998 resultados para Fundo de comércio


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Esta dissertação tem por objetivo avaliar se o STJ vem aplicando corretamente o art. 133 do CTN e se as suas decisões trazem segurança jurídica ao contribuinte interessado em realizar negócios envolvendo o estabelecimento e/ou fundo de comércio. Para tanto, realizou-se detalhado estudo da jurisprudência deste Tribunal a partir da análise crítica deste dispositivo em oitenta e dois acórdãos. Como existem diversas dúvidas ainda não respondidas, a decisão de analisar a jurisprudência do STJ visou averiguar a existência de tendências ou de critérios utilizados por este Tribunal para a correta definição dos limites e das situações que efetivamente transferem a responsabilidade tributária ao adquirente de estabelecimento e/ou fundo de comércio. Adicionalmente, apresenta-se uma alternativa de arranjo societário mais eficiente do ponto de vista operacional e fiscal envolvendo negócios com estabelecimentos, a partir da estrutura de drop down.

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One of the main objectives of the Bretton Woods negotiations was to guarantee the firm control over competitive exchange rate devaluations, which had worsened the effects of the economic crisis of the 1930s. The par value exchange rate system was thus created, representing a link between the international financial system and the international trading system, guaranteeing, to the latter, the neutrality of the currency issue. The present article analyses how the institutional revolutions suffered by the IMF ended up representing the loss of this link and discusses its consequences to the WTO

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O foco deste trabalho é identificar as respostas estratégicas que os sindicatos patronais do comércio de bens, serviços e turismo apresentam quando submetidos às pressões institucionais a que estão sujeitos. Foi utilizada a tipologia proposta por Oliver (1991), que considera cinco tipos de respostas, de concordância passiva a manipulação ativa. Foram pesquisados 75 sindicatos por meio da aplicação de um questionário que avaliou quais as pressões a que estão sujeitos esses sindicatos, quais as principais instituições fontes das pressões e quais as respostas apresentadas. Por meio de mapas de associação foram relacionadas as respostas apresentadas com a tipologia proposta por Oliver (1991). Os resultados indicam que os sindicatos patronais pesquisados não têm grande poder de barganha, apresentando, como principal resposta, a conciliação associada à tática de balanceamento. Outro fator importante identificado, mesmo que em menor escala, é o uso de resposta de manipulação com a tática de influência, forma de atuação bem mais ativa que, se incentivada, pode gerar maior força e representatividade para os sindicatos patronais. As implicações deste trabalho voltam-se para os programas de fortalecimento das entidades sindicais empreendidos pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que devem se adaptar para possibilitar uma capacidade de resposta mais ativa dos sindicatos patronais que fazem parte de seu escopo.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais.

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Examina os impactos dos fundos nas políticas fiscais e monetárias, sobre a economia do setor público e sobre as contas externas nos países de origem dos fundos.

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Consultoria Legislativa - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.

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Analisa as participações governamentais no Brasil decorrentes da produção de petróleo e gás natural, a importância de se ter uma política pública para o excedente em óleo e para a capitalização do Fundo Social. Nesse contexto, serão analisados o Substitutivo ao Projeto de Lei - PL nº 323/2007 aprovado na Câmara dos Deputados no dia 26 de junho de 2013 e o Substitutivo aprovado no Senado no dia 2 de julho de 2013.

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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.

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Anistia aos microempresários tumultua sessão e só de ser votada na próxima semana. A Zona Franca de Manaus será mantida por mais 25 anos. E ainda falta ser votada a maioria dos textos das disposições transitórias. Um dos temas é o problema dos atuais aposentados. Aproximadamente 14 milhões de aposentado de todo o país estão esperando o que será decidido pelos constituintes. Há várias emendas, como a do constituinte Valmir Campelo, que beneficiam as pessoas já aposentados. Já existe consenso sobre uma fusão de todas as emendas que concedem reajuste aos atuais aposentados, segundo o constituinte Farabulini Júnior. A sessão de ontem começou tumultuada. Havia a expectativa que fosse votada a anistia aos micro e pequenos empresárias. Mas a votação começou por outros temas. Foi aprovada a emenda garantindo a permanência da Zona Franca de Manaus por mais 25 anos, com suas características de área de livre comércio de importação e exportação. Foi aprovada a emenda que garante que a reforma tributária seja aplicada de forma progressiva. Na distribuição de recursos, os estados mais ricos serão igualados com os mais pobres. Em uma nova tentativa de acordo sobre a anistia dos microempresários, os líderes voltaram a se reunir com os autores da emenda da anistia. Mas não deu certo. Os autores da emenda queriam que a votação fosse ontem. Os líderes pediram o adiamento da votação que foi concedida pelo Deputado Ulysses Guimarães. Pretende-se que o texto da anistia seja votado hoje, mas a maioria dos constituintes acredita que a votação só será realizada na próxima semana.

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O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.

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Analisa o impacto da aprovação pelo Congresso Nacional do PL nº 323, de 2007, que destina recursos dos royalties e participações especiais provenientes da exploração e comercialização de petróleo e gás para educação e saúde, sobre o Fundo Social (FS) criado pela Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.