997 resultados para Informação privilegiada


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In the stock market, information takes on special relevance, due to the market’s permanent updating and the great fluidity of information existent therein. Just as in any other negotiations, the party with the better information has a bargaining advantage, as it is able to make more advantageous business decisions. However, unlike most other markets, the proper functioning of the stock market is greatly dependent on investors’ trust in the market itself. As such, if there are investors who, due to any condition they possess or office they hold, have access to relevant information which is not accessible to the general public, distrust is bred within the market and, consequently, investment is lessened. Thus, there is a need to prevent those who hold privileged information from using it in abusive ways. In Portugal, abuse of privileged information is set out and punished criminally in Article 378. of the Portuguese Securities Code (‘Código dos Valores Mobiliários’). In this dissertation, I have set out, firstly, to analyze the inherent conditions for there to be a crime of abuse of privileged information; secondly, to analyze two well-known cases, which took place and were decided in other jurisdictions, and attempt to understand how these cases would fall under Article 378. of the Portuguese Securities Code. Whereas the first case, Chiarella v. United States, was scrutinize under Article 378 of the Portuguese Securities Code, in the second, Lafonta v. AMF, the conclusion arrived at was that the crime taken place was different. This analysis allowed, on one hand, the application to a particular case of prerequisites and concepts which were explained, at a first approach, from a more theoretical perspective; on the other hand, it also allowed the further development of specific aspects of the regime, namely the difference between an insider and a tipee, as well as to more clearly set out the limits to the precise character of the information at hand.

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Discute-se como a assimetria de informações afeta os modelos de precificação de ativos e algumas das consequências para os testes de eficiência. No primeiro capítulo são apresentados dois modelos que partiram da hipótese que os agentes possuem informação completa sobre as variáveis econômicas: o CAPM e o Black-Scholes. No segundo capítulo procura-se verificar até que ponto é possível modelar a economia dadas estas imperfeições. Partindo de uma variação de AkerIoff (1970), mostra-se que quando uma parte de posse de uma informação superior transaciona com outra, ocorre uma falha de mercado, a seleção adversa, podendo até gerar o colapso do mercado. O segundo modelo analisado, Bray (1989), mostra como as informações privilegiadas são incorporadas ao preço e o último modelo, Kyle (1985), analisa como a presença de um agente com informação privilegiada afeta a liquidez do mercado. O terceiro capítulo faz um teste para a eficiência do mercado de câmbio brasileiro. Apesar de não se poder negar a presença de co integração entre as séries, não se pode aceitar a hipótese de eficiência semi-forte, ou seja, a hipótese de que o mercado futuro seria um estimador não viesado para o mercado à vista, o que pode ser interpretado como indicação de informação incompleta ou imperfeita.

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O objetivo do presente trabalho foi examinar o desempenho das firmas em períodos próximos à realização da colocação secundária, perfazendo uma análise das pesquisas relatadas sobre o evento. Como constatado na literatura, os agentes alienam sua participação acionária por motivos diversos e, dependendo do tipo de informação que o alienante possui, a performance das ações e operacional das firmas tendem a ser robusto em momentos próximos ao fenômeno e fraco conforme vai se distanciando do mesmo. Foi a demonstração dessa repercussão que se buscou comprovar nesse trabalho, tratando de diferenciar os efeitos no mercado quando a venda é feita por um detentor de informação privilegiada da que é realizada por um alienante que não detém esse tipo de informação. O que se depreende da literatura é que os agentes no momento da venda de suas ações tendem a se aproveitar da janela de oportunidade. Apresentando ainda as teorias levantadas sobre o tema, percebe-se que elas possuem um poder de explicação sobre o que ocorre no mercado de capitais no momento da distribuição secundária.

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Neste texto são analisadas técnicas e/ou métodos para calcular custos sustentando a percepção de que as empresas em geral e as pequenas e médias empresas (PME) em particular, necessitam de conhecer os custos dos produtos que fabricam e vendem e/ou dos serviços que prestam...

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Dissertação apresentada à Escola Superior de Educação de Lisboa para a obtenção do grau de Mestre em Ciências da Educação, especialização em Educação Social e Intervenção Comunitária

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O assunto insider trading é bastante polêmico há muito tempo, como, exemplo disto se tem o Securities Exchange Act of 1934 sobre Insider Trading nos Estados Unidos, e a discussão continua nos dias de hoje com casos como da Ambev e da Martha Stewart em 2004. Este trabalho apresenta o levantamento de dados, e inferências sobre as operações realizadas pelos insiders das empresas com ações negociadas na Bovespa, que são classificadas como de governança corporativa diferenciada. Os dados aqui apresentados mostram que os insiders, como definidos pela instrução CVM 358 de 2002, são agentes bastante ativos no mercado de capitais brasileiro. O perfil das operações com títulos transacionados pelos insiders infere que a diretoria vende mais títulos do que compra, ao contrário dos controladores e conselheiros; que os insiders das empresas do nível 1, de menores exigências e restrições de governança, são mais ativos em operações no mercado do que seus pares nas empresas de nível de governança maior. Também foram constatados indícios de operações realizadas pelos insiders que resultaram em retornos excedentes aos esperados estatisticamente significativos.

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O insider trading é ilícito de elevado potencial danoso, pois impacta não só as pessoas diretamente relacionadas com a operação realizada com a informação privilegiada, mas também o mercado de capitais como um todo, afetando a confiança dos investidores. É importante, portanto, a repressão severa do ilícito nas esferas administrativa, civil e penal, destacando-se o papel regulador da Comissão de Valores Mobiliários, enquanto representante da intervenção do poder estatal no âmbito do mercado de capitais. Não obstante, para a responsabilização pelo ilícito do insider trading, deve-se exigir um conjunto probatório robusto, ainda que apenas indiciário. A utilização de uma espécie de muralha segregadora, se minimiza situações de conflito de interesses ao evitar o acesso amplo a informações relevantes não divulgadas ao mercado, não é, por si só, capaz de excluir responsabilidade por eventual insider trading. Importante ter cuidado com construções teóricas, como a da “mente corporativa”, capazes de esvaziar de utilidade barreiras como uma Chinese Wall. Impossível transpor a teoria do domínio do fato à apuração de ilícitos de insider trading.

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O objetivo deste trabalho e analisar os níveis de desenvolvimento mental e de informação alcançados por dois grupos de alunos, submetidos a diferentes metodologias e verificar se há entre eles uma diferença significativa. Divide-se em duas etapas. A primeira faz referência às principais correntes filosóficas e as filosofias de educação delas decorrentes, a algumas das teorias da aprendizagem e sintetiza a psicologia do desenvolvimento mental de Jean Piaget. A segunda analisa uma amostra formada por alunos dos dois colégios, cursando a 8ª série do 1ª grau. Para medir o nível de desenvolvimento mental foram utilizados testes de Piaget e de seus colaboradores e para o nivel de informação foram usados testes de português e de ciências. Os resultados obtidos demonstram que nos grupos estudados, pertencentes a uma classe social privilegiada, o desenvolvimento mental independe da metodologia utilizada. Houve uma diferença significativa, a nível de 1%, no teste de português a favor da metodologia tradicional. No teste de ciências os dois grupos se igualaram. Sugere-se, no final, novas pesquisas que venham a complementar este trabalho.

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Guia destinado ao cidadão, para dar conhecimento a este a respeito das novas determinações trazidas pela Lei nº 12.527/11. Destaca os principais pontos da norma e apresenta as diversas formas de acesso a informações na Câmara dos Deputados.