1000 resultados para Improbidade administrativa, julgamento, Brasil
Resumo:
A improbidade administrativa é um fenômeno antigo na história do Brasil, tendo suas raízes estranhadas na própria colonização do país. Nesse sentido, tornou-se indispensável a implementação de medidas para o combate à corrupção lato sensu1, mobilizando as diversas áreas do direito para tal finalidade. A promulgação da Constituição Federal da Republica de 1988 (CRFB/1988) conferiu rigidez constitucional aos meios de coibição à improbidade administrativa, estabelecendo peremptoriamente princípios e normas pertinentes ao tema, evidenciando a importância do controle dos atos praticados pelos agentes públicos. Todavia, ficou a cargo do legislador infraconstitucional regulamentar as ações de improbidade administrativa, o que ocorreu com a promulgação da Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). A Lei regulou seus aspectos materiais, quais sejam: seus sujeitos (art. 1º e 2º), atos (art. 9, 10 e 11) e sanções (art. 12); como também seus aspectos procedimentais (art. 17). O tema central do estudo refere-se ao juízo competente para julgamento e processamento dos agentes públicos nas ações de improbidade administrativa, por eles gozarem de foro por prerrogativa de função no julgamento dos crimes comuns (responsabilidade penal) e de responsabilidade (responsabilidade política), e este ser um benefício relacionado exclusivamente com o cargo ocupado pelo agente. Neste sentido, por a ação de improbidade ser essencialmente sancionatória e dotada de aspectos políticos-administrativos, possuindo peculiaridades das duas esferas, muitos questionam a extensão da aplicação do benefício em questão levando em consideração o silêncio da lei. Visto isso, aprofundarei a discussão especificamente no que se refere aos agentes públicos, dividindo-a em dois aspectos: (1) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, visto já responderam no âmbito político-administrativo por crimes de responsabilidade? (2) em caso positivo, aplica-se foro de prerrogativa de função? Essas questões levantadas são alvo de bastante divergência na doutrina e, principalmente, na jurisprudência. Desta forma, o trabalho objetiva analisar se se estenderia a prerrogativa de foro às ações de improbidade administrativa visto que, mesmo constitucionalmente consagrada como ação civil, é uma ação dotada de peculiaridades relevantes, seja pelo forte conteúdo sancionatório, principalmente no que tange às penas previstas que ultrapassam as reparações pecuniárias do direito civil, seja por envolver interesses político e posições hierárquicas. Ultrapassada a questão, ainda busca analisar o ajuizamento destas ações em face dos agentes políticos, tanto em razão de sua possibilidade (visto já responderem por crimes de responsabilidade) quanto ao órgão jurisdicional competente para julgá-los (esbarrando novamente na questão da aplicação ou não da prerrogativa de foro).
Resumo:
O presente trabalho visa analisar como ocorre a atuação do Ministério Público na Lei de Improbidade Administrativa. Para isso será feita uma análise sobre o atual perfil da Instituição (de defensor dos direitos da sociedade), além de uma demonstração sobre como a corrupção ocorre no Brasil desde a época da colonização e alguns meios que o legislador pátrio encontrou para combatê-la (como a responsabilização do agente público e os princípios constitucionais da Administração Pública). O foco do trabalho será a análise da Lei 8.429, que regula a improbidade administrativa, para que se possa, então, estudar os meios de atuação do Parquet previstos no diploma legal. Também serão demonstrados alguns dados levantados pelo próprio Ministério Público que demonstram a relevância de sua atuação no combate à improbidade administrativa, de modo a promover a defesa dos direitos da sociedade.
Resumo:
O presente estudo é resultado da observação de que, em que pese o incremento do ajuizamento de ações coletivas na Justiça do Trabalho, por meio de ações civis públicas, ainda há outras ações coletivas, destinadas à defesa de direitos metaindividuais, que não vêm recebendo o mesmo tratamento. Em especial, as ações cuja pretensão é a tutela dos atos da Administração Pública, que, no contexto do Estado Democrático de Direito, deve conduzir-se em prol do bem comum e, ainda, da garantia dos direitos sociais reconhecidos constitucionalmente. Analisa-se o cabimento dessa tutela pela via do Judiciário Trabalhista, nas situações em que os fatos constantes nas causas de pedir das respectivas ações sejam atinentes a direitos relacionados ao trabalho. Isso porque, na ocorrência de pontos de interseção entre o ato administrativo e as relações de trabalho, o ramo do Judiciário constitucionalmente vocacionado a analisá-los é o Trabalhista, já que o interesse em questão não configura mero ato administrativo, mas, além disso, revela o modo como o agente estatal compreende e orienta a sua conduta, gerando a valorização ou a desvalorização de direitos trabalhistas consagrados pela Constituição Federal. Com base nesse panorama acerca do papel do Estado brasileiro contemporâneo no que diz respeito à garantia de direitos sociais e do papel do Poder Judiciário no que tange à efetivação desses direitos, bem como procedendo ao exame da natureza desses direitos, que requerem novas posturas dos operadores do direito, este trabalho se propõe a afastar concepções antigas relacionadas a argumentos de suposta violação à separação de poderes e de indevida interferência em políticas públicas. Com isso, considerando que o Poder Judiciário tem no processo seu locus de manifestação, abordam-se as principais características do processo coletivo, visando à sua diferenciação em relação ao processo individual, em face da natureza dos direitos que compõem o seu objeto. Com o foco no fortalecimento do Judiciário Trabalhista e aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, ingressa-se na seara das ações populares e de improbidade administrativa, refinando-se a aplicabilidade delas a atos praticados pela Administração Pública que repercutem na esfera trabalhista. Adota-se como premissa a nova conformação dos limites da competência da Justiça do Trabalho que não mais se restringe a lides de natureza individual ou coletiva entre trabalhadores e seus tomadores de serviço, conformação essa introduzida pela Emenda Constitucional no 45/2004 para defender-se que a consecução do bem comum, levada a efeito com a observância aos princípios regentes da Administração, desafia uma nova visão, especializada no valor social do trabalho, inclusive no que se refere à qualidade dos serviços públicos. As questões apontadas possibilitam concluir sobre a necessidade de se instituir concretamente os conteúdos axiológicos e não meramente patrimoniais que compõem o patrimônio público social, em especial o valor social do trabalho, preservando-o ou restituindo-o à coletividade, por meio de ações populares e de improbidade administrativa ajuizadas perante a Justiça do Trabalho. A pesquisa mostra que se alarga a garantia ao cidadão no que tange ao uso dos valores e recursos públicos para a promoção do bem comum e a evolução da coletividade.
Resumo:
Este trabalho aborda a pol??tica de reforma administrativa no Brasil durante o per??odo de 1995 a 1998, no primeiro mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso. Esta pol??tica foi formulada e implementada pelo Minist??rio da Administra????o Federal e Reforma do Estado ??? MARE, sob uma marcante lideran??a exercida pelo ministro Luiz Carlos Bresser Pereira. A reforma foi sistematizada nos seus conceitos, diretrizes, objetivos e estrat??gias pelo Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. N??o ?? nosso prop??sito a an??lise cr??tica da pol??tica, mas da sua implementa????o no ??mbito da administra????o federal brasileira. A primeira se????o faz uma breve descri????o do contexto pol??tico e econ??mico da reforma. A segunda se????o discute o marco institucional da reforma e a sua formula????o, enfocando as diretrizes, objetivos e estrat??gias adotados. A implementa????o da reforma ?? objeto da terceira se????o, com a abordagem mais detalhada dos resultados alcan??ados e a discuss??o dos fatores de natureza organizacional, institucional e pol??tica que afetaram a experi??ncia. A quarta e ??ltima se????o faz uma avalia????o de avan??os e obst??culos observados na implementa????o, discutindo as perspectivas de continuidade e de consolida????o da reforma administrativa no Brasil. Embora buscando o distanciamento cr??tico, a an??lise ser?? em alguma medida afetada pela viv??ncia do autor como integrante da equipe do MARE e participante, durante todo o per??odo, da formula????o e implementa????o da reforma.
Resumo:
O prop??sito desse trabalho ?? apresentar um balan??o da formula????o e implementa????o da pol??tica de reforma administrativa brasileira delineada no Plano Diretor, com a indica????o dos avan??os e limita????es registrados at?? esse momento e de poss??veis obst??culos de natureza pol??tica e institucional ?? sua continuidade. A primeira se????o faz uma breve apresenta????o do diagn??stico que norteou a formula????o da reforma no seu per??odo inicial. A segunda se????o procura sintetizar os conceitos e diretrizes que representam a ess??ncia da contribui????o do Plano Diretor ?? pol??tica de reforma administrativa. A implementa????o dos projetos e a????es relacionados aos objetivos e diretrizes do Plano Diretor ?? objeto da terceira se????o, que apresenta abordagem mais detalhada dos resultados alcan??ados e das circunst??ncias de natureza institucional e pol??tica que afetaram a experi??ncia. A quarta e ??ltima se????o faz uma avalia????o de aspectos institucionais da implementa????o, discutindo as perspectivas de continuidade e de consolida????o da reforma administrativa no Brasil.
Lei de improbidade administrativa:dos atos que atentam contra os princípios da administração pública
Resumo:
Trata-se de uma abordagem dinâmica da Lei de Improbidade Administrativa(Lei n° 8.429 de 2 de junho de 1992)Buscou-se na doutrina sua conceituação na omissão deste da lei.Procurou-se identificar todos os sujeitos ativos e passivos dos atos de improbidade e suas respectivas punições, causando ou não prejuízo ao erário.No intuito de equacionar as divergências doutrinárias e jurisprudências acerca do tema foi elaborado um trabalho de pesquisa voltado principalmente aos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública(artigo 11 e seus incisos)analisando cada um deles de forma detalhada.É com base neste tema atual e cativante que se apresenta a presente monografia para a conclusão do bacharelado do curso de direito.
Resumo:
A presente monografia tem como finalidade explicar e ressaltar a importância dos princípios constitucionais-administrativos disciplinados pelo artigo 37 da Constituição Federal, que são verdadeiras “cláusulas pétreas”, fazendo com que qualquer norma jurídica que os contrarie, seja submetida a controle jurídico pelos órgãos jurisdicionais. Tem como principal foco a identificação e análise dos atos de improbidade administrativa à luz do princípio da moralidade administrativa e seu controle pela Lei 8.429/92, demonstrando a possível incidência do agente público desonesto, ímprobo, em atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública (artigo 11, Lei 8.429/92). Frisou-se também que a Lei 8.429/92 constitui marco na administração pública e no combate a corrupção, ante a preocupação cada vez maior com a impunidade dos agentes públicos e com o objetivo de defender a honestidade no exercício da função pública, uma vez que previu que a violação aos princípios administrativos incidiria em improbidade administrativa. Por fim, observou-se que a Lei 8.429/92 trouxe em seu corpo, severas sanções aplicáveis aos agentes públicos que incidem em ato de improbidade por violação aos princípios da Administração Pública (artigo 11), cominando-lhe sanções políticas, civis e administrativas (artigo 12, III) e definindo os sujeitos ativos e passivos desse ato de improbidade.
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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This work has as main objetive to analyze fiscal/tax collection of municipalities after the political-administrative decentralization in Brazil and its new role in this scenario, bringing up the competition for Decasa Sugar and Alcohol between the municipalities of Caiuá and Maraba Paulista in the context of expansion sugarcane cultivation in the Presidente Prudente Geographic Micro Region. The analysis has considered the geographic scales, in order to highlight the power relations on local/regional territory, determined by the Agroenergy Policy Guidelines in Brazil (2006-2011). The two municipalities have from the point of view economic dynamics, irrelevence, proven through the São Paulo Index of Social Responsibility (IPRS), maximizing the importance of the constitutional transfers, such as Participation Fund of Municipalities (FPM). Given this situation, we analyze the four taxes raised by the experts as the most impactful for municipal tax collection before the presence of sugarcane activity: the Territorial Urban Property Tax (IPTU), the Tax on Services of any Nature (ISSQN), the Tax Vehicles owned Motor (IPVA) and the Operations tax on the Circulation of Goods and on Transport Services Rendered Interstate and Intermunicipal (ICMS). It was verified, that only the ISSQN can be seen as an indicator increase in fiscal/tax collection before the presence sugarcane activity...
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