999 resultados para Imposto sobre o rendimento
Resumo:
Revista Fiscal Julho-Agosto 2006
Resumo:
O presente trabalho tem como objectivo identificar os efeitos que o imposto sobre o rendimento tem sobre as demonstrações financeiras das empresas, principalmente quando se trata da sua contabilização ou não. O imposto sobre o rendimento é um tema que tem sido bastante discutido causando várias “controvérsias” entre os diferentes agentes da área contabilística e fiscal. Com este trabalho tentamos demonstrar essas divergências e o mesmo encontra-se dividido fundamentalmente em duas partes: a parte teórica, onde iremos falar dos aspectos teóricos que achamos mais importantes do imposto sobre o rendimento, nomeadamente: • A relação existente entre a contabilidade e a fiscalidade; • A forma como os vários países tratam o imposto sobre o rendimento tento em conta a influência ou não que a fiscalidade exerce sobre a contabilidade; • Os dois pressupostos (o do acréscimo e o da continuidade), contidos na Estrutura Conceptual – EC do Sistema de Normalização Contabilística e de Relato Financeiro – SNCRF e de algumas características da informação financeira que estão subjacente à contabilização dos impostos sobre o rendimento; • A natureza e os métodos de contabilização dos impostos, tendo em conta os interesses de cada um; • As diferenças resultantes da utilização de um dos métodos de contabilização do imposto (o dos efeitos tributários); • Reconhecimento das diferenças, baseando essencialmente em dois métodos: o do reconhecimento total e o do parcial; • E por último faremos referência a alguns normativos que tratam o tema. Na parte prática, porque ainda não há empresas em Cabo Verde que tratam o imposto conforme as normas prescrevem, optamos por resolver um exemplo académico e concluir sobre a pertinência da sua contabilização, através do método dos efeitos tributários.
Resumo:
Numa sociedade e num mercado em convulsão, a insolvência de empresas é um tema na ordem do dia, pelas implicações sociais e económicas que acarreta. E em tempo de crise, como atualmente, há cada vez mais empresas em situação de insolvência. O fenómeno da insolvência empresarial tem sido objeto de estudo nas mais diversas áreas, e a controvérsia tem acompanhado, desde sempre, a sua abordagem. O tema é complexo, e torna-se ainda mais polémico quando abraça outro como a tributação das sociedades insolventes, também ele complexo. Este estudo pretende, assim, identificar e analisar os principais problemas suscitados pelo regime fiscal da tributação do produto da liquidação das sociedades insolventes. Para o efeito elaborámos um estudo empírico que avalia e confronta as opiniões de Administradores da Insolvência (AI), da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e de Magistrados Judiciais (MJ), com o objetivo de contribuir para uma melhor solução na tributação de empresas neste regime.
Resumo:
As tributações autónomas encontram-se perfeitamente integradas no sistema fiscal português, sendo, hoje aceites de forma quase generalizada como necessárias à prossecução de objetivos de justiça fiscal, ao mesmo tempo que cumprem uma importante função no domínio da obtenção de receita fiscal. Ao longo dos anos as opções legislativas têm conduzido a sucessivos alargamentos da sua base tributável e ao agravamento das taxas, o que comprova a sua consolidação no nosso sistema fiscal. Considerando a incidência sobre determinados encargos e despesas dos sujeitos passivos, visam desincentivá-los de as praticar, sendo que são bastante mais gravosas relativamente às pessoas coletivas do que às pessoas singulares. O seu peso no total das receitas fiscais não é muito significativo, mas, num momento em que o Esta-do precisa de incrementar as suas receitas fiscais para garantir a sustentabilidade das finanças públicas, as tributações autónomas são muito relevantes na prossecução desse objetivo. Apesar de estarem diretamente ligadas aos impostos diretos, as tributações autónomas aproximam-se mais dos impostos indiretos pois incidem sobre a despesa e o consumo e não sobre o rendimento dos sujeitos passivos.
Resumo:
De entre os impostos que integram o nosso sistema fiscal, o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, ocupa um lugar de destaque na arrecadação de receitas. A sua im-portância coloca este imposto sobre pressão, pondo em confronto a tributação dos rendi-mentos de capitais e a tributação dos rendimentos do trabalho. O modelo de base compreensiva em que assenta o imposto pessoal está semi dualizado, dado tributar de forma diferente os rendimentos com origem em investimentos financeiros, subtraindo-os ao englobamento com os restantes rendimentos. Com a presente dissertação, pretende-se averiguar se o imposto pessoal, face ao recorte constitucional, pode adoptar um modelo de base semi-dual. Esta configuração permitiria simplificar o imposto, assumir duas bases e coloca-lo em linha com os modelos de tributação pessoal adoptados em alguns países europeus. O estudo realizado permitiu concluir que é possível a adopção de um modelo de base semi-dual, desde que se mantenha, por opção do contribuinte, o regime do englobamento com os restantes rendimentos. A dúvida que manifestamos relaciona-se com a oportuni-dade da concretização da reforma. O momento delicado de finanças públicas que o nosso país atravessa, traz tarefas acrescidas aos políticos, fruto dos compromissos internacionais assumidos, o que pode obstar ao agendamento da reforma do imposto pessoal que muitos reclamam. Daí que o caminho a seguir seria o do aperfeiçoamento do actual modelo.
Resumo:
Neste trabalho, estudamos a problemática fiscal dos serviços intragrupo em imposto sobre o rendimento das sociedades. Esta questão tem vindo a ser analisada por organizações internacionais, como a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) e pela União Europeia, devido à sua importância na prossecução um objetivo comum aos Estados interessados no comércio global que é a eliminação das barreiras fiscais às atividades económicas transfronteiriças. Com efeito, com a internacionalização das empresas, surgem cada vez mais transações de bens e serviços entre empresas interligadas, tradicionalmente identificadas como empresas pertencentes a um grupo económico, mas situadas em países diferentes. Os grupos económicos, numa tentativa de redução dos custos e de obtenção de economias de escala, tendem a centralizar certas atividades não diretamente relacionadas com o objeto social dos membros, como sejam, de natureza administrativa, técnica, financeira, comercial etc., num dos membros - normalmente a sociedade matriz. Este membro presta esses serviços aos restantes membros do grupo, - daí a designação de “serviços intragrupo”-, em troca de uma remuneração calculada de acordo com o princípio de plena concorrência Essa centralização de serviços num dos membros, com a imputação dos respetivos custos ou gastos ao membro, considerado o real beneficiário dos mesmos serviços, constituem o essencial da problemática fiscal dos serviços intragrupo, no que respeita ao imposto sobre o rendimento. Considera-se que apenas o beneficiário efetivo do serviço pode deduzir fiscalmente o custo do serviço intragrupo. E havendo divergências entre as Administrações Tributárias dos Estados onde estão estabelecidas as sociedades do grupo quanto ao beneficiário efetivo do serviço, nenhuma das Administrações Tributárias permitirá a dedução fiscal do custo do serviço prestado. Consequentemente o grupo sofrerá uma dupla tributação, o que constitui um obstáculo às atividades económicas transfronteiriças para grupos económicos. Com base no princípio de plena concorrência, coloca-se a questão de saber em que medida os serviços intragrupo constituem um benefício efetivo para o grupo, quer no seu conjunto, quer para cada membro individualmente considerado, de forma a cumprir com os pressupostos para a dedução dos respetivos custos no cálculo do imposto sobre o rendimento dos membros.
Resumo:
Esta dissertação tem por objeto “A Tributação Internacional dos Desportistas na Ótica dos Impostos sobre o Rendimento”, pretendendo-se analisar o objeto e o alcance das convenções fiscais bilaterais, no âmbito da tributação dos desportistas, caraterizando as suas regras, bem como as regras constantes da legislação nacional em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).A evolução da economia portuguesa, e em especial do desporto, fruto da globalização, internacionalização e mobilidade dos fatores de produção, verificada na União Europeia (UE) e a nível mundial, tem originado que cada vez mais fluxos de rendimentos e de capitais circulem de e para Portugal, factos que levam a que a Fiscalidade já não possa ser estudada de uma forma isolada sem se conhecer o regime das convenções de dupla tributação (CDT) celebradas por Portugal relativas aos impostos sobre o rendimento.A diversidade dos rendimentos auferidos, bem como a natureza dos serviços prestados, fazem dos desportistas das pessoas mais móveis do mundo, levantando-se as mais diversas questões no campo tributário, nomeadamente ao nível do conceito de desportista e da qualificação dos rendimentos por eles auferidos, a que pretendemos dar resposta ao longo deste trabalho. A maioria das CDT define como regra geral, no que concerne aos desportistas, a competência cumulativa para a tributação dos rendimentos auferidos pelos mesmos, suscitando desde logo a questão de saber se o modelo de tributação dos desportistas é suficiente ou necessário nos dias de hoje. A esta questão procuraremos dar resposta no final.
Resumo:
O Sistema de Normalização Contabilística e do Relato Financeiro (SNCRF), aprovado por Decreto Legislativo, permite que a contabilidade seja conforme os preceitos que constam do Regulamento do Imposto Único sobre o Rendimento para a determinação da matéria colectável dos contribuintes do método de verificação, classificados, desta forma pelo referido regulamento. Com esta pesquisa, de carácter descritiva, pretendeu-se compreender os procedimentos de determinação da matéria colectável de uma empresa, contribuinte do Imposto Único sobre o Rendimento de pessoas colectivas, desde os registos contabilísticos até a fixação do valor do imposto a pagar. Para isso analisou-se os relatórios e contas da Sociedade Comercial Lopes & Filhos, Lda., dos três últimos períodos económicos (2010 a 2012). Os resultados sugerem que, ao longo do tempo, os registos contabilísticos, sendo de acordo com o SNCRF, respeitam os preceitos que constam do Regulamento do Imposto Único sobre o Rendimento. Ao longo do período em análise, ocorreu uma correcção por parte da Administração Fiscal, num dos períodos económicos. Esta correcção foi motivada por incumprimento dos critérios de razoabilidade de alguns gastos, constantes do referido regulamento. Esta conclusão justifica-se pelo facto do ano de 2010 ter um registo de 112.690$00 na rubrica insuficiência de estimativa.
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O planeamento fiscal visa principalmente à minimização dos gastos fiscais que de certa forma afectam a rendibilidade das empresas. Neste contexto consideramos que deve estar integrada na gestão normal de qualquer empreendimento. Dado a extensividade do tema, debruçamo-nos sobre o planeamento fiscal nas PME´s visto que embora desempenham um papel de suma importância na economia moderna, dado a sua dimensão, apresentam maiores dificuldades na gestão dos aspectos fiscais. Considerando que o planeamento não deve ser confundido com outras formas de minimização dos impostos procuramos distingui-lo da fraude e evasão fiscal e da manipulação dos resultados, pois o principal objectivo do nosso trabalho é contribuir para uma maior divulgação e consciencialização desta ferramenta que proporciona uma redução lícita dos gastos fiscais Na elaboração do trabalho levamos em consideração a importância do conhecimento dos principais aspectos contabilísticos e fiscais relacionados com o Imposto único sobre os Rendimentos bem como da importância da informação contabilística para a elaboração do planeamento fiscal Como instrumento para colecta de dados optamos pela aplicação de um questionário, com o intuito de perceber se as PME´s em São Vicente têm conhecimento do tema em estudo e até que ponto têm procedido a sua aplicação. De acordo com os dados recolhidos, constatamos que algumas empresas demonstraram-se à vontade em relação ao tema, mas de um modo global podemos constatar que esta prática ainda é pouco difundida e aplicada na comunidade pesquisada.
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A lei que regula o Imposto sobre o valor Acrescentado, estipula que os contribuintes tributados em IVA pelo regime simplificado, pagarão trimestralmente um imposto correspondente a 5% do volume de vendas efetuados durante esse período. Por outro lado, assiste-se reclamações dos contribuintes enquadrados nesse regime a reclamarem que caso pagassem o imposto estabelecido na Lei, este seria suportado sobre o seu rendimento, está obrigado a suportar o imposto na aquisição dos bens e serviços, e proibido de liquidar os mesmos aos seus clientes e deduzir, por forma a haver neutralidade a semelhança do contribuinte enquadrado no regime normal. Frente a essa situação despertou-nos o interesse em elaborar o presente estudo, como forma de analisar a real razão das reclamações, que se consubstancia na análise da situação em que os dois contribuinte operam, acabando por ficar demonstrado que no que tangem a taxa do IVA determinada pela Lei, num cenário da venda de um mesmo produto, se for vendido pelo contribuinte do regime normal o estado recebe os 15% fixados na Lei, enquanto caso for vendido pelo contribuinte do regime simplificado, o estado recebe equivalente a 20% do imposto. Também quanto aos produtos isentos, enquanto o contribuinte do regime normal não suporta nas aquisições dos bens e serviço e não liquida nas vendas ficando neutro, já no contribuinte do regime simplificado, para além de adquirir o produto nas mesmas condições que o contribuinte do regime normal, terá que pagar ao Estado em termos de imposto 5% do valor da venda, recaindo assim sobre as suas margens de lucro.
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A adoção da ação afirmativa denominada cotas nas universidades federais - reserva de vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas - continua sendo polêmica, mesmo após a sanção da Lei nº.12.711 de 2012, o que torna oportuna a contribuição aos estudos a respeito da utilização desse sistema nas universidades públicas brasileiras. Este trabalho teve por objetivo estudar o desempenho acadêmico de alunos cotistas do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas e do Centro Tecnológico da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES, no período de 2008 a 2013, considerando as duas entradas anuais nos referidos cursos. O presente estudo analisou o aproveitamento acadêmico dos alunos de 15 cursos de graduação ofertados pelos Centros nominados buscando saber em quais cursos e disciplinas existem diferenças significativas de desempenho, a partir do coeficiente de rendimento acadêmico (CRA) e da média final das disciplinas cursadas por alunos cotistas e não cotistas, visando a propor ações institucionais para a redução dessas diferenças. Na pesquisa, de caráter quantitativo, utilizou-se o método estatístico de análise de variância ANOVA. A partir das análises realizadas foi possível inferir a existência de diferenças de rendimento nos cursos de engenharia,principalmente em disciplinas de cálculo e álgebra. O curso de Direito, por sua vez, apresentou diferença significativa de desempenho, não obstante as médias não estarem abaixo do índice necessário para a aprovação. Quando a comparação é feita considerando o sexo, verificou-se no curso de Ciências Econômicas e Ciências da Computação uma disparidade significativa de rendimento em favor dos alunos do sexo feminino cotistas em detrimento dos não cotistas do mesmo sexo.
Resumo:
O crescimento sustentável dos municípios brasileiros deixou de ser um aspecto desejável para se constituir em um requisito para o país, visto o surto de desenvolvimento que o Brasil vem atravessando nos últimos anos. Não obstante, a responsabilidade sobre a fiscalização e regulação ambiental do crescimento e da produção tem se concentrado cada vez mais nos atores locais. Nesse contexto, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Socioambiental se destaca como um dos principais mecanismos de regulação e ordenamento dos processos produtivos em nível local. Este trabalho analisa os aspectos jurídico-institucionais dessa iniciativa, assim como traça um quadro comparativo entre as distintas legislações estaduais. Também é feita uma análise de seu trajeto histórico e de sua evolução jurídica. Buscou-se, particularmente, traçar um panorama nacional de como as diferentes concepções de sustentabilidade foram operacionalizadas pelas legislações estaduais, gerando diferentes estruturas de incentivos institucionais.
Resumo:
Mestrado em Auditoria