres à cumplicidade ou à resistência aos seus papéis sociais. Essa pesquisa se encerra com uma apreciação da história da renúncia sexual nos contextos judaico e cristão para projetar o ambiente e o horizonte sócio-religioso que foram palcos da recepção e transmissão de Mt 5,27-32 e Mt 19,1-12, de modo a demonstrar que os argumentos misóginos que se tornaram inerentes à interpretação desses textos são o resultado de uma mentalidade sexista que não corresponde à crítica literária do evangelho.(AU)

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Pouco mais de meio século depois da descoberta do Novo Mundo, em plena Conquista espanhola, ocorreria em Valladolid, nos anos de 1550 e 1551, um evento sem precedentes: um debate público protagonizado por duas notáveis personagens, a saber: o Frei dominicano Bartolomé de Las Casas e Juan Ginés de Sepúlveda. Este debate ficou conhecido na História como a Controvérsia de Valladolid, e teve, como principal objetivo, discutir o modo como deveriam ser tratados os índios do Novo Mundo, quais eram os seus direitos e as suas atribuições. Esta tese discute o contexto em que se deu essa controvérsia, suas personagens e, é claro, ela própria, em seus argumentos, modo de exposição e estrutura constitutiva.(AU)

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La presente investigación, que lleva por título El Despido Ineficaz en la Legislación Ecuatoriana, busca, analizar la nueva normativa que regula lo correspondiente a los despidos generados a ciertos grupos considerados vulnerables, que día a día luchan para que sus derechos sean respetados y reconocidos, ya con la Constitución de la Republica se ha generado muchos logros en cuanto a los derechos exigidos por los trabajadores, sin embargo, no ha cesado la arbitrariedad por parte de los empleadores, que sin justa causa, de un día para otro los empleados son despedidos de sus puestos de trabajo. Con las reformas al Código de Trabajo, plasmadas en la Ley Orgánica para la Justicia Laboral y Reconocimiento del Trabajo en el Hogar, los dirigentes sindicales, trabajadoras embarazadas y en estado de maternidad, se ven beneficiados, y respaldados jurídicamente, con una especial protección, frente a los despidos, de los cuales han sido víctimas, mismos que se los ha hecho, sin tener motivo alguno. Es por ello, que al desarrollar este interesante tema, que ha sido de gran aporte para el ámbito social, específicamente para el ámbito laboral, es mi labor como estudiante egresada de la Facultad de Derecho, analizar, la normativa con la finalidad de aportar un mejor conocimiento sobre la misma, y porque no decirlo, hacer hincapié, en la amplia protección y reconocimiento de derechos fundamentales que como trabajadores se les garantiza.