996 resultados para Judicial management


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O modelo de gestão inovador mostrou que é possível fazer um ambiente de excelência onde o Poder Judiciário seja reconhecido, respeitado e confiável aos jurisdicionados, na medida em que se assegura uma prestação jurisdicional efetiva num espaço de tempo razoável, garantindo legitimidade e credibilidade às suas decisões, sob a visão de um juiz proativo, com objetivos estratégicos pré-definidos, sob um olhar idealizador, uma equipe integrada, motivada e comprometida. O modelo de gestão inovador foi experimentado na Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jaru, no Estado de Rondônia, onde se procurou conferir uma rotina lógico-jurídica ao fluxo processual, sem prejuízo da qualidade, e em com total harmonia aos postulados normativos do Juizado Especial Cível e as regras constitucionais prescritas.

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El Consejo Superior de la Judicatura ha adelantado programas de modernización tecnológica, tanto de los despachos judiciales como de los entes de administración de la rama judicial, pero aún se puede constatar la generalización del atraso judicial y consecuentemente, la pérdida de credibilidad en el sistema. Objetivo: Determinar el impacto que tiene el uso de las tecnologías de información y las comunicaciones en la gestión judicial de la Dirección Seccional de Administración Judicial de Cúcuta. Métodos: Se utilizó un tipo de estudio descriptivo, aplicado a 25 jueces, 115 empleados de los diferentes despachos judiciales y a 5 magistrados quienes fueron actores clave para el estudio. Resultados: Los resultados indican que el impacto de las TIC en la gestión judicial de la Entidad es moderado basado en las limitaciones actuales del flujo de información con los usuarios y con las demás entidades de la rama judicial. Conclusión: No se ha integrado el sistema de información con todos los municipios de la región de Norte de Santander y Arauca. Adicionalmente, a pesar que se cuenta con herramientas tecnológicas para mantener interactividad con proveedores y usuarios del servicio judicial, el personal de la Entidad no los conoce completamente por la resistencia al cambio que supone realizar las tareas de diferente manera.

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Por meio deste trabalho, analisa-se a gestão da tramitação dos processos judiciais perante Varas do Trabalho como instrumento capaz de auxiliar no alcance da efetividade da atividade jurisdicional e da razoável duração do processo. Busca-se demonstrar o enquadramento da gestão entre as atribuições inerentes à função do juiz e a necessidade de sua adoção na condução da tramitação processual. Procura-se identificar momentos e atos da tramitação processual em que a adoção de técnicas de gestão pode produzir melhores resultados e sugerir práticas que conduzam à otimização dos recursos e legislação processual disponíveis, à maximização e, quando possível, supressão de atos, e à eliminação de “etapas mortas”. Para atingir tais propósitos, abordam-se, inicialmente, aspectos teóricos fundamentais relacionados à gestão das organizações e, de modo particular, à gestão judiciária em Varas do Trabalho. Num segundo momento, afirma-se a possibilidade de gestão do próprio processo (judicial), visando à redução do tempo de sua tramitação e à ampliação da utilidade do seu resultado, salientando-se as repercussões que essa ideia provoca sobre os deveres afetos ao juiz. Por fim, expõem-se propostas de aplicação prática de gestão processual em Varas do Trabalho, abrangentes de vários momentos e atos da tramitação processual e do seu correspondente controle.

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Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por meio da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. O presente estudo traz à baila as reflexões e discussões acadêmicas desenvolvidas ao longo das mais de 700 horas/aulas do curso de mestrado em Poder Judiciário, turma 2010. Longe de ser uma unanimidade o Poder Judiciário é um poder do Estado que representa antes de tudo a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e das leis criadas pelo Poder Legislativo em determinado país. É um dos mais sólidos pilares nas democracias e um perigoso algoz nos regimes absolutos. Apesar desta importância e de no Brasil ser um poder sólido que já demonstrou sua importância para a garantia da solidificação da democracia, são poucos os estudos sobre o Judiciário, poucos e iniciais são as pesquisas sérias sobre este poder de suma importância para a sociedade, para economia e para as instituições. Como, também, não é espanto quando vemos que fato repetitivo que a maior insatisfação ou reclamação da sociedade reside na morosidade das soluções judiciais traduzida pela alta taxa de litigiosidade da justiça brasileira. O Poder Judiciário é objeto de estudos sistemáticos, contínuos e avançados em diversos países que já demonstraram a importância de se conhecer bem as suas propostas, os resultados das suas atividades, funções e os seus gastos, pois, o seu “negócio”é a resolução dos conflitos da sociedade de forma a contribuir com a pacificação da mesma através de uma ordem jurídica justa. Os estudos realizados nos Estados Unidos, Alemanha e Espanha, como exemplo, demonstram que conhecer bem o judiciário é o primeiro passo para melhor gerenciá-lo. Assim, deve-se menção e reconhecimento no investimento realizado pela Fundação Getúlio Vargas em promover com destaque o presente Mestrado em Poder Judiciário. A FGV é uma das poucas instituições privadas que tem como um dos seus objetivos o preparo pessoal, extrapolando as fronteiras do ensino com avanços significativos nas áreas da pesquisa e da informação. No mesmo caminho da qualificação profissional de seus magistrados e servidores e na vanguarda da gestão judiciária, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, investiu e acreditou na proposta de estudos e pesquisas do presente mestrado, merecendo, significativamente, os elogios e agradecimentos pela visão de futuro e investimento realizado no conhecimento que é sempre importante e necessário. A dissertação em comento representa primeiramente uma visão contraposta ao modelo de política pública encampada pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 125 de 29 de novembro de 2010, cujo objeto é o tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário, representando, assim, interesse especial de pesquisa científica por se tratar de uma política nacional judiciária a ser adotada, obrigatoriamente, por todos os Tribunais de Justiça do país. Além deste aspecto supra referido, reside, também, o fato do ineditismo deste estudo e pesquisa, especificamente, porque essa política pública judiciária aborda aspectos e variáveis novas no tratamento das atividades e das funções próprias do Poder Judiciário quando propõem, como exemplo, o tratamento dos conflitos considerados pré processuais. Outro aspecto importante merecedor de atenção no estudo reflete-se na discussão do modelo de política pública que, em premissa vênia, deveria ser tratado em caráter geral republicando do Estado e não particularizado em um dos seus entes, mesmo que pareça ser, constitucionalmente, pressuposto da alçada do Poder Judiciário tratar exclusivamente do problema da altíssima litigiosidade e do baixo resultado de resposta à demanda posta para seu controle. Este estudo, tem como objetivo demonstrar que a resolução 125/2010 do CNJ é insuficiente para resolver os problemas de congestionamento e morosidade da Justiça brasileira, como preconizada, isso porque, o modelo que se propõe para combater o problema da morosidade é restrito e está “contaminado” pela idéia do monopólio da jurisdição ou por uma espécie similar que traz para o âmbito do judiciário uma nova atividade de trabalho, a qual é relacionada com a solução do conflito pré-processual a qual deveria fazer parte de uma política pública geral não restrita a um poder republicano. A correspondência dos argumentos com a materialização utilizada para o problema será comprovada nas linhas que se seguem, pois, assuntos com grande abrangência como as soluções judiciais devem, preferencialmente, adotar mecanismos públicos de caráter geral para uma boa solução. Nesse sentido, o trabalho demonstrará que as tentativas recorrentes em superar o problema da alta demanda judicial está restrita a modelos insuficientes abrangidos por um monopólio que não deveria ser aplicado para solucionar problemas pré processuais no âmbito do Poder Judiciário. Constitui, pois, um contraponto à idéia de efetividade na redução da demanda judicial tradicional 1 como prevista pela política pública judiciária frente ao monopólio da jurisdição, ou seja, frente à reserva que detém o Judiciário na promoção e gestão de uma nova atividade – o tratamento dos conflitos de interesse pré-processual por meio dos instrumentos de autocomposição, notadamente as conciliações e mediações. Apresentam-se, igualmente, neste trabalho proposições legislativas que dão o suporte material às idéias apresentadas, caracterizando a comprovação de viabilidade entre a apresentação do problema científico, as justificativas para o enfrentamento do problema e uma solução para o mesmo, como vista a modernizar uma política pública. Importante reafirmar que o escopo do presente trabalho não reside na observação própria dos modelos e técnicas de resolução de conflitos, notadamente as conciliações e mediações, incentivadas pelo CNJ, ou nos modelos arbitragem. Ao contrário, espera-se que todas as tentativas que possam melhorar e modernizar os atuais serviços judiciais no Brasil sejam válidas, eficazes e são muito bem vindas, pois, é uma tentativa positiva para melhorar o atual cenário em que se encontra o Poder Judiciário quando é confrontado em seu acesso à justiça, rapidez, confiabilidade e segurança nos seus julgamentos.

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Esta dissertação objetiva explorar as possibilidades de incremento dos processos e rotinas organizacionais envolvidas na prestação jurisdicional. Para analisar pontos de problema e a viabilidade de ações de melhoria, este estudo buscou identificar a literatura sobre temas que perpassam a ideia central desenvolvida. Assim, foram abordados livros, artigos e publicações de jornais e revistas a respeito de gestão de qualidade, gestão de qualidade no setor de serviços, a namreza do processo judiciário, a estrutura e natureza do Poder Judiciário e ações de melhoria especificamente voltadas para o perfil da gestão pública. Foram entrevistados atores que participam diretamente do processo judiciário, na esfera federal, como forma de se ilustrar o apurado na teoria literária.

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O objetivo desta tese é investigar a atuação do órgão de controle judicial no Poder Judiciário, focando na dimensão “Desempenho Administrativo Judicial”. Esta tese visa complementar o modelo de Taylor (2008) adicionando o CNJ como um elemento da melhoria do desempenho dos tribunais, por meio da implantação de ferramentas gerenciais e ocasionando impactos políticos e institucionais. O estudo se apoia no contexto político e organizacional do Judiciário para apresentar um complemento ao entendimento vigente sobre os mecanismos de mensuração de desempenho. Os impactos do CNJ foram analisados a partir de sete aspectos do processo de Reforma do Judiciário: 1. Padronização das estruturas; 2. Sistemas de gerenciamento centralizados; 3. Padronização de procedimentos internos; 4. Centralização orçamentária; 5. Financiamento de unidades judiciais; 6. Procedimentos disciplinar contra irregularidades e más condutas de magistrados; 7. Critérios meritocráticos e promoção de magistrados. Os dados foram coletados por meio de entrevistas estruturadas com ex-conselheiros e conselheiros atuais do CNJ e considerou os dez anos de existência do CNJ (2004-2013), fornecendo uma perspectiva longitudinal. A análise temática ou categorial foi escolhida como a principal da técnica de análise de conteúdo. Os dados foram segmentados por questões, por categorias prévias e por categorias estabelecidas posteriormente. Foi evidenciado que o CNJ apresenta um efeito direto de atuação no “Desempenho Administrativo Judicial”: i) usando ferramentas de gestão que permitem os tribunais aprimorar a organização interna e elevar o nível de maturidade de governança; ii) moralizando e fiscalizando os Tribunais por meio de inspeções frequentes realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça que objetiva a resolução das irregularidades e o afastamento dos magistrados com más condutas no exercício do cargo. As evidências identificaram também impactos indiretos: i) o CNJ como um coordenador de ações do Judiciário, articulando melhor as relações com os representantes do Executivo e do Legislativo na obtenção de mais recursos orçamentários e financeiros para os tribunais; ii) o CNJ aumenta a autonomia do Judiciário reconhecendo os esforços de gestão dos tribunais e compartilhando as melhores práticas com os outros tribunais, com impactos na melhoria de infraestrutura e no desempenho. O aumento de controle promovido pelo CNJ reforçou a governança e a eficiência dos tribunais, mas com perca de autonomia num primeiro momento. Por outro lado, num segundo momento, possibilitou uma mudança de perfil nas indicações de seus conselheiros numa tentativa de enfraquecer o controle e aumentar autonomia dos tribunais.

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Sexual harassment can be conceptualized as a series of interactions between harassers and targets that either inhibit or increase outrage by third parties. The outrage management model predicts the kinds of actions likely to be used by perpetrators to minimize outrage, predicts the consequences of failing to use these tactics—namely backfire, and recommends countertactics to increase outrage. Using this framework, our archival study examined outrage-management tactics reported as evidence in 23 judicial decisions of sexual harassment cases in Australia. The decisions contained precise, detailed information about the circumstances leading to the claim; the events which transpired in the courtroom, including direct quotations; and the judges' interpretations and findings. We found evidence that harassers minimize outrage by covering up the actions, devaluing the target, reinterpreting the events, using official channels to give an appearance of justice, and intimidating or bribing people involved. Targets can respond using countertactics of exposure, validation, reframing, mobilization of support, and resistance. Although there are limitations to using judicial decisions as a source of information, our study points to the value of studying tactics and the importance to harassers of minimizing outrage from their actions. The findings also highlight that, given the limitations of statutory and organizational protections in reducing the incidence and severity of sexual harassment in the community, individual responses may be effective as part of a multilevel response in reducing the incidence and impact of workplace sexual harassment as a gendered harm.

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In 1995, the Federal Commissioner of Taxation released Taxation Ruling TR 95/35 in an attempt to comprehensively address the appropriate capital gains tax treatment of a receipt of compensation, awarded either by the courts or via a settlement. The ruling was in response to the numerous, somewhat contradictory, court decisions of the early 1990s. Despite the release of TR 95/35, there still appears to be a lack of consensus as to the appropriate treatment of such awards. It has been suggested that the only way a taxpayer can, with any certainty, determine their liability is to obtain a private binding ruling, a far from satisfactory situation. In an attempt to clarify what the capital gains tax consequences of a compensation receipt should be, this article examines the Australian position and explores the comparative jurisprudence of the United Kingdom and Canada to ascertain whether the Australian attitude is consistent with these international jurisdictions. This article concludes that while the jurisdictions, through differing approaches, achieve a similar result, there is still a need to address the uncertainties that remain.

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The role of the judiciary in common law systems is to create law, interpret law and uphold the law. As such decisions by courts on matters related to ecologically sustainable development, natural resource use and management and climate change make an important contribution to earth jurisprudence. There are examples where judicial decisions further the goals of earth jurisprudence and examples where decisions go against the principles of earth jurisprudence. This presentation will explore judicial approaches to standing in Australia and America. The paper will explore two trends in each jurisdiction. Approaches by American courts to standing will be examined in reference to climate change and environmental justice litigation. While Australian approaches to standing will be examined in the context of public interest litigation and environmental criminal negligence cases. The presentation will draw some conclusions about the role of standing in each of these cases and implications of this for earth jurisprudence.

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Purpose – This paper aims to examine the growing incidence of judicialisation of politics in Nigeria’s democratisation experience against the backdrop of questionable judicial accountability. Design/methodology/approach – The article draws on legal and political theory as well as comparative law perspectives. Findings – The judiciary faces a daunting task in deepening democracy and (re) instituting the rule of law. The formidable challenges derive in part from structural problems within the judiciary, deficient accountability credentials and the complexities of a troubled transition. Practical implications – Effective judicial mediation of political transition requires a transformed and accountable judiciary. Originality/value – The article calls attention to the need for judicial accountability as a cardinal and integral part of political transitions. Keywords Democracy, Politics, Law, Nigeria, Africa Paper type Viewpoint

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New ways of managing conflict are increasingly important features of work and employment in organizations. In the book the world's leading scholars in the field examine a range of innovative alternative dispute resolution (ADR) practices, drawing on international research and scholarship and covering both case studies of major exemplars and developments in countries in different parts of the global economy. Developments in the management of individual and collective conflict at work are addressed, as are innovations in both unionized and non-union organizations and in the private and public sectors.

New practices for managing conflict in organizations are set in the context of trends in workplace conflict and perspectives on how conflict should be understood and addressed. Part 1 examines the changing context of conflict management by addressing the main frameworks for understanding conflict management, the trend in conflict at work, developments in employment rights, and the influence of HRM on conflict management. Part 2 covers the main approaches to conflict management in organizations, addressing both conventional and alternative approaches to conflict resolution. Conventional grievance handling and third-party processes in conflict resolution are examined as well as the main ADR practices, including conflict management in non-union firms, the role of the organizational ombudsman, mediation, interest-based bargaining, line and supervisory management, and the concept of conflict management systems. Part 3 presents case studies of exemplars and innovators in the field, covering mediation in the US postal service, interest-based bargaining at Kaiser-Permanente, 'med-arb' in the New Zealand Police, and judicial mediation in UK employment tribunals. Part 4 covers international developments in conflict management in Germany, Japan, The United States, Australia, New Zealand, the United Kingdom and China.

This Handbook gives a comprehensive overview of this growing field, which has seen an huge increase in programmes of study in university business and law schools and in executive education programmes.

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RESUMEN INTRODUCCION Los desórdenes musculoesqueléticos constituyen uno de los más comunes y costosos problemas de salud en el trabajo en todo el mundo. La detección a tiempo de síntomas iniciales debe ser una prioridad de los sistemas de vigilancia epidemiológica. El objetivo de este trabajo de investigación fue determinar la prevalencia de los desórdenes musculoesqueléticos (DME) en la población de funcionarios del cuerpo de policía judicial de Bogotá en el año 2014. MATERIALES Y METODOS Estudio de corte transversal con una muestra de 300 trabajadores a los que se les aplico el cuestionario Nórdico de Síntomas musculoesqueléticos. RESULTADOS Se encuesto al 33,9% de los trabajadores pertenecientes al cuerpo técnico de Policía Judicial de la Fiscalía General de la Nación en la ciudad de Bogotá. Los trabajadores evaluados tienen una edad promedio de 41,9 años, con un predominio del género femenino (54%), encontrándose que la mayoría de los que respondieron al cuestionario 87,66% (n=263) habían presentado algún síntoma musculoesqueléticos en los últimos 12 meses. Un hallazgo significativo fue la afectación cervical en el 53% (n=159) de los que reportaron sintomatología musculo esquelética. CONCLUSIONES La población perteneciente a la Policía Técnica Judicial en la ciudad de Bogotá presenta una alta prevalencia (87,66%) de síntomas que afectan al sistema musculoesquelético, principalmente comprometiendo las regiones de columna cervical, parte baja de la espalda y parte alta de la espalda, con una mayor afectación a las personas de género femenino.

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The context of construction management (CM) reveals that this method of procurement is as much a management philosophy as a contract structure. It is important to consider legal and contractual issues in this context. The interplay between management and law is complex and often misunderstood. Before considering specific issues, the use of contractual remedies in business agreements is discussed. In addition, the extent to which standardising a form of contract detracts or contributes to the success of projects is also considered. The dearth of judicial decisions, and the lack of a standard form, render it difficult to be specific about legal issues. Therefore, the main discussion of legal issues is centred around a recently completed research project which involved eliciting the views of a cross-section of experienced construction management clients, consultants and trade contractors. These interviews are used as the basis for highlighting some of the most important legal points to consider when setting up CM projects. The interviews revealed that the advantage of CM is the proximity of the client to the trade contractors and the disadvantage is that it depends on a high degree of professionalism and experience; qualities which are unfortunately difficult to find in the UK construction industry.

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Individuals continually confront a discrepancy between ever expanding and changing wants and the means that they have at their disposal, time, and income, to satisfy them. One of the consequences is the need to make constrained choices between alternatives that have uncertain outcomes. Risk is a different concept from uncertainty. Individual optimal risk management means reducing, eliminating, or fully bearing risk, after conducting a “cost-benefit” analysis. In practice, however, cognitive biases mean that many decisions are not economically rational, necessitating paternalistic government and judicial interventions. Systemic, or whole financial system collapse risk is, optimally managed using well-designed macroprudential regulatory tools. The source of this type of risk is the inherent dynamics of the financial system over the course of the business cycle, interacting with credit market negative externalities, often as in the case of the GFC, spawned by government regulatory failure