990 resultados para Impostos - Arrecadação


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Este trabalho visa medir a eficiência dos Programas da Nota Fiscal Paulista e Alagoana, implantados pelo estados de São Paulo e Alagoas, com o objetivo de reduzir a informalidade das empresas por meio de estímulo aos indivíduos que solicitam o comprovante fiscal na compra. Além da análise empírica, são citados trabalhos desenvolvidos na área e particularidades do sistema de arrecadação brasileiro, que justificam a escolha da sonegação por parte dos indivíduos e das empresas, de forma a fundamentar e direcionar as condutas a serem seguidas na busca de uma menor informalidade. O resultado do programa adotado no estado de São Paulo indica o crescimento de aproximadamente 20% na arrecadação deste estado. Em contrapartida a análise dos dados de Alagoas ainda é inconclusiva, muito provavelmente por termos poucos meses de vigência no programa. Na análise conjunta dos estados, parece haver forte evidência de que o programa é capaz de aumentar a arrecadação estadual, tendo em vista o crescimento da ordem de 12% em relação ao nível de arrecadação destes estados no momento de implementação do programa. É importante destacar que os custos envolvidos na implementação do programa com repasse, pessoal e sistemas, não foram analisados. Os mesmos implicam na redução dos ganhos observados com a aplicação do programa.

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Este trabalho busca testar empiricamente a associação estatística entre taxa de câmbio real local e arrecadação dos municípios brasileiros para o período de 2004 a 2007. O trabalho apresenta evidências empíricas sobre a relação positiva, mas heterogênea entre a taxa cambial e o montante arrecadado de IPTU nos municípios do Brasil no período de 2004 a 2007. Encontramos que a depreciação do real em relação ao dólar em um real (comparativamente a dois anos atrás) está associado a um aumento de R$ 4,65 o montante arrecadado em média por habitante através do IPTU. Não encontramos efeito da taxa de câmbio real sobre a arrecadação do ISS de forma direta.

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O presente estudo pretende avaliar o desempenho das Delegacias da Receita Federal através do estabelecimento de uma fronteira de eficiência paramétrica baseada nos custos, utilizando para tal um modelo estocástico que divide o ruído em dois componentes, sendo um aleatório e outro proveniente da ineficiência de cada unidade. O trabalho terá por base dados relativos aos anos de 2006 e 2008 em uma análise em corte transversal e visa avaliar a política pública de unificação dos órgãos estatais responsáveis pela arrecadação de tributos em nível Federal, a Secretaria da Receita Federal (SRF) com a Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), ocorrida através da lei 11.457 de 16 de março de 2007. O objetivo principal da pesquisa é determinar se as unidades descentralizadas da Receita Federal, notadamente as Delegacias da Receita Federal estão operando com eficiência, na tarefa de arrecadar tributos, em função dos recursos colocados a disposição para execução de suas atividades. Na presente pesquisa o produto da unidade a ser avaliado é a arrecadação, dentre as inúmeras atividades realizadas pelo órgão, no sentido de proporcionar ao Estado recurso para implantação de Políticas Públicas. O resultado encontrado indica que as regiões onde existe um grande número de empresas optantes pelo regime de tributação do SIMPLES, bem como as que possuem em sua jurisdição empresas consideradas DIFERENCIADAS pelo seu porte, provocam um aumento nos custos das Delegacias. As unidades que se encontram nas capitais dos Estados melhoraram o seu desempenho após a unificação. Além disso, uma proporção maior de Auditores Fiscais dentro da Delegacia em relação ao total de servidores reduz a ineficiência. O trabalho espera contribuir na avaliação desse novo modelo de gestão implantado na administração tributária federal no país.

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Esse estudo tem por objetivo investigar os efeitos da arrecadação dos impostos municipais e de variáveis políticas na diferença do limite de 15% dos gastos com recursos de impostos nas ações e serviços de saúde dos municípios pernambucanos. A pesquisa é exploratória e utilizou método quantitativo com o emprego de regressões com dados em painel. Para tanto, foram levantados dados nas bases de dados do Ministério de Saúde, Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal Superior Eleitoral dos 184 municípios, correspondente ao período de 2005 a 2009. A pesquisa conclui que em ano eleitoral os gestores municipais aumentam os gastos em saúde com recursos de impostos em 0,49% e que municípios administrados pelo partido de afiliação do governador reduz a diferença de aplicação em 0,63%. A arrecadação dos impostos per capita, competição eleitoral para o cargo de prefeito e ideologia partidária dos governos não afetam na diferença do limite de 15% dos gastos com recursos de impostos em ações de saúde dos municípios pernambucanos.

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Instituto Brasileiro de Economia

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O objetivo deste trabalho é avaliar o impacto do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos (PMAT), gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), na arrecadação tributária dos Municípios, no período de 1999 a 2011. Para tanto, utilizamos um modelo econométrico de dados em painel com estimador de efeitos fixos. As variáveis dependentes são os logs da arrecadação de ISSQN e IPTU, as variáveis explicativas são os desembolsos do BNDES e o PIB municipal desagregado. Realizamos regressões com dummies de tratamento e com o log dos desembolsos. Além realizar regressões com toda a amostra disponível, delimitamos a amostra do grupo de controle em dois subgrupos para tentar eliminar efeitos de tendências entre entidades. A primeira delimitação foi utilizar a amostra que realizou consultas ao banco de fomento e não obteve sucesso. A segunda delimitação foi a de municípios que possuem proximidade geográfica daqueles comtemplados pelo financiamento. Os resultados encontrados demonstram não haver significância estatística entre desembolsos realizados pelo BNDES e a trajetória da arrecadação dos tributos em análise na maior parte dos modelos utilizados. Apenas nas regressões com dados da amostra que realizou consulta ao BNDES, obteve-se significância estatística, ao nível de 5% para o tributo IPTU, no efeito acumulado ao longo do tempo.

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O governo, para fazer frente a todos os seus inúmeros compromissos, necessita angariar recursos junto ao setor privado. Pode fazê-lo de diversas maneiras. A mais conhecida delas envolve a tributação. No entanto, para conferir o necessário caráter de compulsoriedade à arrecadação de tributos, torna-se imprescindível elaborar todo um sistema legal que venha ao encontro dos mais elevados princípios da administração pública. Uma outra forma de obtenção de recursos envolve a capacidade de contrair empréstimos que são garantidos, em sua grande maioria, pela emissão de papéis de dívida pública. Também neste caso, faz-se necessário observar ditames de ordem legal, que atuem como garantidores de direitos e deveres de todas as partes envolvidas. Pelo lado da utilização dos recursos arrecadados constatam-se, igualmente, restrições impostas pela observância de diversos dispositivos previstos em lei, que podem vir a limitar, em muito, a discricionariedade do administrador público no emprego do montante apurado. Exsurge, portanto, que, preliminarmente a qualquer estudo (referente a aspectos técnicos ou operacionais) que envolva a gestão da coisa pública, deve-se tentar compreender a função, a importância e as implicações que a estrutura legal vigente no País impõe. Explicitada essa etapa, analisam-se os aspectos técnicos e operacionais que o governo adota na administração da dívida pública. O objetivo do trabalho se delineia a partir da junção de todos esses aspectos. Sob a ótica do aplicador, o retorno dos seus investimentos em títulos públicos está sujeito a um determinado nível de tributação. O rendimento líquido obtido deverá ser de tal monta para que ele o julgue atrativo em comparação com os demais produtos de investimento do mercado. Sob a ótica do governo, a necessidade de financiamento faz com que seja oferecida uma taxa de juros que se mostre competitiva em relação às demais do mercado. A tributação incidente sobre os rendimentos dos títulos públicos (prevista em lei) pode vir a exercer, nesse ponto, uma função "amortecedora". Ao mesmo tempo em que o governo amplia o seu dispêndio ao pagar, na data de resgate, o principal e os juros pactuados, aufere, também e no mesmo momento, receita em um montante, que corresponde ao valor do tributo incidente sobre o rendimento, e que se constitui em receita derivada. Acontece que, mesmo essa receita, arrecadada pela União, está sujeita à repartição com outros entes federados, de acordo com dispositivos constitucionais, o que diminui o ganho efetivo que o Poder Central aufere com a tributação. Assim, o objetivo que se busca é o de investigar, analisar e, se possível, quantificar, as implicações (positivas e/ou negativas) que a desoneração da dívida pública poderia trazer no contexto da economia brasileira, incluídos aí, os aspectos financeiros, micro e macroeconômicos, formadores de preços, de contas nacionais (déficit/superávit primário), etc.

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No plano teórico, procura-se apresentar a abordagem da moderna teoria das finanças públicas em relação aos três níveis de governo, base da questão do federalismo fiscal, bem como desenvolver os antecedentes históricos dos referidos impostos.

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Em meio à crise fiscal do setor público brasileiro, caracterizada pela desestabilização da moeda, pela distribuição das finanças públicas, pela desorganização do sistema produtivo, que compromete os saléarios e penaliza basicamente os setores menos favorecidos e menos organizados, exige-se medidas drásticas, imediatas e eficazes por parte do governo, que responde, quase sempre, segundo uma "racionalidade econômica", onde os fins arrecadatórios justificam os meios, muitos deles, eivados de declaradas inconstitucionalidade

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Discorre sobre os estudos de evasão fiscal utilizados para explicar o comportamento dos agentes privados frente à questão do pagamento de tributos. Relata as principais questões que o administrador público enfrenta devido à existência de evasão fiscal.