974 resultados para Institutos de previdência


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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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No Brasil, a repetição descomedida de tipologias, partidos arquitetônicos e urbanísticos nos conjuntos residenciais sociais tomou vulto a partir da segunda metade da década de 1960, no âmbito do recém-criado Banco Nacional de Habitação (BNH). A produção desse órgão, até a década de 1980, é marcada pela disseminação do modelo da casa unifamiliar isolada no lote, com cobertura em duas águas, e pela perpetuação dos blocos com quatro pavimentos assentados diretamente no solo, com programas e plantas padrões implantadas sem levar em consideração os aspectos físico-climáticos e culturais locais. Essas unidades foram situadas em grandes conjuntos sem infraestrutura e/ou equipamentos coletivos, localizados, na maior parte das vezes, nas periferias das cidades. Porém, num momento anterior, mais precisamente entre as décadas de 1930 e 1960, os debates sobre a temática da moradia econômica e/ou mínima renderam ao país uma gama de propostas inovadoras, com destaque para as formulações e modelos pensados e concebidos pelos institutos de previdência, em especial, pelas Caixas e Institutos de Aposentadoria e Pensões (CAPs/IAPs). Nesse contexto, o presente artigo se propõe a apresentar as principais diretrizes que regeram as ações imobiliárias dos mencionadas instituições previdenciárias estatais no Brasil, bem como identificar e analisar algumas das inovações pensadas e concretizadas nesse sentido, muitas das quais foram relegadas a partir de 1964. Para tanto, tirar-se-á partido, sobremaneira, de dados primários relacionados à estruturação e à evolução dos regimentos e regulamentos das ações dos supracitados órgãos no campo da moradia, encontrados essencialmente nos arquivos jurídicos do país, bem como de pesquisa documental específica nos processos de financiamentos imobiliários concedidos aos trabalhadores urbanos brasileiros, ao longo das quatro décadas de atuação das CAPs e dos IAPs. O estudo destas vertentes, contextualizando-as no cenário das mudanças contemporâneas, conforma um esforço de compreensão da história da moradia social no Brasil, como também, das políticas públicas habitacionais no país.

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The investments of Caixas and Institutos de Aposentadoria e Pensões (CAP and IAP) in homes of Natal, between the decades of 1930-60, helped to boost up the local real estate market in consolidation at the time. Inserted in the first national policy on social housing in the country, these operations have demanded the creation of a wide qualified organizational structure, which would be from the "Central Offices" of Rio de Janeiro to the decentralized units of the federal states. The professionals linked to the Local Agencies have developed, on this matter, from activities related to the design and construction of residential complexes, to the daily study of financing proposals in isolated units. As from these studies, the evaluation of shelters was essential to the effectiveness of the policy, resulting in the production of data on the market value of the properties by observing and issuing judgments upon the living quarters of different social groups. Given these considerations, the aim here is to contribute to the understanding on how to operate these real estate actions in the legitimization of boundaries about the urban space and dwellings available to workers in Natal. Therefore, the views of the city and constructions expressed by the evaluating engineers in their technical reports have been taken as the focus. Being the main primary sources of work, these reports are part of the edifices process of CAP/IAP regarding Natal, whose content is systematized in the database "Enterprises", the HCUrb Research Group. In addition, there were used local newspapers at the time and interviews with professionals as complementary sources. It was found that, in general, the evaluations have configured – in a more everyday dimension of bureaucratic routines - a vehicle, among others, circulating ideas about "home" within the social security institutions, being imbued with assumptions historically constructed about the "modern habitat". Filled in loco, the reports expose the clash between modernizing ideals in vogue and clear limitations in the city scenario at the time. Fragmented images of the town are given to read through the labels assigned to the evaluated sites – these being coated of certain "scientific" character - which both legitimated and contributed to the dynamics of appreciation/depreciation of the soil and to the socio-spatial differentiation. Contradictions were evident in the endorsement given by the technicians when financing of admittedly precarious homes for insured disadvantaged categories at the local level - such as industrial workers - while strict regulations were imposed to new construction, designed, above all, to better paid categories. By identifying raters engineers as urban agents, members of a technical-focused operating system for safety and efficiency in the real estate investments of those authorities corporatist, it is desired the usefulness of further studies on these characters, their training, professional activity and participation in the construction of discourses and practices of intervention about the city and its buildings, discussing individual and grouped interests that were left behind.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo Trabalho, Previdência e Assistência Social.

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Consultoria Legislativa - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Econômico e Defesa do Consumidor.

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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Econômico e Defesa do Consumidor.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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A Constituição Federal autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a limitarem o valor dos proventos de aposentadoria pagos a seus servidores, bem como das pensões pagas aos dependentes desses, ao limite máximo estabelecido para os benefícios pagos pelo regime geral de previdência social (RGPS). Condiciona essa providência, contudo, à instituição de regime de previdência complementar específico, instituído por intermédio de entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública. Com fulcro na regra constitucional acima mencionada, a União instituiu regime de previdência complementar para os seus servidores por meio da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012. Essa lei autoriza a criação de três entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), estruturadas como fundações. O trabalho analisa a natureza jurídica das fundações recém-mencionadas, concluindo por sua incompatibilidade com a natureza pública exigida em foro constitucional.

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Analisa as influências das oposições minoritárias no processo legislativo no caso específico da PEC nº 40, de 2003 durante a tramitação na Câmara dos Deputados. Analisa, ainda, a atuação da oposição por meio dos instrumentos regimentais da Câmara dos Deputados e seus impactos sobre as variáveis tempo e mérito que envolvem a tramitação da proposta. Verifica a atuação da oposição nas Comissões e no Plenário da Câmara e quantifica as interferências sobre o processamento da proposta quanto ao tempo de tramitação e ao mérito.

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Analisa a atuação do Partido dos Trabalhadores (PT), na Câmara dos Deputados, durante as Reformas da Previdência Social, entre os anos de 1995-98 e em 2003. Problematiza o comportamento do PT em distintos momentos históricos, considerando as posições políticas ocupadas, oposição e governo, possibilita interessante debate acerca das estratégias de articulação política, da coerência ideológica ou das contradições que o Partido demonstrou diante de uma questão complexa e conflitante como as mudanças no sistema previdenciário. Discute como um partido político com uma trajetória singular, uma história de origens de bases populares, embora de constituição bastante heterogênea, conduziu o debate e os processos de reforma previdenciária, levando-se em consideração o contexto histórico, as pressões internas e externas, e também a incerteza que envolve transformações em torno de uma questão tão abrangente, cuja natureza, para além do aspecto técnico, é também social e política, como a previdência social.

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A previdência social brasileira, apesar de constituir um dos modelos mais antigos e tradicionais de proteção social da América Latina, não muito distante dos modelos europeus quanto a sua gênese, passa por momentos difíceis. Em um contexto de rápido envelhecimento populacional, acelerada redução de natalidade e novas realidades de trabalho, nas quais a mão-de-obra assalariada perde seu espaço, o modelo tradicional de cobertura, nos moldes bismarckianos, carece de revisão, de forma a não somente adequar-se às novas premissas demográficas, mas permitir uma universalidade de cobertura efetiva. Para tanto, adota-se, como fundamento de um novo modelo, a justiça social em três dimensões necessidade, igualdade e mérito. A necessidade visa atender e assegurar a qualquer pessoa, dentro das necessidades sociais cobertas, um pagamento mínimo de forma a assegurar o mínimo existencial. A dimensão da igualdade, no viés material, visa preservar nível de bem-estar compatível, em alguma medida, com o usufruído durante a vida ativa. Já o mérito individual implica fornecer prestações mais elevadas aos que, conscientemente, reduziram o consumo presente, preservando parte de suas receitas para o futuro. As duas primeiras dimensões são, na proposta apresentada, organizadas pelo Estado, em pilares compulsórios e financiados, preponderantemente, por repartição simples. O modelo de financiamento adotado, no longo prazo, tem se mostrado mais seguro e isonômico frente a modelos capitalizados. As variantes demográficas podem ser adequadas mediante novos limites de idade para aposentadorias e, em especial, estímulo a natalidade, como novos serviços da previdência social, incluindo creches e pré-escolas. O terceiro pilar, fundado no mérito individual, é a previdência complementar, organizado de forma privada, autônoma e voluntária. Aqui, o financiamento sugerido é a capitalização, de forma a priorizar o rendimento e a eficiência, com as externalidades positivas para a economia e a sociedade, com risco assumido e aceitável em razão do papel subsidiário deste pilar protetivo. Os pilares estatais, no modelo proposto, serão financiados, exclusivamente, por impostos, pondo-se fim às contribuições sociais, que perdem a importância em um modelo universal de proteção. Troca-se a solidariedade do grupo pela solidariedade social e, como conseqüência, saem as contribuições e ingressam os impostos. Mesmo o segundo pilar, que visa prestações correlacionadas com os rendimentos em atividade, será financiado por adicional de imposto de renda. Sistema mais simples, eficaz, e com estímulo à formalização da receita por parte das pessoas. A gestão do modelo previdenciário, em todos os segmentos, contará com forte regulação estatal, mas com efetiva participação dos interessados, afastadas, dentro do possível, as ingerências políticas e formas de captura. A regulação previdenciária, desde adequadamente disciplinada e executada, permitirá que os pilares propostos funcionem em harmonia.

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O presente estudo teve por objetivo analisar a magnitude e a distribuição das aposentadorias por invalidez por dor nas costas no Brasil em 2007. Trata-se de estudo descritivo utilizando registros do Sistema Único de Informações de Benefícios e dos Anuários Estatísticos da Previdência Social de 2007. Foram concedidos 10.839 benefícios de aposentadoria por invalidez referentes a dor nas costas. As variáveis idade, sexo, estados e grandes regiões foram utilizadas para o cálculo das taxas de incidência de dor nas costas em aposentadorias por invalidez enquanto as variáveis faixa salarial, ramo de atividade, clientela e tipo de filiação, foram utilizadas para o cálculo das proporções. Para o cálculo das dez primeiras causas de aposentadoria por invalidez foram utilizados os dados de todas as causas deste benefício. Foram analisados ainda, os dias de trabalho perdidos por invalidez por atividade profissional. A dor nas costas idiopática foi a primeira causa de invalidez em 2007. A maioria dos beneficiários residia em área urbana, era composta por comerciários e recebia até três salários mínimos. A taxa de incidência de dor nas costas em aposentadorias por invalidez foi de 29,96 por 100.000 contribuintes. Este valor foi mais elevado no sexo masculino e apresentou crescimento à medida que se eleva a faixa etária. A taxa de Rondônia, estado com a maior proporção de trabalhadores rurais foi mais de quatro vezes o esperado (RT=4,05) enquanto a segunda maior taxa foi aproximadamente duas vezes o esperado (RT=2,07). A dor nas costas foi uma importante causa de invalidez em 2007. As diferenças observadas entre as incidências por estado apontam para a necessidade de melhor compreender os fatores associados a este importante problema de morbidade para a população trabalhadora brasileira.