997 resultados para Jurisdicció eclesiàstica-Xàtiva-S. XVIII
Resumo:
Decreto fechado en San Lorenzo [del Escorial] el 21 de noviembre de 1762
Resumo:
Formulario de carta sin cumplimentar los espacios vacios
Resumo:
Incluído en: Señor, el seguro conocimiento de que muy facilmente pueden equivocarse. [S. l. : s. n., 1761?]
Resumo:
Contiene: Tom.1 - Tom.3.
Resumo:
Port. con esc. xil. de Rodrigo Ponce de Leon, lloctinent del Regne de València
Resumo:
Título tomado de comienzo de texto
Resumo:
Sign.: []2, A-Z2, Aa-Bb2, Cc3
Resumo:
Precede al tit.: "J.[esus] M.[aría] J.[osé]"
Resumo:
En port.: "escriuiola ... el año de 1707"
Resumo:
En h. 55 consta el año 1745
Resumo:
Cédula fechada en Aranjuez el 24 de abril de 1760
Resumo:
Alcance y contenido: El convento dominico de Castellón de Játiva, hace referencia al nombre por el que se conocía antíguamente a la población de Castellón de la Ribera (Villanueva de Castellón).
Resumo:
Tit. tomado de comienzo de texto precedido de: "Christi nomine innocato"
Resumo:
Al comienzo del texto esc. xil. de Valencia
Resumo:
A presente pesquisa aborda a formação da identidade da religião católica no Brasil colonial e seus reflexos nos desregramentos recorrentes na segunda metade do século XVIII, na diocese de São Sebastião do Rio de Janeiro durante o episcopado de D. José Joaquim Justiniano Mascarenhas Castelo Branco (1773 1805) tendo sido este o primeiro bispo a assumir o comando de sua diocese natal. O tema proposto aborda diretamente a complexa relação entre os poderes temporal, representado pelo Estado português personificado na figura da realeza , e o espiritual, pertencente à Igreja sua representatividade máxima no local varia de acordo com a posição ocupada pelos clérigos, respeitando-se, assim, a hierarquia eclesiástica (monges, freiras, padres, bispos etc.). Apesar da obrigatoriedade do catolicismo na colônia, a coroa metropolitana não foi capaz de dar o suporte necessário para o estabelecimento de uma religiosidade fiel às determinações do Concilio de Trento, conforme determinava o direito de Padroado. Isso levou à formação de um catolicismo colonial por vezes aparente. A miscigenação étnico-cultural deu brecha para o surgimento de praticas sincréticas e diferentes comportamentos sociais reprovados pela Igreja. O desvio de conduta era um problema que afetava, não só os fiéis, mas também o clero, sendo este composto na época por sacerdotes mal formados e alguns estrangeiros de índoles duvidosas. Assim, os bispos do Brasil do século XVIII tiveram que lidar com problemas que eram, na verdade, reflexo da realidade da estrutura colonizadora local onde, apesar de ter sido a Igreja uma importante aliada do Estado lusitano, e vice-versa, havia também grande rivalidade entre ambos. Dessa forma, ocorriam na época constantes embates entre as autoridades civil e religiosa, as quaisuniam-se e desuniam-se de acordo com seus interesses.