993 resultados para Irresponsabilidade organizada


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A hipótese de doutoramento aqui proposta consiste na necessidade teórica de repensar o conceito de irresponsabilidade organizada, oriundo da obra do sociólogo alemão Ulrich Beck, a partir da realidade do Município de Teresópolis, localizado na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, cenário de uma tragédia ocorrida em janeiro de 2011. Serão ainda considerados os debates envolvendo a revogação do segundo Código Florestal pela Lei 12.651/2012, especialmente os relativos às áreas de preservação permanente nos topos de morro, faixas marginais de proteção e encostas com declividade superior a 45 graus. A hipótese da presente tese é que o conceito de irresponsabilidade organizada seja repensado diante da necessidade de explicar a organização jurídica de riscos reconhecidos a partir de processos políticos. Inclui-se na hipótese a análise de situações nas quais, mesmo ante a existência de normas jurídicas validamente editadas e aplicáveis, persiste a omissão na gerência dos riscos por elas disciplinados. A pesquisa trabalhará com a análise crítica da teoria da sociedade de risco e do conceito em questão, considerando estudos, relatórios e demais documentos referentes à tragédia teresopolitana e à edição da atual legislação florestal.

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Estabelecido em 2002, o Tribunal Penal Internacional foi a primeira corte perma-nente com competência para investigar e julgar crimes contra a humanidade. Emborarecente,a Cortejá tem uma jurisprudência considerável na qual tem fixado critérios para determinar autores e cúmplices. Avalia rcriticamente as escolhas de uma Corte depende primeiramente de uma visão geral de qua issão essas escolhas.Assim,o presente ensaio analisa e sistematiza , por meio de um diagrama de decisão ,os critérios fixados na jurisprudência do Tribunal Penal Internacional para sedeterminar autores e cúmplices.

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Avalia o resultado prático das emendas processadas na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados (CLP) às Leis Orçamentárias Anuais (LOAs), no período de 2002 a 2006, e seus reflexos para a sociedade brasileira. Sugere a apresentação de proposição com o objetivo de alterar a Resolução do Congresso Nacional n.1, de 22 de dezembro de 2006, que retirou dessa comissão a prerrogativa de apresentar emendas à LOA.

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Analisa a questão do pressuposto da necessidade de regulação do sistema bancário e o lobby, como parte legítima do processo decisório político. Estas variáveis são fundamentais para a compreensão do estudo da atuação dos grupos de interesse envolvidos no processo de aprovação, pelo Conselho Monetário Nacional, da Resolução 3.518, de 06/12/07, que trata da tarifa bancária. A análise da regulamentação do setor bancário procura evidenciar os fatores que influenciam a escolha, por parte do órgão regulador, do grau de controle a ser exercido sobre as instituições financeiras, podendo ser enfatizado o caráter prudencial, fiscalizador ou liberal das normas bancárias, conforme política posta em prática pelo Banco Central. A abordagem acerca do lobbying evidencia a legitimidade de sua prática junto aos órgãos públicos, como também a possibilidade de sua regulamentação no Brasil. Em seguida, é analisado o comportamento da tarifa bancária antes, durante e depois da publicação da Resolução em questão, assim como as audiências públicas que a antecederam, a fim de investigar seus possíveis resultados, pois a partir deles, como também por intermédio das entrevistas concedidas, pode-se depreender a atuação dos grupos de influência na consecução de seus interesses.