975 resultados para Judicial Reorganization


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Primeiramente, o presente trabalho se presta a demonstrar a relevância da recuperação judicial de empresas no que diz respeito à maximização de valor dos bens, considerados em conjunto (valor de going concern), quando mantidos operacionais, conforme teoria do common pool assets. Posteriormente, será verificado como deve ser a estruturação do regime legal da venda de ativos de forma a maximizar valor dos bens alienados, juntamente com uma comparação entre os regimes jurídicos do contrato de trespasse, regulado pelo Código Civil de 2002, e da recuperação judicial, estabelecido na Lei 11.101/05, especificamente no que diz respeito à venda de unidades produtivas isoladas. A diferenciação dos institutos do trespasse e da recuperação judicial será feita principalmente com base em características relacionadas à sucessão do passivo do estabelecimento comercial (ou unidade produtiva) no momento de sua alienação a terceiros, e como a assimetria de informação pode influenciar na maximização do valor, no momento da venda dos bens, em cada um dos regimes.

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O objeto de estudo do presente trabalho é a Trava Bancária, mecanismo jurídico previsto no art. 49, § 3º da Lei de Falências e Recuperação Judicial de Empresas - LRF, por meio do qual dívidas contraídas pelas empresas junto às instituições financeiras são garantidas pela alienação fiduciária dos seus recebíveis. Serão analisadas as peculiaridades desse tipo de garantia fiduciária e, em especial, a prerrogativa que os credores detentores desse tipo de garantia possuem dentro dos procedimento de recuperação judicial de empresas, de não precisarem submeter seus créditos aos procedimentos concursais. Será feita uma análise para demonstrar que a manutenção da trava bancária diminui o valor de going concern da empresa em recuperação, pois a criação de um tipo de credor que é blindado quanto aos efeitos da recuperação judicial impede que essa mantenha-se como um procedimento concursal coletivo e compulsório, requisitos que são essenciais para incentivar os credores da empresa a trabalharem de forma conjunta, mantendo o valor de going concern da empresa recuperanda, com o objetivo de recuperar a empresa e saldarem seus créditos. Tem-se como objetivo demonstrar que, a existência da trava bancária na recuperação judicial, pode afetar negativamente o acesso das empresas ao financiamento por equity. Isto porque, os acionistas das empresas são os últimos da fila de credores a receberem caso a empresa entre em recuperação judicial, e, portanto, acredita-se que, ao saberem que existe um mecanismo que poderá inviabilizar a recuperação judicial das empresas em crise, atrapalhando sua geração de valor de going concern, é possível que investidores desistam de investir em empresas financiadas por dívidas garantidas pela alienação fiduciária de seus recebíveis, passando a ser essa uma variável levada em consideração quando da realização dos procedimentos de valuation para compra de participação acionária em empresas. Os pressupostos teóricos que serão utilizados para embasar a premissa de que a trava bancária gera impacto negativo no valor de going concern das empreas em crise, dificultando seu processo de recuperação, serão extraídos e elaborados a partir da Teoria da Common Pool Assets do autor norte-americano, Thomas H. Jackson. A relevância deste trabalho decorre da importância que o procedimento de recuperação judicial apresenta para as empresas em crise e para os seus credores, bem como a importância que esse tipo de procedimento adquiriu no País. Com efeito, desde a entrada em vigor da LRF no ordenamento jurídico brasileiro em 2005, cerca de 4 mil companhias já pediram recuperação judicial. Além disso, o trabalho mostra-se relevante por abordar questão relativa às formas de financiamento das empresas, assunto que tem reflexo no Custo Brasil e impacto direto no desenvolvimento da economia brasileiro.

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Esta dissertação tem como objeto a análise da atuação judicial no âmbito dos processos de recuperação judicial de empresas, regulados pela Lei nº 11.101 de 9 de fevereiro de 2002 (\"LRE\"). No primeiro capítulo, são introduzidas as limitações do trabalho e as principais questões a serem respondidas ao longo do texto. No segundo capítulo, são expostos os panoramas histórico e jurídico da LRE, para que se extraiam os verdadeiros objetivos tutelados pela lei e o diálogo destes objetivos com a atuação do Poder Judiciário. No terceiro capítulo, são propostos três níveis de intervenção judicial no bojo do processo de recuperação, sendo eles: (a) o controle de legalidade estrita, por meio do qual o juiz verificará a observância aos requisitos e vedações impostos pela LRE ao conteúdo do plano de recuperação e à sua votação; (b) o controle de legalidade material ou controle de juridicidade, por meio do qual o juiz avaliará se o conteúdo do plano e sua votação atendem aos princípios gerais orientadores do ordenamento brasileiro; e (c) o juízo de viabilidade, por meio do qual o juiz, usando de critérios objetivos sugeridos pela doutrina, avaliaria o mérito do plano de recuperação judicial para averiguar se, além de atenderem aos critérios de legalidade, as disposições do plano de recuperação atingem os objetivos traçados pela LRE, no sentido de tutela da empresa viável e tutela institucional do crédito. No quarto capítulo, são retomadas as conclusões alcançadas ao final de cada um dos subcapítulos.

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O objeto deste trabalho é a compreensão do financiamento de empresas em crise, mais especificamente, o financiamento concedido após o pedido de recuperação judicial, como forma de permitir que a empresa saia da situação de crise e retorne à condição de normalidade. Para tanto, nos apropriando do termo cunhado pela doutrina norte-americana, para fazer referência ao aporte de recursos em empresas em dificuldade, utilizaremos o termo DIP financing ou financiamento DIP. Para uma compreensão adequada do objeto, é necessário que entendamos a origem do DIP financing nos Estados Unidos e como é a regulação norte-americana sobre a matéria atualmente. O segundo passo será avaliar a possibilidade de aplicação da mesma estrutura de aporte de recursos no Brasil. Ao estudarmos a origem desse mecanismo nos Estados Unidos, veremos os problemas que surgiram ao longo dos anos e como foram superados jurisprudencialmente e doutrinariamente para que o financiamento DIP se consolidasse como uma das formas de aporte de capital em empresas em crise, culminando no desenvolvimento de uma verdadeira indústria de crédito às empresas em dificuldade. Uma análise dos problemas enfrentados pelo sistema falimentar americano nos levará a hipótese de que, a menos que sejam afirmados mecanismos que assegurem a quem concede o financiamento após o pedido de recuperação judicial, uma super prioridade no recebimento após a recuperação judicial, será possível o desenvolvimento de um mercado de DIP financing no Brasil.

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O objetivo da presente dissertação é analisar os efeitos gerados aos garantidores dos devedores em recuperação judicial, quando aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial destes, diante do fenômeno da novação previsto no art. 59 da Lei nº 11.101/05. Essa análise será feita a partir de um estudo geral do instituto da novação no direito civil, bem como da disciplina legal das garantias pessoais, principalmente o aval e a fiança. Com base nesta visão cível, serão comparadas as duas posições hoje existentes sobre a matéria no âmbito comercial, tanto na doutrina como na jurisprudência nacionais, com o estudo dos argumentos utilizados por aqueles que defendem a manutenção incólume da obrigação dos terceiros garantidores, independentemente da novação, com a possibilidade dos credores prosseguirem normalmente com sua cobrança, bem como por aqueles que acreditam deva ser extinta a obrigação dos garantidores com a novação. Será apontada uma interpretação alternativa, construída pelo autor, de, em um primeiro momento, ocorrer a extinção da obrigação dos garantidores, enquanto estiver sendo adimplido o Plano de Recuperação pelo devedor principal, e retorno as obrigações originais caso descumprida a proposta aprovada pelos credores. Além dos efeitos decorrentes da lei, será analisada a eficácia da cláusula comumente inserida em Planos de Recuperação, de extinção da obrigação dos garantidores com a concessão da recuperação judicial. Ao final, diante do entendimento apresentado pelo autor sobre os efeitos legais da novação para o garantidor e da eficácia da mencionada cláusula, será proposta uma alteração legislativa, nos moldes do direito argentino, para possibilitar que o terceiro garantidor apresente uma proposta de pagamento conjunta com a devedora principal, encerrando-se a divergência interpretativa hoje existente.

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This study aimed to determine if accounting and governance indicators are relevant to foresee the stages of financial stress of companies by using a logistic regression. With the formation of two samples was possible to verify if the inclusion of insolvency data defined by cash flow shortage events were relevant to increase model capacity for prediction of insolvency. The remaining insolvency stages were judicial reorganization and bankruptcy. The control sample is formed by healthy companies, from the same sector and size. The period of analysis includes events that occurred between January 2008 and March 2016. The main variables that showed significant results to predict insolvency states, a year before the event happens, were Profitability, Efficiency and Payment Capacity indicators. The Governance indicator was only significant to predict insolvency arising from judicial reorganization and bankruptcy. Among the models studied, the most accurate model presented total correctness capacity of 88,7%, classifying correctly 88% of solvent companies and 89,3% of insolvent companies. The results indicate the usefulness of financial indicators of Payment Capacity, Efficiency and Profitability, as well as the Governance variable, to discriminate the insolvency of companies.

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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One of the primary accomplishments of Governor Forrest Anderson in 1969-71 was the reorganization of the Executive Branch of Montana government, something that had been attempted six different times between 1919 and 1962 as state government had grown from twenty agencies to almost 200 uncontrolled boards, bureaus and commissions. The chaotic structure of the executive branch disempowered governors of both parties and empowered the private corporations and organizations that were the power structure of Montana. With remarkable political acumen, Governor Anderson figured out how to get that near impossible job done. Central to his efforts was the creation of an Executive Reorganization Commission, including eight legislators and the Governor, the adoption of a Constitutional Amendment that limited the executive branch to no more than twenty departments under the Governor, and the timely completion of a massive research effort to delineate the actual structure of the twenty departments. That story is told in this episode by three major players in the effort, all involved directly with the Executive Reorganization Commission: Tom Harrison, Diana Dowling and Sheena Wilson. Their recollections reflect an insider’s perspective of this significant accomplishment that helped change Montana “In the Crucible of Change.” Tom Harrison is a former Republican State Representative and State Senator from Helena, who was a member of the Executive Reorganization Commission. As Majority Leader in the Montana House of Representatives in 1971, he was the primary sponsor of the House’s executive reorganization bill and helped shepherd the Senate’s version to passage. Harrison was the Republican candidate for Attorney General in 1976 after which he practiced private law for 3 more decades. He served in the Montana Army National Guard for almost 34 years, rising to the rank of Colonel in the position of Judge Advocate General. He was a founding Director of Federal Defenders of Montana (legal representation for indigents accused within the Federal Judicial System); appointed Chairman of the original Montana State Fund (workers' compensation insurance) by Gov. Stephens; served as President of the Montana Trial Lawyers Association, Helena Kiwanis Club and St. Peter's Community Hospital Foundation, as well as Chairman and Director of AAA MountainWest; and was a founder, first Chairman and Director of the Valley Bank of Helena for over 25 years. Diana Dowling was an attorney for the Executive Reorganization Commission and helped draft the legislation that was passed. She also worked for Governor Forrest Anderson and for the 1972 Constitutional Convention where she prepared and directed publication of official explanation of the new Constitution that was mailed to all Montana voters. Diana was Executive Director of the Montana Bar Association and for 20 years held various legal positions with the Montana Legislative Council. For 12 years she was a commissioner on the National Conference of Commissioners on Uniform State Laws and for 7 years was a member of Montana State Board of Bar Examiners. Diana was the first director of the Montana Lottery, an adjunct professor at both Carroll College and the UM Law School, and an administrative officer for Falcon Press Publishing Co. Diana is currently - and intends to continue being - a perpetual college student. Sheena Wilson came fresh out of the University of Montana to become a Research Assistant for the Executive Reorganization Commission. Later she worked for seven years as a field representative in Idaho and Montana for the Mountain Plains Family Education Program, for thirteen years with Congressman Pat Williams as Executive Assistant in Washington and Field Assistant here in Montana, owned and managed a Helena restaurant for seven years, worked as Executive Assistant for State Auditor John Morrison and was Deputy Chief of Staff for Governor Brian Schweitzer his full 8 years in the Governorship. Though currently “retired”, Sheena serves on the Montana Board of Investments, the Public Employees Retirement Board and the Capitol Complex Advisory Council and is a partner in a dry-land wheat farm in Teton County that was homesteaded by her great uncle.

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Recent decisions of the Family Court of Australian reflect concerns over the adversarial nature of the legal process. The processes and procedures of the judicial system militate against a detailed examination of the issues and rights of the parties in dispute. The limitations of the family law framework are particularly demonstrated in disputes over the custody of children where the Court has tended to neglect the rights and interests of the primary carer. An alternative "unified family court" framework will be examined in which the Court pursues a more active and interventionist approach in the determination of family law disputes.

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In Australia seven schemes (apart from the Superannuation Complaints Tribunal) provide alternative dispute resolution services for complaints brought by consumers against financial services industry members. Recently the Supreme Court of New South Wales held that the decisions of one scheme were amenable to judicial review at the suit of a financial services provider member and the Supreme Court of Victoria has since taken a similar approach. This article examines the juristic basis for such a challenge and contends that judicial review is not available, either at common law or under statutory provisions. This is particularly the case since Financial Industry Complaints Service Ltd v Deakin Financial Services Pty Ltd (2006) 157 FCR 229; 60 ACSR 372 decided that the jurisdiction of a scheme is derived from a contract made with its members. The article goes on to contend that the schemes are required to give procedural fairness and that equitable remedies are available if that duty is breached.

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Sexual harassment can be conceptualized as a series of interactions between harassers and targets that either inhibit or increase outrage by third parties. The outrage management model predicts the kinds of actions likely to be used by perpetrators to minimize outrage, predicts the consequences of failing to use these tactics—namely backfire, and recommends countertactics to increase outrage. Using this framework, our archival study examined outrage-management tactics reported as evidence in 23 judicial decisions of sexual harassment cases in Australia. The decisions contained precise, detailed information about the circumstances leading to the claim; the events which transpired in the courtroom, including direct quotations; and the judges' interpretations and findings. We found evidence that harassers minimize outrage by covering up the actions, devaluing the target, reinterpreting the events, using official channels to give an appearance of justice, and intimidating or bribing people involved. Targets can respond using countertactics of exposure, validation, reframing, mobilization of support, and resistance. Although there are limitations to using judicial decisions as a source of information, our study points to the value of studying tactics and the importance to harassers of minimizing outrage from their actions. The findings also highlight that, given the limitations of statutory and organizational protections in reducing the incidence and severity of sexual harassment in the community, individual responses may be effective as part of a multilevel response in reducing the incidence and impact of workplace sexual harassment as a gendered harm.